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Eleição 2012, Prestação De Contas

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:12

Pessoal

Hoje fiz uma doação em nome do meu cnpj para uma conta de candidato, só que quando cheguei percebi que meu cnpj não pode doar é uma fonte vedada, pois foi inscrito em 16/01/2012, fui ao banco e pedir que cancelasse o depósito, mas eles disseram que não é possível. Agora terei que pagar uma GRU com o valor dessa doação, não tem jeito de estornar essa besteira? Por favor gente se alguem sabe algo mais, me ajude, vai sair do meu bolso pois quem errou fui eu.

TALINE SALVINI

Taline Salvini

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:28

As sobras de campanha dos candidatos foram depositadas na conta do partido. Eu lanço em "doações a terceiros" - "doações financeiras a outros..partidos"???? Pede o número do recibo eleitoral, que emite esse recibo, o candidato????

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:13

Welber Junio Evangelista Pereira

Correto, veja bem pode lançar as despesas como avulsa no ato da despesa contratada, assim como pode firmar um compromisso com a empresa atráves do contrato, deve lançar as despesas quando se contata a despesa assim com a data de emissão das NF ou a data do contrato firmado, assim quando for pagar cadastre em pagamento da despesas, essa regra vale para ambos regimes, não há nada que impeça de pagar uma despesa no ato de emissão da nota.


Correto!

Mas candidato em epoca de eleição se importa apenas em pedir voto, caso apos a eleição alguma coisa dê errado eles caem matando encima do contador, mas ja deixei bem claro se me entregam a documentação eu lanço, se não me entregam não faço milagre.

O que mais me atrapalhou nessa prestação de contas foi os cabos eleitorais e o negocio das parciais, veja bem, se eu contrato o cabo eleitoral dia 07/08/2012, lanço o valor do contrato no dia 07/08/2012 e de acordo com o pagamento vou lançando os valores pagos, beleza. Não vejo problema nenhum, apresento todas as parciais, beleza, mais ai o cidadão desiste no meio do caminho. O sistema SPCE não tem opção para lançar valor sobra de contrato para ser abatido, e de acordo com as longas discursões que eu vi aqui no forum, inclusive de colegas que até publicação livros sobre prestação de contas, eu teria em caso de desistência retificar o contrato, mas o sistema não tem opção para lançar rescisão, então teria de retificar as parciais corrigindo os valores. Affff, então é bem melhor lançar o valor real, porque a Justiça Eleitoral esta preocupada com a transparência e não com correção de contas.
Lancei tudo pelos recibos, pagou lanço, não pagou não lancei, existe o paragrafo que diz que nenhuma conta pode ser rejeitada por erro formal

XIII - Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art. 30 § 2° Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 2°-A Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
* Parágrafo 2°-A acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.


Caso não o Juiz Eleitoral não aceite a forma de lançamento eu tenho até 72 horas para retificar tudo e enviar novamente.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:44

TALINE

As sobras de campanha dos candidatos foram depositadas na conta do partido. Eu lanço em "doações a terceiros" - "doações financeiras a outros..partidos"???? Pede o número do recibo eleitoral, que emite esse recibo, o candidato????


As sobras de campanha são devolvidas ao partidos e lançadas em ""despesa diversas a especificar"" ok

Corrija seu lançamento TALINE.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 14:49

VANESSA

Hoje fiz uma doação em nome do meu cnpj para uma conta de candidato, só que quando cheguei percebi que meu cnpj não pode doar é uma fonte vedada, pois foi inscrito em 16/01/2012, fui ao banco e pedir que cancelasse o depósito, mas eles disseram que não é possível. Agora terei que pagar uma GRU com o valor dessa doação, não tem jeito de estornar essa besteira? Por favor gente se alguem sabe algo mais, me ajude, vai sair do meu bolso pois quem errou fui eu.


Minha duvida é saber se o candidato usou ou não esse valor?
Só espero que essa doação não tenha sido usada pelo candidato, senão o erro será insanavel. Quando foi feito o deposito? Me de mais detalhe...ok

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:08

Taline Salvini

As sobras de campanha dos candidatos foram depositadas na conta do partido. Eu lanço em "doações a terceiros" - "doações financeiras a outros..partidos"???? Pede o número do recibo eleitoral, que emite esse recibo, o candidato????


Não!

Vc lança em Contas de Sobra de Campanha, na realidade vc vai lançar somente os dados, o CNPJ do partido que recebeu o deposito, partido, banco, agencia e conta.

O Sistema SPCE vai gerar um valor em sobras de campanha e o presidente do partido vai assinar essa pagina quando da emissão das peças de entrega a Justiça Eleitoral.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:14

Carlos da Silva Pinto

As sobras de campanha são devolvidas ao partidos e lançadas em ""despesa diversas a especificar"" ok

Corrija seu lançamento TALINE.


Tem certeza disso ?

Se vc lançar em Despesas diversas a especificar, não vai gerar sobra de campanha, esse valor vc não lança no SPCE, apenas informa a conta em que ela foi depositada e o sistema gerará a sobra de campanha. E anexa na prestação de contas a copia do deposito.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:43

Carlos disse:

Minha duvida é saber se o candidato usou ou não esse valor?
Só espero que essa doação não tenha sido usada pelo candidato, senão o erro será insanavel. Quando foi feito o deposito? Me de mais detalhe...ok

Carlos,
O candidato já usou a minha doação, isso aconteceu hoje, eu conseguir com o gerente do banco uma retificação do depósito, ele fez uma declaração retificando o identificador do depósito, dizendo que o correto é o meu CPF, e assinou. No sistema do banco irá sair o meu cnpj, mas vou anexar ao recibo do depósito e ao extrato essa declaração.
Espero que a justiça receba e entenda que foi um erro tecnico de digitação, não agi de má fé, fiz uma doação, mas me confundir em lugar do meu cpf dei foi o cnpj a moça do caixa.
O nosso colega escreveu lá em cima sobre esse artigo da lei, e eu acho q se aplica ao meu caso.

XIII - Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art. 30 § 2° Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 2°-A Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
* Parágrafo 2°-A acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.

Bom, agora é esperar pra ver. Quando souber do resultado eu posto aqui pra gente tomar por experiência.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:33

CLAUDIO FERREIRA

Se vc lançar em Despesas diversas a especificar, não vai gerar sobra de campanha, esse valor vc não lança no SPCE, apenas informa a conta em que ela foi depositada e o sistema gerará a sobra de campanha. E anexa na prestação de contas a copia do deposito.


Há duas possibilidades: 1 - lançar em despesas diversas a especificar e entregar uma copia do recibo do deposito ao partido para que o mesmo emita um recibo do valor depositado;
ou 2 - não lançar e só fazer um deposito na conta do partido e solicitar um recibo.
No primeiro caso, se não houver nenhuma diligencia, aprova direto.
No segundo caso, haverá no minimo um diligencia solicitando a comprovação do deposito...ok.



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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:37

VANESSA

Se tem uma declaração do Banco assumindo o "erro formal" não haverá problema...ok. O candidato não podera ser penalizado por erros de terceiros.

Agora, verifique se na pessoa fisica voce esta dentro do limite de 10 %....ok

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:23

Carlos da Silva Pinto

Há duas possibilidades: 1 - lançar em despesas diversas a especificar e entregar uma copia do recibo do deposito ao partido para que o mesmo emita um recibo do valor depositado;
ou 2 - não lançar e só fazer um deposito na conta do partido e solicitar um recibo.
No primeiro caso, se não houver nenhuma diligencia, aprova direto.
No segundo caso, haverá no minimo um diligencia solicitando a comprovação do deposito...ok.


Não há em que se falar em diligência de comprovação do deposito na segunda porque vc é obrigado a enviar o comprovante de deposito junto e de enviar copia para o partido o qual lhe enviara um comprovante de recebimento e comunicara a Justiça Eleitoral.

Na primeira não vai aparecer na prestação de contas no relatório especifico sobras de campanha.

Na Segunda quando gerar a prestação de contas vai aparecer sobras de campanha no valor tal. É assim que eu faço e ainda não tive problema e foi assim que me foi orientado pela Estadual.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 17:39

SOBRAS DE CAMPANHA

Pagina 38 do SPCE

Caso haja sobra de recursos financeiros e a prestação de contas esteja marcada
como tipo de entrega FINAL na tela de qualificação, o SPCE Cadastro 2012 habilitará o
menu para o prestador de contas informar, em caráter obrigatório, o banco, a agência e a
conta bancária de destino das sobras financeiras de campanha.
Deve-se observar a natureza dos recursos de sobra de campanha.
Sobra de campanha de origem do Fundo Partidário somente poderá ser transferida
para a conta bancária específica para recebimento das quotas do Fundo Partidário do
partido político nas esferas municipal/estadual/nacional.
Se ocorrer sobra de outros recursos, esta deverá ser transferida para a conta
bancária de recursos próprios do partido político na esfera municipal, ou, na ausência
deste, ao diretório estadual ou nacional.


Base Legal

O valor da transferência à direção partidária das sobras financeiras de campanha não poderá ser registrado, pelos candidatos e comitês financeiros, no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais - SPCE I como despesa ou doação. O valor da referida transferência deverá ser idêntico ao valor constante no item 6 (Sobras Financeiras de Campanha) do Demonstrativo de Receitas e Despesas do SPCE I. Este procedimento permitirá que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade do recolhimento e sua utilização, conforme dispõe a Resolução n. 22.715/08:

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:43

CLAUDIO

Base Legal

O valor da transferência à direção partidária das sobras financeiras de campanha não poderá ser registrado, pelos candidatos e comitês financeiros, no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais - SPCE I como despesa ou doação. O valor da referida transferência deverá ser idêntico ao valor constante no item 6 (Sobras Financeiras de Campanha) do Demonstrativo de Receitas e Despesas do SPCE I. Este procedimento permitirá que a Justiça Eleitoral verifique a regularidade do recolhimento e sua utilização, conforme dispõe a Resolução n. 22.715/08:


Essa base legal não vale para 2012...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:47

CLAUDIO

OBRAS DE CAMPANHA

Pagina 38 do SPCE

Caso haja sobra de recursos financeiros e a prestação de contas esteja marcada como tipo de entrega FINAL na tela de qualificação, o SPCE Cadastro 2012 habilitará o menu para o prestador de contas informar, em caráter obrigatório, o banco, a agência e a conta bancária de destino das sobras financeiras de campanha.
Deve-se observar a natureza dos recursos de sobra de campanha.
Sobra de campanha de origem do Fundo Partidário somente poderá ser transferida para a conta bancária específica para recebimento das quotas do Fundo Partidário do partido político nas esferas municipal/estadual/nacional.
Se ocorrer sobra de outros recursos, esta deverá ser transferida para a conta bancária de recursos próprios do partido político na esfera municipal, ou, na ausência deste, ao diretório estadual ou nacional.


OK de acordo.

EM 2010 não havia esse recurso e as sobras eram lançadas em despesas diversos a especificar...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:49

Claudio Ferreira de Souza

O que mais me atrapalhou nessa prestação de contas foi os cabos eleitorais e o negocio das parciais, veja bem, se eu contrato o cabo eleitoral dia 07/08/2012, lanço o valor do contrato no dia 07/08/2012 e de acordo com o pagamento vou lançando os valores pagos, beleza. Não vejo problema nenhum, apresento todas as parciais, beleza, mais ai o cidadão desiste no meio do caminho. O sistema SPCE não tem opção para lançar valor sobra de contrato para ser abatido, e de acordo com as longas discursões que eu vi aqui no forum, inclusive de colegas que até publicação livros sobre prestação de contas, eu teria em caso de desistência retificar o contrato, mas o sistema não tem opção para lançar rescisão, então teria de retificar as parciais corrigindo os valores. Affff, então é bem melhor lançar o valor real, porque a Justiça Eleitoral esta preocupada com a transparência e não com correção de contas.
Lancei tudo pelos recibos, pagou lanço, não pagou não lancei, existe o paragrafo que diz que nenhuma conta pode ser rejeitada por erro formal

XIII - Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, Art. 30 § 2° Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.
§ 2°-A Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.
* Parágrafo 2°-A acrescido pelo art. 3° da Lei n° 12.034/2009.

Caso não o Juiz Eleitoral não aceite a forma de lançamento eu tenho até 72 horas para retificar tudo e enviar novamente.


O problema é que vocês se preocupam muito com as parciais, e não com a presencial com valor Juridico.Outra dúvida para indetificar os depositos no recibo eleitoral de doação colocou o Número de Squencia ? Agencia e conta? na identificação do depósito.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:51

Meus amigos, a prestação de contas só poder ser: Contador, tem que ter o registro em dias, Tem q ter o CRC em dias. pessoal resposta objetiva.

vou pergunta de novo pra vcs...amigos, só o contador pode presta conta com seu registro de CRC em dias...


objetiva,,]

um abraço,,,meus amigossss,,



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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:39

Gostaria de saber se o candidato que não apresentou a 1ª parcial e a 2ª, não teve movimento bancário, teve doação de material por estimativa e não teve despesa e mesmo assim foi eleito, deve fazer ou esquercer a 1ª e 2ª parciais ou deve só fazer a entrega final.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:18

Welber Junio Evangelista Pereira

O problema é que vocês se preocupam muito com as parciais, e não com a presencial com valor Juridico. Outra dúvida para indetificar os depositos no recibo eleitoral de doação colocou o Número de Squencia ? Agencia e conta? na identificação do depósito.


Coloquei o numero de sequencia, no SPCE não pede agencia e conta, todos os recibos foram gerados pelo SPCE, convertido para o Word, completado os dados do doador e do beneficiario e responsavel pelo preenchimento do recibo e impresso, não acrescentei mais nenhum dado a não ser dos doadores e responsaveis pelo preenchimento, impresso e assinado e destacado. E todos tem copia do deposito anexado!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:20

Francisco Tobich

Gostaria de saber se o candidato que não apresentou a 1ª parcial e a 2ª, não teve movimento bancário, teve doação de material por estimativa e não teve despesa e mesmo assim foi eleito, deve fazer ou esquercer a 1ª e 2ª parciais ou deve só fazer a entrega final.


De acordo com o TRE tera de apresentar midias separadas da 1ª e 2ª parcial e da Final, e pode deixar o candidato ciente de que a posse dele esta em risco, vai depender muito do Juiz Eleitoral que vai analisar a prestação de contas dele.
Porque se depender da Legislação ele não assume se foi eleito.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:31

Carlos da Silva Pinto

Essa base legal não vale para 2012...ok


Bom pelo que entendo por Lei, vale sim, apesar de o cartorio eleitoral ter aceito sua prestação de contas com lançamento de sobras de campanha como despesa, o pessoal que faz a analise ai deve ser muito fraco pra deixar passar isso.

Aqui no TRE da minha cidade eles geralmente não deixam passar nada, e é a primeira vez que vejo falar que alguem lançou sobra de campanha em despesas, se é despesa não é sobra e se é sobra jamais pode ser considerado como despesas. Ja faço prestação de contas eleitorais a alguns anos, tanto municipal quanto estadual e participei da prestação de contas de dois deputados federais.
Te falo com toda certeza que sobras de campanha não pode ser lançada em despesas e sim fazer o deposito identificado para conta do partido.

Se vc lançar como despesas não vai gerar sobra de campanha, o demonstrativo vai aparecer zerado.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:40

Prezado Cláudio

Obrigado pela sua informação, muito útil, mas inflizmente não respondeu minha pergunta. Até onde pude pesquisar em vários sites especializados neste tema, eles dizem que o TSE considera a 1ª parcial e 2ª parcial como relatórios e não como prestação de contas e na legislação eles não dizem que punirão com a perda de mandato, só se o candidato deixar de apresetar a prestação de contas no dia 06/11, até esta data ele pode até ser chamado para algumas explicações, mas o que preciso saber é, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais ou não precisa e faço só a final, independente da decisão do TSE/TRE? a lesgislação só diz que se por acaso o candidato não apresentar as 1ª e 2ª parciais o TSE/TRE divulgaria as informações do candidato que o seu banco passaria a este órgão. Então preciso saber, para fechar a prestação de contas do candidato, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais? ou só faço a final e pronto. Agradeço orientações nesse sentido, pois estou só com essa pendência para fechar a prestação de contas.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 08:50

Pessoal,

Como proceder no caso de uma empresa ter doado acima do limite permitido e não haver mais saldo para devolução do excesso?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:12

Francisco Tobich

Prezado Cláudio

Obrigado pela sua informação, muito útil, mas inflizmente não respondeu minha pergunta. Até onde pude pesquisar em vários sites especializados neste tema, eles dizem que o TSE considera a 1ª parcial e 2ª parcial como relatórios e não como prestação de contas e na legislação eles não dizem que punirão com a perda de mandato, só se o candidato deixar de apresetar a prestação de contas no dia 06/11, até esta data ele pode até ser chamado para algumas explicações, mas o que preciso saber é, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais ou não precisa e faço só a final, independente da decisão do TSE/TRE? a lesgislação só diz que se por acaso o candidato não apresentar as 1ª e 2ª parciais o TSE/TRE divulgaria as informações do candidato que o seu banco passaria a este órgão. Então preciso saber, para fechar a prestação de contas do candidato, tenho que fazer a 1ª e 2ª parciais? ou só faço a final e pronto. Agradeço orientações nesse sentido, pois estou só com essa pendência para fechar a prestação de contas.


Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

Se é obrigado então tem punição para quem não enviar correto!

§ 5º A apresentação de informações falsas sujeitará o infrator às penas previstas nos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

GELSON DAL MOLIN

Gelson Dal Molin

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:15

Bom dia pessoal
Tenho candidato que me entregou uma NF de Gráfica com data de 10.10.2012, estou efetuando os pagamentos em especie (sem devida abertura de conta, devido a município com menos de 20.000 habitantes), onde solicitei a gráfica que mandasse orçamento com data de 01.10.2012.
Então se eu der entrada na despesa com data de 01.10 e fazer o pagamento em 10.10, data NF será que terá problemas???
Ou dou entrada em 10.10 e pago em 10.10, juntando o orçamento como prova de despesa já efetuada??

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:16

Cleiton Rocha

Pessoal,

Como proceder no caso de uma empresa ter doado acima do limite permitido e não haver mais saldo para devolução do excesso?


O candidato fica responsável por esse valor!

Existe defesa para esse caso porque de acordo com o Juridico a clausula criada em que a pessoa fisica ou juridica somente pode doar o percentual estipulado, é inconstitucional porque fere o principio do sigilo, ninguém é obrigado a não ser por força de lei apresentar informação particulares e financeiras ou provas contra si.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:26

Gelson Dal Molin

Bom dia pessoal
Tenho candidato que me entregou uma NF de Gráfica com data de 10.10.2012, estou efetuando os pagamentos em especie (sem devida abertura de conta, devido a município com menos de 20.000 habitantes), onde solicitei a gráfica que mandasse orçamento com data de 01.10.2012.
Então se eu der entrada na despesa com data de 01.10 e fazer o pagamento em 10.10, data NF será que terá problemas???
Ou dou entrada em 10.10 e pago em 10.10, juntando o orçamento como prova de despesa já efetuada??


Lance pela data do orçamento, pois não é permitido lançar despesas com data posterior ao dia 07/10/2012 a não ser que o candidato concorra ao segundo turno.

Se tiver duvida faça o teste, lance e verifique que o SPCE vai gerar uma declaração que foi pago despesas contraídas apos a eleição. E todos nós sabemos que não é permitido contrair despesas após a eleição apenas quita-las.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:27

Prezado Cláudio

Não querendo ser insistente mas já o sendo, entendí a sua colocação, a pergunta é o que fazer, nessa situação:

1) apresento, mesmo fora do prazo a 1ª e 2ª parciais e a final?
2) esqueço a 1ª e 2ª parciais e faço só a final?

Esse são os pontos da minha dúvida.

O que vai acontecer será problema do candidato eleito, pois não soube administrar sua campanha corretamente com relação as suas obrigações junto ao TRE e não se trata de dar informações falsas pois não é o caso, pode me ajudar? qual caminho devo seguir?

O sistema SPCE permite fazer o envio da 1ª e 2ª parciais agora, antes de entregar a final?

Me ajuda aí, essas são minhas dúvidas!

Suas informações foram extremamente úteis, pois deixei claro para o candidato quais são os riscos que ele está correndo.

Agradeço muito sua ajuda, ou de outros companheiros.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 09:38

Francisco Tobich

1) apresento, mesmo fora do prazo a 1ª e 2ª parciais e a final?
2) esqueço a 1ª e 2ª parciais e faço só a final?


È o seguinte faça o que o teu Advogado sugerir ou então liga no TRE de sua cidade e converse com Juiz Eleitoral.

Minha opinião é que não vejo fundamento em apresentar as parciais fora do prazo, pois toda apresentação de qualquer coisa fora do prazo sujeita o individuo a ter de arcar com uma multa. Mas porém o Art. 60 da resolução 23376 do TSE diz que é Obrigatório a entregar no prazo e não encontrei outro que diz que deva ser entregue fora do prazo.

Faça o teste gere a 1ª parcial e tente transmitir o SPCE não vai aceitar pois esta fora do prazo, vai aparecer uma mensagem dizendo para vc gerar ela em midia e apresentar em separado a Justiça Eleitoral pessoalmente.

Se o candidato não cumpriu com a obrigação dele no prazo, ou a pessoa que ele pagou pra fazer isso não o fez, infelizmente é correr o risco de perder o mandato. Mas ele tem três instâncias para recorrer. Se a lei for seguida pelo Juiz Eleitoral te falo com toda certeza que ele não assume. Mas depende do Juiz Eleitoral e cada cabeça é uma sentença.

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