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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:40

Lucas Trentin Zandoná

Me depositaram um valor na conta corrente do candidato, pedi os dados para lançar a doação, me informaram o nº do cheque e conta e tudo mais, mas eu não recebi um cheque, e sim somente o depósito.
Tem problema se eu informar o cheque ao invés de depósito ?


Desculpa,.

Pode ser em cheque indentificando a conta o banco o cheque no recibo de doação assim com uma copia do cheque anexa ao canhoto do recibo.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:50

Lucas Trentin Zandoná

Pessoal, me tira uma dúvida, até onde eu sei era permitido.

Uma empresa, mandou confeccionar umas propagandas de um candidato, no valor de R$ 4.500,00 reais. Saiu no CNPJ da empresa e tudo mais, veio para circularização.

Esse gasto, é contabilizado ? É doação estimada de publicidade por material impresso ou placas/faixas etc ?


Para ser doação deve emitir a nota com o código CFOP 5910 (produtos e serviços) e em nome e CNPJ do candidato, não pode contabilizar essa nota porque está no nome de outra empresa.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 20:59

Marcos Antonio Providelo

eu lancei na prestação de contas valores que os candidatos doaram para eles proprios para a prestação não ficar sem movimentação financeira.

infelismente os candidatos não me mandaram nenhum tipo de despesa para cobrir esses valores que eu lancei como doação. assim sendo ira ter sobras de campanha que ira ter que ser depositado na conta do partido politico.

para não precisar fazer isso, gostaria de saber se eu posso excluir essas doações feitas pelo proprio candidato? Excluindo essas doações, corro o risco de ter as contas desaprovadas ja que o juiz vai observar que houve lançamento de doações na segunda parcial da prestação de contas e que agora na prestação final não foram declaradas nenhuma doação?


Faz uma doação a candidato a terceiro (outros candidatos) que tenha gastos para cobrir a arrecadação.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:00

Esse gasto, é contabilizado ? É doação estimada de publicidade por material impresso ou placas/faixas etc ?

Vendo que se as bandeiras foram impressas e não pintadas, entra em materiais impressos, se foi com o material de pano e bordadas são faixas.Mas não pode estimar sem ter o CFOP apropriado e o CNPJ e nome do candidato como cliente.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 23:08

Lucas Trentin Zandoná

Problema pior tenho eu, que na majoritaria, não foi lançado nenhum pagamento de cabo eleitoral na segunda parcial. Pois eu não detinha o conhecimento se deveria fazer em método de caixa ou de competencia (não ha explicação na lei). Agora, vou retificar as parciais ? mandar desse jeito corrigindo tudo na final ?
Com cada pessoa que converso, há um entendimento diferente. TRE me diz uma coisa, o Mario me passou outra, o cartório regional me disse outra, os colegas aqui também cada um passou uma forma de interpretar isso.
Com tantas opiniões diferentes, como vamos decidir ? Não ha nada na lei que me impeça de retificar as parciais, visto que haverá ressalvas por divergências das datas e etc...


Não se preocupe amigo, pode corrigir tudo e mandar, afinal as parciais não podem ser mais retificada e entregar errado é pior ainda, e outra os lançamentos pode ser feito com a data que bem entender, sendo que será na data real do documento do pagamento. Minguem é obrigado a pagar e correr pro sistema, ou emitir uma nota e ineditamente cadastrar a despesa, o importante agora é especificar o melhor possivel e deixar transparente.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:36

Cleiton Rocha

O sistema de nota fiscal eletrônica permite emissão de nota retroativa até 30 dias. Alguém utilizou-se dessa possibilidade para emitir notas com a data até o dia 07/10/2012?


Legalmente não existe essa possibilidade a NF-e por força de Lei deve ser emitida no prazo maximo de 72 horas. E com a Alteração que teve esse ano baixou para 48 horas.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:38

Marcos Antonio Providelo

Vai ter que transmitir sim, mais vai ser no mesmo prazo até o dia 06/11/2012 e também deve entregar presencialmente ao cartório a prestação impressa(demostrativos e suas peças, recibos, notas, contratos, etc) com o mesmo prazo, as retificadoras finais é exclusivamente apenas no fórum do TSE, quer dizer que não precisa enviar pela internet somente entregar presencialmente a documentação das RETIFICADORAS.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:43

Marcos Antonio Providelo

Me tirem uma duvida. Afinal de contas eu vou ou não ter que transmitir via internet a declaração final da prestação de contas?


Na Lei diz que deverá ser entregue pessoalmente no Cartorio Eleitoral acompanhada do CD o qual será recepcionado pela Justiça Eleitoral e estando legivel e com o mesmo numero das peças será emitido um recibo de entrega e na versão 1.06 a opção de envio da final esta bloqueado.

Já na Versão 1.07 ja veio com essa função liberada, mas tanto faz, se vc transmitir no final ira emitir um documento dizendo que a declaração foi recebida mas não terá validade legal enquanto não for dado entrada no Cartorio Eleitoral (TRE) das peças do art 40 da resolução 23.376/2012.
Eu transmitir algumas e outras que eu ja tinha gerado o cd na versão anterior deixei o cd, mais na duvida transmiti e gerei o CD o pessoal do TRE daqui não sabe informar nada, ainda vão fazer o treinamento para analisar as prestações de contas.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:55

Marcos Antonio Providelo

as doações dos candidatos que fazo a prestação de contas são dinheiro em especie. eles não tem conta bancaria porque o municipio aqui tem menos de 20 mil eleitores


Nesse caso vc utiliza o Livro Caixa para registrar as entradas e saidas mas o candidato majoritario (prefeito) esse é obrigado a abrir conta independente da quantidade de eleitor somente os candidatos a vereador não são obrigado. Fique atento.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:58

Claudio Ferreira de Souza

Legalmente não existe essa possibilidade a NF-e por força de Lei deve ser emitida no prazo maximo de 72 horas. E com a Alteração que teve esse ano baixou para 48 horas.


Tá havendo uma engano, se é que eu entendi a dúvida;Uma pessoa tira nota no dia 20/07/2012, e pode lançar ela no sistema com a da data do documento 20/07/2012, esse lançamento pode fazer a qualquer dia, mais a data de emissão deve ser a da nota.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:05

Welber Junio Evangelista Pereira

Tá havendo uma engano, se é que eu entendi a dúvida;Uma pessoa tira nota no dia 20/07/2012, e pode lançar ela no sistema com a da data do documento 20/07/2012, esse lançamento pode fazer a qualquer dia, mais a data de emissão deve ser a da nota.


Correto!
Estou falando de emitir a NF-e com data retroativa, pela legislação isso não é permitido porque as notas tem de obdecer uma sequencia lógica e existe prazo para a empresa emitir ela.

Existe um impasse entre nos aqui no forum sobre a data de lançamento, se formos observar a legislação deverá ser lançado a data do orçamento (regime de competência) e não da nota (regime de caixa). "a Resolução diz lançar na data em que a despesa ocorre ou seja na contratação, mas esse art não ficou claro pois ele se refere ao artigo anterior que é as despesas efetuadas antes da eleição"
Mas estou lançando a data da Nota ou do recibo e não de contrato ou orçamento, utilizo o sistema de caixa, agora se a nota foi emitida antes do cheque lanço a nota com a data dela e o cheque com a data dele, porque não sou obrigado a emitir o cheque com a mesma data da nota. Pois ocorre de a empresa emitir a nota no dia da entrega do material e o candidato não efetuar o pagamento. Nesse caso lanço a nota com a data dela e o pagamento fica em aberto, o dia que ele pagar eu lanço o cheque na data de expedição. O que não pode é omitir receita e despesas para isso é que existe retificação.

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:25

Uma pessoa fisica que não é dona da grafica manda confeccionar santinhos que serão doados para os candidatos a vereadores. Essa situação pode ser registrada na prestação de contas??

Pergunto isso porque os bens e/ou serviços estimáveis doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO TSE Nº 23.376/2012.

Nessa situação a pessoa fisica não constitui produto de seu proprio serviço, mas mesmo assim eu estou fazendo a doação desse material na forma de estimado

Será que a prestação de conta pode ser reprovada por causa disso??

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 10:57

Marcos Antonio Providelo

Uma pessoa fisica que não é dona da grafica manda confeccionar santinhos que serão doados para os candidatos a vereadores. Essa situação pode ser registrada na prestação de contas??


Sim! Desde que a NF-e seja emitida no nome do doador e não do candidato! e seja emitido recibo eleitoral recebendo o bem!


Pergunto isso porque os bens e/ou serviços estimáveis doados por pessoas físicas e jurídicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, RESOLUÇÃO TSE Nº 23.376/2012.

Nessa situação a pessoa fisica não constitui produto de seu proprio serviço, mas mesmo assim eu estou fazendo a doação desse material na forma de estimado

Será que a prestação de conta pode ser reprovada por causa disso??


Quando um bem passa a integrar o patrimônio de um individuo ?
Responda: Quando ele adquire e possui algum documento legal (Escritura ou Nota Fiscal] em seu nome que comprove a propriedade do mesmo, certo!
Então se o doador comprou, pagou e emitiu o documento no nome dele, então ele é dono, e esse bem passa a fazer parte do seu patrimônio, ai ele pode doar!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:01

Claudio Ferreira de Souza,

Estou falando de emitir a NF-e com data retroativa, pela legislação isso não é permitido porque as notas tem de obdecer uma sequencia lógica e existe prazo para a empresa emitir ela.


Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão.

www.nfe.fazenda.gov.br

Posso emitir uma nota hoje 19/10/2012, com data de 06/10/2012, mesmo sabendo que a data da autorização será a de hoje?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:12

Claudio Ferreira de Souza,

Quando um bem passa a integrar o patrimônio de um individuo ?
Responda: Quando ele adquire e possui algum documento legal (Escritura ou Nota Fiscal] em seu nome que comprove a propriedade do mesmo, certo!
Então se o doador comprou, pagou e emitiu o documento no nome dele, então ele é dono, e esse bem passa a fazer parte do seu patrimônio, ai ele pode doar!


Veja que não é bem assim.

Art. 23, da Resolução 23376 TSE
Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.


Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:12

Cleiton Rocha

Posso emitir uma nota hoje 19/10/2012, com data de 06/10/2012, mesmo sabendo que a data da autorização será a de hoje?


1 - Correto! DESDE que a nota já exista no sistema da empresa com data do dia 06/10/2012 e numeração sequencial e não tenha sido enviada ao SEFAZ. Neste caso a Empresa pode gerar ela, mas terá problemas com SPED Fiscal.

2 - Se uma Empresa emitir uma NF-e hoje com data anterior e numeração fora da sequência lógica, pode ter certeza que ela será autuada por isso, porque ela não pode gerar uma nota com data retroativa com numeração fora da sequencia.

3 - Isso te falo com toda certeza pois sou técnico em informática e trabalho com automação comercial a uns 16 anos. E já tive dois clientes autuados por fraude contra o Fisco, por emitir uma nota com data retroativa e numeração fora da sequência lógica.
Deve-se observar isso.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:16

Marcos Antonio Providelo

Me tirem outra duvida. Eu faço primeiro o que: transmito o arquivo e depois imprimo as peças ou imprimo as peças e depois transmito o arquivo??


Siga a sequência do sistema, gere o arquivo, imprima as peças e a ultima opção é transmitir a declaração. Em seguida grave o CD por garantia, colha as assinaturas em todas as peças e leve ao TRE.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:25

Claudio Ferreira de Souza,

Muito obrigado!

Uma empresa emitir uma nota assim para um candidato, quem será responsabilizado, a empresa ou o candidato?
Será possível ainda cancelar a nota fiscal?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:42

Cleiton Rocha

Uma empresa emitir uma nota assim para um candidato, quem será responsabilizado, a empresa ou o candidato?
Será possível ainda cancelar a nota fiscal?


Os dois.

Art. 60 § 4º As informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas de campanha eleitoral e serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para análise de regularidade.
§ 5º A apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:47

Um alerta!

Toda movimentação financeira do Candidato é transmitida a Receita Federal!
Toda nota fiscal emitida pela empresa é encaminha a Receita Federal por meio do SPED Fiscal.
Enfim toda informação referente a campanha eleitoral, bancaria ou comercial é tratada em separado pela Receita Federal e essas informações são enviadas ao TSE, as quais são cruzadas com as prestações de contas.
Art. 60 da Resolução 23.376/2012 e outros que não me lembro agora.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:53

Cleiton Rocha

Veja que não é bem assim.

Art. 23, da Resolução 23376 TSE
Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.


Desculpe acho que fiz confusão:
Resolução 23376 TSE Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Se o candidato não recebeu o material ou não exista alguma prova que ele recebeu. E se o valor não ultrapassar R$ 1.064,00 não precisa lançar na prestação de contas e nem emitir recibos eleitorais.

Aquela justificativa que eu coloquei acima foi baseado nesse artigo! Em resumo tem brechas legais...
No SPCE existe a opção de reembolso que pode ser utilizado no caso do eleitor adquirir um bem e pagar com dinheiro dele, mas a nota fiscal nesse caso deve ser emitida no nome do candidato e feito o reembolso!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:02

Claudio Ferreira de Souza

Resolução 23376 TSE Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Se o candidato não recebeu o material ou não exista alguma prova que ele recebeu. E se o valor não ultrapassar R$ 1.064,00 não precisa lançar na prestação de contas e nem emitir recibos eleitorais.
Claudio Ferreira de Souza


Agora sim. Ok!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:07

Cleiton Rocha

Será possível ainda cancelar ou retificar a nota fiscal?


Sim! Vc pode retificar, vc pode pegar uma declaração da empresa de que houve erro na emissão, falha, ou qualquer outra coisa! Mas é bom conversar com o Juridico primeiro.

Eu tive de solicitar uma retificação de uma Nota, mas a responsabilidade não foi minha foi do Advogado do Partido ja deixei bem claro.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:06

Claudio Ferreira de Souza

Existe um impasse entre nos aqui no forum sobre a data de lançamento, se formos observar a legislação deverá ser lançado a data do orçamento (regime de competência) e não da nota (regime de caixa). "a Resolução diz lançar na data em que a despesa ocorre ou seja na contratação, mas esse art não ficou claro pois ele se refere ao artigo anterior que é as despesas efetuadas antes da eleição"
Mas estou lançando a data da Nota ou do recibo e não de contrato ou orçamento, utilizo o sistema de caixa, agora se a nota foi emitida antes do cheque lanço a nota com a data dela e o cheque com a data dele, porque não sou obrigado a emitir o cheque com a mesma data da nota. Pois ocorre de a empresa emitir a nota no dia da entrega do material e o candidato não efetuar o pagamento. Nesse caso lanço a nota com a data dela e o pagamento fica em aberto, o dia que ele pagar eu lanço o cheque na data de expedição. O que não pode é omitir receita e despesas para isso é que existe retificação.



Correto, veja bem pode lançar as despesas como avulsa no ato da despesa contratada, assim como pode firmar um compromisso com a empresa atráves do contrato, deve lançar as despesas quando se contata a despesa assim com a data de emissão das NF ou a data do contrato firmado, assim quando for pagar cadastre em pagamento da despesas, essa regra vale para ambos regimes, não há nada que impeça de pagar uma despesa no ato de emissão da nota.

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