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Eleição 2012, Prestação De Contas

Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 19:20

Boa noite

Um administrador do comitê financeiro pagou um registro de dominio do site no valor de R$30,00, com dinheiro próprio dele(pessoa física), e agora me apareceu com o boleto pago em nome do comitê, alguém pode me ajudar em como lançar este fato.

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:01

THIAGO ALMEIDA
Depende da data deste boleto, verificar em qual prestação se enquadra 1ª, 2ª parcial ou é final? Se a data for enquadrada nas 1ª e 2ª parciais voce pode lançar como 1ª ou 2ª RETIFICADORA.Fique atento a DATA do boleto e aos itens: REGISTRO DE DOMINIO (INTERNET).Já li algo sobre isso aqui neste forum. É só ir no topo desta página e mandar BUSCAR neste Fórum.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 23:15

Thiago Almeida da Silva

Um administrador do comitê financeiro pagou um registro de dominio do site no valor de R$30,00, com dinheiro próprio dele(pessoa física), e agora me apareceu com o boleto pago em nome do comitê, alguém pode me ajudar em como lançar este fato.


Aconteceu um fato parecido comigo e o Mario já respondeu. Você deverá reembolsá-lo. Verifique se a nata do domínio está no nome do candidato.

Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:29

Art.39. Constituem sobras de campanha:
I – a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha;
II - os bens e materiais permanentes.


§ 1º As sobras de campanhas elei torais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectiva s prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).
§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.


Você deve depositar a diferença positiva na conta bancária do partido político.

Francisco Ferreira de Andrade

Francisco Ferreira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 09:46

Bom dia a Todos, tenho um Cliente Pessoa Fisica que ira Doar uma quantia em Especie para Campanha Politica.

Pergunta-se, para efeito de IRPF, qual seria o valor maximo de Isenção, pois esta Doação seria tirada de Recursos Profissionais.

Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:06

As doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos, não podem ser deduzidas.

Porém, o doador deverá informandar na sua declaração as doações que efetuou.

O limite de doaçoes para pessoas físicas está limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano de 2011.

Leia o texto deste dois links:

www.receita.fazenda.gov.br

http://www.portaltributario.com.br/guia/doacoespartidos.html

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 12:11

Boa tarde caros amigos,

Me deparei com uma duvida.

O prefeito comprou madeira em uma serraria para fixação de placas, gostaria de saber se a empresa que vendeu a Madeira deve apenas emitir a nota fiscal ou será necessário a emissão da GF3 (guia de transporte de produtos florestais), caso seja afirmativo como farei tal GF3 se o candidato não tem cadastro no CEPROF.

WERLEY Z. DONDONI
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:02

Obrigada Cleiton!

É a primeira vez que faço prestação de contas. Alguém saberia me dizer se na documentação entregue é obrigatório a cópia dos documentos e comprovante de residência das pessoas que estão trabalhando? E também o
CNPJ das empresas contratadas?

NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 23:11

Boa Noite,

Alguem pode me orientar?

Um candidato enviou a 1 e 2 parcial sem movimento e so esta semana efetuou o pagamento de algumas despesas sendo parte delas referente a serviços e fornecimentos que veem sendo realizados desde julho.
As Notas fiscais estao com data do pagamento.

Como devo proceder uma vez que nada foi informado nas parciais?
devemos elaborar um contrato e retificar a 1 e depois a 2 parcial informando os valores correspondente a parcelas pelos contratos ou devo lançar somente agora pela data da NF e fazer referncia o periodo?

E as despesas com locação de veiculo(carro de som e assemelhados) pode ser feito o contrato no inicio da prestação dos serviços e pago o valor de todo o periodo em um unico recibo? ou será atraves de NF emitida pela prefeitura ja que trata de pessoa fisica?

Conto com a colaboração da turma

obrigada

Nilza

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:49

Bom dia.

Uma dúvida:

Qual seria o procedimento de valores estimados de bens de terceiros e pessoal? Faço recibo de doação? Contrato? Estes valores somariam no que o candidato estimou na campanha?

Obrigado!

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:49

Cleiton Rocha

Os recibos devem ser emitidos em ordem cronológica. Se recibo 01 foi emitido em 08/08/2012, o recito 02 não poderá ser emitido em 01/08/2012.


Se isso é o correto a fazer, então devo retificar todos os recibos emitidos caso haja alguma discrepância ?

Pois lancei diversos recibos sem observar essa situação. E o mesmo foi enviado ao Juiz Eleitoral, que solicitou relatório com as doações efetuadas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 15:57

Lucas Chueh de Souza

Qual seria o procedimento de valores estimados de bens de terceiros e pessoal? Faço recibo de doação? Contrato? Estes valores somariam no que o candidato estimou na campanha?


Sim, PF que ceder bens = Contrato de Cessão de Bem por Tempo Determinado para uso em Campanha. Calcule qual seria o valor da diária, multiplique pelo período em que ficara disponível ao candidato. Lance pela data da Cessão (assinatura do contrato).
Os valores somam no gasto da campanha. É como a contabilidade, quando você compra algo que não irá pagar, torna-se uma receita, e simplificando, se é um material de consumo por exemplo, já lançamos diretamente na despesa, o que basicamente anula-se em valores, mas são contabilizados normalmente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 16:02

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

É a primeira vez que faço prestação de contas. Alguém saberia me dizer se na documentação entregue é obrigatório a cópia dos documentos e comprovante de residência das pessoas que estão trabalhando? E também o
CNPJ das empresas contratadas?


Segue legislação:
CAPÍTULO IV
DAS PEÇAS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;
II – demonstrativo dos recibos eleitorais;
III – demonstrativo dos recursos arrecadados;
IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;
V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;
VI – demonstrativo de receitas e despesas;
VII – demonstrativo de despesas efetuadas;
VIII – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;
IX – demonstrativo das despesas pagas após a eleição;
X – conciliação bancária;
XI – extratos da conta bancáriaaberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;
XII – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
XIII – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;
XIV – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais
permanentes, quando houver.

Recomendo que leia a Resolução TSE 23.376, Estarei anexando-a neste post.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:11

Welber Junio Evangelista Pereira,

os recibos não tem seguir sequencia de datas, apenas as despesas devem ser acertadas em prazo de 30 dias.


Quer dizer que posso emitir recibos com numeração superior em datas anteriores aos já emitidos?

ROBERTA SOUSA DOS REIS

Roberta Sousa dos Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 13:11

Meu povo. Foi firmado um contrato de locação de 1.600,00 e foi lançado com esse valor, porem foi pago só 600,00 e nao pagou mais o 1.000,00 pq não foi realizado o serviço. O QUE FAZER?? retifico o lançamento e o contrato? mas e as prestações parciais que foi com o valor de 1.600,00?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 14:13

Roberta Sousa dos Reis

Meu povo. Foi firmado um contrato de locação de 1.600,00 e foi lançado com esse valor, porem foi pago só 600,00 e nao pagou mais o 1.000,00 pq não foi realizado o serviço. O QUE FAZER?? retifico o lançamento e o contrato? mas e as prestações parciais que foi com o valor de 1.600,00?


Por isso sou contra fazer lançamento por competência e somente lanço pelo regime de caixa. Pagou lanço, não cumpriu o contrato faz-se o distrato e paga somente até quando foi atendido e pronto!

No teu caso terá de retificar as parciais ja enviadas corrigindo os valores e fazer um distrato do contrato, por não cumprimento por parte do contratado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 17:14

Roberta Sousa dos Reis

Faz a alteração do valor na final, e cria um documento explicando e rescindindo o contrato de prestação de serviços, no qual é quitado pelo valor de R$ 600,00. Ao questionarem, você da a versão, e se questionarem novamente pelo problema da alteração do valor, você simplesmente mostra a legislação ridicula deles, que diz que você deve lançar a totalidade da despesa na data de assinatura... Quem sabe assim eles mudam isso na próxima eleição.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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