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Eleição 2012, Prestação De Contas

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:27

Denister,
primeiramente você deverá verificar se o Partido possui Comissão Provisória vigente. Após, verifique se esse partido possui CNPJ próprio. Com esses dois dados, você deverá solicitar a abertura da conta bancária do PARTIDO específica para campanha.

Passado essa fase, você deverá verificar se foi constituído Comitê Financeiro para esse Partido. caso afirmativo, verifique se foi registrado no Cartório Eleitoral.
Após esse procedimento, obtenha o número do CNPJ do Comitê Financeiro (é diferente do CNPJ do partido). Com o número do CNPJ, deve também abrir uma conta bancária específica para campanha do COMITÊ FINANCEIRO.

Com todos esses dados, você deverá cadastrar o Partido Político de direção Municipal e, na aba, adicionar comitê, cadastrar também o Comitê Financeiro.
O procedimento é como o colega Lucas descreveu:
... ao inserir no SPCE-Cadastro e gravar as informações referentes ao PARTIDO, finalize o módulo e volte a tela de escolha dos partidos, clique no partido desejado, e depois clique em Adicionar Comitê Financeiro (Botão que aparecerá abaixo).

Portanto, utiliza-se os dois CNPJ. Um para o Partido e outro para o Comitê Financeiro.

Ok!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:26

Mello

E se foi feito uma compra, de fora do estado, enviado o cheque, como eles irão assinar e dizer que foi recebido ? O recebimento não é comprovado pelo efetiva compensação do cheque ?

No meu caso como autonomo, eu emiti uma Nota Fiscal de Serviços, da prefeitura, e fiz um recibo comum assinado por mim, afirmando que recebi o valor mencionado no CH nº tal ref. prestação de serviços.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:29

Alguém está conseguindo transmitir a prestação de contas ? Aqui está dando que o servidor não responde.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:34

Lucas,
no primeiro caso você irá lançar a data da emissão do cheque, que será a mesma da Nota Fiscal.

no segundo caso não haveria necessidade de se fazer um recibo a parte, uma vez que poderia recibar a própria NF de Serviços fazendo menção ao número e conta do cheque do candidato.
Somente usamos o RPA quando estamos recebendo parcelas de Contrato sem a devida emissão da referida Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 18:53

Mello

Muito obrigado pelas respostas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 19:47

Pessoal alguem saberia como resolver este erro??? ou saberia consultar esses dados? pois as informacoes q preenchi estao identicas às do registr de candidatura

* 20-Não foi possível recepcionar, pois os dados de identificação do candidato não correspondem aos registrados na Justiça Eleitoral.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 19:52

Denister William Gomes Silva

Boa noite... O sistema estava meio congestionado, mas já está normalizando...

Referente ao erro, pode acontecer do CPF do candidato ou título do mesmo não bate. O ideal seria pegar no Candex esses dados.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
juliana da silva figueiredo

Juliana da Silva Figueiredo

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 22:18

Caros Colegas,

Fiz a prestação de contas e já enviei todas, o problema é que hoje fui a uma palestra sobre prestação de contas e lá o palestrante nos informou que a doação de veiculos não era apropriada e que poderia se fazer uma cessão de veiculo, tanto quando for dele próprio como de terceiros. Porém fiz o contrato de cessão e estipulei um valor conforme tabela de mercado e emiti um recibo de doação de locação, comentei com ele e o mesmo disse que não precisava emitir o recibo de doação, até porque não era uma doação. Minha pergunta é tenho ou não que emitir o recibo?E como faço para cancelar o recibo de doação caso não precise fazer?O sistema permite que eu exclua o recibo, ms será que posso mesmo já sendo enviado?

Um abraço a todos!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 23:56

Colega Juliana,
o palestrante está completamente equivocado.
E mais, não se fala em doação de automóveis, mas sim cessão do bem - automóvel.
Digo isso porque, se alguem doar o automóvel, este doador estaria perdendo a propriedade do bem. Portanto, não é doação, mas sim cessão de uso. Mesmo assim, deve-se emitir o recibo eleitoral obrigatoriamente, pois é recurso estimável em dinheiro.
O termo doação é usado genericamente, mas pode ser "doação de bens ou serviços" ou "cessão temporária de bens ou serviços", de acordo com a forma, definitiva ou temporária. Ok!

Esclarecido essa dúvida, passo para o segundo ponto, que é muito importante: - somente podem fazer doações ou cessões de bens ou serviços, aquelas pessoas físicas e jurídicas que realmente têm a propriedade do bem, ou seja, o bem doado ou cedido deve, OBRIGATORIAMENE, constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador (art. 23 da Res/TSE nº 23.376/2012).

Portanto, o bem doado ou cedido deve ser da propriedade do doador ou cedente, sob pena de desaprovação das contas.

Somente podem doar ou ceder aquilo que não integram seu patrimônio, os candidatos, os partidos e os respectivos comitês financeiros.

A forma de comprovação da receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, comitê financeiro e ao partido de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, está descrita nos incisos I, II e III do art. 41 da referida Resolução.

Importante: o palestrante está muito equivocado quando disse: "... que a doação de veiculos não era apropriada e que poderia se fazer uma cessão de veiculo, tanto quando for dele próprio como de terceiros". Veja bem e fique atenta: "não se pode doar aquilo que não é seu. O bem doado ou cedido deve pertencer ao patrimonio do doador/cedente.

Por último, tenho a esclarecer que o valor da cessão deverá ter por base o valor equivalente à locação do automóvel e não ao seu valor de venda, que seria muito superior ao que deveria contabilizar.
Par ter uma base da diária da locação do automóvel, você deveria pedir uma planilha de preços ou orçamento em uma empresa locadora de automóveis. Pois dessa forma poderia calcular qual seria o valor quivalente à uma locação daquele veículo pelo período que ficará cedido ao candidato.

O valor total é calculado pelo valor da diária (ex. R$40,00) vezes a quantidade de dias que ficará à disposição do candidato (ex. 65 dias).
Desta forma: 40 x 65 = R$2.600,00. Esse seria o valor do recibo eleitoral que você deverá emitir, e descrever no campo apropriado do referido recibo, todo esse cálculo e fonte da base de preço (empresa locadora de automóveis).

Entendeu!!!







Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:38

Juliana da Silva Figueiredo
Mello

O que o colega Mello escreveu procede. Para qualquer benefício financeiro, seja este em espécie ou estimado, deverá ser feito contrato de cessão, doação, ou comodato, e emitido o respectivo recibo.

Eu salvei os recibos, mas ainda não fiz a impressão deles.

Mello,
Quanto a próxima prestação de contas, 2ª Parcial.
Eu devo cadastrar novamente o candidato, marcando 2ª Parcial, ou continuar no mesmo cadastro, e no momento do envio, trocar a opção ?

O Juíz Eleitoral solicitou a entrega em "Planilha Eletronica" salva em mídia digital. Essa tal planilha eletronica, no meu conhecimento é um arquivo Excel, se for levar ao conhecimento comum. Seria esse o DDR (Demonstrativo de Doações Recebidas) emitido pelo SPCE-Cadastro?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 09:56

Lembrete:

Aqueles santinhos ontem há dois candidatos (prefeito / vereador) deverá ser contabilizada a total despesa do pagante, e efetuada a doação estimada para o candidato respectivo, fazendo um rateio.
Ex: Despesa total R$ 1.000,00
Como metade do custo seria do prefeito, e a outra metade de candidato, a vereador : R$ 1.000,00 / 2 = R$ 500,00 para prefeito e R$ 500,00 para vereadores. Sendo então 10 vereadores, R$ 500,00 / 10 = R$ 50,00 - Seria este o valor da doação para cada vereador.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:07

Lucas,
veja bem.

1)
"Quanto a próxima prestação de contas, 2ª Parcial.
Eu devo cadastrar novamente o candidato, marcando 2ª Parcial, ou continuar no mesmo cadastro, e no momento do envio, trocar a opção?"

Resposta: Independe. Poderá alterar de imediato ou no momento do envio da 2ª parcial. Entretanto recomendo já fazer a alteração de uma vez para não esquecer no momento do envio da 2ª. Mesmo assim, caso fosse tentar enviar a 2ª parcial com o sistema marcado como 1ª, daria erro, pois acusaria que não se trata de prestação de contas retificadora.

2)
"O Juíz Eleitoral solicitou a entrega em "Planilha Eletronica" salva em mídia digital. Essa tal planilha eletronica, no meu conhecimento é um arquivo Excel, se for levar ao conhecimento comum. Seria esse o DDR (Demonstrativo de Doações Recebidas) emitido pelo SPCE-Cadastro?"

Resposta: O juiz não deveria pedir essa planilha eletrônica, pois a lei, nem a resolução que trata do assunto, não obrigam. Pois a obrigação é de se envar as parciais (1ª e 2ª) pela internet, e o demonstrativo é o DRD (Demonstrativo de Receitas e Despesas). Ok!

Acho que o juiz de sua zona eleitoral está equivocado, ou pedindo aquilo que não se exige por lei.
Na verdade, o que ele deve estar pedindo, são os balancetes dos Partidos Políticos que devem ser entregue até o dia 15 de cada mês, relativos aos meses de Junho a Dezembro do ano que ocorrem as Eleições.
Esse sim é exigido no art. 32, §3º da Lei 9.096/95 (art. 3º, III, c/c. o art. 17, ambos da Resolução TSE nº 21.841/2004).

Verifique!

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 11:51

Colegas,Bom dia,

Na prestação de contas dos Candidatos no SPCE, quem vocês informaram como Administrador Financeiro ou estão deixando o campo em branco?

A resolução 23376,
TÍTULO II - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO I - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
artigo 35, consta:

§ 1º O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20).
§ 2º O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada no parágrafo anterior pela regularidade de sua campanha
§ 4º O candidato deverá assinar a prestação de contas, admitida a representação por pessoa por ele designada (Lei nº 9.504/97, art. 21).

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 12:48

Somente preencha o quadro do Adiminstrador Financeiro se houver uma pessoa responsável pela administração da companha. Essa pessoa, terá obrigatoriamente uma procuração do candidato para praticar atos administrativos, tais como assinar recibos eleitorais em nome do candidato, requerer extratos de contas e até assinar o cheque da campanha.
Na prática, só se nomeia administrador financeiros em campanha com muito volume de movimentação, como nas grandes cidades. Pois, neste caso, o candidato não tem tempo disponível de ficar assinado cheques, recibos eleitorais, verificar extratos e outros atos administrativos. Pois isso ele outorga poderes a uma pessoa para praticar a administração financeira da campanha.
Ex. Imagine um candidato a presidência da república praticando todos esses atos pessoalmente. É humanamente impossível.

Portanto, caso seu candidato não nomeie um administrador financeiro, deixe esse campo em branco, pois não tem problema nenhum. O sistema apenas emite um "alerta" dizendo que o campo está sem preenchimento.
Entretanto, caso não tenha, não há o que preencher.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:37

Mello

Bom, ele solicitou e como eu não quero encrencas... vou entregar aquilo que me foi solicitado. Só tinha dúvida sobre isso.
Mas acho abuso também, caso não esteja previsto em lei que ele possa solicitar esse relatório.

Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a
entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de
setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dosrecursos em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada
pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas
final de que tratam o capute os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução (Lei
nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

§ 1º Os doadores e os fornecedores poderão, no curso da
campanha, prestar informações, diretamente à Justiça Eleitoral, sobre doações em favor de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos e, ainda, sobre gastos por eles efetuados.


Há essa previsão.

Mello, referente a conta corrente, há necessidade de fazer "Conciliação" ? Constante no local onde se informa a conta corrente.
Obrigado.



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Charles Spencer Chaplin Jr.
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 16:04

Boa tarde!

Fiz o envio da prestação de contas, mas no mesmo momento acusou um erro, fazendo com que o recibo não fosse salvo. Baixei o programa 1.4, mas não aparece recibo nenhum. Tentei retransmitir, mas recebo uma mensagem informando que já foi recebido, para uma nova transmissão só se for retificadora. Não sei como resolver o problema. Alguém pode ajudar?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:16

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Isso pode ter acontecido por problemas no sistema e não será aceito como prestada essas contas.
Aconselho reenviar como retificadora.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:27

Existe número de recibo?
Pois se existir, e o sistema pedir o número não vou ter como informar. Apesar de não ter o recibo, ficou gravado no sistema duas mensagens, uma com o nome Monitoramento-envio cliente, com o nome do arquivo, número do candidato. em txt, e a hora; e outra Cadastro.ancodadosenviados renomeada para.....

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 17:31

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Diz na lei, que se o nº do recibo for diferente do enviado no arquivo, ou não existir, não será aceito.

Resolução TSE 23.376 no seu Art. 45º:

§ 1º Não serão consideradas recebidas eletronicamente as
prestações de contas que apresentarem:
I – ausência do número de controle nas peças impressas;
II – divergência entre o número de controle constante das
peças impressas e aquele gerado na mídia;
III – inconsistência ou ausência de dados;
IV – falha na mídia;
V – qualquer outra falha que impeça a recepção eletrônica das
contas e das peças na base de dados da Justiça Eleitoral.


Então ficará como não enviada.
Hoje a noite, irei trabalhar até tarde para fazer essa checagem, e reenviar caso necessário para que não haja problemas, pelo menos, antes de o Eleitoral solicitar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:00

Lucas, não precisa. A conciliação bancária somente é necessária na prestação de contas final, quando o analista verificará os saldos bancários e a destinação da sobra de campanha.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 18:11

Lucas,

No guia Pratico de operações do SPCE cadastro 2012, pagina 32, consta sobre a aba conciliação Bancária.
Voce poderá verificar abrindo o sistema SPCE clicar em ajuda (?) lado direito parte inferior.
A conciliação bancária deve ser preenchida apenas na hipótese de ser necessário o ajuste do saldo financeiro da prestação de contas, indicado no Demonstrativo de Receitas e Despesas (DRD), com o saldo final do extrato bancário.
Selecione a conta bancária e informe a data e o saldo final do extrato bancário.
Eventuais débitos ou créditos ainda não lançados no extrato final deverão ser informados individualmente.
Selecione o botão <Lançar a Débito>, quando se tratar de uma despesa ainda não quitada, ou <Lançar a Crédito>, caso seja um crédito ainda não compensado, indicando a descrição e valor.

As informações disponiveis não são claras, achava que seria apenas no final, porém, também estou na dúvida se a Conciliação Bancária deve ser feita apenas no final. Mingas prestações da 1ª parcial foram enviadas sem a conciliação Bancária.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
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