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Eleição 2012, Prestação De Contas

MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 17:59

Boa tarde!

Eu estou pensando em DESPESAS - DADOS DO DOCUMENTO, alterar o numero de recibo, da 2ª PRESTAÇÃO.
Notem que não é recibo de DOAÇÃO, é o recibo de despesas que deveria ser numerado e quem pagou não colocou número e agora tenho que referenciá-lo.
Então na primeira prestação eu atribui os números para os poucos recibos que havia, na segunda a mesma coisa, e os pagamentos que foram feitos através de DOC, utilizei esse número. Agora estou colocando como número de recibo o nº de cheque que foi pago. Como nas prestações anteriores essa informação não foi enviada, penso que não teria problemas. Alguém concorda comigo? Desde já agradeço.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 22:16

Welber Junio Evangelista Pereira,

Caro amigo,,,um candidato depositou 500 reias e depois e de depois dias retirou o dinheiro na boca do caixa....

assim sendo, eu agora tenho que configura como fluxo de caixa,,,

assim, será tem algum problema..como floxo de caixa??

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 15:15

Pessoal, boa tarde. O que pode acontecer neste caso:

Não foi contabilizado na segunda parcial os contratos de cabo eleitoral, pois a principio havia o entendimento de faze-lo como método de caixa (lançar a despesa conforme o pagamento). Agora segundo a lei, deveria ser lançado na data da contratação, então diverge o período em que o lançamento aparece (pela lei seria na segunda parcial, e pelo regime de caixa, na final).

Caso eu resolva alterar para o que está na Lei, terei enviado a segunda parcial com dados incorretos, e estarei reenviando para corrigir. Havera algum problema grave quanto a isso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 15:29

Luiz Alberto Benevides,

Faça com fundo de caixa. Agora lembre-se de ter dota a documentação que comprove a despesa, como recibos e notas fiscais.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 15:32

Lucas Trentin Zandoná

Caso eu resolva alterar para o que está na Lei, terei enviado a segunda parcial com dados incorretos, e estarei reenviando para corrigir. Havera algum problema grave quanto a isso ?


Locas, também estou no mesmo dilema. Agora que os contrato já estão corrigidos, penso em lançá-los por competência, mas não sei quais as consequências.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 08:19

Pessoal, boa tarde. O que pode acontecer neste caso:

Não foi contabilizado na segunda parcial os contratos de cabo eleitoral, pois a principio havia o entendimento de faze-lo como método de caixa (lançar a despesa conforme o pagamento). Agora segundo a lei, deveria ser lançado na data da contratação, então diverge o período em que o lançamento aparece (pela lei seria na segunda parcial, e pelo regime de caixa, na final).

Caso eu resolva alterar para o que está na Lei, terei enviado a segunda parcial com dados incorretos, e estarei reenviando para corrigir. Havera algum problema grave quanto a isso ?


Bom dia!

Por favor poderia me dizer qual é o artigo que diz que tem de ser lançado em regime de competência ? porque aqui em minha região todos lançam por regime de caixa principalmente cabos eleitorais, existe muita desistência e faltas Não é possível lançar em regime de competência porque as contas não fecham no final, vai gerar uma divida no final. Ou então vai ter de ser retificado não tem como ser competência falo e afirmo e insisto.

O art. que ja discutiram aqui o foram varias vezes é sobre abertura do comitê antes da Eleição pelo Partido não encontrei nada na lei que fale sobre prestação de contas dos candidatos pelo regime de competência.

Se o TSE exigir por competência terá de liberar as alterações e quando acontece isso gera diligência e valor informado incorretamente, é um absurdo prestação de contas eleitorais por competência o sistema SPCE não esta preparado pra isso.
Exemplo: Vc informa um contrato integral na primeira Parcial
1 => Primeira Parcial vc informa um valor
2 => Segunda Parcial vc informa o pagamento
3 => O Cidadão desiste ai não há pagamento o sistema automaticamente vai gerar uma divida para o Candidato e as contas não fecham.
O que existe no SPCE é uma opção de vc contratar um serviço com valor fixo e pagar ele parceladamente ou seja vc da cheques pré-datado, agora me expliquem quem defende essa tese de competência vcs contratam os cabos eleitorais e fazem o pagamento antes dos serviços serem prestados ? dão cheque pré-datado pra todos ? acho muito dificil, pois a despesa ocorre quando as partes cumprem suas obrigações, até que cumpram existe uma promessa e não uma certeza, pois pode haver faltas, desistencia e até mesmo falecimento e ai ? é ABSURDO insistir em lançamento por COMPETÊNCIA.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 08:33

Claudio Ferreira de Souza

Também entendo que o IDEAL é regime de caixa, mas ficaria FURADO, se caso todos os contratos estivessem lá, "O pagamento total será efetuado em 05/10/2012". Pois contrato é contrato, você é quem estipula o que será feito.

Então as parciais seriam inúteis.

Quanto a questão do §9 do Art. 30º que foi mencionado, ainda estou na dúvida, visto que, a palavra OBSERVADO, não representa pra mim, que refere-se APENAS ao paragrafo anterior. Do contrário pra que criar um novo paragrafo? Bastava apenas incluir no mesmo. Pedi ao jurídico, e me passaram o mesmo entendimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 08:39

Claudio Ferreira de Souza

No teu caso, como lança por método de caixa, você teria aí, 2 ou 3 lançamentos com o mesmo número de documento, (Contrato 1, Contrato 1 ref outro mes, Contrato 1 ref mais outro mes) ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 09:31

Lucas Trentin Zandoná

No teu caso, como lança por método de caixa, você teria aí, 2 ou 3 lançamentos com o mesmo número de documento, (Contrato 1, Contrato 1 ref outro mes, Contrato 1 ref mais outro mes) ?


Não! Eu não lanço contrato na prestação eu lanço recibo de pagamento 1, 2, 3..., e nos dizeres eu informo PAGTO REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS, CONF CONTRATO FIRMADO.
Quando existe desistência eu faço o termo de rescisão e anexo ao contrato.
Contratos não faz parte da prestação de contas é apenas um documento formal para legitimar o prestador em serviço, é uma prova de que existe um termo de conduta e prestação de serviços firmados entre as partes.
Firmei contrato com os cabos eleitorais com pagamento a cada trinta dias com clausulas especificas de que os pagamentos serão feitos na data tal, e havendo faltas não justificadas ou desistências o pagamento será fracionado aos dias de serviços prestados.

Agora se eu lançasse o contrato integral igual muitos fizeram e fazer o pagamento parcelado beleza não tem problemas.
Mais quem me da garantia de que ele vai cumprir o contrato? no caso de ele não cumprir vou pegar os cheques de volta? ou vou pagar por um serviço que não foi prestado? ou o cidadão falece e ai? é uma situação complicada e acho muito irracional por parte do legislador exigir uma coisa dessas.
Enfim na contabilidade formal vc tem condições de fazer lançamentos por competência porque existe as contas especificas pra isso, ja no sistema SPCE não existe, o que existe é Recebimento de doações e Pagamento e mais nada. Então como é que posso fazer um lançamento por competência num sistema Livro Caixa ?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 10:23

Claudio Ferreira de Souza

Agora se eu lançasse o contrato integral igual muitos fizeram e fazer o pagamento parcelado beleza não tem problemas.
Mais quem me da garantia de que ele vai cumprir o contrato? no caso de ele não cumprir vou pegar os cheques de volta? ou vou pagar por um serviço que não foi prestado? ou o cidadão falece e ai? é uma situação complicada e acho muito irracional por parte do legislador exigir uma coisa dessas.

O que eu faria neste caso, é o mesmo que o Mario havia dito, a DATA informada no sistema, seria a data do contrato, ai cada fim do mes, adicionaria o valor referente a despesa adquirida no mes, devido ao cumprimento do contratado. Ele lança o Contrato nº 1, 622 ref julho, faz a prestação de contas, depois em agosto, paga, e lança no fim do mes de agosto o novo valor, adicionando.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 17:56

Lucas Trentin/Pessoal
Como mencionado acima CONTRATO. Quem determina o pagamento/data é quem o faz certo?Se eu fiz um Contrato ,por exemplo, com o Cabos Eleitorais em julho e coloquei que o acerto(pagamento) seria no final (em 05 de outubro), não tem porque lançar nas parciais.Pois como foi dito, muitos deixam o serviço durante o periodo.Acho + fácil assim e não achei nada contrario na legislação. Posso fazer assim?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 18:03

Lucas Trentin Zandoná

O que eu faria neste caso, é o mesmo que o Mario havia dito, a DATA informada no sistema, seria a data do contrato, ai cada fim do mes, adicionaria o valor referente a despesa adquirida no mes, devido ao cumprimento do contratado. Ele lança o Contrato nº 1, 622 ref julho, faz a prestação de contas, depois em agosto, paga, e lança no fim do mes de agosto o novo valor, adicionando.


Correto!
O problema é as Parciais em seguida vem as desistência, e rescisões, falecimentos e outros empecilhos, e as Parciais ja apresentadas.
Outro problema é trabalheira de ficar conferindo e depois reconferindo e no final ter de fazer retificações do que ja foi apresentado para corrigir os valores informados anteriormente. E esse sistema chig ling do TSE, que vc tem de excluir os lançamentos posterior para apresentar uma parcial anterior. To fora.
Lanço tudo no pagamento até que o Juiz Eleitoral me prove juridicamente que é obrigatorio lançar por competência, porque existe controvércia no art. que ja tivemos longos debates aqui no forum.

Outra coisa é que de acordo com o manual do SPCE foi criado esse ano a função pagamentos parcelados, o que não tem nada a ver com competência e sim datas de pagamentos e lançamentos de cheques pré-datados.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 18:47

Claudio Ferreira de Souza,

Obrigado pelas suas ponderações. Utilizarei vários de seus argumentos, caso precise responder diligências.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 19:11

Claudio Ferreira de Souza

Sim, porém a gente fica no medo de fazer de uma forma, e ter que se virar. Você já informou alguma prestação de contas desta forma ? (Método de caixa).

E no caso de alguma empresa emitir a NF depois do dia da eleição ? O que se deve fazer.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 19:45

Lucas Trentin Zandoná,

Todas as notas deveriam ter sido emitidas até 06/10 e o recibo, por ocasião do pagamento.
Art. 29 da Resoução 23.376
...
§ 1º É permitida a arrecadação de recursos após o prazo
fixado no caput exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
...
§ 5º As despesas já contraídas e não pagas até a data a que se refere o caput deverão ser comprovadas por documento fiscal idôneo ou por
outro permitido pela legislação tributária, emitido na data da realização da despesa.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 19:50

Claudio Ferreira de Souza,

Aqui também, a maioria lança pelo regime de caixa. Nesta eleição e nas anteriores também foi assim.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 22:12

Cleiton Rocha

Sim, pela legislação realmente só poderia ter sido emitido até o dia das eleições. Então não há outra forma de resolver/sanar o problema.

No caso há como exigir cancelamento do documento fiscal para não haver cruzamentos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 07:50

Luiz Alberto Benevides

Caro amigo,,,um candidato depositou 500 reais e depois e de depois dias retirou o dinheiro na boca do caixa....

assim sendo, eu agora tenho que configura como fluxo de caixa,,,

assim, será tem algum problema..como floxo de caixa??


Tem um problemão não se pode fazer saque em boca de caixa de forma alguma, apesar de eu fazer isso no inicio da campanha.Te recomendo fazer uma justificativa, assinada pelo responsável junto com uma carta declarativa do próprio banco, mandar para o cartório antes mesmo da prestação de conta.
O fluxo de caixa é configurado com cheque nominal no nome do próprio candidato e não saque em caixa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:08

Pessoal, um dia questionei o TRE sobre esse sistema SPCE, e me recomendaram enviar um e-mail formal com sugestões. O que acham de criarmos algumas sugestões para o sistema ?

1- Fazer com que a funcionalidade do CAIXA, aumente e diminua conforme lançada despesas com pagamento nesta origem.

2- Possibilidade de segmentar notas fiscais, para separar dois ou mais tipos de despesa em um mesmo documento fiscal.

3- Incluir na legislação, orientação que defina a forma de contabilização (Método de Caixa ou Competência) pois não há nenhuma informação clara sobre o método, se pode ou não utiliza-lo.

4- Listagem de notas fiscais e demais despesas, conforme o padrão atual de sistemas do governo. Conforme o PVA-EFD ICMS/IPI, PVA-ECD (SPED) .

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:34

Quanto a questão das NF-e emitidas pós eleição, me disseram que não tem problema, desde que, eu tenha as requisições e orçamentos da empresa que emitiu a NF-e. Assim, lançando a despesa pela data da requisição, e o pagamento na data da NF.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:36

Claudio Ferreira de Souza

Como eu faria, no caso de usar método de caixa, para o pagamento dos cabos eleitorais, visto que eu não tenho recibo numerado ? Posso numera-lo manualmente ? O numero é de ordem crescente se repetir, ou é ordem crescente por CPF que será feito pagamento ? (CPF 1, recibo 1,2,3 - CPF 2, recibo 1,2,3 - ou então CPF 1 CPF 2 CPF 3 = Recibo 1,2,3,4,5,6,7,8,9) ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:44

Bom dia.
Tenho uma pergunta. Recebemos de um partido politico uma certa quantia em doação, o que eu gostaria de saber é se eu preciso ter notas que comprovem que eu recebi esse valor em cheque. E se na hora que eu for lançar a despesa efetivamente paga tenho que lançar em fundo partidario ou em outros recursos. Desde já aguardo, a resposta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:54

Welber Junio Evangelista Pereira

Eu estou lançando tudo como outros fundos.

Tive a mesca dúvida em contratos que não eram cabos, colocquei CPF recibo 1, 2, e 3, já os cabos eleitorais identifiquei com o numero do contrato.

Mas tu tem 3 pagamentos de datas diferentes, tu lança com o mesmo número cada pagamento ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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