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Eleição 2012, Prestação De Contas

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:32

Welber Junio Evangelista Pereira

Estou com o mesmo problema, e os encargos de banco após as eleição ?
como registrar no sistema se ele informa que despesas após as eleição é ilegal?


To lançando tudo com data do dia 05/10 ou a data a que se refere a tarifa, caso o Juiz resolva contestar meu lançamento ai é hora de cair matando encima das falhas do Ching Ling SPCE, pois ele foi projetado para automaticamente rejeitar a conta caso não esteja correto.

Gera mais com a rejeição, no ato do recebimento por parte da Justiça Eleitoral o Juiz ja pode redigir a diligência cobrando explicações ou então votar pela desaprovação. Mas cabe recurso e defesa pois o sistema não esta preparado para lançamentos dessas receitas corretamente. O ultimo caso que eu tive aqui o candidato negociou com o gerente a exclusão da tarifa da conta e ele pagou a parte.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:33

Pessoal, para um advogado que cedeu serviços aos candidatos, ele deverá fazer qual documento ? Contrato de prestação de serviços, especificando a receita estimada ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:35

Lucas Trentin Zandoná,

Tem que pegar as assinaturas nos recibos, pois sem assinaturas haverá diligência para sanar a falha em 72 horas. Não sendo sanada neste prazo, as contas serão desaprovadas.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:38

Claudio Ferreira de Souza

Ex.: A legislação me permite arrecadar doações para pagamento das despesas arrecadas antes do pleito, correto ?

Que diabos podemos fazer, se no deposito identificado o Banco nos cobra uma tarifa para poder depositar ???????
Cobra tarifa para tirar os extratos que a LEGISLAÇÃO exige que tenhamos posto na prestação de contas ?

Aí também não dá né.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:39

Cleiton Rocha

V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a
comitês financeiros e a partidos políticos;

Só vai nas contas, o demonstrativo, caso a justiça eleitoral questione, aí sim teremos de comprovar com o referido recibo eleitoral.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:39

Em minha ultima postagem deu erro na finalização e no lugar de

Mas cabe recurso e defesa pois o sistema não esta preparado para lançamentos dessas receitas corretamente

"Eu quis dizer Mas cabe recurso ou defesa pois o sistema não esta preparado para lançamentos dessas despesas corretamente"

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:43

Lucas Trentin Zandoná,

Tem que fazer um termo de doação dos serviços e estimar o valor. Anexo um modelo do site novoeleitoral.com

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:49

Referente a minha ultima postagem, que está errada, não consegui alterar a mensagem por alguma falha, visto que acabei de postar.

Retificando:

§ 1º Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça
Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:

c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:51

Lucas Trentin Zandoná

Ex.: A legislação me permite arrecadar doações para pagamento das despesas arrecadas antes do pleito, correto ?


SIM

Que diabos podemos fazer, se no deposito identificado o Banco nos cobra uma tarifa para poder depositar ???????

O pior é que o Banco não cobra tarifas de todos somente de alguns....

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:56


Pessoal, para um advogado que cedeu serviços aos candidatos, ele deverá fazer qual documento ? Contrato de prestação de serviços, especificando a receita estimada ?


DECLARAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO

NOME, nacionalidade brasileira,portador(a) do RG n° XXXXX, do CPF n° XXXXXX, e do Título de Eleitor n° XXXXXXXX, residente na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CIDADE ESSTADO telefone:XXXXX, declara ser voluntário(a) na campanha eleitoral de 2012 do Candidato ELEIÇÃO XXXXXXXXXXXXX VEREADOR , inscrito no CNPJ sob n° XXXXXXX, com escritório na cidade de XXXXXXXXX SETOR CIDADE ESTADO; tendo por sua livre e espontânea vontade, dedicado a esta atividade 4 horas, em período diverso do seu horário de trabalho formal.

A atividade realizada pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) não é remunerada, sendo considerada doação de campanha estimável em dinheiro no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXXX), sendo emitidos do recibo eleitoral correspondente de n° 0.0000 .Por ser verdade, firmo o presente.

XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXX.





____________________________________________
XXXXXXXXXXXXX

CIENTE:



________________________________________________
ELEIÇÃO 2012 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX VEREADOR

TESTEMUNHAS:




_______________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX



________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:57

Lucas Trentin Zandoná,

Só vai nas contas, o demonstrativo, caso a justiça eleitoral questione, aí sim teremos de comprovar com o referido recibo eleitoral.


Esteja certo que irão solicitar os canhotos.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:01


To lançando tudo com data do dia 05/10 ou a data a que se refere a tarifa, caso o Juiz resolva contestar meu lançamento ai é hora de cair matando encima das falhas do Ching Ling SPCE, pois ele foi projetado para automaticamente rejeitar a conta caso não esteja correto.

Gera mais com a rejeição, no ato do recebimento por parte da Justiça Eleitoral o Juiz ja pode redigir a diligência cobrando explicações ou então votar pela desaprovação. Mas cabe recurso e defesa pois o sistema não esta preparado para lançamentos dessas receitas corretamente. O ultimo caso que eu tive aqui o candidato negociou com o gerente a exclusão da tarifa da conta e ele pagou a parte.


O amigo ae não entendeu, eu sei que pode arrecadar qualquer valor depois da eleição só estou falando que os encargos são DESPESAS e por ser despesas após eleição não deve existir no sistema, a lei restringe isso.Agora a coisa ficou tensa!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 17:01

Pessoal, o que fazer no seguinte caso, das prestações de contas partidárias:
O partido não tem conta aberta ainda, e na prestação de contas de 2011 não há movimentação alguma, então foi inserido que o dono da casa, cedeu um quarto para que o partido fizesse uso, com um valor estimado de X, para tal, a pessoa não cobraria pelo uso de telefone, água e energia.

O partido foi intimado a prestar correções e na intimação consta:

IV - Doação em desacordo com a legislação, art. 4º, §3, da Resolução TSE 21.841/2004 fl. 26, doação de serviços de telefonia ( não tratando de doação de serviços, caracterizando pagamento suportado por pessoa física).


Neste caso, é permitido que o Eleitor ou Militante do partido, suporte gastos sem contabiliza-los assim como no Art. 31 da TSE 23.376 ?
Eu teria de excluir esses lançamentos, retificando o mesmo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:50

Lucas Trentin Zandoná

Neste caso, é permitido que o Eleitor ou Militante do partido, suporte gastos sem contabiliza-los assim como no Art. 31 da TSE 23.376 ?
Eu teria de excluir esses lançamentos, retificando o mesmo.


Como eu disse anteriormente em aguas passadas, o advogado aqui falou que pode SIM desde que exista um documento de comodato desde quarto, e nele especifique que os gastos e mantutenção para manter usavél durante o periodo eleitoral é por conta do COMANDATÁRIO,sendo um acordo assinado por ambas as partes anexo na prestação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:54

Não estou tirando xerox dos Contratos, Recibos Eleitorais, Notas Fiscais, Recibos de Pagamentos, apenas tirei xerox dos cheques que fisso pagamento e anexei no recibo, e estou mandando tudo como original, tem algum problema se eu obtar por enviar os originais e não a xerox?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:13

Welber Junio Evangelista Pereira

Não estou tirando xerox dos Contratos, Recibos Eleitorais, Notas Fiscais, Recibos de Pagamentos, apenas tirei xerox dos cheques que fisso pagamento e anexei no recibo, e estou mandando tudo como original, tem algum problema se eu obtar por enviar os originais e não a xerox?


Na Eleição passada eu entreguei tudo junto com a prestação de contas, as notas, extratos, canhotos de recibos todos originais. Depois o Juiz enviou ao candidato uma diligência solicitando tais documentos, por isso não entrego mais canhotos e notas junto com a prestação de contas, pois eles consomem.
Tive de entrar com pedido de retirada de peças do processo, retificar e entregar novamente.
Hoje eu tirei xerox de tudo, tinha anexado a prestação de contas, mas como a Lei diz que se o Juiz solicitar, então vou aguardar se ele solicitar ja esta tudo montadinho é só enviar as peças e o oficio junto e pronto!

Outra coisa a Lei diz que a ultima deve ser entregue pessoalmente na versão 1.7 vc consegue tansmitir a ultima, o sistema envia e gera um comunicado de que foi trasmitido mais somente será considerado com a apresentação das peças do art. 40 ou seja comeram o art. 41 e não fala nada de canhotos rsrsrsrsrsrs o programinha ching ling.

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:01

Bom dia pessoal,

Podem me tirar uma dúvida, por favor?
Quando gero a prestação de Contas Final, o Sistema pergunta se deseja enviar. Devo enviar ou não, já que a documentação será entregue pessoalmente?

Obrigado,

Samuel

elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:31

Bom dia.
Estou terminando de organizar os documentos e as peças para a entrega junto ao cartorio eleitoral. Gostaria de saber se alguem, esta fazendo um documento para protocolar junto ao cartorio ref. a entrega dos documentos. Se alguem por ventura tiver fazendo e tiver um modelo da declaração pode me mandar. Obrigada.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:09

Claudio Ferreira de Souza

Na Eleição passada eu entreguei tudo junto com a prestação de contas, as notas, extratos, canhotos de recibos todos originais. Depois o Juiz enviou ao candidato uma diligência solicitando tais documentos, por isso não entrego mais canhotos e notas junto com a prestação de contas, pois eles consomem.
Tive de entrar com pedido de retirada de peças do processo, retificar e entregar novamente.
Hoje eu tirei xerox de tudo, tinha anexado a prestação de contas, mas como a Lei diz que se o Juiz solicitar, então vou aguardar se ele solicitar ja esta tudo montadinho é só enviar as peças e o oficio junto e pronto!


Vou entregar todas originais, assim porque se o Juíz solicitar vou ter que fazer o mesmo que você fez, solicitar a retirada para retificação, porque se eu for tirar xerox de tudo fico até o natal do ano que vem tirando xerox.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:21

Elia Lopes

Bom dia.
Estou terminando de organizar os documentos e as peças para a entrega junto ao cartorio eleitoral. Gostaria de saber se alguem, esta fazendo um documento para protocolar junto ao cartorio ref. a entrega dos documentos. Se alguem por ventura tiver fazendo e tiver um modelo da declaração pode me mandar. Obrigada.


Acho que não é necessário, mais é um dúvida interessante.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:24

Samuel José de Oliveira

Podem me tirar uma dúvida, por favor?
Quando gero a prestação de Contas Final, o Sistema pergunta se deseja enviar. Devo enviar ou não, já que a documentação será entregue pessoalmente?


Tem que enviar pela internet e entregar presencial.

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:44

Bom dia caros colegas,

Estou fazendo um lançamento que veio do diretório estadual para o comitê financeiro e o sistema não me aparece a opção de gravar, aí não concretiza o lançamento. O diretório enviou um cheque e este foi depositado na conta do comitê financeiro. É uma doação concordam? Ou alguém pode me ajudar?

Agradeço,

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:02

Welber Junio Evangelista Pereira,

Fiz os contratos e termos de cessão/doação tudo em duas vias. É um volume considerável.

Samuel José de Oliveira,

Se não quiser enviar, poderá levar a mídia e a documentação e entregar direto no cartório eleitoral.

Mesmo que envie pela internet, terá que entregar a documentação.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 12:36

Pessoal,

Conversei hoje com o responsável pelo cartório eleitoral da região sobre a questão da retificadora das parciais. Não há mais possibilidade de retificar as parciais. Tudo deve ser lançado agora na final. Se necessário, justifica-se.

Cássio Sampaio Lima

Cássio Sampaio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:08

Boa tarde companheiros,

Fiz os programas eleitorais de radio dos candidatos a vereadores do meu partido utilizando meu notebook. Fiz isto voluntariamente, como faço para declarar na prestação de conta, haja visto que já fiz doações em campanha como administrador financeiro da campanha e não posso ultrapassar o limite de pessoa física.

Fatima Toledo

Fatima Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:56

Um canditado que esta desobrigado a abertura de conta bancária, deverá fazer todos os materiais com recursos proprios como despesa(NF em nome do candidato e CNPJ) ou poderá fazer a doaçao do material para o candidato(nf emitida em seu CPF) e fazer recibo eleitoral de doaçao do material como receita estimável...???

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