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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 14:56

Rubia Silva Santos

Se não me engano, a legislação proíbe carta de correção que altere valor do documento, valor do imposto, e identificação.

Claudio Ferreira de Souza

Realmente esse entendimento é interessante. Assumir novos gastos é diferente de DATA de emissão... A despesa já ocorreu, só acontece é que a nota fiscal não havia sido emitida né. Nestes casos, como você vai escriturar ? Data do lançamento e pegamento depois da eleição ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 14:59

Cleiton Rocha

Agora complicou tudo... Eu recebi doações de partidos, mas como saberei se foi do Fundo Partidário ou não ? Se receber do Partido será Fundo Partidário sempre ?

Aqui não existe nenhuma das duas contas correntes. Nem para outros recursos, nem Fundo Partidário. É permitido enviar isso para o fundo partidário do estado ? Apesar que a lei diz ter de enviar para a circunscrição do pleito...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MARCOS LOPES ALVES

Marcos Lopes Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:06

Alguem esta conseguindo fazer retificação das parciais com a nova versão do sitema 1.07 do dia 11/10/2012.

Deixei de informar despesa na segunda parcial. O valor não é relevante. O que voces acham?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:41

Lucas Trentin Zandoná,

Na maioria dos casos é do fundo partidário. O pessoal do diretório estadual informa se é do fundo partidário ou não. Pelo número da conta no cheque do recurso recebido do diretório dá pra saber. Se for a conta do fundo partidário, entrará como recursos do fundo partidário. Caso fique saldo, este deverá retornar para a mesma conta do fundo partidário do diretório estadual (aquela no cheque do recurso recebido).

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 17:44

Lucas Trentin Zandoná,

Nas eleições passadas, lembro-me que devolvíamos para a conta do diretório estadual.
Só vejo dois caminhos: abrir a conta normal do partido na esfera municipal ou devolver ao diretório estadual. Sobre a segunda hipótese não tenho muita certeza.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:45

Cleiton Rocha

Art. 39º da TSE 23.376

§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.
Então neste caso, não está especificando se é Municipal, Estadual, Federal...
§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de
transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).

Já o § 1º diz que é na circunscrição do Pleito, que neste caso, seria obrigatoriamente municipal.

Vou ligar ao TRE mais tarde e ver qual o entendimento deles quanto a isso. Obrigado Cleiton.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:50

Lucas Trentin Zandoná

Claudio Ferreira de Souza

Realmente esse entendimento é interessante. Assumir novos gastos é diferente de DATA de emissão... A despesa já ocorreu, só acontece é que a nota fiscal não havia sido emitida né. Nestes casos, como você vai escriturar ? Data do lançamento e pegamento depois da eleição ?


Não tenho outra saida, solicitei que seja emitido orçamentos com data anterior a Eleição e o vencimento vou colocar dia 05/10 e o pagamento apos a Eleição, como ja disse outras vezes, esse sistema é muito chingling, pois até a tarifa bancaria que o banco cobra apos a eleição o sistema automaticamente rejeita a prestação dizendo que a despesa foi assumida após a eleição é muito fraco esse SPCE, mal elaborado.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:58

Lucas Trentin Zandoná e Cleiton Rocha

Eu ja liguei no diretório do partido em Goias e me informaram que 99,99% dos partidos do interior estão com o direito de receber fundo partidário bloqueado e até mesmo em alguns Estados.
Independente de ter vindo do fundo partidário ou outros recursos as sobras tem de serem depositadas na conta do fundo partidário a qual é destinada para receber os percentuais depósitos da União do Fundo Partidário e Sobras de Campanha.
Então se o Partido Municipal não estiver com a contabilidade em dia, tiver o livro Caixa registrado em Cartório e a conta aberta para esse fim terá de depositar na conta do diretório Estadual ou Federal.
Qualquer duvida basta ligar pro Presidente da Estadual do seu partido eles lhe informarão, porque aqui nem o TRE sabe com certeza o que fazer.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:28

Luiz Antonio da Silva

Duvida: O pagamento de honorários a um advogado PF contratado pelo Candidato a Prefeito para atuar na sua campanha terá tratamento igual aos demais colaboradores, ou seja, sem retenção de INSS e IRPF?


Eu segui a orientação do Juridico Estadual e fiz do mesmo jeito da prestação de contas do Governador, não reti INSS e IRPF de ninguem, coloquei uma clausula no contrato desobrigado o contratante dessa obrigação a qual foi assumida pelo contratado.
Todos inclusive advogado contratei como prestador de serviços.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 10:45

Welber Junio Evangelista Pereira,




Caro amigo, mais, esse candidato ele sacou com o cheque da conta da eleição dele...pra tente corrigir esse erro, eu posso configura os 500,00 em fundo de caixa. assim, vou recomendar pra ele, fazer pequenos gasto que não ultrapasse 300,00 reais.
como podemos minimiza esse provável erro??

um abraço..







Luiz Alberto Benevides

Caro amigo,,,um candidato depositou 500 reais e depois e de depois dias retirou o dinheiro na boca do caixa....

assim sendo, eu agora tenho que configura como fluxo de caixa,,,

assim, será tem algum problema..como floxo de caixa??


Tem um problemão não se pode fazer saque em boca de caixa de forma alguma, apesar de eu fazer isso no inicio da campanha.Te recomendo fazer uma justificativa, assinada pelo responsável junto com uma carta declarativa do próprio banco, mandar para o cartório antes mesmo da prestação de conta.
O fluxo de caixa é configurado com cheque nominal no nome do próprio candidato e não saque em caixa.




Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 11:29

Bom dia,
Alguém sabe quais os documentos para entregar no cartório eleitoral, e como é entregue, coloco em alguma pasta, porque nunca fiz a prestação de contas foi a primeira vez. Preciso mandar todas as notas fiscais e recibos.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 11:31

Pessoal estava vendo em umas apostilha de prestação de contas, eu vir esse aviso “ aviso abaixo” avisado, que devemos cadastra e fazer uma senha. É obrigado mesmo, eu mesmo não o fiz. Eu fui doadores de vários candidatos em serviços contábeis. Eu sou obrigando mesmo a fazer esse cadastro? Só pra encargo de consciência eu fui doadores de prestação de serviços de vários candidatos, tem algum limite a quantidade de doação? Eu não vir nada sobre isso, eu mesmo eu fui doador 12 candidatos com meus serviços contábeis.


Apostilha eleição 2012
Informações de terceiros
Doadores e fornecedores
Cadastramento prévio nos sites da justiça eleitoral



(Mala direta com link e senha de acesso)

No TSE tem essa opção a baixo, realmente o devo fazer mesmo? Todos candidatos que eu fiz doação, eu já especifiquei as minhas doações nas prestações de contas parcial e obtive o recibo também, eu tenho que cadastra nesse site no tse??


http://www.tse.jus.br/

Cadastro para informações voluntárias de campanha
Formulário eletrônico para envio de informações voluntárias de doações ou gastos de campanha.

Cássio Sampaio Lima

Cássio Sampaio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 12:52

Caros Amigos;

Surgiu uma duvida e gostaria de uma orientação de como proceder. Na correria da campanhas realizei uma despesa de 350,00 com combustível só que na hora da emissão do cheque terminei fazendo um cheque no valor de 300,00 (o dono do posto é meu amigo e na hora também nem verificou). Como devo proceder? posso fazer um cheque complementar no valor de 50,00 e dar ao posto e na prestacao de contas fazer uma observação?

HELPPPPPPP.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:06

Luiz Alberto Benevides

Eu foi orientado para configurar fluxo de caixa deve fazer um cheque (cheque do candidato), no valor de 500,00 em nominal ao candidato (o mesmo da conta e dono do cheque), compensar esse cheque na mesma conta do candidato.NUNCA faça saque em conta de campanha é considerado crime eleitoral.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:09

Cássio Sampaio Lima

Você cadastrando a nota no valor de 350,00 reais na data da emissão, depois cadastre os pagamentos em dois cheques com as respectivas datas de pagamento, onde terá o valor da despesa cobrido, colocando dois cheques como pagamento em datas diferentes não tem nenhum mal nisso.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:15

Marcelo Gareti

Eu estou juntando todos os recibos separando em estimáveis (grampeados com os comodatos, seções etc.) e especie(com comprovante de deposito etc), depois juntando todas as notas e recibos pela data de emissão grampeada com os comprovantes de pagamentos sendo xerox recibos de pagamento, cheques, etc e depois todos os contratos renumerados com os recibos de pagamentos e copias dos cheques.Por último estou colocando comprovantes do envio das parciais junto com os relatórios, e finalmente os demostrativos exigidos e emitidos pelo sistema na prestação final.

MARCELO NUNES DA SILVA

Marcelo Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:14

estou fazendo as prestações de contas de um candidato a prefeito e dos vereadores, partidos/comites de sua coligação. eu não fiz os termos de cessão de uso do computador/impressora que foi utilizado para fazer as prestações parciais deles. alguém pode me ajudar sobre como proceder para estar regularizando esta situação? será que posso emitir os recibos por exemplo no dia 06/10/2012 e citar neles que são referentes as prestações parciais?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:23


Luiz Alberto,

Pessoal estava vendo em umas apostilha de prestação de contas, eu vir esse aviso “ aviso abaixo” avisado, que devemos cadastra e fazer uma senha. É obrigado mesmo, eu mesmo não o fiz. Eu fui doadores de vários candidatos em serviços contábeis. Eu sou obrigando mesmo a fazer esse cadastro? Só pra encargo de consciência eu fui doadores de prestação de serviços de vários candidatos, tem algum limite a quantidade de doação? Eu não vir nada sobre isso, eu mesmo eu fui doador 12 candidatos com meus serviços contábeis.

Apostilha eleição 2012
Informações de terceiros
Doadores e fornecedores
Cadastramento prévio nos sites da justiça eleitoral


(Mala direta com link e senha de acesso)

No TSE tem essa opção a baixo, realmente o devo fazer mesmo? Todos candidatos que eu fiz doação, eu já especifiquei as minhas doações nas prestações de contas parcial e obtive o recibo também, eu tenho que cadastra nesse site no tse??


http://www.tse.jus.br/

Cadastro para informações voluntárias de campanha
Formulário eletrônico para envio de informações voluntárias de doações ou gastos de campanha.


O cadastramento de doações não é obrigatorio. O link foi criado pelo TSE possibilitando acompanhar e garantir maior transparencia, onde doadores e fornecededores podem cadastrar suas doações estimaveis e vendas. Assim o TSE pode cruzar as informações com as informadas pelos partidos, comitês e candidatos.

Quanto a doação de seus serviços, a soma não poderá ultrapassar a 10% de seus rendimentos em 2011, declarados a Receita Federal, na ocorrencia de não ter entregue declaração IR 2011, considere o limite de isenção.

Vide o Art. 23 e 25 da Resolução 23.376/2012.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARCELO NUNES DA SILVA

Marcelo Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:24

Estou tentando enviar uma prestação de Contas Retificadora ref. a 2ª parcial mas aparecendo o seguinte: * 50-Erro desconhecido - Favor tentar novamente. Aconteceu o mesmo com alguém de vcs e o que fizeram p/solucionar o problema?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:38

Bom dia. Pessoal, fui orientado por um colega de renome, a não retificar erros da primeira e segunda parcial, e sim deixar tudo 100% na Final, visto que a parcial já passou tanto tempo, isso só atrairia a atenção.

Eu estou convicto de que realmente não vale a pena. Se tiver de me explicar, darei a explicação real, era a primeira vez que muitos trabalhavam na campanha, muitos documentos faltaram, não sabiam ao certo o que deveria mandar pro contador. .. acabou que não foi muita coisa.

Cleiton Rocha e Claudio Ferreira de Souza
O que recebemos eu não sei se é Fundo Partidário. Quem doou foi um partido, no caso o PTB, que doou a um candidato do PTB, e ao candidato a prefeito do PDT. Se eu recebi do fundo partidário ou não, não fui informado. Vou ter de procurar com a pessoa que elaborou a doação.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 15:38

Marcelo,

ESTOU FAZENDO AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE UM CANDIDATO A PREFEITO E DOS VEREADORES, PARTIDOS/COMITES DE SUA COLIGAÇÃO. EU NÃO FIZ OS TERMOS DE CESSÃO DE USO DO COMPUTADOR/IMPRESSORA QUE FOI UTILIZADO PARA FAZER AS PRESTAÇÕES PARCIAIS DELES. ALGUÉM PODE ME AJUDAR SOBRE COMO PROCEDER PARA ESTAR REGULARIZANDO ESTA SITUAÇÃO? SERÁ QUE POSSO EMITIR OS RECIBOS POR EXEMPLO NO DIA 06/10/2012 E CITAR NELES QUE SÃO REFERENTES AS PRESTAÇÕES PARCIAIS?


Você está prestando contas na condição de Prestador de Serviços Contratado? ou esta doando seus serviços fazendo a prestação de contas?
No caso de fazer parte do Comite do partido ou candidato, ai sim, deve ter um contrato de cessão do bens utilizados durante a campanha e ter sido emitido o recibo eleitoral correspondente.
Valor deve esta incluido na prestação contas, inclusive nas parciais.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:59

Boa tarde.
Estou montando as peças que tem que ser entregues junto ao cartório eleitoral, e gostaria de saber se alguem já fez, e se podia me orientar sobre como montar, se eu posso anexar dentre as peças, as despesas, os recibos eleitorais. Ou tenho que levar separados.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:20

Lucas Trentin Zandoná,

Bom dia. Pessoal, fui orientado por um colega de renome, a não retificar erros da primeira e segunda parcial, e sim deixar tudo 100% na Final, visto que a parcial já passou tanto tempo, isso só atrairia a atenção.


Lucas, quer dizer que posso incluir um termo de cessão que não foi contabilizado na 2 parcial agora na final?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 17:23

Marcelo Nunes da Silva,

Pelo que entendi no e-mail que recebi do TSE, as retificações da 1ª e da 2ª parciais poderão ser gravadas no cd e entregue diretamente no cartório eleitoral, não mais pelo SPCE 1.07.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:04

Elia Lopes

Boa tarde.
Estou montando as peças que tem que ser entregues junto ao cartório eleitoral, e gostaria de saber se alguem já fez, e se podia me orientar sobre como montar, se eu posso anexar dentre as peças, as despesas, os recibos eleitorais. Ou tenho que levar separados.


De acordo com o Art. 41 da Resolução 23476/2012, vc deverá encaminhar para a Justiça Eleitoral apenas as peças que serão impressas pelo SPCE.

Os originais vc deverá arquivar pois de acordo com o § 1º Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer as notas fiscais, canhotos de recibos enfim toda documentação. Mas somente se o Juiz Eleitoral solicitar.
Não entregue tudo junto pois pode ocorrer de extraviar e vc se enrolar depois para consegui-los novamente.
A Justiça Eleitoral te dará um recibo de recebimento dos impressos contidos no CD apenas.

Deverá guarda-los pelo prazo minimo estipulado no Art. 58 que diz [code] Até 180 dias após a diplomação, os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos conservarão a documentação concernente a suas contas.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:39

Claudio Ferreira de Souza,

Concordo plenamente com você, a exceção de alguns tribunais regionais eleitorais que colocaram a exigência da documentação já na entrega final.

JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:46

Boa noite, pessoal aconteceu que um cheque emitido para arcar despesas do na conta do condidato foi emitido e pra fechar faltou 525,00 ficando a conta negativa pois o cheque foi compensado na conta. Neste caso o chque voltou, comofica essa situação na hora de prestar contas com a justiça eleitoral, sendo que foi feito doação posterior para cobrir a diferença e pagar outras despesas contraídas antes da eleição. Isso ocorreu por uma falha nos valores e somatórios de cheuqe que iriam pagar despeas diversas do candidato. Vale ressaltar que o cheuqe que voltou foi pago normalmente depois. em relação a tarifa de devolução de cheque quem deve arcar o candidato pessoa fisica ou pagar com o valor de doação que tem na conta. Quem puder ajudar agradeço.

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464
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