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Eleição 2012, Prestação De Contas

MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:51

Luís Marques Peret

Grande parte da prestação de contas do candidato a prefeito esta sendo feito pelo comitê financeiro único,pois as doações estão sendo por lá, depois tenho que mandar como Doações Estimáveis pra prestação de conta do prefeito ou pode ser somente pelo comitê mesmo?


Luiz, eu entendo que são duas prestações de contas. A do comite e a do Prefeito.

O Comite pode receber doações. Essa doação pode ser doado ao candidato. Se o comite estiver pagando as despesas do candidato. Essa despesa é lançado como doação de bem estimavel na prestação de conta do candidato. Voce comentou que grande parte da prestação de contas do candidato a prefeito esta sendo feito pelo comite financeiro Não tem prestação de conta por parte. Provavelmente voce quiz dizer grande parte da despesa do candidato... né?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:58

LUCAS

Quem declara inconstitucional não é o TRT e sim o STF.

O TSE e O TRT estão no mesmo nível, mesma paridade e quem julga as prestações de contas é o TSE.

Quando o STF declarar se é inconstitucional ou não, seus efeitos serão a partir da decisão...ok

Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 12:30

Lucas Trentin Zandoná
Marcos Lopes Alves

Ainda tenho duvidas, pois na pagina 11 do Livro ELEIÇÕES 2012-Contabilidade Necessária, esta assim:

São atribuições do comitê financeiro:

1-
2-
3- encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de conta do candidato a prefeito, que abrange a do vice-prefeito, caso eles não o façam diretamente;
4-encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de conta do candidatos a vereadores, caso eles não o façam diretamente.

Neste caso então posso prestar contas indiretamente, ou não?

Como mandaria uma doação estimada de um comício, pois são vários gastos, e beneficia tanto o candidato a prefeito quanto aos vereadores?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:00

Olà! Mario!
Qual o procedimento a tomar com devolução do saldo de Fundo de Caixa.
O Comite Financeiro do Partido tem um certo saldo de Fundo de Caixa. Eu devo fazer um deposito na mesma Conta do Comite?
Assim: Deposito identificado do Comite para a conta corrente do proprio comite?

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:04

Olá Amigos
Se alguem puder me ajudar ficarei muito grato.
Um Candidato a Vereador fez um Termo de Doação de seu Veiculo, emitiu o Recibo Eleitoral para sua campanha no dia 02.09.2012. O combustivel foi pago pelo Comite de seu Partido no dia 15.09.2012. O Comite fez doação para esse candido de 200 litros de gasolina.OK?
Mas se a doação do veiculo foi no dia 02.09.2012 qual a data que devo colocar no Recibo de doação do combustivel (pago no dia 15.09.2012)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:05

JOSE ALCANTARA

Qual o procedimento a tomar com devolução do saldo de Fundo de Caixa.
O Comite Financeiro do Partido tem um certo saldo de Fundo de Caixa. Eu devo fazer um deposito na mesma Conta do Comite?
Assim: Deposito identificado do Comite para a conta corrente do proprio comite?


Identifique o deposito como fundo de caixa [/b]e mesmo CNPJ.
Esse nome "tem" que aparecer..ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:13

JOSE ALCANTARA

Apesar da NF ter sido emitida no dia 15, o seu consumo foi antes, basta comprovar pelas datas dos cupons que subsidiaram a NF...ok

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:39

Marcos,

Eu não localizei na legislação eleitoral, algo que proibe. Se a lei for omissa a esse respeito, então voce pode contratar. Diferente de receber doação, o doador precisa estar em situação regular junto a Receita Federal. Se o cadastro no CPF consta essa informação é porque ele não apresentou alguma declaração. Não quer dizer que ele esta devendo algum valor para a receita.


Veja o que diz a Portaria Conjunta n° 74, de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

Art. 4° Com base nas análises realizadas, a SRF, sem prejuízo de outros procedimentos a serem adotados no âmbito de sua competência, informará ao TSE qualquer infração tributária detectada, especialmente no que se refere:

II – fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços por pessoa jurídica, cuja situação cadastral perante o CNPJ revele a condição de inapta, suspensa ou baixada, ou, ainda, de inexistente;

99 Inciso II com redação alterada conforme retificação publicada no DOU de 4.5.2006, Seção I, pág. 7, substituindo-se a palavra “cancelada” por “baixada”.

III – prestação de serviços por pessoa física com CPF inexistente ou cancelado;

Portaria consta do manual Código Eleitoral Anotado 10a edição
e Legislação Complementa, pag 831/958, no site TSE : http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado

No livro do Companheiro Mario Prestação de Conta Eleitorais pag 85 decorre sobre o procedimento e tambem no livro Partidas Dobradas Eleições 2012 - Contabilidade Necessaria, distribuido pelo CRC quando do Seminario em 07/2012, na pagina 22 consta:

A situação cadastral de todos os possiveis fornecedores de bens e serviços à campanha eleitoral, quanto à validade do CNPJ ou CPF, deve ser verificada peranate a Receita Federal, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br. Negócios com fornecedores que estiverem com CNPJ ou CPF em situação irregular devem ser evitados.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:09

Luiz Gustavo Barreto

Tem problemas sim, e esse problema é um dos mais frequentes eu passei por isso na prestação de conta passada, verifique todos os CPFs se estão em situação relugar com a RECEITA sendo que há problemas com PENDENCIAS NO CPF e não tem problemas quando há pendencias no serasa (DÍVIDAS CREDORAS).


Att,.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:36

Lucas Trentin Zandoná

Outra coisa, caso o que você precise é de base legal para as doações de recursos próprios, faça um contrato de empréstimo de terceiros que tenham CAIXA (disponíbilidade no IRPF) , deixando claro no contrato que se trata de um EMPRESTIMO, com datas de pagamento e tudo mais, e não de uma doação. Assim, valores de emprestimo podem ser considerados recursos próprios.

Resolução TSE 23.376
Art. 26...
§ 2º Os empréstimos contraídos pela pessoa física do candidato serão considerados doação de recursos próprios se aplicados na campanha eleitoral.



Mas então posso fazer um contrato de empréstimo em especie de uma pessoa física para o candidato, e o do candidato deposita na conta de sua campanha e registra como doação de recurso próprio no sistema, a dúvida é se essa pessoa física pode fazer o empréstimo para o candidato sem passar por nenhuma conta, pagar em especie (dinheiro vivo para o candidato) respeitando todas as normas do contrato ?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:42

Outras dúvidas:

Se eu anteceder o pagamentos de despesas como fazer um cheque hoje dia 19/09 com a data de 04/10 para pagamento de uma despesas que vence dia 04/1, e entregar esse cheque apenas dia 04/10 para o fornecedor e já registrar o pagamento da desespera com o cheque dia 19/09 mas alterando a data de pagamento para dia 04/10, apenas para adiantar o trabalho de registrar tudo dia 04/10, se alguém entendeu eu posso fazer isso?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:56

Mario da Silva Pinto e demais interessados...

Ao que eu estava comentando sobre o que o pessoal da Justiça do Trabalho ta querendo fazer, segue um processo no estado, que em primeira instancia, o cabo eleitoral perdeu, e recorrendo na segunda instancia, a turma especial deu procedente a causa.

http://www.trt23.jus.br/acordao/2009/DJ679/225070182.pdf

Só falta essa moda pegar. Rsrsrs

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:14

Boa tarde amigos.

Existe a possibilidade de exportar dados de um programa contábil para o SPCE CADASTRO?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:19

Lucas Chueh de Souza

Sim, porém tem de ser no formato e layout do SPCE.
Existem programas de terceiros que fazem prestação de contas, controle de campanha, financeiro e etc. Este mesmo exporta o que seria o BACKUP do SPCE, assim importando os lançamentos e informações conforme o layout do mesmo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:41

LUCAS

Quem julgou foi o TRT23. Pelo que entendi, ainda falta outros TRTs julgarem para ir ao plenário do Superior Tribunal do Trabalho e depois ir para STF.
Até lá tem muito chão.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:22

mario
acho que não posso mais retificar a prestação de contas da 2ª parcial
o pagamento no valor de 111,67 para cada pessoa contratada para distribuir santinhos - o comite financeiro do partido pagou com recursos do fundo de caixa. enviei a gfip, recolhi o inss do pessoal + parte patronal. nao mais será pago ao pessoal pelo fundo de caixa. por favor de ajude a recolver esta falha cometida.

Boa noite Jeane Alcantara, vc teria como me informar o valor da cota patronal do INSS sobre a folha que devo usar para transmitir a SEFIP, pois fiz o pagamento de 06 pessoas pelo Comitê Fianceiro Partido. Paguei dia 08 setembro ref. a agosto. preciso transmitir a GFIP, qual o código FPAS a ser usado, CNAE, o codigo recolhimento é o 115tenho que pagar FGTS? ?? Por favor se alguém puder me ajudar agradeço.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:40

JOSUE

acho que não posso mais retificar a prestação de contas da 2ª parcial
o pagamento no valor de 111,67 para cada pessoa contratada para distribuir santinhos - o comite financeiro do partido pagou com recursos do fundo de caixa. enviei a gfip, recolhi o inss do pessoal + parte patronal. nao mais será pago ao pessoal pelo fundo de caixa. por favor de ajude a recolver esta falha cometida.


Deixa como esta as prestações de contas...ok
O que eu sugeri foi voce trocar o maximo de fundo de caixa por cheque..ok
Tente pegar os R$ 111,67 e dar um cheque correspondente.
Vai dar trabalho, mas é a melhor solução...ok
Senão, o candidato corre o risco de não ser questionado e/ou arraje um bom advogado para defende-lo...ok

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:45

Boa noite,
Gostaria de ajuda a respeito de combustivel doadas do candidato a prefeito para os candidatos a vereadores, exemplo: tenho uma nota fiscal no valor de R$ 20.000,00 e tenho 37 candidatos a vereadores, devo fazer a doação atraves de recibo eleitoral para os 37 candidatos já que os mesmos estão recebendo??
Em relação aos materiais impressos de campanha tais como: bandeiras, santinhos, tenho que fazer a doação do Candidato a prefeito que pagou as despesas com seu CNPJ, para os candidatos a vereadores??
agradeço aos colegas pela colaboração.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:46

JOSUE

Boa noite Jeane Alcantara, vc teria como me informar o valor da cota patronal do INSS sobre a folha que devo usar para transmitir a SEFIP, pois fiz o pagamento de 06 pessoas pelo Comitê Fianceiro Partido. Paguei dia 08 setembro ref. a agosto. preciso transmitir a GFIP, qual o código FPAS a ser usado, CNAE, o codigo recolhimento é o 115tenho que pagar FGTS? ?? Por favor se alguém puder me ajudar agradeço.


Porque voce insiste em reter e pagar o INSS / FGTS se não esta obrigado?
O CNAE esta no CNPJ do candidato - FPAS é 515. Só que assim, o sistema cobra INSS do empregado, empregador e FGTS.

O programa SEFIP não está preparado para essa cobrança irregular...ok

O que deveria alterar no SEFIP é ter um codigo FPAS especifico de só reter os 20% de INSS do empregado, Sem lançamento de FGTS.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:49

JOSUE

Gostaria de ajuda a respeito de combustivel doadas do candidato a prefeito para os candidatos a vereadores, exemplo: tenho uma nota fiscal no valor de R$ 20.000,00 e tenho 37 candidatos a vereadores, devo fazer a doação atraves de recibo eleitoral para os 37 candidatos já que os mesmos estão recebendo??
Em relação aos materiais impressos de campanha tais como: bandeiras, santinhos, tenho que fazer a doação do Candidato a prefeito que pagou as despesas com seu CNPJ, para os candidatos a vereadores??
agradeço aos colegas pela colaboração.


Toda despesa coletiva e/ou transferida a terceiros, deve ser rateado entre os beneficiarios...ok

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:49

mário
me desculpe, colei o texto errado sobre a minha duvida pra vc.

Boa noite Mario, vc teria como me informar o valor da cota patronal do INSS sobre a folha que devo usar para transmitir a SEFIP, pois fiz o pagamento de 06 pessoas pelo Comitê Fianceiro Partido. Paguei dia 08 setembro ref. a agosto. preciso transmitir a GFIP, qual o código FPAS a ser usado, CNAE, o codigo recolhimento é o 115 tenho que pagar FGTS? ?? Por favor se alguém puder me ajudar agradeço

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 21:56

mário fiquei npreocupado quando vi no forum que se eu pagar pessoal pela conta do comite financeiro unico teria que fazer SEFIP, esta me gerou dúvida e preocupação, pois fiz o pagamento de 6 pessoas que estão dando apoio no comite, inclusive o corrdenador de campanha e me preocupei, pois so fiz um contrato com eles e paguei com cheque nominal o valor integral a cada um deles, com doações feitas no cnpj do comite e não do candidato, o que vc me orienta.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
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