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Eleição 2012, Prestação De Contas

Conceição Vieira

Conceição Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 22:44

Pessoal,

Um candidato pode alugar um carro de qualquer pessoa física?

a) Caso afirmativo, qual documento o proprietário deve apresentar?
b) Para comprovar recebimento pelo aluguel, um simples recibo é suficiente?
c) Temos que recolher alguma contribuição ou tributo?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 23:38

Conceição Vieira,

Pode sim. O proprietário deve apresentar o documento do veículo, CPF, RG e comprovante de residência. Então, você faz o contrato de locação de veículo e por ocasião do pagamento, faz um recibo. Se for alugado pelo candidato, não precisa reter nada.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 11:47

Luiz Antonio da Silva

O pagamento de varias NFs de um mesmo fornecedor com apenas uma cheque é possivel sim. Porém, para uma mesma despesa. No campo valor, coloque o total das NFs. O Tipo: Nota Fiscal, Doccumento: nº das NFs. 20134 / 20135/10136. No historico discriminar a que se refere.


Neste caso eu somaria todas as notas que são de mesmo fornecedor e tipo de despesa, ou seja, 10 Notas fiscais, Combustível.

Então colocaria o total, informaria a quais notas se referem, e informaria o ÚNICO cheque utilizado.

Porém eu prefiro lançar nota a nota, e usar o mesmo número de cheque paga o pagamento deste fornecedor colocando o valor de cada uma. Apesar de ter um risco maior (somatório incorreto = cheque incorreto), foi assim que me orientou o pessoal do TRE-MT.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:29

Depois que removeram o colega Mario do fórum, estão aparecendo poucas respostas. Só perguntas.

Vamos colaborar aí pessoal. Quem souber por favor, vamos nos ajudar.

Obs: O colega Mario foi removido por conta de propaganda do livro. Infelizmente, é proibido a divulgação de produtos no fórum, e a não atenção a isso levou o mesmo a ser excluído da comunidade.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:34


Porém eu prefiro lançar nota a nota, e usar o mesmo número de cheque paga o pagamento deste fornecedor colocando o valor de cada uma. Apesar de ter um risco maior (somatório incorreto = cheque incorreto), foi assim que me orientou o pessoal do TRE-MT.Lucas Trentin ZandonáLucas Trentin Zandoná

Também procedo da mesma maneira.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:40


Boa tarde. Uma empresa pode ceder um telefone celular a um candidato para uso com contrato de cessão (sendo que não haverá pagamento da conta por parte do candidato) e fazer recibo eleitoral ?[/code]

O que posso dizer é que a pessoa pode ceder o aparelho, mas em relação ao pagamento da conta, tenho dúvida. Uma possibilidade seria fazer o termo de cessão do aparelho e nele incluir que a conta será paga pelo candidato. Vou discutir a questão com o jurídico.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:44

LUCAS,

Eu estou fazendo Declaração de Trabalho Voluntário para algumas pessoas que desejam apoiar sem custo, para resguardar a informação. Neste caso, estaria sendo uma doação estimada ou não ?


Você deve estimar e contabilizar a doação do seu serviço.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 18:48

Pessoal,

O candidato poderá utilizar recursos do fundo partidário para pagar qualquer gasto eleitoral, tipo fogos de artifício; alimentação; ativistas?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 10:35

Cleiton Rocha

Conforme a legislação preve no seu Art. 30º

§ 10. A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em
apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei.

Mas aí, se for fazer doação estimada, não é permitido apenas a doação de:
1- Dinheiro
2- Cessão/Doação de Bens
3- Fruto da Sua Atividade Econômica

Sendo assim, ser ajudando em uma campanha não é a minha atividade econômica. Eu sendo contador só poderia doar meu serviço de contabilidade.

Estou chamando o advogado aqui para averiguar a correta utilização desse artigo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 12:32

Lucas Trentin Zandoná,

A Assessoria jurídica orientou o seguinte: para os serviços dos militantes filiados aos partidos da coligação não se faz necessário o termo de doação dos serviços. Já os demais sim.
Estou fazendo todos os termos de doação dos serviços conforme modelos disponibilizados pelos partidos, claro, dentro da profissão de de cada um dos doadores.
Também consta no livro do Mário que se deve fazer os termos de doação dos serviços voluntários, pra evitar quaisquer questionamentos.
Qualquer pessoa pode executar um serviço, desde que não se exija especificação, qualificação técnica.
Como posso contratar um ativista para promover a campanha e não posso receber a doação desse serviço?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 22:05

Lucas Trentin Zandoná



Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).


Os limite de "estimados" apresenta apenas o limite de 50 mil reais por pessoa, e também somam o total de gasto da campanha do candidato não é valido para a regra de declaração do IR, sendo que a regra dos 10% é só de valor em especie(dinheiro) e esse valor corresponde ao limite por pessoas qualquer um com CPF regular o total mais ou menos 1.333,00 reais porque a pessoa não declara imposto de renda então tem uma renda inferior a 23 mil reais por ano, então seria estipulado 10% do que ele ganha em um ano, o valor que ele pode doar em dinheiro pela conta, deposito ou cheque.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 22:14

Gente eu até que dia posso ficar com a conta do candidato aberta?

Eu posso fazer pagamentos depois do dia 06 de outubro?
Posso receber doação para pagar dívidas depois do dia 06 de outubro?
Tenho que repassar os bens permanentes e a sobra da campanha da conta ao partido?


Obrigado!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 22:18

Lucas Trentin Zandoná

Eu não recomendo ninguem a não fazer o termo de doação voluntaria é sempre bom fazer de todos envolvidos na campanha, mesmo pelo um curto período de tempo, e tem que informar esse tempo na declaração assim como o valor que estimado a voluntariedade no período de tempo.Não confio nessa lei, é sempre melhor passar do que faltar.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 08:16

Welber Junio Evangelista Pereira

Gente eu até que dia posso ficar com a conta do candidato aberta?
Eu posso fazer pagamentos depois do dia 06 de outubro?
Posso receber doação para pagar dívidas depois do dia 06 de outubro?
Tenho que repassar os bens permanentes e a sobra da campanha da conta ao partido?


Conforme Resolução do BC, as contas eleitorais serão encerradas em 31/12/2012.
Você poderá arrecadar e fazer pagamentos após o dia da eleição desde que as despesas já estejam contabilizadas até o dia da eleição.
Os bens permanentes doados ou adquiridos, bem como as sobras de campanha devem ser transferidos ao partido.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:17

Welber Junio Evangelista Pereira e Cleiton Rocha

Segundo o escrito ali, seria possível então, contabilizar a despesa sem que haja a emissão da NF ?

Ex:
A empresa tem o orçamento emitido e a requisição do comitê/candidato, seria possível ainda assim pagar por isso, sendo que a NF só poderá ser emitida com data posterior ?

Welber Junio Evangelista Pereira

O jurídico aqui me passou um entendimento que seria assim:
Para um voluntário ser realmente voluntário, ele não poderia receber ordens, trabalharia conforme sua vontade e horários.
Na maioria dos casos não funciona assim, como bem já sabemos.

Cleiton Rocha

Sobre a parte de militantes do partido, eu ainda ficaria em dúvida. Para resguardar, farei de todos. Obrigado

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:19

Dúvida, como fazer com a conta de telefone, que terá data de emissão posterior as eleições ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 09:39

Lucas Trentin Zandoná,

Estou fazendo o seguinte: as despesas que lancei com contrato e ainda não foram pagas, solicitei a emissão da NF dos fornecedores até dia 05/10/2012.

Em relação às contas, coloquei nos termos que só seriam pagas pelo candidatos as emitidas até a data da eleição.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 10:07

Cleiton Rocha, o que acontece é que a conta telefônica está com CNPJ do Partido Político, então vai haver cruzamento de dados se deixar passar.

Se eu solicitar a Brasil Telecom que faça emissão da conta até dia 5, precisarei desligar a linha telefônica, para encerrar, do contrário haverá mais nota fiscal, posterior ao dia 05/10/2012. E agora ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 12:06

Lucas Trentin Zandoná,

Se a linha está no CNPJ do partido, não há problema continuar existindo após a eleição. Você deverá pagar até a eleição, pela conta eleitoral do partido e após a eleição, continua pagando pela conta normal do partido. Ou se não for mais utilizar a linha, encerra.

JOSE ALCANTARA NASCIMENTO

Jose Alcantara Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 14:05

Olá! Pessoal!
Boa Tarde,
Gostaria de saber quem pode me ajudar. Estou com um problema que tenho que emitir um Recibo Eleitoral (SPCE-RECIBO) para o dia 30.06.2012. Perido da Convenção Paratidária. Pela Internet não estou mais conseguindo. Se alguém sabe , por favor peço ajuda.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:41

Alisson Farias

Correto. Após as eleições poderá pagar as contas que já tiveram suas emissões.

Cleiton Rocha
Sim, mas o CNPJ do partido, é o mesmo CNPJ das eleições ou existe 2 CNPJ's diferentes ?
Neste caso, essas ligações que o partido deverá pagar futuramente, que já não é mais referente ao período eletivo, como será o procedimento de doações, recibos e etc ? Não será mais utilizado o SPCE, então como fazer as doações ? Os limites são os mesmos ?

Obrigado pelas respostas.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:16

Lucas Trentin Zandoná

Lucas eu solicito todos os fornecedores que tira a nota antes do dia 06/10 mais no seu caso já não tenho conhecimento porque o telfone aqui coloquei como comodato de doação para o candidato e citei no contrato que as despesas é por conta do comodantário e o valor estimado das despesas do serviço será somando ao estimado do comodato do bem.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 16:37

Ola, amigos, quem pode me ajudar!!

Eu coloquei uma data( errada ) na 2ª prestação parcial. EX: entrada do recurso, foi no dia 08/08/2012 e eu coloquei 22/08/2012. como posso ratificado?

Existe possibilidade em enviar novamente a seguanda prestação de contas ratificando esse erro de data?

se for possível. como eu posso fazer, como eu vou ratificar, será que tem q fazer tudo de novo e envia-lo? como é o procedimentos?? alguem já fez alguma ratificação antes e como foi feito?

um abraço...

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 17:12

Lucas Trentin Zandoná,

O Diretório Municipal já tem o seu CNPJ desde a sua criação. É este o CNPJ do partido que cito.
Agora, o Comitê Financeiro do Partido tem o seu CNPJ só para o período eleitoral.
No meu caso, como no início não havia CNPJ de candidato, nem do comitê, a linha telefônica foi solicitada pelo partido, ou seja, o Diretório Municipal.
O diretório municipal ou a comissão provisório do partido deve ter, além da conta eleitoral, uma conta normal pra receber doações dos filiados e simpatizantes e outra para receber recursos do fundo partidário.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:18



Cleiton Rocha

Welber Junio Evangelista Pereira


eu posso enviar a novamente a segunda prestação e sem ratificar nada? e os recibos, será que vai mudar a ordem? como posso enviar novamente a 2 parcial, com a data de hj,,,será que o sistema aceita?

um abraço,

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 23:40

Luiz Alberto Benevides,

Você poderá enviar quantas retificadoras for preciso. É melhor retificar do que deixar com falhas. Agora, terá que justificar as alterações caso seja questionado.
Ontem mesmo enviei de um candidato a 1 e 2, e o sisteme aceitou normalmente.
Muitas vezes ocorre dos dados não chegarem tempestivamente para lançarmos. Então, não é muito raro ocorrer uma cessão que não foi lançada, uma doação cuja nota estava no comitê.
Os recibos devem ser emitidos em ordem cronológica. Se recibo 01 foi emitido em 08/08/2012, o recito 02 não poderá ser emitido em 01/08/2012.

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:37

Pessoal
No inicio da Campanha foi emitida uma NF em nome e CNPJ do Candidato a Prefeito, com santinhos para ele e para os vereadores. Lancei normal.Descrevi que era: santinhos eleitorais para Prefeito e Vereadores. Mas agora fazendo revisão achei melhor dar maior transparência. Tem com melhorar para evitar possiveis diligências? Já vi sobre isso aqui no fórum, mas agora não consegui localizar mais. Pensei em Recibos de Doação , mas creio que ocorrerá o mesmo das situações citadas acima, os recibos sairam com numeração posterior aos já lançados.

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