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Eleição 2012, Prestação De Contas

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 20:53

Mário, boa noite!
Duas empresas de outras cidades doaram ao COMITÊ ÚNICO, através de transferência bancária.O Comitê emitiu os respectivos recibos. Para apresentação final o Recibo emitido pelo Comitê com a cópia da transferência bancária já é suficiente ou deverá o recibo ter assinatura do representante da empresa?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:00

BOA NOITE RUBIA

Toda doação deve de ter um recibo eleitoral preenchido e com a ASSINATURA do doador.

É considerado falta grave a não assinatura do doador.

Alem da assinatura, eu aconselho o DOADOR a fazer uma declaração que os recursos doados não são de fonte ilicita e que o mesmo não ultrapasse os 02% do faturamento bruto do ano anterior

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:40

Pessoal,

O recibo eleitoral só poderá ser emitido pelo candidato,administrador financeiro? Ou por qualquer pessoa que trabalhe na campanha?

Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:16

Bom dia!
A minha cidade tem um distrito, e os candidatos a prefeito estão colocando ônibus pra buscar o pessoal deste distrito e de bairros afastados, se for feito a nota fiscal, este trabalho seria legal nas Eleições 2012?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:19

Andre Amaral

É o livro do Mario da Silva Pinto, Prestação de Contas - Enfoque Contábil.

Chegou rapidinho aqui, e já to devorando. Tem muita informação bacana, e faz algumas perguntas, que a gente pensa duas vezes antes de deixar uma determinada situação pra lá.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:22

Peret

Sim, trabalho com nota fiscal, neste caso de aluguel de Onibus, na qual a empresa tem que ter o CNAE para tal.

Lembre-se que só pode buscar CABOS ELEITORAIS, se ele estiver dando "carona" a um eleitor, é considerado compra de voto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:41

Lucas Trentin

Seria compra de voto no dia das ELEIÇÕES pela lei, mas durante os comícios não achei nada que me fale sobre isso, agora fiquei com mais duvida ainda?

Tinha duvida se seria permitido ônibus ou não pra transportar de gente ate comícios? Você sabe alguma lei que me fala sobre isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:52

PERET

Seria compra de voto no dia das ELEIÇÕES pela lei, mas durante os comícios não achei nada que me fale sobre isso, agora fiquei com mais duvida ainda?

Tinha duvida se seria permitido ônibus ou não pra transportar de gente ate comícios? Você sabe alguma lei que me fala sobre isso?


Transportar eleitores para o comicio não é crime, desde que a empresa transportadora emita NF de locação.
CUIDADO, pois no dia da eleição ele não pode de jeito nenhum, fazer esse transporte...ok É considerado crime eleitoral com abuso de poder economico com cassação do diploma se eleito.

Peret

Peret

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:03

Mario da Silva Pinto

Pra acabar com minhas duvidas, os candidatos a prefeito poderia buscar os eleitores para seus comícios e depois a empresa de ônibus mandar para nós contadores esta nota como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE pra ser lançada como DESPESA COM TRANSPORTE E DESLOCAMENTO?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:35

PERET

Pra acabar com minhas duvidas, os candidatos a prefeito poderia buscar os eleitores para seus comícios e depois a empresa de ônibus mandar para nós contadores esta nota como PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE pra ser lançada como DESPESA COM TRANSPORTE E DESLOCAMENTO?


Sim, voce esta correto nesse lançamento. É desse jeito mesmo....ok

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:47

Olà! Mário.Boa Tarde
Baixei pela internet a logomarca do Partido. E criei como se fosse um papel timbrado, colocando a logomar do Partido, logo abaixo o nome do Comite do Partido ou do Candidato e depois o CNPJ. Eu criei para melhor apresentação dos documentos.Com o papel timbrado eu emitirei todos os contratos de doação/cessão, locação de veiculos, recibos ou seja todos os documentos necessários para a Campanha Eleitoral-Eleições 2012. Gostaria de saber se esse procedimento é correto e se é aceito pelo TRE

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:50

TALINE

Para pagar contas após a eleição o dinheiro já deve estar na conta do candidato ou pode ser depositado (doado) após 07 de outubro??????


Após a eleição o candidato só pode arrecadar recursos para despesas que foram contraidas, isto é, não poderá ter nenhuma NF no dia da eleição e depois dela. Alguns comercios ainda funciona no sabado, por isso é que não se deve emitir NF no dia da eleição ou apos.
comece a fazer um controle de quanto tem que pagar para fazer a arrecadação. calcule bem ou proximo, mas nunca exceda, pois a sobra fica com o partido...ok
Após a eleição, a arrecadação deve ser de preferencia do proprio candidato...ok

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:54

Mário, boa noite!
Estou tentando fazer uma DOAÇÃO do Comitê para o Candidato Prefeito em DOAÇÕES TERCEIROS, cada hora dá um ERRO: CNPJ, outra não aparece onde colocar o nº do Recibo, outra hora indisponível para lançamento. Estou usando a Versão .06, será que está vindo outra aí, ou já chegou. No site ainda continua a .06 para download. Até agora não recebi do SEAPE(BH) resposta relativa a indagação feita sobre isso há alguns dias.Em tempo quando peço demonstrativo deste tipo de doação vem a mensagem: Relatório não pode ser emitido. Se vou em DESPESAS(normais, lá consta as DOAÇÕES com Título Correto(Doação a Terceiros, comitê....)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 19:13

RUBIA

De longe é dificil saber como resolver sua dificuldade.
opção 01 - Verifique se ja não há duplicidade do lançamento;
02 - Salve um backup e reinstale o programa
3 - reinicie o SPCE2012 e se precisar, recupere o backup...ok
4 tente entrar com o lançamento


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:18

É legal fazer cessão/comodato, de locação de carros com os documentos atrazados dos veículos?, por exemplo um amigo do candidato emprestou o carro para fazer a campanha eleitoral só que o carro está irregular não pago o IPVA por exemplo (a placa vai no comodato), fazer o documento e lançar em estimado no candidato influencia em desacordar com a justiça?

Conceição Vieira

Conceição Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 23:48

Pessoal,

Ajudem-me a exclarecer as seguintes dúvidas:
Uma pessoa física pretende ceder um veículo a um candidato a vereador. Perguntamos o seguinte: 1)Qualquer pessoa física poderá ceder seu veículo que ela utiliza no seu dia-a-dia? Ela não entendeu o que diz o Art.23 paragrafo unico sobre produto de seu proprio serviço, de sua ativ economicas....2) A cessão de veiculo passada a eleição retorna ao proprietario? Ela teme que seu bem seja transferido ao partido como sobra de campanha

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:21

Welber Junio Evangelista Pereira,

Não faço cessão de veículo com documentação atrasada, pois trará mais custos do que benefícios ao candidato. Melhor dispensar ou regularizar a documentação antes.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:21

Conceição,

1)Qualquer pessoa física poderá ceder seu veículo que ela utiliza no seu dia-a-dia?

sim. Desde que integre seu patrimônio e deverá ser feito um contrato de cessão para uso durante a campanha eleitoral.

Ela não entendeu o que diz o Art.23 paragrafo unico sobre produto de seu proprio serviço, de sua ativ economicas....


O Art. 23 quer dizer, que para uma pessoa ou empresa fazer uma doação o produto ou serviço a ser doado deve ser de sua atividade economica.
Exc. Um pintor não pode doar para um candidato Santinhos, mas pode doar seus serviços de pintura para pintar muros, etc.
A doação deve ser avaliada a preço de mercado e o valor da doação estimavel em dinheiro não pode ser superior a 10% dos rendimentos do doador.
A cessão de veiculo passada a eleição retorna ao proprietario?

Sim, Apenas doação é que o bem passa a ser de propriedade do partido.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:24

Conceição Vieira,

A pessoa física pode ceder o veículo desde que faça parte dos seus bens. Fazendo o termo de cessão, o veículo será apenas emprestado, retornado ao proprietário no final do pleito.
Se fizer termo de doação do veículo, aí sim, será repassado ao partido no final do pleito. Então faça um termo de cessão temporária do veículo.

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