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Eleição 2012, Prestação De Contas

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:16

Mario da Silva Pinto

Houve despesa em nome do comitê financeiro de um partido que foi paga em dinheiro sem passar pela conta bancária, valor pequeno em torno de 50,00, mas há o recibo em nome deste comitê, sendo que uma PF que efetuou o pagamento. Bem a despesa foi lançada, mas como dar entrada da doação através de dinheiro espécie, já que não tenho essa opção e nem mesmo posso fazer o depósito, pois a referida despesa é de agosto. efetuar o depósito agora com pagamento efetuado anteriormente não funciona, pode me ajudar a resolver?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:57

WESLEY

Simples. Emita um cheque nesse valor, R$ 50,00 e pague como se fosse reembolso, sendo que, a despesa tem que estar em nome do comite.ok
Vincule o cheque com a despesa.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:01

Eu particularmente pra evitar transtorno eu uso apenas a conta do candidato e movimento o comitê inteiro na conta do Prefeito.

Uma dúvida: O candidato a vice-prefeito tem uma empresa um (supermercado) posso fazer doação dos materiais de expediente do supermercado dele para a campanha como recurso próprio sendo que o valor estimado pode passar o 2% do faturamento de 2011?


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:14

WELBER

Ele pode fazer a doação, mas como doação de bens estimaveis.
Os 2% só pode ser doado em dinheiro se depositado na conta bancaria do candidato.

Como esse material de expediente faz parte do objeto do mercado, ele emitira uma nota fiscal para o candidato, cfop = doação e emitira um recibo eleitoral de bens estimaveis. Ok

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:38

Olá Mario! Bom Dia
Gostaria de saber se eu posso transmitir em atrazo as 1ª e 2ª parciais dos Vereadores, que não enviaram para o Tribunal.

Coligação 1 - pt -ptb - pps - pv
Coligação 2 - prb - pmdb - psdb - psb

O Comite Financeiro do PT (Coligação 1) pode fazer uma doação estimada de 150 Lts de gasolina para o Candidato a Vereador do PRB (Coligação 2)?

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:42

Mario da Silva Pinto

Muito obrigado pela ajuda, aproveitando...
Foi efetuado uma transferencia pra conta do prefeito, mas não etou conseguindo cadastrar a doação, diz que "Este lançamento deve ser informado como Recursos de Outros Candidatos/Comitês ou Recursos de Partido Político."
Preciso de mais uma Luz!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:52

WESLEY

Foi efetuado uma transferencia pra conta do prefeito, mas não etou conseguindo cadastrar a doação, diz que "Este lançamento deve ser informado como Recursos de Outros Candidatos/Comitês ou Recursos de Partido Político."
Preciso de mais uma Luz!!!


Cadastre a doação onde voce emite o recibo eleitoral que deve de dar certo...ok

A proposito, quem fez a transferencia?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:57

JOSE ALCANTARA

Gostaria de saber se eu posso transmitir em atrazo as 1ª e 2ª parciais dos Vereadores, que não enviaram para o Tribunal.


Sim e deve, mesmo sendo intempestiva, pois, voce justifica que foi lapso coletivo e não tenha mais nenhum erro, assim, as contas serão aprovadas com ressalvas.


Coligação 1 - pt -ptb - pps - pv
Coligação 2 - prb - pmdb - psdb - psb

O Comite Financeiro do PT (Coligação 1) pode fazer uma doação estimada de 150 Lts de gasolina para o Candidato a Vereador do PRB (Coligação 2)?


Nesse caso eu não faria, pois os vereadores não são coligados com o prefeito...ok


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:28

ANDRE

o Comite pertence ao Partido ou ao Candidato ???

Se for Partido, ele usa a regra de tres simples e faz o recibo de 111% para o valor bruto (-) INSS 11% = valor liquido 100 %.....ok

Se for candidato, não tem retenção.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:34

Mario da Silva Pinto

Foi Comite Financeiro Unico.
Como não foi feita a retenção, vou ter que fazer esse calculo, mas estou com duvidas quanto ao recolhimento:

Tenho que enviar GFIP?
Se sim, como vou fazer isso, se o Comite possui um CNPJ temporário e não tem certificado digital?
Tenho que recolher apenas os 11%, ou tem a parte da "empresa" tambem?

Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:44

ANDRE

Continuo na duvida - comite financeiro unico, é do Partido ???


ou é comite financeiro unico do candidato a Prefeito ???


Por favor, faça a distinção....ok

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:27

Boa tarde!
Algum dos ilustres colegas poderia sanar minha duvida?
Gastos compra de rack, modulo e tweter para colocar nos veiculos com som. que tipo de despesa posso classificar;
publicidade por carro de som? ou outras a especificar?

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:36

LEONARDO

Gastos compra de rack, modulo e tweter para colocar nos veiculos com som. que tipo de despesa posso classificar;
publicidade por carro de som? ou outras a especificar?


Infelizmente essa despesa é PERMANENTE IMOBILIZADO e depois da eleição deverá ser entregue ao partido.

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Complentando minha pergunta
Gastos compra de rack, modulo e tweter para colocar no veiculo com som. (veiculo não é do candidato, é cedido por valor estimado.)
Que tipo de despesa posso classificar;
publicidade por carro de som? ou outras a especificar?

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:47

Mario, muito obrigado, obsevando minhas mensagens privadas, no que voce me posta, encontraria solução para minha duvida?

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:59

Ok, e obrigado novamente, estarei providenciando,
mesmo se trantando de bens de pequeno valor? 2 modulos a R$115,00 cada, 02 Tweter a R$57,50 cada e 2 Rack R$275,00, ou tem que observar o conjunto e o tempo de vida util.

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:03

LEONARDO

Bens do Permanente para a justiça eleitoral independe do valor...ok
Se voce ainda não comprou ainda, compre em nome da pessoa fisica do candidato e depois ele cede para a campanha...ok

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:06

Leonardo Inácio Maia

Pela norma contábil, esses bens não se enquadrariam como imobilizado. Porém observando a vida útil, e que esses itens não serão consumidos até o final da campanha, eles vão ser uma sobra. Deveriam ser entregues ao partido, e qualificados como IMOBILIZADO.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:12

Mario da Silva Pinto

Recebi seu livro, e já dei uma olhada.
Preocupante as questões que são representadas lá e aconteceram aqui. Um destes casos, e que já sei que terá diligência, é a questão da abertura de contas fora do prazo.
Porém, tenho uma desculpa fugaz a apresentar. Minha cidade tem menos de 20.000 Eleitores, então eles não estavam obrigados, mas o fizeram para dar lisura e transparência. Essa resposta, consegue se salvar do "abacaxi" ?

Dúvida, o candidato que PAGAR, uma despesa de outro candidato, eu posso lançar a despesa normal, e fazer um pagamento como "ressarcimento" ?
Como eu informaria a quitação da despesa, visto que foi cheque de outro candidato ?

Feedback do livro:
Excelente. O livro mostra casos práticos. Existem perguntas e exemplos de situações que ocorrem no dia-a-dia da campanha, e expõe coisas simples que podem entravar uma prestação de contas e leva-la a reprovação. Muito já aprendi pelo pouco que li e me dediquei até o presente momento.
Para os que nunca lidaram com prestação de contas, assim como eu, faço a recomendação com extrema densidade, pois 49,90 como é o preço informado pelo colega, é muito barato em comparação ao preço a ser pago numa eventual reprovação.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:37

LUCAS

Essa resposta, consegue se salvar do "abacaxi" ?

Sim, é possivel, principalmente se não houver mais nenhum erro significativo ou de relevancia...ok

Dúvida, o candidato que PAGAR, uma despesa de outro candidato, eu posso lançar a despesa normal, e fazer um pagamento como "ressarcimento" ?
Como eu informaria a quitação da despesa, visto que foi cheque de outro candidato ?


A despesa saiu em nome de quem? (candidato 01)
O cheque é de quem? (candidato 02)

Se foi isso, as duas prestações estão erradas.
Se o comerciante ainda não compensou o cheque, troque o cheque pelo candidato que deveria ter pago a despesa que esta em seu nome...ok (candidato 01) - Nesse caso, o candidato 02 cancelaria o cheque.

Agora, se o cheque já foi compensado, arranje uma despesa de mesmo valor para o candidato (01) e peça o candidato (02) para pagar.....ok

Entendeu ?


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:40

Mario da Silva Pinto

Entendi a situação. Obrigado pelas respostas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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