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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:08

Pessoal, me tira uma dúvida, até onde eu sei era permitido.

Uma empresa, mandou confeccionar umas propagandas de um candidato, no valor de R$ 4.500,00 reais. Saiu no CNPJ da empresa e tudo mais, veio para circularização.

Esse gasto, é contabilizado ? É doação estimada de publicidade por material impresso ou placas/faixas etc ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:44

Fatima Toledo

Não deverá emitir em CPF, deverá emitir somente com CNPJ do candidato durante o período eleitoral, e deverá ser lançado em recurso próprio, em outra maneira ou qualquer especie que tenha emissão de despesas em CPF do candidato não são considerado, quando um candidato registra sua candidatura se torna uma pessoa jurídica durante o período eleitoral.

MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:39

Boa tarde!

Alguns pagamentos de pessoal foram feitos através de ordem de pagamento,e não entregaram o recibo para a pessoa assinar. Gostaria de saber se esse documento do banco pode substituir o recibo? Desde já agradeço quem puder ajudar na resposta.

GELSON DAL MOLIN

Gelson Dal Molin

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 18:10

Um pessoa fisica doa um valor X em santinhos ao candidato a vereador, informei na 1ª parcial como uma doação estimada, mas segundo a resolução a doação estimada tem que fazer parte da atividade do doador. Ex. uma grafica doar santinhos, pessoa fisica doar em especie...como procedo para corrigir tal erro

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 19:32

Boa Noite!

Muitos candidatos emitiram notas fiscais após o dia 07/10/2012. Parece-me ser uma prática comum. E o pior que uns dizem aos outros que não tem problema nenhum, contrariando a orientação que passei.
E tome explicação!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 21:44

Cleiton Rocha

Problema pior tenho eu, que na majoritaria, não foi lançado nenhum pagamento de cabo eleitoral na segunda parcial. Pois eu não detinha o conhecimento se deveria fazer em método de caixa ou de competencia (não ha explicação na lei). Agora, vou retificar as parciais ? mandar desse jeito corrigindo tudo na final ?
Com cada pessoa que converso, há um entendimento diferente. TRE me diz uma coisa, o Mario me passou outra, o cartório regional me disse outra, os colegas aqui também cada um passou uma forma de interpretar isso.
Com tantas opiniões diferentes, como vamos decidir ? Não ha nada na lei que me impeça de retificar as parciais, visto que haverá ressalvas por divergências das datas e etc...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 21:59

Gelson Dal Molin

Essa situação é bastante comum.

Realmente há essa previsão na legislação, e comigo também não foi de outra forma. O entendimento do eleitoral é esse. O entendimento nosso é diferente, visto que, se eu compro algo, ele faz parte do meu patrimônio, pois me pertence. Então poderia eu, doa-lo a candidatos.

Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Ótimo, assim não seria contabilizado... Porém:
Parágrafo único. À exceção do disposto no inciso I do art. 25 e
§ 10 do art. 30 desta resolução, não representam gastos de que trata o caput os bens e serviços entreguesou prestados ao candidato,hipótese em que, por ser doação, deverão observar o art. 25 desta resolução.
Sendo assim, o gasto deve ser com ele mesmo. Caso você faça o gasto, e entregue ao candidato, é considerado uma doação, tendo de observar os limites do Art 25, se tal coisa é permitido, então por que la no Art. 25 está proibindo ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
flavia queiroz

Flavia Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:04

Amigos do Fórum,
Gostaria de saber como proceder no caso da prestação de contas, uma doação de bens estimavel: a nota fiscal é em nome do doador (pessoa juridica ou no nome do candidato ?), o serviço faz parte do serviço do doador (exemplo santinho), foi entregue no dia 05 de out e o recibo eleitoral emitido no mesmo dia, mas a nota fiscal de doação ele emitiu com data do dia 8 de out de 2012. Como proceder na prestação de contas no SPCE
Obgd,
Flávia

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:39

bom dia
Um cliente recebeu uma carta do TSE referente a prestação de contas.
preciso informar as notas emitidas para candidato, só que não temos informação sobre a forma de pagamentos. Se coloco que foi em cheque, pede dados do cheque.
Será que posso colocar pagamento em dinheiro?

Att

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:53

Bom dia!

Estou tentando trasmitir uma retificação da 2° parcial de um canditado a vereador que segundo ele não tem recursos para suprir suas despesas e esta pegando doações de pessoas fisicas e esta dando o seguinte erro * 50-Erro desconhecido - Favor tentar novamente.

Alguem poderia me ajudar??????

Uilton Fernando de Souza
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:18

Estou fazendo varias prestações de contas que tem somente doações estimaveis. Isso pode fazer com que a prestação de contas seja reprovada ja que não houve movimentação financeira??

Será que posso mudar valores ja declarados (aqueles que ja aparecem no
site do TSE) na prestação de contas? Corro o risco de ter as prestações
de contas desaprovadas?

Pergunto isso porque muitas prestações que eu fiz ira ter sobras de campanha e assim sendo o sistema do TSE pede para fazer o lançamento dessa sobra em uma conta bancaria do partido. Para não precisar fazer isso, estou pensando em mudar os valores que o candidato dou para ele proprio para não haver sobras. Assim sendo a receita ira ficar com o mesmo valor das despesas

elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:31

Bom dia.
Gostaria de tirar uma duvida, estou com os recibos eleitorais tens a via beneficiario e a via doador, posso mandar as duas vias pro cartorio eleitoral ou tenho que mandar somente a via beneficiario e se tenho que preencher o nome do responsavel pela emissão do recibo, e se esse preenchimento pode ser no meu nome pois na hora de fazer o recibo no programa da SPCE não abre pra colocar o nome do responsavel. Ou não tem necessidade de preencher esse campo. Aguardo a resposta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:35

Flávio Henrique Agostinho

Precisa verificar com o candidato qual a forma de pagamento que o mesmo utilizou.
Se a cidade tiver menos de 20.000 eleitores, é possível pagamento somente com dinheiro em espécie.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:35

Uilton Fernando de Souza

Ouvi falar que não seria mais possível retificar a 2ª Parcial, seria por isso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:37

Marcos Antonio Providelo

Um pouco confuso sua indagação, visto que doações estimadas não resultam em sobra de campanha, são diretamente uma receita de igual despesa.
Verifique se não há lançamentos com informações incorretas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:41

Flávio Henrique Agostinho

Art. 41. A receita estimada,oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços
estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos
seguintes documentos:

I – documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e
termo de doação por ele firmado;
II – documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;
III – termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente,pessoa física ou jurídica, cedidos
temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político.


Se for o caso, é necessário uma NF para cada doação efetuada pela mesma.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:47

Elia Lopes

Conforme mencionado já anteriormente, a via DOADOR deverá ser destacada para o mesmo, que precisa contabilizar tais informações.
Todo o documento deverá ser preenchido e assinado, por qualquer pessoa que esteja contratada pelo candidato do respectivo recibo.
Para entregar ao Cartório Eleitoral, se solicitado, deverá enviar somente a via do DONATÁRIO (Beneficiário da Doação).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:47

Elias Lopes
[Bom dia.
Gostaria de tirar uma duvida, estou com os recibos eleitorais tens a via beneficiario e a via doador, posso mandar as duas vias pro cartorio eleitoral ou tenho que mandar somente a via beneficiario e se tenho que preencher o nome do responsavel pela emissão do recibo, e se esse preenchimento pode ser no meu nome pois na hora de fazer o recibo no programa da SPCE não abre pra colocar o nome do responsavel. Ou não tem necessidade de preencher esse campo. Aguardo a resposta.]
O recibo do doador deve ser entregue ao mesmo, nos recibos que eu fiz, coloquei o nome do tesoureiro.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:48

Uilton Fernando de Souza

O que o Mario havia me dito, era pra me preocupar em fazer a prestação de contas final, o melhor possível.
Se há algum problema na segunda parcial, não sei se é possível sana-lo neste momento. Já tentou atualizar para a ultima versão ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:55

Elia Lopes

Bom dia.
Estou terminando de organizar os documentos e as peças para a entrega junto ao cartorio eleitoral. Gostaria de saber se alguem, esta fazendo um documento para protocolar junto ao cartorio ref. a entrega dos documentos. Se alguem por ventura tiver fazendo e tiver um modelo da declaração pode me mandar. Obrigada.


O Cartorio fornece o recibo de recebimento no ato da entrega.

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:58

Lucas Trentin Zandoná

Sim atualizei o programa para a versão 1.07, tirei a doação do próprio candidato e fiz os 2 lançamentos de doações pessoas físicas, e na hora de transmitir da o erro *050

Uilton Fernando de Souza
Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:23

Estou fazendo varias prestações de contas que tem somente doações estimaveis. Isso pode fazer com que a prestação de contas seja reprovada ja que não houve movimentação financeira??

Será que posso mudar valores ja declarados (aqueles que ja aparecem no
site do TSE) na prestação de contas? Corro o risco de ter as prestações
de contas desaprovadas?

Pergunto isso porque muitas prestações que eu fiz ira ter sobras de campanha e assim sendo o sistema do TSE pede para fazer o lançamento dessa sobra em uma conta bancaria do partido. Para não precisar fazer isso, estou pensando em mudar os valores que o candidato dou para ele proprio para não haver sobras. Assim sendo a receita ira ficar com o mesmo valor das despesas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:24

Uilton Fernando de Souza

Estranho, eu desconheço esse problema. Experimente ligar no Cartório Eleitoral, ou no TRE-PR e tente sanar essa dúvida.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:30

Uilton Fernando de Souza,

Não é mais possível retificar parciais. Você deverá alterar tudo na final e se preparar para possíveis explicações.

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:36

lucas

eu lancei na prestação de contas valores que os candidatos doaram para eles proprios para a prestação não ficar sem movimentação financeira.

infelismente os candidatos não me mandaram nenhum tipo de despesa para cobrir esses valores que eu lancei como doação. assim sendo ira ter sobras de campanha que ira ter que ser depositado na conta do partido politico.

para não precisar fazer isso, gostaria de saber se eu posso excluir essas doações feitas pelo proprio candidato? Excluindo essas doações, corro o risco de ter as contas desaprovadas ja que o juiz vai observar que houve lançamento de doações na segunda parcial da prestação de contas e que agora na prestação final não foram declaradas nenhuma doação?

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