Pessoal, boa tarde. O que pode acontecer neste caso:
Não foi contabilizado na segunda parcial os contratos de cabo eleitoral, pois a principio havia o entendimento de faze-lo como método de caixa (lançar a despesa conforme o pagamento). Agora segundo a lei, deveria ser lançado na data da contratação, então diverge o período em que o lançamento aparece (pela lei seria na segunda parcial, e pelo regime de caixa, na final).
Caso eu resolva alterar para o que está na Lei, terei enviado a segunda parcial com dados incorretos, e estarei reenviando para corrigir. Havera algum problema grave quanto a isso ?
Bom dia!
Por favor poderia me dizer qual é o artigo que diz que tem de ser lançado em regime de competência ? porque aqui em minha região todos lançam por regime de caixa principalmente cabos eleitorais, existe muita desistência e faltas Não é possível lançar em regime de competência porque as contas não fecham no final, vai gerar uma divida no final. Ou então vai ter de ser retificado não tem como ser competência falo e afirmo e insisto.
O art. que ja discutiram aqui o foram varias vezes é sobre abertura do comitê antes da Eleição pelo Partido não encontrei nada na lei que fale sobre prestação de contas dos candidatos pelo regime de competência.
Se o TSE exigir por competência terá de liberar as alterações e quando acontece isso gera diligência e valor informado incorretamente, é um absurdo prestação de contas eleitorais por competência o sistema SPCE não esta preparado pra isso.
Exemplo: Vc informa um contrato integral na primeira Parcial
1 => Primeira Parcial vc informa um valor
2 => Segunda Parcial vc informa o pagamento
3 => O Cidadão desiste ai não há pagamento o sistema automaticamente vai gerar uma divida para o Candidato e as contas não fecham.
O que existe no SPCE é uma opção de vc contratar um serviço com valor fixo e pagar ele parceladamente ou seja vc da cheques pré-datado, agora me expliquem quem defende essa tese de competência vcs contratam os cabos eleitorais e fazem o pagamento antes dos serviços serem prestados ? dão cheque pré-datado pra todos ? acho muito dificil, pois a despesa ocorre quando as partes cumprem suas obrigações, até que cumpram existe uma promessa e não uma certeza, pois pode haver faltas, desistencia e até mesmo falecimento e ai ? é ABSURDO insistir em lançamento por COMPETÊNCIA.