Colega Juliana,
o palestrante está completamente equivocado.
E mais, não se fala em doação de automóveis, mas sim cessão do bem - automóvel.
Digo isso porque, se alguem doar o automóvel, este doador estaria perdendo a propriedade do bem. Portanto, não é doação, mas sim cessão de uso. Mesmo assim, deve-se emitir o recibo eleitoral obrigatoriamente, pois é recurso estimável em dinheiro.
O termo doação é usado genericamente, mas pode ser "doação de bens ou serviços" ou "cessão temporária de bens ou serviços", de acordo com a forma, definitiva ou temporária. Ok!
Esclarecido essa dúvida, passo para o segundo ponto, que é muito importante: - somente podem fazer doações ou cessões de bens ou serviços, aquelas pessoas físicas e jurídicas que realmente têm a propriedade do bem, ou seja, o bem doado ou cedido deve, OBRIGATORIAMENE, constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso de bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador (art. 23 da Res/TSE nº 23.376/2012).
Portanto, o bem doado ou cedido deve ser da propriedade do doador ou cedente, sob pena de desaprovação das contas.
Somente podem doar ou ceder aquilo que não integram seu patrimônio, os candidatos, os partidos e os respectivos comitês financeiros.
A forma de comprovação da receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, comitê financeiro e ao partido de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, está descrita nos incisos I, II e III do art. 41 da referida Resolução.
Importante: o palestrante está muito equivocado quando disse: "... que a doação de veiculos não era apropriada e que poderia se fazer uma cessão de veiculo, tanto quando for dele próprio como de terceiros". Veja bem e fique atenta: "não se pode doar aquilo que não é seu. O bem doado ou cedido deve pertencer ao patrimonio do doador/cedente.
Por último, tenho a esclarecer que o valor da cessão deverá ter por base o valor equivalente à locação do automóvel e não ao seu valor de venda, que seria muito superior ao que deveria contabilizar.
Par ter uma base da diária da locação do automóvel, você deveria pedir uma planilha de preços ou orçamento em uma empresa locadora de automóveis. Pois dessa forma poderia calcular qual seria o valor quivalente à uma locação daquele veículo pelo período que ficará cedido ao candidato.
O valor total é calculado pelo valor da diária (ex. R$40,00) vezes a quantidade de dias que ficará à disposição do candidato (ex. 65 dias).
Desta forma: 40 x 65 = R$2.600,00. Esse seria o valor do recibo eleitoral que você deverá emitir, e descrever no campo apropriado do referido recibo, todo esse cálculo e fonte da base de preço (empresa locadora de automóveis).
Entendeu!!!