Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 2.096
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Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Juliana da Silva Figueiredo
Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário Maria de lourdes,
Gera novamente e envia como retificadora, não pedirá numero de recibo para retificar, e depois do envio você terá o recibo de entrega.
Abraços,
Mello
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Juliana,
o procedimento é o mesmo do envio original. Gera-se o arquivo e envia normalmente. O sistema não pede número de rebibo. Ok!
Taline Salvini
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Uma coligação composta por 5 partidos e que portanto possui 5 contas bancárias de comites financeiros, poderá movimentar apenas uma conta de comite??? No caso movimentaríamos apenas a conta do comite finnaceiro do partido do prefeito...
Mello
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Taline, não tem problema. E também lhe dará menos trabalho.
Entretanto, é importante você observar o art. 26 da Res. 23.376/2012: "As doações entre cadidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral..."
Portanto, os gastos efetuados por um em benefício de outro, constituem doações estimáveis em dinheiro. Ok!
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Taline,
Como não existe Comitê Financeiro de Coligação, você poderá movimentar apenas uma conta. No entanto, todo o gasto eleitoral realizado por essa conta do comitê do partido da majoritária, deverá ser repartido entre os outros comitês e/ou candidados, os quais deverão emitir recibo eleitoral de doação.
Taline Salvini
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Muito obrigada Mello e Cleiton por terem me esclarecido essa dúvida...
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Taline Salvini
Lembre-se também, que recursos próprios, os quais os limites de gasto são os definidos pela campanha e os recursos disponíveis informados pelo candidato, só serão considerados gastos com recursos próprios quando efetuados em prol da campanha do próprio.
Caso o candidato aplique dinheiro no comitê, e o mesmo repasse a outro candidato, não é considerado recurso próprio, entrando assim nas limitações dos 10% e Receita Bruta auferida no ano imediatamente anterior.
Monica Costal Leite da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia!
Na minha cidade tem um candidato a Vereador que abriu conta em banco não cadastrado no TSE, por isso não posso incluir seus dados no proggrama. Porém sem consultar ninguem fez depósitos e contraiu gastos com esta conta. O que fazer agora? Como devo lançar este fato? Lançar em despesa sem conta? Mas se fizer isso por si´só já não causa reprovação das contas? Minha cidade está emquadrada no requisito de obrigatoriedade de abrir conta.
Mello
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) ContabilidadeQual é o Banco?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde colegas.
O que é que tem de ser apresentado a Justiça Eleitoral na data de hoje ? Pois estão falando que temos de inserir dados no site do TSE/TRE e não encontrei nada a respeito. Apenas sobre a divulgação por parte do Eleitoral, das despesas/receitas acometidas na 1ª Parcial.
Algum esclarecimento ?
Obrigado desde já.
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lucas,
Art. 28 § 4º.
§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados,durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.
Esta informação se refere a data em que o TSE irá publicar as prestações de contas parciais de 28 a 02/08/12 transmitidas e 28/08 a 02/09/12 a ser transmitida.
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Monica,
Faça um ofício ao Juiz Eleitoral de sua Cidade para essa situação.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz Antonio da Silva
Obrigado Luiz, ao ler a legislação fica bem confuso, visto que diz que os Candidatos e Partidos são obrigados a divulgar. Entende-se é que nós temos que fazer essa divulgação no dia 06.
Obrigado pelo esclarecimento.
Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Pessoal!!!
Despesa com adesivagem ou plotagem de propaganda em carros se enquadra em qual despesa no programa SPCE?
Grata!!
Taline Salvini
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAriane, eu lançei as despesas com adesivagem de veículo em "Publicidade por material impresso".
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ariane,
Estou de acordo com a Taline. Adesivos são gastos de confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho.
Atentar apenas para a despesa referente ao Veículo de acordo com sua natureza. ( cessão ou aluguel).
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ariani Costa
Estou de acordo com os colegas Taline Salvini e Luiz Antonio da Silva.
A aplicabilidade desse material é no veículo, mas acho que no tocante da despesa, temos que considerar apenas a forma.
Att.
Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Olá pessoal... muito obrigada pelas respostas!!
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde.
Colegas, como faço neste caso:
Candidato solicitou um site na internet. Só liberam mediante pagamento e também só vão entregar a nota após.
Contabilizar a despesa depois do pagamento é natural ?
Como fazer o pagamento ? Cheque(depositado no caixa, na conta da empresa) ou Transferência Bancária ?
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lucas,
Tennho um candidato que fez um site na HOSTGASTOR BRASIL HOSPEDAGEM, sendo gerado no Ato Fatura em nome do Candidato ref ao plano e registro de domínio, juntamente com a boleta para pagamento.
O pagamento foi feito com emissão de cheque da conta eleição em nome do candidato.
No seu caso tem que ver como foi a contratação, pois, se houve a compra do serviço, a NF deve ser emitida de imediato, ficando apenas a liberação de acesso ao site pelo empresa após o pagamento da fatura/boleta.
Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoO candidato que estou fazendo a prestação de contas, teve uma doação de cessão de veículos, e coloquei esse valor também como despesa. Alguém sabe me explicar porquê no relatório DRD, aparece como dívida de campanha? Desde já agradeço.
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Maria de Lourdes,
Verifique se você fez o lançamento da Doação Recebida na aba de RECEITAS, através do Recibo Eleitoral emitido.
Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoOlá Luiz, sim, foi feito.
Cleiton Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maria de Lourdes,
Você lança apenas como doação - recursos de pessoas físicas - cessão ou locação de veículos e o próprio sistema já registra na despesa. Se você registrar nas despesa haverá duplicidade de valores.
Leandro Jose Kowalski
Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a) Olá Colegas
Alguém pode me informar o que pode ser declarado nisso nesta despesa?
Quais são estes gastos possíveis.
??????????
4.1.01.01.026. Reembolsos de gastos realizados por eleitores.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz Antonio da Silva
Bom dia Luiz. Está complicado esse esquema. O pessoal não quer nem emitir a NFS.
Mas eu posso emitir o cheque e depositar na conta dele ? Visto que não há como entregar o cheque.
Luiz Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lucas,
Ao fazer o deposito, precisará da NF para registrar a despesa no SPCE.
Pelo menos precisaria ter a confirmação da empresa que a NF seria emitida com mesma data do credito.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz Antonio da Silva
Obrigado Luiz. Estava tendo um entrave pois li incorretamente na Resolução 23.376, a respeito das despesas efetuadas. Entendi que deveria ser cheque cruzado também para pagamentos, e não apenas para doações recebidas. Por isso tive maiores dificuldades nos trâmites.
Obrigado novamente.
Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Muito obrigada Cleiton.
Excluí o lançamento de despesa de cessão de veículos, gerei a retificadora e vou enviar.
Só para me certificar, acho que isso não me trará problemas correto?
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