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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 15:59

Claudio Ferreira de Souza

A conta que se refere para as sobras, é uma conta fixa, que não se encerra no fim de campanha, para abri-la é necessário uma papelama de todos os membros que compõem o diretório, cópia da DIRPF, Relatório do banco em questão...

No meu caso, também não tenho essa conta corrente. Estamos providenciando a abertura dela para as sobras de campanha.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:36

Welber Junio Evangelista Pereira

Pois é... aqui na cidade tem alguns amigos que lidam com Java também. Me adiciona como amigo no fórum, vira e meche precisamos de programadores para criar algumas coisas...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 21:11

Boa Noite,

Gostaria de receber a opiniao dos colegas sobre:

ainda posso retificar a 2 parcial para inserir termo de cessao de veiculos? o candidato utilizou dois veiculos proprios na campanha um sendo usado por ele e o outro pela esposa.
E necessario fazer termo de doação de trabalhos voluntarios pelos serviços da esposa?
e se fosse uma terceira pessoa como motorista do veiculo durante a campanha, seria necessario o termo?

obrigada

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 08:00

Pessoal,

Posso arrecadar após ás eleições, o valor total da dívida ou o valor total da dívida, menos o saldo? Exemplo: ficou pra pagar uma nota no valor de R$ 100,00 e havia um saldo da conta de R$ 5,00, posso arrecadar até R$ 100,00 ou só R$ 95,00?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:45

Cleiton,

Arrecadação após as Eleições apenas para cobrir dividas de campanha. Art. 29. Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros poderão arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição.
§ 1º É permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado no caput exclusivamente para a quitação de despesas já contraídas e
não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitora

Conforme §1º do Art. 29, arrecadação após as Eleições é permitido apenas para ´quitar despesas já contraídas, o que podemos entender que se a conta tem saldo de 5,00, e há uma despesa de campanha de 100,00, arrecadação pode ser apenas de 95,00.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:53

Luiz Antonio da Silva,

Obrigado pela resposta. Acontece o seguinte: em alguns bancos quando depositamos, cobram um taxa por cada depósito, então teríamos que depositar o valor da dívida e mais essas taxas.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:00

Bom dia,
Pessoal me surgiu uma dúvida na 2 prestação de contas parcial fiz o lançamento de despesas e classifiquei como despesas com pessoal, agora mudei e coloquei serviços de terceiros a necessidade de eu ter que enviar uma retificadora agora corrigindo, haja, visto não ter alterado valores?? somente classificação de despesas?

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:00

Luiz Antonio da Silva,

Conforme já indaguei ao Mário e ele prontamente respondeu. Entendo que não posso arrecadar mais do que o total da dívida a ser pagar após as eleições. Tenho que arrecadar o suficiente para quitar a dívida. Não posso arrecadar a mais do que a dívida. Então, as tarifas bancárias, pagarei com o saldo que ficou do dia 07/10.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:02

Fiquei com dúvida em relação a doação do predio do comite de campanha, o doador doou o predio ao cnpj do candidato e logo em seqguida fiz uma doação do candidato a prefeito para o o cnpj do comite financeiro tem algum problema, pois no DRD do comite aparece o valor estimado do predio no DRD do comite e no DRD do cnpj do candidato?? tem problema eu ter feito isso ou é correto, se alguem puder ajudar agradeço.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:08

Josué Gouveia,

Já aconteceu comigo e enviei a retificadora.

Cleiton Rocha, envio com os dados ja atualizados até a data de hoje?

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 12:10


Josué Gouveia,

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 14:14

Preciso tirar umas dúvidas. Estou fechando a prestação de contas de alguns candidatos a vereador aqui na cidade e estou com dois casos que me deixam dúvidas:

1º) Em uma prestação de contas, o candidato deixou uma sobra de R$ 10,00 em sua conta. De acordo com a regra, esse valor tem que ser transferido para a conta do comitê financeiro o da conta partidária aqui na cidade?

2º) Ainda referente a 1ª dúvida, após realizar essa transferência/depósito para a conta do partido, tenho que fazer algum lançamento no SPCE em relação à transferência ou finalizo a prestação com a sobra na conta?

Desde já agradeço.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:23

Anibal Alexandre C Soares,

1. Tem que ser transferido para a conta do partido na circunscrição do pleito, ou seja, a conta do diretório municipal ou da comissão provisória municipal. Não é a conta eleitoral, mas sim a conta do partido que já deveria estar aberta, desde a fundação do diretório partido.

2. Você deverá lançar em - diversas a especificar - a transferência ou o depósito identificado.

elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 17:28

Boa tarde.
Estou com uma duvida.
Eu tenho um cheque no valor R$ 64,16, e duas contas uma de luz R$ 48,94 e a outra de agua R$ 15,22, agora não sei como lançar o cheque nos pagamentos. Se eu lanço a despesa de agua como vou lançar o pagamento do cheque no valor acima. Alguem já teve esse tipo de lançamento. Pode me dar uma orientação.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:56

Alguns recibos de depósitos não foram guardados pelos depositários, e no extrato só aparece o número do cpf do depositante, qual será o número do documento a ser colocado no SPCE nesses casos, o numero do CPF?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 14:59

Welber Junio Evangelista Pereira

Foram abertas 3 contas.
1- Partido (Conta de Eleição)
2- Comitê Financeiro (Conta de Eleição)
3- Candidato

Cada uma delas observando o prazo.

A conta a que me refiro, é uma outra conta que não é para fins de campanha, que não vai na prestação de contas de eleição.
Caso eu esteja falando besteira, favor me corrijam.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:01

Wesley Aparecido da Silva

Eu estou colocando o "SEQ. xxx" que é o número Sequencial do Recibo de Depósito naquele dia.
No extrato bancário tem um outro número, mas acho que não é aquele.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:03

Elia Lopes

Para pagamentos de mais de um documento a um mesmo fornecedor (mesmo CNPJ) é possível "Dividir" o valor.

Ex:
DOC 1 - 50,00
DOC 2 - 50,00
CHEQUE 1 = 100,00

Resolução

DOC 1 - 50,00 - CHEQUE 1 = 50,00
DOC 2 - 50,00 - CHEQUE 1 = 50,00

Os somatórios batem no final.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 16:41

Wesley Aparecido da Silva

Wesley, a Lei é bem clara ao dizer que somente despesas adquiridas e contratadas até o dia da eleição. Ou seja, após não é permitido.

Eu tive um caso, de uma emissão fora de prazo. Meu único recurso, são os orçamentos com datas anteriores à data de emissão, e a comprovação de que o sistema do fornecedor, não emite orçamento com data retroativa. Assim vou lançar a despesa quando ocorreu, que no caso, os orçamentos, e o cheque na data da NF-e.

Não é o correto, mas é a unica coisa que posso fazer.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 18:39

Wesley Aparecido da Silva,

Estou colocando o número do CPF/CNPJ, pois no extrato de determinada instituição, os depósitos identificados recebem o mesmo número.


Lucas Trentin Zandoná,

É bom também fazer o contrato de fornecimento do material e neste dizer que a nota será emitida por ocasião do pagamento.

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 19:02

Lucas/Pessoal
Ficou acordado entre o Comitê e Candidato Prefeito que todas as despesas quem pagaria seria o Candidato Prefeito, só que um equivoco de uma empresa a NF saiu em nome do Comitê e os cupons fiscais também e o Pagamento foi realizado com Cheque do Candidato.Solicitei que seja feita uma Carta de Correção, pelo contador da Empresa informando o correto CNPJ do "Candidato a Prefeito", isto posto, creio que não haverá problemas, pois os valores não serão alterados, nem data, etc.Em tempo, existe um acordo assinado entre o Comitê e o Candidato a Prefeito quanto a essa prática.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 22:32

Lucas Trentin Zandoná

Welber Junio Evangelista Pereira

Foram abertas 3 contas.
1- Partido (Conta de Eleição)
2- Comitê Financeiro (Conta de Eleição)
3- Candidato

Cada uma delas observando o prazo.

A conta a que me refiro, é uma outra conta que não é para fins de campanha, que não vai na prestação de contas de eleição.
Caso eu esteja falando besteira, favor me corrijam.


Correto!
Para a sobra de campanha deverá ser feito o deposito na conta do partido que esteja em dia e seja especifica para receber depositos do fundo partidário.
É melhor solicitar o numero da conta para o diretorio Estadual, pois 99% dos diretorios municipais (partidos) estão com suas prestações de contas rejeitadas devido a falta de escrituração

As contas abertas para campanha deverão ser encerradas antes de apresentar a prestação de contas. Nenhuma das três serve para receber os depositos de sobras de campanha.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 22:46

Lucas Trentin Zandoná

Eu estou com esse problema o acessor do Candidato a Prefeito Eleito terminou hoje de quitar todas as contas da campanha e todas as NF-e foram emitidas com data de hoje bem como os cheques, eu contestei ele mais o Juridico garantiu que não há empecílio legal que proiba emitir notas apos a Eleição a lei proibe assumir novos gastos, de acordo com a resolução 23676 art. 29. Então se existir despesas ainda não quitadas não existe de acordo com o Juridico proibição de emitir notas após a eleição, pois todas as despesas deverá ser quitadas até o dia 06/11/2012 ultimo prazo para prestação de contas, e mesmo assim caso não consiga quitar tudo o partido poderá assumir a divida o que não impede a diplomação do candidato e sua prestação de contas não pode ser rejeitada.
Bom eu disse pra não emitir mais o Juridico disse que não tem problemas então agora é com eles. Lavo minhas mãos e vou procurar uma maneira de em alguma reunião com Deputados Federais solicitar uma atenção a essa peneira que é a Lei Eleitoral, que parece mais um balaio de gato.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 22:56

Anibal Alexandre C Soares

Preciso tirar umas dúvidas. Estou fechando a prestação de contas de alguns candidatos a vereador aqui na cidade e estou com dois casos que me deixam dúvidas:

1º) Em uma prestação de contas, o candidato deixou uma sobra de R$ 10,00 em sua conta. De acordo com a regra, esse valor tem que ser transferido para a conta do comitê financeiro o da conta partidária aqui na cidade?


Ja foi falado sobre isso anteriormente mas não faz mal repetir, as sobras de campanha devem ser transferidas para a conta especifica para esse fim que é a mesma aberta para receber os depósitos do Fundo Partidario, para vc não ter problema eu orienta a ligar no diretorio (partido) Estadual e solicitar essa conta, ai o vc transfere o saldo do candidato para ela identificado com o CNPJ da campanha, scaneia o documento e emite para o presidente do Diretório Estadual, o que lhe emitirá um comprovante que recebeu a transferência e vc deverá anexar ela na prestação de contas.

So a titulo de informação 99,99% dos partidos do interior estão proibidos de receber recursos do fundo partidario devido a falta de peças nas prestação de contas, então para evitar problemas, de preferencia em transferir as sobras de campanha para a conta do partido na esfera estadual pois essas estão em dia.

2º) Ainda referente a 1ª dúvida, após realizar essa transferência/depósito para a conta do partido, tenho que fazer algum lançamento no SPCE em relação à transferência ou finalizo a prestação com a sobra na conta?


Sim. Vc deverá lançar na opção Contas Bancarias Sobras de Campanha, la vc informa a origem do dinheiro (99% é Outros recursos) a menos que tenha recebido transferencia do fundo partidario, CNPJ do partido beneficiado, sua jurisdição se é Municipal, Estadual ou Federal, numero do banco, conta e agencia.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 08:27


As sobras financeiras de doações de pessoas físicas ou pessoas jurídicas deverão ser restituídas ao Partido para depósito na conta bancária exclusiva de outros recursos.
 As sobras financeiras de Fundo Partidário deverão ser restituídas ao Partido para depósito na conta bancária exclusiva do Fundo. Fonte TSE.

DAS SOBRAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23376

Art. 39. Constituem sobras de campanha:
I – a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha;
II – os bens e materiais permanentes.
§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).
§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.

Resumindo:
O diretório do partido deverá ter duas contas bancárias que não são as do período eleitoral. Devera´ter uma para outros recursos e outra para recursos do fundo partidário.
Se sobrar recursos financeiros da doação de pessoas físicas e jurídicas, deverá ser recolhido para a conta do partido outros recursos.
Se o candidato recebeu recursos do fundo partidário e houve sobra, esta deverá ser recolhida para a conta exclusiva do fundo partidário.

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