Mario da Silva Pinto
Ah sim, correto então Mario.
O pessoal do TRE-MT, havia me dito que não era possível fazer desta forma. Caso seja, vai me ajudar e MUITO, visto que o posto de gasolina estava emitindo uma NFE para cada abastecimento... aí tu já imagina né.
Referente ao citado abaixo
Art. 30. São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados (Lei nº 9.504/97, art. 26):
§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de
contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.
Estaria assegurado pela lei, a esposa de um candidato que está trabalhando para ele, sem reembolso, e não fazendo doação estimada nem nada. Correto ?
Outra coisa, se uma empresa de Cuiabá (outra cidade), comprou vários jornais que tem uma notícia do candidato aqui da cidade, e distribuiu aqui. Isso seria contabilizado, caso fosse um impresso, com
CNPJ e tiragem e tudo mais. Mas e se o jornal é de circulação normal, e apenas a empresa quis mandar umas copias gratuitas para a cidade, visto que não vai sair com CNPJ de candidato ou da empresa por não se tratar de propaganda política e sim um informativo padrão, seria contabilizado ?