x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.343

Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:42

Welber Junio Evangelista Pereira

MAS É UMA DOAÇÃO DE CANDIDATO A CANDIDATO , sendo os dois candidatos a vereadores estão livre de abrir conta eleitoral pelo municipio ter menos de 20 mil eleitores, posso fazer a doação de candidato a candidato atrás de especie com recibos eleitorais ?

Sim. Poderá ser feito em espécie, desta forma. Conforme orientação do TRE-MT que me orientou, visto que não tem conta corrente para o candidato.

Ok nesse caso qual séria o limite maximo que ele poderia doar não declarando o IR de renda em recursos proprios (dinheiro dele mesmo) ? ,para não haver complicação (sendo que no candex só foi informado bens estimados no valor de 200 mil) ?


Bom, se for levar na ponta da régua, ele poderia doar uns 70% do que recebeu efetivamente em 2012, posterior ao que havia declarado no candex (Bens/Recursos em 31/12/2011) Digamos que ganhe 1.500,00, ele sobrevive com quanto ? Quais os gastos dele ? Cartão de Crédito, familia etc...
Neste caso você iria fazer um cálculo para saber o que ele pode doar.
No meu ponto de vista, seu problema está no que declarou no CANDEX. Deveria ter dito que ele possuía lá uns 50.000,00 em espécie.

Outra coisa, caso o que você precise é de base legal para as doações de recursos próprios, faça um contrato de empréstimo de terceiros que tenham CAIXA (disponíbilidade no IRPF) , deixando claro no contrato que se trata de um EMPRESTIMO, com datas de pagamento e tudo mais, e não de uma doação. Assim, valores de emprestimo podem ser considerados recursos próprios.

Resolução TSE 23.376
Art. 26...
§ 2º Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:54

Mario,
Voce me orientou a fazer um cheque para cada pessoa contratada pelo Comite Financeiro do Partido, para devolver o que foi pago com recurso do Fundo de Caixa. Só que tem varias pessoas que não moram aqui.
Neste caso voce acha que a Prestação de Contas pode ser rejeitada se deixar como foi apresentada na 2ª parcial?
Estou realmente confuso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:02

JOSE ALCANTARA

Voce me orientou a fazer um cheque para cada pessoa contratada pelo Comite Financeiro do Partido, para devolver o que foi pago com recurso do Fundo de Caixa. Só que tem varias pessoas que não moram aqui.
Neste caso voce acha que a Prestação de Contas pode ser rejeitada se deixar como foi apresentada na 2ª parcial?
Estou realmente confuso.


Troque o maximo que voce conseguir. Evite de incorrer na mesma falha...ok
Ela não deixara de aprovada se não houver transparencia e licitude...ok
é só voce justificar que pagou com fundo de caixa e depois voce mudou o seu procedimento...ok

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:02

Welber,

Quanto a doação de candidato a vereador que não tem conta eleitoral (em minha cidade não é exigido), posso fazer a doação com recibos em especie?

Neste topico já consta uma resposta do Companheiro Mario a Respeito.

E a doação de recurso proprio em especie do candidato a sua campanha tem algum limite imposto pelo IR ? ou ele pode doar o quanto quiser? sendo que o candidato a prefeito não declara imposto de renda.

O limite é o estipulado para sua campanha, descontando as doações de terceiros, inclusive doações estimaveis.
Quanto a valor, deve ter sua origem confirmada. Se o candidato não declarou Imposto de Renda em 2011, fica limitado ao valor de isenção estipulado pela RFB.
Deve ser verificado no CANDEX o que foi informado de Patrimonio pelo candidato, pois, nesse caso, ele pode vender um bem de seu patrimonio e destinar parte ou todo recurso para sua campanha.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:38

Welber Junio Evangelista Pereira

Mas então o candidato mesmo não declarando imposto de renda, e nem informando dinheiro em especie no candex, pode doar para a campanha dele uns 50 mil reais?


Welber, Aonde ele arrumou os R$ 50.000,00?
Se ele não informou esse valor em espécie ou saldo em banco, é porque ele não tinha.
Para ter esse valor ele deve vender algum bem. Ou fazer emprestimo. Ele só pode gastar R$50.000,00 se ele informou que gastaria esse valor na campanha.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:55

Colegas,

Outro cuidado que todos devem tomar, é quanto ao valor que o candidato doa para a sua campamha. O ideal é ele fazer a doação conforme ele preve que vai gastar nos próximos dias. Porque se sobrar algum valor ele tem que transferir para o partido.

Exemplo: se o candidato imagina que vai gastar R$ 2.000,00 nos proximos dias, ele doa só os R$ 2.000,00 para a sua campanha. Se sobrar R$300,00 ele tem que transferir para o partido.

Vai planejando a prestação de conta final.

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:16

Boa tarde amigos contadores.
Meu candidato possui um veículo informado no registro de candidatura. Ele pode vender esse veículo e utilizar o recurso em sua campanha?
Se afirmativo, qual o procedimento? Devo vender, depositar na conta corrente e depois transferir o recurso para conta da eleição como doação?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:16

Mario da Silva Pinto

Eu sempre lancei a despesa pelo pagamento e nunca o contrato "cheio". A cada mes eu acrescentava a despesa do mes, sempre no mesmo lançamento.

Nesta citação, se eu tenho o contrato nº 10. Mensalmente, você apenas adicionaria o valor respectivo do mes, no mesmo lançamento, ficando apenas 1 documento nº 10 com 2 ou 3 pagamentos, ao invés de lançar 3 vezes o documento 10 com apenas 1 pagamento.

Procede ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:17

LUCAS

Nesta citação, se eu tenho o contrato nº 10. Mensalmente, você apenas adicionaria o valor respectivo do mes, no mesmo lançamento, ficando apenas 1 documento nº 10 com 2 ou 3 pagamentos, ao invés de lançar 3 vezes o documento 10 com apenas 1 pagamento.

Procede ?


Sim, procede. Desse jeito se evita duplicidade de lançamento e/ou lançar dados errados para um mesmo colaborador...ok
Cada pagamento um cheque correspondente, no entanto, o cadastro é sempre o mesmo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:19

LUCAS

Boa tarde amigos contadores.
Meu candidato possui um veículo informado no registro de candidatura. Ele pode vender esse veículo e utilizar o recurso em sua campanha?
Se afirmativo, qual o procedimento? Devo vender, depositar na conta corrente e depois transferir o recurso para conta da eleição como doação?


Sim, esse é o procedimento correto. Vender, depositar na conta corrente da pessoa fisica do candidato e depois transferir o recurso para conta da eleição como doação, fazer o recibo eleitoral.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:25

Lucas Chueh de Souza

Sim, ele pode vender. Deposita na conta corrente particular dele. Faz um cheque nominal a sua candidatura e deposita na conta da campanha. Faça o recibo de doação de sua candidatura para ele próprio.

Cuidado para não doar todo o valor do carro. Depois que o dinheiro vem para usar na campanha, não pode ser devolvido para o cidadão. Se sobrar dinheiro vai para o partido.

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:28

Boa tarde a todos

Gostaria de saber se alguem de vocês tem um programinha (no excel por exemplo) que permitir apurar os votos por seção no dia das eleições. Se tiverem e puder me passar o modelo eu agradeço.


Desde já agradeço à atenção



WILSON

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:33

JOSE WILSON

Boa tarde a todos

Gostaria de saber se alguem de vocês tem um programinha (no excel por exemplo) que permitir apurar os votos por seção no dia das eleições. Se tiverem e puder me passar o modelo eu agradeço.


O próprio TSE disponibiliza um programa especifica para apuração por cidade, zona eleitoral etc...


JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:44

Boa tarde Mário

Obrigado pela resposta

Você sabe me informar se o TSE disponibiliza ess programa para que possamos baixar e acompanhar a votação nas seções do meu candidato, ou eu tenho que desenvolver um programinha nesses moldes.



Mais uma vez agradeço à atenção




Wilson

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde pessoal. Eu criei uma tabela no Excel para conciliação de cheques emitidos com o saldo no banco...
Toda vez que emitimos um cheque, lanço no Excel, e tem um campo para marcar se o mesmo já foi compensado. Assim, tenho controle do saldo LÍQUIDO em banco, somando-se os cheques A COMPENSAR.

Se alguém tiver interesse, posso disponibilizar. Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:14

Boa tarde Colegas,

Como ficaram 2 cheques a serem compensados, efetuei a conciliação bancária, do candidato e transmiti a 2ª parcial. Observando o Resumo Financeiro, no Sistema, percebi que essa conciliação está com um erro. Devo efetuar uma retificadora ou não há necessidade, já que a obrigatoriedade da conciliação é na Prestação de contas final?

Desde já agradeço a atenção,

Samuel Oliveira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:17

WILSON


Você sabe me informar se o TSE disponibiliza ess programa para que possamos baixar e acompanhar a votação nas seções do meu candidato, ou eu tenho que desenvolver um programinha nesses moldes.


Não precisa, pois, o TSE disponibiliza no site...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:19

SAMUEL

Como ficaram 2 cheques a serem compensados, efetuei a conciliação bancária, do candidato e transmiti a 2ª parcial. Observando o Resumo Financeiro, no Sistema, percebi que essa conciliação está com um erro. Devo efetuar uma retificadora ou não há necessidade, já que a obrigatoriedade da conciliação é na Prestação de contas final?


Não há necessidade, pois á conciliação bancaria é na prestação de cotas final...ok

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:02

Luiz Gustavo Barreto

Eu acredito que CONTRATAR não... Receber uma DOAÇÃO com certeza haverá problema. Pois na lógica, quem tem CPF irregular, provavelmente tem algum débito pendente. Se você não paga o débito, teoricamente afirmando que não possui R$, como pode doar para política ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:28

Luiz e Lucas

Tanto para receita quanto para despesa, o CPF só deve ser aceito se estiver REGULAR ou PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
Qualquer outra forma é preocupante e passivel de desaprovação das contas eleitorais.

Imprima sempre sua consulta de CPF ou CNPJ. ....ok

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:39

Obrigado Mario e Marcos pelas respostas.

Outra dúvida.
Qual o procedimento dos gastos estimados: devo fazer contrato de comodato, lançar as despesas de gastos do veículo e devo fazer um recibo de doação como os valores recebidos por depósitos em cheques e em espécie.
Ex: O candidato recebe um carro para utilização na campanha, gasta combustível com o carro, são despesas normais. Mas e a relação do candidato com o proprietário do veículo, qual procedimento?

O valor estimado do comodato R$1.000,00
Devo fazer o contrato de comodato e emitir o recibo eleitoral? E o valor agrega ao montante das despesas da campanha previsto no registro de candidatura?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:25

LUCAS

Qual o procedimento dos gastos estimados: devo fazer contrato de comodato, lançar as despesas de gastos do veículo e devo fazer um recibo de doação como os valores recebidos por depósitos em cheques e em espécie.
Ex: O candidato recebe um carro para utilização na campanha, gasta combustível com o carro, são despesas normais. Mas e a relação do candidato com o proprietário do veículo, qual procedimento?

O valor estimado do comodato R$1.000,00
Devo fazer o contrato de comodato e emitir o recibo eleitoral? E o valor agrega ao montante das despesas da campanha previsto no registro de candidatura?


Não é contrato de comodato. Para toda doação de bens estimáveis em dinheiro deve se fazer um CONTRATO DE CESSÃO e emitir um recibo eleitoral correspondente.

No contrato de cessão é que voce vai dizer se as despesas de combustiveis, do motorista, do aparelho de som, etc.. está ou não incluso no valor.

Se o carro não pertence ao motorista, voce deve fazer um contrato de cessão ou de prestação de serviço com o motorista.

Se as despesas são a parte, pague com cheque correspondente e lance no SPCE2012.

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:30

Luiz Gustavo Barreto

Será que existe algum problema contratar uma pessoa com o CPF em situação não regular ??


Eu não localizei na legislação eleitoral, algo que proibe. Se a lei for omissa a esse respeito, então voce pode contratar. Diferente de receber doação, o doador precisa estar em situação regular junto a Receita Federal. Se o cadastro no CPF consta essa informação é porque ele não apresentou alguma declaração. Não quer dizer que ele esta devendo algum valor para a receita.

Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:35

Grande parte da prestação de contas do candidato a prefeito esta sendo feito pelo comitê financeiro único,pois as doações estão sendo por lá, depois tenho que mandar como Doações Estimáveis pra prestação de conta do prefeito ou pode ser somente pelo comitê mesmo?


Procurei no Livro ELEIÇÕES 2012 Contabilidade Necessária e não a achei a resposta!!! Se alguém souber aonde esta a resposta no livro ou souber me responde fico grato?

Desde já muito obrigado!!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:37

Mario da Silva Pinto

A casa ta pra cair aqui. Segundo consulta dos advogados, o TRT tem um parecer de que é inconstitucional o Art. 100 da Lei 9504, e passou a informação de que vai passar para os outros TRTs a mesma informação para que o artigo seja revogado.

Se for revogado, e aquela despesa vier a existir, será considerada não lançada, não paga, vira sobra de campanha. O juiz aqui disse hoje que poderá reprovar as contas por falta dos pagamentos e problemas deste tipo.
A tarde estarei reunido com os advogados para tomar uma decisão. Eu não sei muito bem até onde isso vai influenciar, se caso seja derrubada a lei, é aplicado de imediato ? Pode retroagir ? Se é declarada inconstitucional pelo TRT do meu estado, e a lei é Federal, ainda assim tenho que seguir o que diz o TRT ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:38

Lucas Chueh de Souza

Qual o procedimento dos gastos estimados: devo fazer contrato de comodato, lançar as despesas de gastos do veículo e devo fazer um recibo de doação como os valores recebidos por depósitos em cheques e em espécie.
Ex: O candidato recebe um carro para utilização na campanha, gasta combustível com o carro, são despesas normais. Mas e a relação do candidato com o proprietário do veículo, qual procedimento?

O valor estimado do comodato R$1.000,00
Devo fazer o contrato de comodato e emitir o recibo eleitoral? E o valor agrega ao montante das despesas da campanha previsto no registro de candidatura?


Bem orientado pelo colega Mario.
Não confunde Termo de Cessão, com contrado de comodato. A lei não preve contrato de comodado. É Termo de Cessão.
Quanto ao valor do bem estimavel, é preciso informar no SPCE a fonte de avaliação. Na minha região eu procurei no site das locadoras o valor da locação do veiculo por dia. Multipliquei o valor pelos dias que o candidato vai usar. Exemplo R$ 80,00 dias, vezes 21 dias = R$ 1.680,00. Esse é o valor do recibo de doação do bem estimavel. No SPCE eu infomo esses dados e o nome da empresa que eu consultei o valor.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:41

Luís Marques Peret

Se o candidato a prefeito é quem se beneficia, deverá fazer doações estimadas dos bens, materiais e tudo mais que for gasto da campanha dele. Não poderá deixar só no comitê financeiro.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Página 28 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.