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Eleição 2012, Prestação De Contas

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 18:47

Lucas,

Eu estou convicto de que realmente não vale a pena. Se tiver de me explicar, darei a explicação real, era a primeira vez que muitos trabalhavam na campanha, muitos documentos faltaram, não sabiam ao certo o que deveria mandar pro contador. .. acabou que não foi muita coisa.


Eu já não estou tão convicto assim. Preciso também retificar, se ainda existir essa possibilidade, farei, pois nada mais natural que haver correções de falhas nas parciais antes de enviar a final.
Veja bem. Na base de dados do TSE já constam todos os dados enviados. Se eu alterar só agora na final haverá uma incompatibilidade com os dados da segunda, como por exemplo, alterações na numeração dos recibos eleitorais. Por isso acredito que posso retificar a segunda para em seguida lançar tudo da final.

Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 19:41

Pessoal, Boa noite,

Com relação a sobra da campanha, o candidato pode sacar o dinheiro e fazer o deposito na conta do partido???

Ou é necessario fazer uma transferencia, o valor e minimo R$1 e pouco..

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:38

Welber Junio Evangelista Pereira,

Sim, amigo, o problema que o candidato precisou de dinheiro para pagar pequenas despesa. E ele mesmo faz um cheque de 500,00, reais e ele mesmo sacou o cheque e no caixo do bando ele pegou em dinheiro 500,00 e ficou pagando pequenas despesas com esse dinheiro.e o fluxo de caixa, ele tem esse direito, por que, ele não pode sacar 500,00 reais e gasta menos de 300,00 reais? O que podemos fazer??

Um abraço . companheiro.

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 20:44

Boa noite Elia,
Conforme nosso colega Claudio já informou de acordo com a Resolução 23376/2012 em seu artigo 40, essas são as peças que compõem a prestação:
I – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;
II – demonstrativo dos recibos eleitorais;
III – demonstrativo dos recursos arrecadados;
IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;
V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;
VI – demonstrativo de receitas e despesas;
VII – demonstrativo de despesas efetuadas;
VIII – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;
IX – demonstrativo das despesas pagas após a eleição;
X – conciliação bancária;
XI – extratos da conta bancária aberta em nome do candidato,
do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;
XII – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
XIII – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;
XIV – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.
Os recibos, as notas fiscais e todos os documentos que compuseram a prestação deverão ser guardados caso sejam requisitados até 180 dias após a diplomação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 23:27

Luiz Alberto Benevides

O valor limite do fluxo de caixa é de 500,00 reais não necessariamente ser 500,00 reais, por isso faça o orgçamento de quando o candidato vai gastar para pagar as contas e emita e compense o cheque no valor total dessas pequenas despesas para evitar transtorno de repasse para o candidato.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 23:36

Estou montando as peças que tem que ser entregues junto ao cartório eleitoral, e gostaria de saber se alguem já fez, e se podia me orientar sobre como montar, se eu posso anexar dentre as peças, as despesas, os recibos eleitorais. Ou tenho que levar separados


Você deve levar da melhor maneira possível, organizado transparente, se tiver um menor número de recibos, notas etc recomento anexo as relatórios, agora se for em grande volume(igual ao do prefeito) te recomendo separado, não há leis para isto.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 01:24

Não tenho outra saida, solicitei que seja emitido orçamentos com data anterior a Eleição e o vencimento vou colocar dia 05/10 e o pagamento apos a Eleição, como ja disse outras vezes, esse sistema é muito chingling, pois até a tarifa bancaria que o banco cobra apos a eleição o sistema automaticamente rejeita a prestação dizendo que a despesa foi assumida após a eleição é muito fraco esse SPCE, mal elaborado.


Pessoal as notas fiscais de serviços em alguns municípios aceita emissão retroativa quando é nfe, qualquer despesas feita até 06/10/2012 poderá ser paga ate a entrega da final, o sistema vai alertar que esta sendo pago depois do prazo mais ele aceita normalmente o pagamento.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:56

Cleiton RochaCleiton Rocha

Sim, se fosse como na contabilidade, eu lhe afirmaria com 100% de certeza, que o correto seria retificar. Agora me diz, pra que servem as parciais ? R: Para que haja a demonstração pública a quem tiver interesse de acompanhar as contas.
Passada a eleição, quem vai querer ver qual é a situação das contas lá atrás, sendo que já finalizou e no site não tem como você selecionar QUAL parcial quer... é como se fosse um saldo "atualizado" do status das contas. O status atual é o final, então até o pessoal do TRE-MT me disse que não vê o porque de retificar prestações parciais depois da eleição.

Logicamente poderá haver comunicados a se explicar, do porque faltou tais informações nas parciais, e logicamente irei me explicar:
* O pessoal não sabia fazer as coisas corretamente
* mesmo cobrando algumas coisas não chegaram
* As doações foram, mas as despesas com cabos eleitorais não apareceram pois os pagamentos ficaram todos enrolados...
* Muitos cabos faltam, desistem ou somem, assim fica impossível lançar pela data do contrato.

Se eu fosse retificar, seria apenas a segunda parcial e mesmo assim, como disse anteriormente, fui fortemente recomendado a não retificar, e sim consertar tudo na prestação final. Fico com dúvida, mas duvido que possam reprovar as contas por falta de informação em contas parciais.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:07

Não acho nescessário a retificação até porque a ultima prestação apresenta todas da primeira e segunda parciais, se fizer a retificação agora todos os lançamentos feitos até hoje vão para o banco de dados de retificação, esse programa não é por competência e sim por um período da eleição toda é diferente de outros programas por exemplo da receita que são de competência mensais.

MARCELO NUNES DA SILVA

Marcelo Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:14

pessoal voces estão fazendo termo de cessão de microcomputador e impressora destinados a realização de prestações de contas? outra dúvida é será que posso emitir por exemplo um recibo eleitoral de nº 10 com data anterior aos de nº 08 e 09?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:30

Lucas Trentin Zandoná,
Renan de Almeida Garcia,

Amanhã tratarei sobre o assunto com o chefe do cartório eleitoral da região e postarei suas ponderações.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:31

Marcelo Nunes da Silva

PESSOAL VOCES ESTÃO FAZENDO TERMO DE CESSÃO DE MICROCOMPUTADOR E IMPRESSORA DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS?

Sim, você deverá fazer contrato de cessão de todos os bens cedidos a candidatos, comitês e todo mais, conjuntamente com os recibos eleitorais.

SERÁ QUE POSSO EMITIR POR EXEMPLO UM RECIBO ELEITORAL DE Nº 10 COM DATA ANTERIOR AOS DE Nº 08 E 09?
Não encontrei em lugar algum na lei, dizendo que os recibos precisam obedecer esta ordem. É bem dificil fazer com que isso aconteça. Principalmente para prestação de contas da Majoritária, onde são muitos recibos. Eu já cheguei ao número 100.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:38

Josue

Boa noite, pessoal aconteceu que um cheque emitido para arcar despesas do na conta do condidato foi emitido e pra fechar faltou 525,00 ficando a conta negativa pois o cheque foi compensado na conta. Neste caso o chque voltou, comofica essa situação na hora de prestar contas com a justiça eleitoral, sendo que foi feito doação posterior para cobrir a diferença e pagar outras despesas contraídas antes da eleição. Isso ocorreu por uma falha nos valores e somatórios de cheuqe que iriam pagar despeas diversas do candidato. Vale ressaltar que o cheuqe que voltou foi pago normalmente depois. em relação a tarifa de devolução de cheque quem deve arcar o candidato pessoa fisica ou pagar com o valor de doação que tem na conta. Quem puder ajudar agradeço.


Na ocorrencia de debito de um cheque e esse for devolvido é gerado um credito anulando o debito. Não há contabilização ou registro a ser feito.
Se o cheque devolvido foi reapresentado e pago não ira gerar diferença no saldo bancario. Se ainda não foi reapresentado irá inclui-lo normalmente na conciliação bancária.
Se a despesa foi contraida antes das eleições, deve-se arrecadar doação que deve estar disponivel em conta corrente para cobrir a despesa/cheque.
Quanto a tarifa pela devolução do cheque, deve-se também arrecadar doação para cobri-la, processo doação identico aos demais. Registrar a despesas em taxas bancárias.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
MARCELO NUNES DA SILVA

Marcelo Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:52

Lucas Trentin Zandoná

No meu caso foi usado um mesmo computador e uma mesma impressora para todos os candidatos da coligação e não fizemos os termos de cessão da 1ª e 2ª parcial. Como que faço para regularizar isso e até que data que eu posso colocar no termo a cessão?

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:27

Bom dia Amigos Contadores.

Com relação as despesas pagas após as eleições, ex: Despesa com Pessoal contratada dia 05/10, porém o cheque só caiu no banco dia 10/10. Eu lanço a despesa dia 05/10 e cadastro o pagamento dia 10/10 correto?

Obrigado,

Lucas Chueh de Souza.

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:46

Lucas Chueh de Souza

A data de escrituração no SPCE é a data da emissão e entrega do cheque. A data de compensação no banco, nada tem a ver contigo.

Se tu pagou, está pago, independente do que o receptador fez com este.
Fará a conciliação bancária caso alguns cheques entregues, não tenham sido compensados.

Marcelo Nunes da Silva
Segundo a legislação, para cada um que USUFRUIU do mesmo, seria feita uma doação estimada do uso, rateado pelo valor.

Ex: Cessão estimada de um PC no valor do aluguel de 2 meses, faixa de 400 reais. Se 10 pessoas usaram, ratearia por 40 reais para cada.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:01

Bom dia Amigos Contadores.

Com relação as despesas pagas após as eleições, ex: Despesa com Pessoal contratada dia 05/10, porém o cheque só caiu no banco dia 10/10. Eu lanço a despesa dia 05/10 e cadastro o pagamento dia 10/10 correto?

Obrigado,

Lucas Chueh de Souza.


Você vai cadastrar a despesas com a data do dia 05/10 e o pagamento vai der do dia que você pagou ele, geralmente é a data que se emitiu o cheque, a questão que o cheque caiu depois é só fazer a conciliação depois. Lembrando que só poderá pagar as despesas feitas até o dia 06/10, estas despesas poderão ser pagas até a entrega da prestação de contas, e se faltar dinheiro ainda pode fazer a doação, para cobrir a despesas efetuada.

MARCELO NUNES DA SILVA

Marcelo Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:08

Lucas Trentin Zandoná

O computador e a impressora é de uma Pessoa Juridica. Então veja se entendi: Vou fazer um termo de cessão desta pessoa juridica para cada candidato, para cada partido e comitê. Vou colocar nos termos de cessões a data de inicio da cessão sendo 20/07/2012 e o término da cessão o dia 06/10/2012. A data de emissão dos recibos eleitorais vou colocar a data de inicio dos termos dia 20/07/2012. Ai como já emiti Recibos com data posterior a esta (exemplo o recibo nº 09 foi emitido em 30/10/2012 e agora emitirei o recibo nº 10 com data de 20/07/2012)não trará problemas?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:01

Marcelo Nunes da Silva

Conforme mencionei antes, não encontrei na Resolução TSE 23.376 nada que me diga que deva ser feito em concordância de data-número os recibos. Até mesmo porque é infundado reprovar ou criticar uma situação dessas que nada altera no resultado final da prestação de contas. É como na matemática pura e simples: a ordem dos fatores não altera o resultado.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:05

Lucas Trentin Zandoná,

A ordem dos recibos não desaprova as contas, mas gera ressalva. E uma ressalva aqui, outra ali, e no conjunto contas desaprovadas.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:08

Cleiton Rocha

Pode dar 200 ressalvas, não pode desaprovar por algo que não consta na lei. Se não me obriga a fazer assim por que terei de faze-lo ???

Art. 5º. da CF:
...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


No meu ver, se não há legislação orientando como fazer, posso fazer assim.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:57

Lucas Trentin Zandoná,

Correto. Realmente, não seguir a ordem de emissão dos recibos eleitorais por si só, não desaprova as contas. No entanto, já vi casos nos quais várias ressalvas, consideradas em conjunto, culminaram na desaprovação das contas.

Lucas, anexei o arquivo do TRE PARANA COM TEMAS SELECIONADOS sobre prestação de contas eleitorais.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:55

Cleiton Rocha

Compreendo Cleiton, mas é justamente isso que quero dizer, não deveria nem sequer gerar uma ressalva, pois não é obrigatório fazer assim. Também não compromete nada. Do contrário o sistema também deveria gerar aviso, visto que gera pra qualquer coisa fora de data...
"Este recibo com numero menor, está sendo emitido com data posterior ao ultimo recibo emitido" ou "Este recibo está com numero maior, e em data anterior ao ultimo recibo emitido"...

Se reprovarem por isso, entro na justiça e ganho sem problemas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:07

Eu estou preocupado é com a questão dos recibos... tem gente que sumiu no mundo, e jamais vai aparecer pra assinar a doação estimada.

Pelo menos tenho o contrato assinado pela pessoa cedendo temporariamente o bem.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:42

Lucas Trentin Zandoná

Eu estou preocupado é com a questão dos recibos... tem gente que sumiu no mundo, e jamais vai aparecer pra assinar a doação estimada.

Pelo menos tenho o contrato assinado pela pessoa cedendo temporariamente o bem.

Estou com o mesmo problema, e os encargos de banco após as eleição ?
como registrar no sistema se ele informa que despesas após as eleição é ilegal?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:32

Welber Junio Evangelista Pereira,

Neste caso, tem que arrecadar, pois a conta não pode ficar negativa. Agora tem que ter cuidado pra arrecadar somente o necessário para cobrir as tarifas. Depois explica na prestação de contas.

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