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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:27

Lucas Trentin Zandoná

Uma dúvida pertinente a telefone.
O telefone que o candidato está usando em campanha, está no CNPJ do partido. A despesa está sendo lançada no partido certinho, pagamento também. Até aí tudo bem.

Esse telefone, é objeto de doação estimada ao candidato, ou é simplesmente gasto do partido durante a campanha ?


Como dito várias vezes vai depender no que vai estar no contrato se está falando para o COMANDATARIO pagar ou o COMODANTE arcar com as desespesas do bem, assim o valor deve ser incluido no estimavel do contrato.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 11:30

Jose Alcantara Nascimento

Corretíssimo, lembrando que tem que registrar as doação, o dinheiro do partido deve estar nominal ao partido e o dinheiro devidamente declarado ao partido, assim como o candidato registrar a doação e indentifica a transferencia e a doação como fundo partidario.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:48

Werley

Bom dia, gostaria de saber dos caros amigos se o Administrador poderá assinar os recibos eleitorais e a prestação de contas final.


Sim, veja o que diz na Resolução 23.376

Art. 35. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral
I – o candidato;
II – os comitês financeiros;
III – os partidos políticos, em todas as suas esferas.
§ 1º O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20).
§ 2º O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada no parágrafo anterior pela regularidade de sua campanha.
§ 3º O candidato elaborará a prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo Juízo Eleitoral, diretamente por ele ou por intermédio do comitê financeiro ou do partido político, no prazo estabelecido no art. 38 desta resolução.
§ 4º O candidato deverá assinar a prestação de contas, admitida a representação por pessoa por ele designada (Lei nº 9.504/97, art. 21).

O mesmo se aplica ao recibo elitoral.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:04


Welber,

Se for materiais de expediente doado por um supermercado por exemplo precisa fazer tal declaração?

Conforme informei anteriormente, Declaração deve ser feita apenas para bens permanentes (Moveis ou Imoveis) doados. No caso de doações estimaveis em dinheiro de Serviços, material de expediente, santinhos, etc, doador irá emiti a NF e beneficiario o Recibo eleitoral. A Pessoa Fisica somente poderá doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil e Pessoa Juridica a 2% do faturamento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil.
Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:32

Welber Junio Evangelista Pereira

Me corrijam se eu estiver errado, mas o que eu bem me lembro é que a responsabilidade é, inicialmente, solidária.

Ex: Doação acima dos limites estipulados (10% de PF) a multa é de 5 a 10 vezes o valor extrapolado, em cima do DOADOR, e o candidato fica sujeito a crime eleitoral de abuso de poder econômico.

Quanto a questão das doações, a ESTIMADA é apenas do seus bens, e seus serviços.

Porém, qualquer eleitor pode efetuar gastos a favor da campanha do candidato, até um limite de uns mil reais e uns quebrados, sem contabilização.

Se for levar a lei ao pé da letra,

Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).

Relendo a TSE, fiquei na dúvida quanto a esta parte do Art. 31

Parágrafo único. À exceção do disposto no inciso I do art. 25 e
§ 10 do art. 30 desta resolução, não representam gastos de que trata o caput os bens e serviços entreguesou prestados ao candidato,hipótese em que, por ser doação, deverão observar o art. 25 desta resolução.
Eu estou fazendo Declaração de Trabalho Voluntário para algumas pessoas que desejam apoiar sem custo, para resguardar a informação. Neste caso, estaria sendo uma doação estimada ou não ?

Estou me embasando no §10 do Art. 30 da TSE 23.376

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:34

Luiz Antonio da Silva

Essa designação, seria de que forma ?
Ex: Eu tenho um contrato de prestação de serviços contábeis (prestação de contas), neste caso eu estou apto a realizar o preenchimento dos recibos eleitorais ? A assinar a prestação de contas ?

Eu não me informei como um administrador financeiro no SPCE.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 16:45

Boa tarde!!!
Alguem pode me informar se ainda é permitido fazer contrato de cessão de veículo? Parece que tinha alguma coisa estabelecendo prazo para isso, alguem sabe dizer?


Grata!!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:44

Ariani Costa

Não há prazo para isso. O ideal é fazer na data em que o veículo realmente é cedido, e emitir o recibo eleitoral para que o cedente assine. Deverá contabilizar no SPCE referente ao período em que foi efetuado, e o mesmo será lançado como Doações Recebidoas (PF ou PJ) e o TIPO será DOAÇÃO ESTIMADA, qualificando-a como CESSÃO/LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Alisson Farias

Alisson Farias

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 18:07

Lucas

E se houver NF de despesas de combustiveis com data de 25/08, eu posso fazer o contrato de cessão de veiculo e recibo eleitoral da cessão desse veiculo em 01/09 e só entregar estas informações na prestação de contas final? ou retifico a 2a parcial?

MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 19:52

Boa noite!

Será que alguém tem conhecimento a respeito?
Um doador de um candidato recebeu um comunicado do TSE, solicitando a informação dele no site sobre a doação. Como a secretária dele estava com dificuldade para concluir a informação, eu entrei no site e fiz a inclusão dos dados solicitados. A minha dúvida é:
Todos os doares são obrigados a informar, mesmo que não tenham recebido nenhum comunicado?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 00:33

Lucas,

Essa designação, seria de que forma ?
Ex: Eu tenho um contrato de prestação de serviços contábeis (prestação de contas), neste caso eu estou apto a realizar o preenchimento dos recibos eleitorais ? A assinar a prestação de contas ?

Quanto aos recibos eleitorais, a LEI não menciona claramente que pode assinar, o companheiro Mario, já postou neste, informação de que, quem estiver trabalhando com o candidato na campanha pode emitir o recibo e assinar por ele, porém entendo ser necessario pegar assinatura do beneficiário. Coloque um paragrafo no contrato onde o candidato autoriza você a emitir os recibos e assina-los por ele.

Quanto a Prestação de contas, entendo que você não pode assina-la se não for o Administrador financeiro. A Resoluçaõ 23376 consta:
§ 1º O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20).
§ 4º O candidato deverá assinar a prestação de contas, admitida a representação por pessoa por ele designada (Lei nº 9.504/97, art. 21).

Lei 9.504/97
Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário,recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

Eu não me informei como um administrador financeiro no SPCE.

Administrador financeiro é a pessoa que movimentará os recursos financeiros do candidato, vide o Art 20 acima da LEi 9.504/97, o que não é o seu caso, portando entendo que não poderá assinar a prestação de contas.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 00:42

Maria,

Tenho uma despesa de compra de madeira, onde suponho que tenha sido comprada para fazer placas. Estou em dúvida onde devo classificar, Diversas a especificar ou Placas. Alguém pode ajudar? Desde já agradeço.


Classifique como Diversas a especificar e no historico justifique a compra. Pergunte ao candidato ou responsavél a finalidade da compra. Não se esqueça que uma despesa leva a outra, ou seja, se a compra ocorreu para montar placas, outras despesas serão necessarias, mão de obra marcineiro, tabuas, pregos,etc.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 01:05

Maria,

Será que alguém tem conhecimento a respeito?
Um doador de um candidato recebeu um comunicado do TSE, solicitando a informação dele no site sobre a doação. Como a secretária dele estava com dificuldade para concluir a informação, eu entrei no site e fiz a inclusão dos dados solicitados. A minha dúvida é:
Todos os doares são obrigados a informar, mesmo que não tenham recebido nenhum comunicado?

Se a informação foi no sistema Formulário eletrônico para envio de informações voluntárias de doações ou gastos de campanha de DOADORES E FORNECEDORES , não há na legislação eleitoral informação da obrigatoriedade. O sistema foi criado, visando a disponibilização de um meio de informação aos doadores e fornecedores que voluntariamente queiram deixar registrado antecipadamente que foram doadores, é uma ação voluntária. Contudo, se houve uma solicitação do TSE, deve ter havido um motivo para tal e para se confirmar foi feita a solicitação. A 1ª e 2ª parcial envia apenas o total de receita e despesa, não gerando dados de fornecedores e doadores.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:45

Alisson Farias

Bom dia. Como sou marinheiro de primeira viagem, não sei ao certo o que pode acontecer. No meu caso, tenho algumas coisas de agosto que não foram contabilizadas, e irei retificar a segunda parcial para que batam as informações.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:46

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz.
Mais uma dúvida se for possível. Como fazer no caso de uma nota fiscal, possuir dois tipos de despesa ? Ex:
No supermercado adquiriram material de limpeza, e também alguns alimentos para o pessoal que trabalha dentro do comitê.
Devo lançar numa despesa só, considerando a que tiver maior gasto ? Lançar a nota fiscal duas vezes separando uma coisa da outra ?

Grato.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
TALINE SALVINI

Taline Salvini

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:00

No registro da candidatura do candidato a prefeito foi declarado o limite de gastos de 20.000,00. Isso quer dizer que todas as despesas da campanha não poderão ultrapassar esse valor??? Mesmo que tenham outro partidos coligados, a soma das despesas de todos os partidos não poderão ultrapassar a 20.000,00?????

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:08

Taline Salvini,

Isso. Todas as despesas, sejam financeiras ou estimadas, não poderão ultrapassar R$ 20.000,00. Se for necessário, fale com o assessor jurídico para solicitar aumento do limite à justiça eleitoral. Lembrando que esse aumente tem que ser bem justificado.
Cada candidato tem o seu limite de gastos individuais. Não existe limite de gastos de coligação.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 12:11

Cássio Cleber Araújo Santos,

Até o dia 06 de novembro, dia de entrega da prestação de contas, caso tenha que quitar dívidas de campanha, as quais são as despesas contraídas até o dia da eleição. E, somente arrecadar após a eleição, o o valor total da dívida, nada mais.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:15

Lucas,

Mais uma dúvida se for possível. Como fazer no caso de uma nota fiscal, possuir dois tipos de despesa ? Ex:
No supermercado adquiriram material de limpeza, e também alguns alimentos para o pessoal que trabalha dentro do comitê.
Devo lançar numa despesa só, considerando a que tiver maior gasto ? Lançar a nota fiscal duas vezes separando uma coisa da outra ?


Lançaria como despesas diversas, e discriminaria no Historico a que se refere. X para alimentação e x para limpeza. Já que não há como lançar os dois tipos de despesas no mesmo registro.
Outra possibilididade é o pagamento da NF com dois cheques distintos, uma para parte de limentação e outro para o de limpeza, o que possibilitaria fazer o registro em cada tipo de despesa, usando o mesmo nº de NF e fornecedor,

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:49

Luiz Antonio da Silva

Segundo o Mario Pinto havia dito pra mim, seria possível pagar varias NFs de mesmo fornecedor com apenas um cheque. Então seria possível também "segmentar" essa nota fiscal.

O Pessoal do TRE me passou que seria uma forma ideal a se fazer, segmentar a nota fiscal.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:16

Boa tarde,

Um candidato enviou a 1 e 2 parcial sem movimento e ainda nao teve nenhum deposito em sua conta eleitoral (esta aguardando o banco liberar um emprestimo. No entanto ja contraiu algumas despesas como: serviços graficos, aquisição de combustive, alimentação, locação de veiculo e outros.
Segundo ele as notas fiscais referentes aos serviços e/ou fornecimento realizados estao sendo emitidas na proxima semana e algumas dessas despesas sao retroativas a julho.
Como devo proceder uma vez que nada foi informado nas parciais?
devemos elaborar um contrato e retificar a 1 e depois a 2 parcial informando os valores correspondente a parcelas pelos contratos ou devo lançar somente agora pela data da NF e fazer referncia o periodo?

obrigada

Nilza

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:19

Boa tarde. Uma empresa pode ceder um telefone celular a um candidato para uso com contrato de cessão (sendo que não haverá pagamento da conta por parte do candidato) e fazer recibo eleitoral ?


Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:45

Boa Tarde!

Alguem pode me ajudar?
Estou com um vereador que abriu conta bancária e encontra-se zerada ate hoje.
Ele fez varios movimentações mais pagou com o cartão de crédito de pessoa física, isso é possivel?

Aguardo retorno
Obrigado pela atenção

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 18:17

Mário/Pessoal
Fui informada pelo SEAPE que tem nova versão:
Adriana Andrade
Seção de Apoio às Eleições
SEAPE-CPE-STI
TRE-MG
Sugiro que o usuário realize backup da base atual e atualize o spce-cadastro para a versão 1.07.


Não está disponivel no TSE,TRE MG. Alguem sabe onde?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 18:52

Lucas

Segundo o Mario Pinto havia dito pra mim, seria possível pagar varias NFs de mesmo fornecedor com apenas um cheque. Então seria possível também "segmentar" essa nota fiscal.

O Pessoal do TRE me passou que seria uma forma ideal a se fazer, segmentar a nota fiscal.


O pagamento de varias NFs de um mesmo fornecedor com apenas uma cheque é possivel sim. Porém, para uma mesma despesa. No campo valor, coloque o total das NFs. O Tipo: Nota Fiscal, Doccumento: nº das NFs. 20134 / 20135/10136. No historico discriminar a que se refere.

No sistema SPCE atual não há como segmentar por tipo de despesa e pagar com apenas um cheque.
A ideia é boa, mas depende de quem desenvolveu o software fazer os ajustes no sistema.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 19:05

Boa tarde. Uma empresa pode ceder um telefone celular a um candidato para uso com contrato de cessão (sendo que não haverá pagamento da conta por parte do candidato) e fazer recibo eleitoral ?

Lucas, tenho uma situação parecida com a sua, só que no meu caso é de pessoa física.

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