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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:37

Marcos Antonio Providelo

Se teve apenas doações estimáveis, não é isso que fará a reprovação. Se houve qualquer outra situação que não está inclusa, aí sim, isso poderá ocorrer.

Sim, pode muda-los, porém saiba que poderá ser questionado quanto ao porque de te-lo feito. Então, pense bem e tenha sempre certeza de estar fazendo o correto e o que é verdadeiro, pois na hora de se explicar, é muito mais fácil.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:42

Lucas Trentin Zandoná e outros,

O sistema de nota fiscal eletrônica permite emissão de nota retroativa até 30 dias. Alguém utilizou-se dessa possibilidade para emitir notas com a data até o dia 07/10/2012?

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:12

Lucas,

Vc disse que o sistema de nnota fiscal eletronica permite emitir nota retroativa com até 30 dias, eu não sabia disso, essa regra é p/ todo Brasil ou apenas no seu estado? tenho um caso aqui de alguem que recebeu uma doação de combustível de uma empresa que não é posto de gasolina, no caso deveria ter sido emitido em nome do posto para o candidato, a doação, será que tem como cancelar e emitir em nome do posto?

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 12:16

Pessoal!

Quem sabe como transmitir a prestação de contas final pela internet?
Hoje tem um vídeo no site do TSE, lá eles explicamm que vc pode enviar pela internet e levar para o cartório apenas os documentos, sem a necessidade de gravar em cd, que aliás, eu fiz uma hoje e gravei no cd, quando abro o cd não tem nada, é muito chato, vc tem q gravar de novo e imprimir tudo de novo, pois o sistema gera um novo numero de controle.

Se alguem tiver os passos para transmissão pela net passa aí, por favor? Eu não entendi, se é a mesma coisa das parciais.

Caroline Ranieri Sípoli Consolin

Caroline Ranieri Sípoli Consolin

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:04

Olá Pessoal,

um candidato me pediu agora para fazer as prestações de conta dele, aí tenho que fazer as 2 parciais e a final. Eu fiz a primeira parcial, só que quando peço para enviar aparece a seguinte mensagem:
* 50-Erro desconhecido - Favor tentar novamente
Alguém mais teve esse problema? O que pode estar errado?

MARIA DE LOURDES VILAS BOAS PINHEIRO

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:25

Boa tarde!

Alguns pagamentos de pessoal foram feitos através de ordem de pagamento,e não entregaram o recibo para a pessoa assinar. Gostaria de saber se esse documento do banco pode substituir o recibo? Desde já agradeço quem puder ajudar na resposta.

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:40

Boa tarde,
Alguém sabe mi informar, quais os documentos que devo levar no cartório eleitoral para a prestação de contas final, porque estou ligando no cartório e ninguém mi informa.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:42

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro,

Não trabalho com ordem de pagamento, mas como a ordem é pessoal e intransferível, entendo que a ordem de pagamento emitida e recebida, substitui o recibo do prestador/fornecedor.
Vários municípios utilizam esse procedimento e o documento da ordem comprova suas contas junto ao TCM.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:57

Caroline Ranieri Sípoli Consolin,

O sistema não aceita mais transmissões das parciais e nem a retificação delas. Tem que fazer tudo na final.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:59

Marcelo,

a lista de documentos a serem entregues estão na resolução TSE 23.376/2012
São todos os demonstrativos gerados pelo SPCE, e extratos bancarios, contratos, notas fiscais, canhotos de recibos eleitorais, toda a documentação original.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:05

Vanessa s Ceara,

hom.nfe.fazenda.gov.br

Modelo Operacional (48 questões)

Emissão e autorização da NF-e (18 questões)


É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Acredito que é possível, visto que não há má fé, pois a despesa existiu, apenas o fornecedor não emitiu a nota na data devida.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:40

Marcos Antonio Providelo

PODER alterar, você pode. Mas vai ter que se explicar depois, do porque fez tal procedimento. Na verdade, sabemos que você tentou se precaver de problemas por falta de doação, e acabou criando outro.

É um tanto quanto ridículo o candidato não ter gastos, e ainda assim doação própria para a campanha, e ter de recolher esses valores para o partido, mas é assim que manda a Lei. Eu particularmente não sei o que iria acontecer, mas com certeza vão lhe pedir explicações do porque modificou, pois eles focam muito essa questão de sobra de campanha.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:11

Maria de Lourdes Vilas Boas Pinheiro

Na legislação apenas diz que deverão ser COMPROVADAS, com documentos. Porém não há nada que diz que devem ser os originais ou cópias. EU enviaria as cópias, caso solicitadas então sim, enviaria as originais.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
CRISTIANI

Cristiani

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:24

Ola, recebemos um valor do fundo partidario do diretorio estadual mas o recurso não foi gasto e devolvemos ao diretorio estadual. Isto esta correto? como faço a contabilização? quando faço o cadastro da conta de sobra de campanha o sistema SPCE da um erro:

* Conta Bancaria ja cadastrada.

Titular da conta: Direção Estadual
Tipo da Conta: Conta NÃO eleitoral

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:38

Cristiani

Segundo me passaram, existem duas contas não eleitorais, Uma comum, e uma específica para o fundo partidário.

Não recebemos nenhum fundo, então não sei lhe dizer corretamente qual a melhor forma de corrigir esse problema.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:41


Cristiani,


Devolva para a mesma conta que consta no cheque que você recebeu do diretório estadual. Sobras do fundo partidário devem ser devolvidas para a conta do fundo partidário do diretório estadual.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 18:50

Pessoal

Me depositaram um valor na conta corrente do candidato, pedi os dados para lançar a doação, me informaram o nº do cheque e conta e tudo mais, mas eu não recebi um cheque, e sim somente o depósito.
Tem problema se eu informar o cheque ao invés de depósito ?

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:09

Lucas Trentin Zandoná,

Você deve informar a espécie de recurso como cheque, pois foi um depósito em cheque e não em espécie.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:36

Lucas Trentin Zandoná

Me depositaram um valor na conta corrente do candidato, pedi os dados para lançar a doação, me informaram o nº do cheque e conta e tudo mais, mas eu não recebi um cheque, e sim somente o depósito.
Tem problema se eu informar o cheque ao invés de depósito ?


Não tem problema algum, as doação podem ser em deposito deve ter o número que identifique o mesmo, no recibo.

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