Anibal Alexandre C Soares
Preciso tirar umas dúvidas. Estou fechando a prestação de contas de alguns candidatos a vereador aqui na cidade e estou com dois casos que me deixam dúvidas:
1º) Em uma prestação de contas, o candidato deixou uma sobra de R$ 10,00 em sua conta. De acordo com a regra, esse valor tem que ser transferido para a conta do comitê financeiro o da conta partidária aqui na cidade?
Ja foi falado sobre isso anteriormente mas não faz mal repetir, as sobras de campanha devem ser transferidas para a conta especifica para esse fim que é a mesma aberta para receber os depósitos do Fundo Partidario, para vc não ter problema eu orienta a ligar no diretorio (partido) Estadual e solicitar essa conta, ai o vc transfere o saldo do candidato para ela identificado com o
CNPJ da campanha, scaneia o documento e emite para o presidente do Diretório Estadual, o que lhe emitirá um comprovante que recebeu a transferência e vc deverá anexar ela na prestação de contas.
So a titulo de informação 99,99% dos partidos do interior estão proibidos de receber recursos do fundo partidario devido a falta de peças nas prestação de contas, então para evitar problemas, de preferencia em transferir as sobras de campanha para a conta do partido na esfera estadual pois essas estão em dia.
2º) Ainda referente a 1ª dúvida, após realizar essa transferência/depósito para a conta do partido, tenho que fazer algum lançamento no SPCE em relação à transferência ou finalizo a prestação com a sobra na conta?
Sim. Vc deverá lançar na opção Contas Bancarias Sobras de Campanha, la vc informa a origem do dinheiro (99% é Outros recursos) a menos que tenha recebido transferencia do fundo partidario, CNPJ do partido beneficiado, sua jurisdição se é Municipal, Estadual ou Federal, numero do banco, conta e agencia.