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Eleição 2012, Prestação De Contas

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:55

Lucas Trentin Zandoná

Sim, porém a gente fica no medo de fazer de uma forma, e ter que se virar. Você já informou alguma prestação de contas desta forma ? (Método de caixa).


Até hoje em todas as eleições foi por sistema de Caixa, inclusive na ultima mesmo nem recolhimento de INSS e IRPF houve, na prestação de contas pra Governador foi firmado contrato com todos os contratados com uma clausula isentando o candidato dessa obrigação, agora se deu galho eu não fiquei sabendo to seguindo a orientação do Juridico Estadual.
Bom eu pelo menos solicitei a todos a não deixar nada pra depois da eleição

E no caso de alguma empresa emitir a NF depois do dia da eleição ? O que se deve fazer.


Bom o candidato tem até o ultimo dia 05/11/2012 para realizar todos os pagamentos, a orientação que passei pra todos candidatos foi de não emitir nenhuma nota apos o dia 06/10, emitir todas até o dia 06/10 e os cheques, caso não tenha saldo suficiente que desse um cheque pré-datado para quitação da mesma.
A legislação proíbe assumir dividas apos a Eleição ela não proíbe pagar contas, mas porém se proíbe emitir nota apos sinceramente não me lembro, mas existe a questão se posso pagar não impede que seja emitido a nota mas isso so vale pra fornecedor contratado antes da eleição e firmado contrato. Acho arriscado porque muita gente usa desse argumento para esquentar sobras de campanha. Enfim é melhor evitar isso. Mas se não foi emitido vai ter de emitir e arranje um bom argumento para responder a diligência.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:13

Lucas Trentin Zandoná

Como eu faria, no caso de usar método de caixa, para o pagamento dos cabos eleitorais, visto que eu não tenho recibo numerado ? Posso numera-lo manualmente ? O numero é de ordem crescente se repetir, ou é ordem crescente por CPF que será feito pagamento ? (CPF 1, recibo 1,2,3 - CPF 2, recibo 1,2,3 - ou então CPF 1 CPF 2 CPF 3 = Recibo 1,2,3,4,5,6,7,8,9) ?


Gerei todos numerados ####/2012, criei um banco de dados para gerar recibos e quando o recibo é emitido pelo fornecedor e não tem numero o caso da maioria eu coloco 00000, pois os lançamentos é por CPF e tem o numero do cheque.
No caso dos cabos eleitorais e carros de som, emiti os cabos eleitorais numerados e dos carros de som em branco vou preencher manualmente assim como os contratos, pois houve algumas desistência e alguns não chegou nem a assinar o contrato e tive de rasgar contrato e cancelar cheques pois são uns 300 cabos eleitorais.

Não vejo problemas em emitir um recibo com numero repetido, porque cada recibo consta o numero do cpf e numero do cheque e estou tirando xerox do recibo e do cheque na mesma folha, mas eu numerei todos em ordem cronologica, os que faltar vai ser os desistentes houve uns 12 casos ou mais.

Mas no caso em que os recibos sejam de gráfica preenchidos manualmente não tem problema vc mesmo numerar eles. Como ja disse cada um tem um cpf, e deve ter o numero do cheque, bem como deve ser acompanhado de copia de cheque.
O que não pode faltar é o CPF, CNPJ, copia de cheque, nome, valor e data de pagamento.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:15

Lucas Trentin Zandoná

Para prestadores de serviço:Sim, por exemplo o valor da despesas 1.800,00 reais, primeiro pagamento 600,00 04/08 recibo 001 04/09 recibo 002, 04/10 recibo 003.No numero de recibo da despesas coloquei 001/002/003 são os recibos de pagamento que vão ser pago o valor total da despesa.

Para cabo eleitoral: Também, só que coloquei Outros>digitei "Contrato"> e coloquei o numero que identifique o contrato, os pagamentos realizei em recibos parciais não numerado, que compõe o valor da despesa, em datas diferentes identificando com numero e xerox dos cheques quanto para cabos e prestadores de serviços.

Você colocou tudo como Outros fundos e o saldo de doação feitas por partidos? ou você não recebeu?

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:17

Claudio
Segundo li Legislação, não se deve emitir NFiscais após. Tambem acho arriscado fazer assim. Pagamentos podem ser realizados após, para fechamento da Prestação de Contas, mas NFiscais devem ter data limite 06/10.E se houver alguma conta não paga e o crédito na conta não for sufuciente, pode haver arrecadação para o valor exato da dívida.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:22

Welber Junio Evangelista Pereira

Elia Lopes

*O cheque nominal ao nome juridico do candidato
*Cadastrar sua origem fazendo recibo de doação, e colocar como fundo partidario.


Correto!

Agora tae uma dúvida, quando for pagar uma despesa coloca em outros fundos ou fundo partidário?


Deverá colocar fundo partidário! Porque o SPCE separa fundo partidario de outro recursos. Isso é outra falha porque no final caso não use os dois valores vai para a sobra de campanha.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:30

Rubia Silva Santos

Segundo li Legislação, não se deve emitir NFiscais após. Tambem acho arriscado fazer assim. Pagamentos podem ser realizados após, para fechamento da Prestação de Contas, mas NFiscais devem ter data limite 06/10.E se houver alguma conta não paga e o crédito na conta não for suficiente, pode haver arrecadação para o valor exato da dívida.


A colega leu então existe! proibição.
Eu não me lembro de ter lido isso eu optei pela lógica é melhor não emitir!
Mais tem uma brecha na lei que diz que as contas não podem ser rejeitada por erro formal, mas vai depender muito do Juiz Eleitoral pois cada cabeça é uma sentença, e se o candidato não emitiu é porque é muito irresponsável e não esta nem ai pra Lei Eleitoral e esses pagam o preço. Eu pedi a todos para não emitir, agora se aparecer algum com NF emitida apos o dia 06/10, ja deixei bem claro o problema é dele fiz minha parte.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:32

Welber Junio Evangelista Pereira
Claudio Ferreira de Souza

O candidato recebeu muitos valores do partido, mas eu não vi na legislação como configura Outros Fundos e Fundos Partidários.
Como vou saber o que foi utilizado e em que foi utilizado ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:35

Rubia Silva Santos

Melhor escrevendo se saldo não suficiente para NFiscais já emitidas até 06/10, pois vc (seguindo legislação) pode pagar contas até 30 dias após.


Correto! Obrigado pela interação!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:36

Welber Junio Evangelista Pereira

Para cabo eleitoral: Também, só que coloquei Outros>digitei "Contrato"> e coloquei o numero que identifique o contrato, os pagamentos realizei em recibos parciais não numerado, que compõe o valor da despesa, em datas diferentes identificando com numero e xerox dos cheques quanto para cabos e prestadores de serviços.

Neste caso, você fez um só lançamento, e mensalmente ia alocando o valor maior com o valor pago da despesa. Correto ? Não há método de caixa nesse sentido, visto que a despesa estaria contabilizada na data de lançamento, ao invés da data de pagamento.

Quanto a essa situação, se eu lançar os recibos como pagamentos, é método de caixa, mas e as notas fiscais que emitidas no dia 06, e eu for pagar no dia 10, se é método de caixa, iria ter de lançar dia 06/10 e pagamento 10/10 para não deixar transparecer que a data da NF é dia 10/10 ao invés de 06/10.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:38

Claudio
Meu entendimento é, somente poderá ser emitida NF até 06/10. E arrecadação após esta data somente para dividas já contraídas e no valor exato da dívida.Como voce vai comprovar o valor da dívida até 06/10 sem documentos?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:39

Rubia Silva Santos

Com requisição, orçamento da empresa datada de antes da NF.
Também não é nossa culpa se o fornecedor não quer fazer corretamente os procedimentos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:45

Rubia Silva Santos

Mas e os contratos de cabos eleitorais, você lançou pela data do pagamento ?

Meu medo é que fique subentendido que usei 2 critérios diferentes (Competencia e caixa) na mesma prestação de contas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:49

Lucas Trentin Zandoná

Correto, é legível e não tem problemas cadastrar despesas pela data de despesas, contratei um palco hoje vou pagar mes a mes, vou lançar a despesa na data de hoje e os pagamentos quando eu pagar acordado entres as partes ou contrato, sendo que não poderá de deixar de pagar depois de 30 dias.

Tem a data da despesas e pagamentos e não precisa de coincidir.

Eu peguei no pé de todos os fornecedores bem antes para entregar as notas em tempo ágil.

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:49

Lucas
Como já falei anteriormente, os Contratos eu fiz com a data da contrataçaõ mas o Pagamento para o final do contrato, não paguei em parcelas. O Contrato é acordo entre as partes portanto quem determina as cláusulas são as duas partes em comum acordo.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:52

Lucas Trentin Zandoná

Welber Junio Evangelista Pereira
Claudio Ferreira de Souza

O candidato recebeu muitos valores do partido, mas eu não vi na legislação como configura Outros Fundos e Fundos Partidários.
Como vou saber o que foi utilizado e em que foi utilizado ?


Trocando em miudos isso é pra encher linguiça.
A lei LEI Nº. 9.504/97, estabelece as regras para o uso do "fundo partidario" é o valor que o partido recebe conforme a lei determina vem da União para os partidos da Nacional que divide entre os Estados e o mesmo divide entre os Municipios, então se vc recebeu uma doação vinda do partido a nivel Estadual vc dever lançar como fundo partidário.
Se vc recebeu doações de pessos fisicas ou juridicas deverá lançar em outros recurso.
E quando for fazer o pagamento deverá informar a origem daquele recurso, mas pra mim isso foi muito mal elaborado, porque os dois valores vai pra conta da campanha no caso do candidato, e quando for pagar um valor e der um cheque e o valor for superior ao saldo vc terá de efetuar dois lançamentos? apesar que com essa versão atual do SPCE isso é possivel porque ele não controla numero de cheque então posso dizer que parte do valor do cheque vem do fundo partidario e parte de outros recursos.
Se vc emitir o relorio de receitas e despesas verá que os valores vem separado.
Até a Eleição de 2010 usava-se a conta do Partido Estadual, mas com a ultima resolução em vigor os partidos passaram a ser obrigado, a abrir conta do Partido e registrar livro caixa e outros, fazer a escrituração e registrar em cartorio me veio uma duvida onde devo depositar as sobras de campanha, ainda não verifiquei no SPCE mais to mandando todos transferir pra conta do partido.

Alguem tem alguma outra orientação sobre isso ? digo transferir a sobra de campanha do candidato para a conta do partido local ou pra estadual? ainda não procurei resposta pra essa pergunta fui pela lógica se o partido tem de ter conta então vai pra conta do partido porque senão ela fica inutil sem serventia pois todas as doações estão indo pra conta majoritaria.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:03

§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de
transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias
(Lei 9.504/97, art. 31).
§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.

Extremamente inútil essa legislação.

O § 1º diz que deverá ser passado ao órgão partidário da circunscrição do pleito, sendo Circunscrição: Divisão administrativa, militar ou religiosa de um território: circunscrição eleitoral. Ou seja, será repassado ao partido local, de nível municipal caso seja eleição a prefeito/vereador, visto que é a esfera.

O que me deixa curioso é, qual a diferença entre, órgão partidário e partido político ?
"deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza."
O partido deve ter a conta da eleição, e outra conta para esse fim, que no caso é a conta permanente. Correto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:04

Welber Junio Evangelista Pereira

O fundo de caixa, que é o valor para pagamento das pequenas despesas, eu lancei normalmente. NF com data de emissão, e pagamento, na data da quitação da mesma conforme o recibo de pagamento.
Neste caso deveria eu alterar essa informação então ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:12

Lucas Trentin Zandoná

O que me deixa curioso é, qual a diferença entre, órgão partidário e partido político ?
"deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza."
O partido deve ter a conta da eleição, e outra conta para esse fim, que no caso é a conta permanente. Correto ?


rsrsrsrsrs to precisando dessa resposta pois hoje é que me lembrei que foi aberto conta para o partido no inicio do ano, mas pra que não sei se tenho de abrir para o comitê financeiro, é uma burrocracia absurda!

O que eu entendi foi que Órgão partidário se diz quando existe apenas o diretório do Partido Politico. E partido quando é registrado com CNPJ.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:18

Claudio Ferreira de Souza

Aqui não foi aberto ainda pois o banco quer o os relatórios de todos os membros da comissão, dos cônjuges, copia das declaração do membros e respectivos cônjuges...

Conta do comitê financeiro tinha que ter sido aberta a tempos. 10 Dias após a criação do CNPJ se não me engano... vai lhe dar algum problema isso...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:19

Lucas Trentin Zandoná

Recomendo eu utilizei o método de caixa, para o fluxo de caixa já que o lançamento do pagamento da despesa não passa pela conta do candidato.O mesmo recomendo para vereadores onde não é obrigado a conta eleitoral fazer pelo mesmo método, observando que tem que colocar a doação em uma data anterior a despesa.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:27

Welber Junio Evangelista Pereira

Pois é... não há impedimentos nem instruções que dizem o que pode ou não fazer... Por isso a reclamação quanto a inutilidade dessa legislação. Basicamente tu tira de proveito, doação, limites, tipos de despesa, e qual documentação enviar na prestação de contas.

Não instrui nada como usar o SPCE, não há nada de informação contábil que preste. E o programa ainda é uma lástima... Faço no Excel algo melhor que esse sistema.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:38

Lucas Trentin Zandoná


kkkkkk
Tem toda razão a algo a questionar sobre o sistema e a legislação, eu sou programador java e faço melhor que isso também, mais esse pessoal do TSE concursados estão nem ligando pra eles fazer o "mais ou menos" a "agua correr pra baixo ou para cima", vão receber da mesma forma, esse questionamento que você vez das sobras de fundo de partido algo insolúvel.

Acho que temos que fazer tudo bem claro, legível, para não comprometer nossa competência e nossos administradores executivos.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:42

Lucas Trentin Zandoná

Aqui não foi aberto ainda pois o banco quer o os relatórios de todos os membros da comissão, dos cônjuges, copia das declaração do membros e respectivos cônjuges...

Conta do comitê financeiro tinha que ter sido aberta a tempos. 10 Dias após a criação do CNPJ se não me engano... vai lhe dar algum problema isso...


Acho que me expressei mal na mensagem anterior, foi aberto a conta do partido no inicio do ano e a conta do comitê no prazo isso de um partido em uma cidade.
Mas tenho dois canditados e uns 8 ou 10 partidos que abriram contas do partido em Agosto desse ano. Esse ano os advogados vão ter muito trabalho rsrsrsrsrs.
Nem sequer emiti recibo para contas do partido porque não vi fundamento pra isso, tendo em vista que a prestação de contas é individual e para a coletiva tem o comitê financeiro.
O conselho de contabilidade tinha de se reunir com esses desocupados que emitem essas resoluções furadas e ensinar eles a fazerem as coisas corretamente e outra coisa uma resolução não é maior do que a Lei de primaria ou original, tem muitos furos, mais isso não cabe a nos contadores resolver e sim ao pessoal do juridico por isso eles ganham bem e muito bem.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:18

Boa tarde a todos!

O entendimento é que as sobras de campanha deverá ser transferida para conta do Partido na esfera Federal, Estadual ou Municipal, até ai tudo bem;
O problema é que os partidos aqui da minha região quase todos geraram esse ano o CNPJ para o partido que até então eram apenas diretórios municipais. E por força da Lei foi aberto uma conta para o Partido a qual esta sendo informada no SPCE para Eleições 2012.
Pergunto posso utilizar essa conta para depositar as sobras de campanhas dos vereadores?
E se posso como proceder no SPCE tendo em vista que até na prestação de contas do partido existe sobras de campanha?
Alguem ai tem uma solução pra esse impasse?
Será que vou ter de transferir pra conta do Partido Estadual?
ou será necessário abrir outra conta para o Partido poder receber essas transferências?

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