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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:53

Bom dia pessoal.

Dúvidas:
Uma pessoa, comprou jornais, e doou ao candidato a prefeito, isso é permitido ?
Essa pessoa é dona do jornal, e o mesmo não é uma propaganda eleitoral, apenas continha uma pesquisa referente as eleições da minha cidade, e o dono enviou exemplares para cidade. Esse jornal é o mesmo que circula na cidade dessa pessoa (dono do jornal), por isso não possui as regras da impressão de gráficos de campanha.

Como não é a atividade da Pessoa Física, tão menos não estava em seu patrimônio no ano passado, essa operação seria permitida ?
Custo R$ 3,00 unidade, sendo cerca de 500 exemplares o que daria um total de R$ 1.500,00 estimado.

Lendo a TSE 23.376:
I – a 10% dos rendimentos brutosauferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil,
excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;

Não fala das estimadas, se precisa integrar seu patrimônio em 31/12/2011.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:08

LUCAS

Eu já respondi anteriormente. Essa operação de doar o jornal na cidade não entrará em nenhuma prestação de contas ok.
Qualquer um pode compra jornal e revender ou doa-lo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:12

WELBER

A justiça permite que aja alimentação dos delegados e fiscais, feitos plea coligação (almoço, lanches) e esse gasto com alimentação no dia da votação deve ser contabilizado na prestação de contas?


Voce disse COLIGAÇÃO. Os Partidos lançam suas despesas com os seus filiados ou contratados, nunca de outros partidos, mesmos coligados.
Todo gasto que o Partido fizer, devera ser prestado contas...ok

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:18

Mario da Silva Pinto

Segundo a legislação, diz que não será objeto da contabilidade a atividade voluntária ou gastos do eleitor em apoio ao seu candidato, desde que não ultrapassem cerca de R$ 1.000,00. Neste caso, o cara comprou os jornais mas os mesmos são de Cuiabá, e ele é eleitor lá em Cuiabá, não aqui, então não seria apoio ao candidato.

Mas para resguardar, e manter transparente, se eu desejar dar um recibo eleitoral, pode ?
Como contabilizaria visto que não é publicidade, e sim um informativo com uma pesquisa ?

Se alguém puder me esclarecer essa diferença, eu ficaria grato, pois o juiz aqui "ta pondo os pingos nos is". Rsrsrs

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:20

Uma dúvida pertinente a telefone.
O telefone que o candidato está usando em campanha, está no CNPJ do partido. A despesa está sendo lançada no partido certinho, pagamento também. Até aí tudo bem.

Esse telefone, é objeto de doação estimada ao candidato, ou é simplesmente gasto do partido durante a campanha ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:20

Luiz Antonio da Silva

No caso de ser doação, como seria classificado no SPCE ?

Pois não é publicidade, não é impressão, pois não consta CNPJ e tiragem conforme legislação eleitoral. A pessoa apenas comprou jornais e mandou pra distribuírem na cidade. É uma veiculação da notícia.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:59

Lucas,

Entendo tratar-se de publicidade indireta, onde o meio de divulgação foi o jornal. Já que a doção tem a finalidade de demonstrar a pesquisa da cidade.
No caso do doador ser a pessoa juridica, entendo que sendo o Jornal um produto de sua Atividade, a doação pode ser classificada como doação Estimável em Dinheiro, Natureza do Recurso: Diversas a Especificar.

Deve-se ter atenção na aceitação da doação, para que não seje usada contra o candidato. Analisar que tipo de pesquisa esta sendo divulgada e qual beneficio terá o candidato.

Outra possibilidade é tentar enquadra-la no §10 art 30 e Art 31 resolução 23.376, onde o limite é 1.064,00 e não deveria a distribuição ser feita pelo pessoal de campanha do candidato beneficiario.
§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.
e Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:06

Lucas,

Uma dúvida pertinente a telefone.
O telefone que o candidato está usando em campanha, está no CNPJ do partido. A despesa está sendo lançada no partido certinho, pagamento também. Até aí tudo bem.

Esse telefone, é objeto de doação estimada ao candidato, ou é simplesmente gasto do partido durante a campanha ?


O telefone telefone vai constar como um bem do Partido e as despesas pagas pelo Partido, devem ser repassadas ao Candidato como estimável já que o uso esta sendo feito pelo Candidato e não por funcionários ou pessoal do Partido.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:07

Luiz Antonio da Silva

Acontece o seguinte. A empresa é um jornal, que efetuou uma pesquisa e publicou a mesma. Seria o mesmo que entrar na UOL.com.br e ver uma pesquisa lá.

O que a pessoa fez, foi comprar jornais e distribuir por ai. EU, particularmente, entendo que é uma doação estimada. O Mario, havia me passado que isso não é fruto de contabilização.

E no caso de ser pessoa física ? Ela adquiriu os jornais e doou como PF, esses jornais passam a ser parte do patrimônio no momento em que ela adquire as mesmas. Confere ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:34

Luiz Antonio da Silva

Entrei em contato com o TRE-MT e recebi a informação:
A PJ é quem deve fazer a NF de doação. E também o pessoal informou para que emita uma Declaração de Doação (consta na TSE 23.376). É realmente necessária essa declaração ? Não seria apenas a NF e o Recibo Eleitoral assinado ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cássio Cleber Araújo Santos

Cássio Cleber Araújo Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:22

É possível o candidato receber material de campanha de pessoa fisica?
Ex. em vez de receber doação em dinheiro fazer uma doação de material e lastrear com recibo eleitoral.
O doador comprou o material em gráfica tem nota fiscal

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:33

LUCAS

Acontece o seguinte. A empresa é um jornal, que efetuou uma pesquisa e publicou a mesma. Seria o mesmo que entrar na UOL.com.br e ver uma pesquisa lá.

Primeiro deve-se verificar o tipo de pesquisa e se há necessidade de registro da mesma no TRE. Cada caso é um caso.

O que a pessoa fez, foi comprar jornais e distribuir por ai. EU, particularmente, entendo que é uma doação estimada. O Mario, havia me passado que isso não é fruto de contabilização.


Essa pessoa poderia até comprar os jornais e doar, porém, sem o conhecimento do candidato e o valor estar enquadrado no limite de 1.064,00, sem necessidade de contabilização.

E no caso de ser pessoa física ? Ela adquiriu os jornais e doou como PF, esses jornais passam a ser parte do patrimônio no momento em que ela adquire as mesmas. Confere ?

Não vejo desta forma, pois, jornal é uma mercadoria e não um bem. E não sendo a emissão de Jornal sua atividade não poderia haver a doação pela PF.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:34

luiz,

no caso de recibo rpa, quando lanço no sistema spce, eu coloco o valor bruto (622,00) ou o liquido ( descontado 11% inss) ? por que ja enviei na 1ª e 2ª parcial, sera que posso retificar agora?

viviane

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:48

LUCAS

Entrei em contato com o TRE-MT e recebi a informação:
A PJ é quem deve fazer a NF de doação. E também o pessoal informou para que emita uma Declaração de Doação (consta na TSE 23.376). É realmente necessária essa declaração ? Não seria apenas a NF e o Recibo Eleitoral assinado ?


Veja o que diz o Art 41 resolução 23.376.
Art. 41. A receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:
I – documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado;
II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;
III – termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente, pessoa física ou jurídica, cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político.

Se for PJ, o Termo de Doação, entendo não ser necessário, por trata-se de doação estimável em dinheiro. Devendo ser emitido a NF e o recibo eleitoral.

Porém, se for um bem pertencente do Patrimonio do doador, ai sim, seria necessario fazer um termo de doação, NF e o recibo eleitoral.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:04

Lucas,

E no caso de ser pessoa física ? Ela adquiriu os jornais e doou como PF, esses jornais passam a ser parte do patrimônio no momento em que ela adquire as mesmas. Confere ?


Apesar de não ser o caso, conforme já respondi acima, veja quando pode ser considerada uma doação de bem:

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.
Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:06

Segue um modelo de Termo de Doação bem ativo permanente.

CONTRATO DE DOAÇÃO

DOADOR: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (informar), estado de (informar);

DONATÁRIO: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço), na cidade de (informar), estado de (informar).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: (características do bem e localização do bem).

Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 3ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 4ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 5ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (indicar).


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Localidade), (data) de (mês) de (ano).


(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:15

Viviane,

NO CASO DE RECIBO RPA, QUANDO LANÇO NO SISTEMA SPCE, EU COLOCO O VALOR BRUTO (622,00) OU O LIQUIDO ( DESCONTADO 11% INSS) ? POR QUE JA ENVIEI NA 1ª E 2ª PARCIAL, SERA QUE POSSO RETIFICAR AGORA?


RPA é utilizado por PF e nesse caso não há retenção de INSS, tente substituir a RPA por outra com apenas o valor liquido pago e emita outra com a diferença, ou por outra com o valor total de 622,00.

Se você já constou a despesas ou se ainda não incluiu esta despesas/RPA no SPCE, e a mesma tenha data igual ou anterior ao envio das 1ª e 2ª parciais, terá que enviar uma retificadora, para incluir ou alterar se for o caso.

O que realmente foi feito ?

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 17:28

Cassio,

Nesse tópico há muita informações a respeito da sua duvida. Vale a pena dar uma pesquizada, pois além dessa duvida, com certeza irá sanar muitas outras.

Quanto a sua Pegunta:

É possível o candidato receber material de campanha de pessoa fisica?


Sim, é possivel desde que a doação constituia produto de seu próprio serviço e de suas atividades econômicas .

Ex. em vez de receber doação em dinheiro fazer uma doação de material e lastrear com recibo eleitoral.
O doador comprou o material em gráfica tem nota fiscal


Pelo exemplo acima não, Veja o que diz o Art.23 da Resolução 23.376

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.
Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Nesse, caso a pessoa deveria fazer a doação em dinheiro e o candidato efetuar a compra do material e a NF emitida em nome do candidato.

Se o material doado tiver saido com dados do candidato, o doador deve solicitar o cancelamento da NF em seu nome e a empresa emitir outra em nome do candidato.

Observar também que doação por PF é limitada a 10% de sua Receita Bruta declarada no ano anterior a Receita Federal.



Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:03

Boa tarde,

Um comitê financeiro de um partido, fez um contrato de locação de um imóvel com as despesas de àgua, energia e telefone, ficando para o proprietário do imóvel pagar, estas contas estão no nome dele. Foi estipulado um valor mensal no contrato já contendo estas despesas embutidas.

Tem algum problema para o comitê na prestação de contas

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 18:55

Thiago Almeida da Silva,

Não há problema, desde que esteja especificado no termo de cessão do imóvel. Aqui, já fiz incluindo a água no termo e o candidato, pagando apenas a energia elétrica, por ser uma despesa de valor considerável para alguém doar.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:54

Luiz Antonio da Silva

Citamos o exemplo de doação de imobilizado incitaria ter NF, mas no caso da cessão do bem, não há necessidade de nota fiscal, apenas do termo de doação e do recibo eleitoral.

Obrigado pelas respostas anteriores.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:58

Conceição Vieira

Pode sim, você está confundindo as coisas, bens de uso como doação não se enquadra nisso, apenas se enquadra no limite estimado desse comodato (valor em especie), por exemplo qualquer um pode doar o alugueu de carro, onibus, e até avião para o candidato, sendo o veiculo dele, não precisa dele fabricar e nem se sustentar de avião, carro, caminhão etc...

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:59

Olá! Mário! Bom Dia!

Gostaria de saber se é correto o Comitê Finandeiro do Partido PV emitir um cheque de certo valor e depositar na conta corrente do Candidato a Prefeito do mesmo Partido, para pagar suas despesas de campanha.

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