Josue
Boa noite, pessoal aconteceu que um cheque emitido para arcar despesas do na conta do condidato foi emitido e pra fechar faltou 525,00 ficando a conta negativa pois o cheque foi compensado na conta. Neste caso o chque voltou, comofica essa situação na hora de prestar contas com a justiça eleitoral, sendo que foi feito doação posterior para cobrir a diferença e pagar outras despesas contraídas antes da eleição. Isso ocorreu por uma falha nos valores e somatórios de cheuqe que iriam pagar despeas diversas do candidato. Vale ressaltar que o cheuqe que voltou foi pago normalmente depois. em relação a tarifa de devolução de cheque quem deve arcar o candidato pessoa fisica ou pagar com o valor de doação que tem na conta. Quem puder ajudar agradeço.
Na ocorrencia de debito de um cheque e esse for devolvido é gerado um credito anulando o debito. Não há contabilização ou registro a ser feito.
Se o cheque devolvido foi reapresentado e pago não ira gerar diferença no saldo bancario. Se ainda não foi reapresentado irá inclui-lo normalmente na conciliação bancária.
Se a despesa foi contraida antes das eleições, deve-se arrecadar doação que deve estar disponivel em conta corrente para cobrir a despesa/cheque.
Quanto a tarifa pela devolução do cheque, deve-se também arrecadar doação para cobri-la, processo doação identico aos demais. Registrar a despesas em taxas bancárias.