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Eleição 2012, Prestação De Contas

TALINE SALVINI

Taline Salvini

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 agosto 2012 | 18:54

Uma coligação composta por 5 partidos e que portanto possui 5 contas bancárias de comites financeiros, poderá movimentar apenas uma conta de comite??? No caso movimentaríamos apenas a conta do comite finnaceiro do partido do prefeito...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 09:04

Taline, não tem problema. E também lhe dará menos trabalho.
Entretanto, é importante você observar o art. 26 da Res. 23.376/2012: "As doações entre cadidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão ser realizadas mediante recibo eleitoral..."

Portanto, os gastos efetuados por um em benefício de outro, constituem doações estimáveis em dinheiro. Ok!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 09:21

Taline,

Como não existe Comitê Financeiro de Coligação, você poderá movimentar apenas uma conta. No entanto, todo o gasto eleitoral realizado por essa conta do comitê do partido da majoritária, deverá ser repartido entre os outros comitês e/ou candidados, os quais deverão emitir recibo eleitoral de doação.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:26

Taline Salvini

Lembre-se também, que recursos próprios, os quais os limites de gasto são os definidos pela campanha e os recursos disponíveis informados pelo candidato, só serão considerados gastos com recursos próprios quando efetuados em prol da campanha do próprio.

Caso o candidato aplique dinheiro no comitê, e o mesmo repasse a outro candidato, não é considerado recurso próprio, entrando assim nas limitações dos 10% e Receita Bruta auferida no ano imediatamente anterior.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Monica Costal Leite da Silva

Monica Costal Leite da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:53

Bom dia!
Na minha cidade tem um candidato a Vereador que abriu conta em banco não cadastrado no TSE, por isso não posso incluir seus dados no proggrama. Porém sem consultar ninguem fez depósitos e contraiu gastos com esta conta. O que fazer agora? Como devo lançar este fato? Lançar em despesa sem conta? Mas se fizer isso por si´só já não causa reprovação das contas? Minha cidade está emquadrada no requisito de obrigatoriedade de abrir conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:24

Boa tarde colegas.

O que é que tem de ser apresentado a Justiça Eleitoral na data de hoje ? Pois estão falando que temos de inserir dados no site do TSE/TRE e não encontrei nada a respeito. Apenas sobre a divulgação por parte do Eleitoral, das despesas/receitas acometidas na 1ª Parcial.

Algum esclarecimento ?
Obrigado desde já.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:09

Lucas,

Art. 28 § 4º.

§ 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados,durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral, e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos
doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 desta Lei.

Esta informação se refere a data em que o TSE irá publicar as prestações de contas parciais de 28 a 02/08/12 transmitidas e 28/08 a 02/09/12 a ser transmitida.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:48

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz, ao ler a legislação fica bem confuso, visto que diz que os Candidatos e Partidos são obrigados a divulgar. Entende-se é que nós temos que fazer essa divulgação no dia 06.

Obrigado pelo esclarecimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:23

Bom dia Pessoal!!!

Despesa com adesivagem ou plotagem de propaganda em carros se enquadra em qual despesa no programa SPCE?

Grata!!

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:21

Ariane,

Estou de acordo com a Taline. Adesivos são gastos de confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho.

Atentar apenas para a despesa referente ao Veículo de acordo com sua natureza. ( cessão ou aluguel).

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 14:23

Ariani Costa

Estou de acordo com os colegas Taline Salvini e Luiz Antonio da Silva.

A aplicabilidade desse material é no veículo, mas acho que no tocante da despesa, temos que considerar apenas a forma.

Att.

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Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:01

Boa tarde.

Colegas, como faço neste caso:

Candidato solicitou um site na internet. Só liberam mediante pagamento e também só vão entregar a nota após.

Contabilizar a despesa depois do pagamento é natural ?
Como fazer o pagamento ? Cheque(depositado no caixa, na conta da empresa) ou Transferência Bancária ?

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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:25

Lucas,

Tennho um candidato que fez um site na HOSTGASTOR BRASIL HOSPEDAGEM, sendo gerado no Ato Fatura em nome do Candidato ref ao plano e registro de domínio, juntamente com a boleta para pagamento.
O pagamento foi feito com emissão de cheque da conta eleição em nome do candidato.

No seu caso tem que ver como foi a contratação, pois, se houve a compra do serviço, a NF deve ser emitida de imediato, ficando apenas a liberação de acesso ao site pelo empresa após o pagamento da fatura/boleta.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 18:01

O candidato que estou fazendo a prestação de contas, teve uma doação de cessão de veículos, e coloquei esse valor também como despesa. Alguém sabe me explicar porquê no relatório DRD, aparece como dívida de campanha? Desde já agradeço.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 21:32

Maria de Lourdes,

Você lança apenas como doação - recursos de pessoas físicas - cessão ou locação de veículos e o próprio sistema já registra na despesa. Se você registrar nas despesa haverá duplicidade de valores.

Leandro Jose Kowalski

Leandro Jose Kowalski

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:51

Olá Colegas

Alguém pode me informar o que pode ser declarado nisso nesta despesa?
Quais são estes gastos possíveis.

??????????

4.1.01.01.026. Reembolsos de gastos realizados por eleitores.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:37

Luiz Antonio da Silva

Bom dia Luiz. Está complicado esse esquema. O pessoal não quer nem emitir a NFS.

Mas eu posso emitir o cheque e depositar na conta dele ? Visto que não há como entregar o cheque.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 14:43

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz. Estava tendo um entrave pois li incorretamente na Resolução 23.376, a respeito das despesas efetuadas. Entendi que deveria ser cheque cruzado também para pagamentos, e não apenas para doações recebidas. Por isso tive maiores dificuldades nos trâmites.

Obrigado novamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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