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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 12:09

Claudio Ferreira de Souza


De acordo com o TRE tera de apresentar midias separadas da 1ª e 2ª parcial e da Final, e pode deixar o candidato ciente de que a posse dele esta em risco, vai depender muito do Juiz Eleitoral que vai analisar a prestação de contas dele.
Porque se depender da Legislação ele não assume se foi eleito.


Errado!
As parciais 1º e a 2º são enviadas exclusivamente pela internet, não sendo obrigado mídias das parciais, deve ser enviado os relatório das parciais e o recibo de entrega da internet, a prestação final deverá entregar a mídia digital, junto com os relatórios da 1 e 2 parcial, e os demostrativos e relatórios impresso pelo sistema assim junto com suas peças(recibos, notas, doação, documento da conta eleitoral, etc). além

Tatiana Molina

Tatiana Molina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 12:13

Pessoal estou com algumas duvidas:

-imprimi as peças, porem aquelas peças que saem com a impressao de lado está comendo uma parte do numero do recibo, alguem teve este problema?

- após as transferencias aonde lanço sobra de campanha?

-não vai precisar gravar em midia?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 12:43

Pessoal estou com algumas duvidas:

-imprimi as peças, porem aquelas peças que saem com a impressao de lado está comendo uma parte do numero do recibo, alguem teve este problema?

- após as transferencias aonde lanço sobra de campanha?

-não vai precisar gravar em midia?


As margens da sua impressora está desconfigurado, configure o tamanho do papel na aba de configuração de sua impressora, se não poder fazer peça um técnico que faça.

Quando seleciona final->Gravar vai aparecer mais uma link (Sobras de Campanha) em baixo, click lá e coloca as informação e imprima junto com os demostrativos.

Vai precisar de gravar a prestação final em mídia e entregar junto com os demostrativos, relatórios e as peças, além dos relatórios das parciais e o recibo de entrega feito pela internet.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 13:29

Welber Junio Evangelista Pereira


**Deve enviar a prestação de conta Final também pela internet e pegar o COMUNICADO e levar junto com a documentação.A entrega EXCLUSIVA ixclui o resto, então a prestação parcial é só enviado EXCLUSIVAMENTE pela internet, não precisa gravar em mídia.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:36

FRANCISCO TOBICH

Aconselho a entregar a 1ª e a 2ª parciais, ainda que fora do prazo, pois, assim fica mais facil defender. O maximo que vai acontecer é voce ter suas contas aprovadas com ressalvas. As prestações parciais ZERADAS reforçarão a defesa...ok

Se não conseguir transmitir via internet, entregue em papel mesmo.
O que vale é a boa fé do candidato e a transparencia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:40

HELTON

Boa tarde, gostaria de saber se Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com datas posterior a eleição pode entrar na prestação de contas?


Todo documento fiscal emitido em nome da campanha deve de entrar na prestação de contas.
A omissão de despesa reprova as contas.

O documento fiscal emitido apos a eleição deverá ter uma boa defesa, mas é melhor do que omiti-la...ok

Tente provar que a despesa foi feita antes da eleição na sua justificativa...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:43

WELBER

Gente uma dúvida um pouco ignorante, eu transfiro as sobras de campanha para conta do partido direção municipal ou comité do partido? ou transfiro para o diretório estadual? e se for para o diretório municipal tenho que transferir depois para o estadual?


Aconselho a devolver para o orgão partidario que fez a doação.
Se veio do comite financeiro, descubra de qual instancia veio a doação e retorne a origem...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:48

CLEITON ROCHA

Como proceder no caso de uma empresa ter doado acima do limite permitido e não haver mais saldo para devolução do excesso?


1 - A devolução deveria ter sido imediato;
2 - A multa é de 5 a 10 vezes o valor excedido.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:10

Carlos da Silva Pinto

Aconselho a devolver para o órgão partidário que fez a doação.
Se veio do comitê financeiro, descubra de qual instancia veio a doação e retorne a origem...ok


O candidato recebeu várias doação de vários partidos, mais nenhuma doação foi do partido dele próprio, então o que fazer agora, pra onde vai a sobra de campanha?

Outra dúvida os recibos que me informaram foram emitidos com o CNPJ do partido de instancia estadual então entra como "Fundo Partidário"?

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:14

Pessoal,

Como lançar compras efetuadas em supermercados? Por exemplo: Produtos de limpeza (para limpeza do Comitê Eleitoral), café, açúcar, água, etc... (esses, foram utilizados pelas pessoas, que trabalharam no Comitê Eleitoral). Só para constar foi efetuado Termo de Cessão de Serviços, para todos que trabalharam. Todos esses itens estão discriminados no Cupom Fiscal, emitido pelo supermercado.
Fiquei na dúvida em relação a que tipo de Despesa devo classificar, no Sistema SPCE.
Poderiam me ajudar, por favor?

Obrigado,

Samuel

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 19:49

Cleiton Rocha

Situação complicadíssima é essa sua, além da multa não quero te assustar mais há caso que reprovação da prestação, se exceder bastante pode investigar o faturamento da empresa doadora (a coisa pode ficar tensa).Tem advogados que dá a dica de fazer um mútuo de pessoa física á jurídica. Procure um advogado, já vi caso também de o candidato comprovar grau de parentesco, por exemplo a empresa doar a mais por ser do pai do candidato, mais tem que fazer um deferimento(justificativa) produzido pelo advogado e enviar na prestação anexa ao recibo.

E fica muito complicado devolver o dinheiro quando entra e fica registrado na conta eleitoral o valor no cnpj da empresa.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 20:03

Samuel José de Oliveira

Art. 31. Com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeitos à contabilização, desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 27).
Parágrafo único. À exceção do disposto no inciso I do art. 25 e § 10 do art. 30 desta resolução, não representam gastos de que trata o caput os bens e serviços entregues ou prestados ao candidato, hipótese em que, por ser doação, deverão observar o art. 25 desta resolução.
Da leitura direta (e conjunta) da lei e da Resolução resultam algumas conclusões bastante elementares:
1a - A autorização para a realização de gastos não contabilizados está endereçada unicamente ao eleitor (simpatizante de determinada candidatura) e não ao candidato;
2a. - A dispensa da contabilização está vinculada a duas condicionantes – que devem coexistir concomitantemente: a) a sujeição do gasto ao teto de R$ 1.064, 10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos); e, b) o não reembolso pelo candidato, partido ou comitê do valor gasto;
É dizer, se o particular (eleitor X) realiza determinado gasto em favor do seu candidato ele não poderá ser ressarcido (reembolsado) pelo beneficiado. O reembolso significa, claramente, uma assunção de despesa pelo candidato, que assim procedendo deverá efetuar o lançamento da despesa em sua prestação de contas (com a explicitação da operação intermediada pelo eleitor). Ou seja, a nota fiscal originária do produto ou serviço deverá permanecer inalterada (com a discriminação do eleitor contratante originário). Apenas, no momento de informe à Justiça Eleitoral, deve haver uma nota explicativa informando que determinado cheque ou transferência eletrônica foi realizada em favor do eleitor X, constante da nota fiscal originária, a título de reembolso na contratação de determinado gasto.
3a. - A nota fiscal do bem ou serviço contratado deve ser emitida em nome do eleitor simpatizante, e, não, em nome do partido, comitê financeiro ou candidato beneficiados;
4a. - O eleitor simpatizante somente pode despender recursos com bens e serviços reconhecidos pela legislação como gastos eleitorais;
A lista possível de gastos eleitorais vem claramente posta no art. 26 da Lei n.9.504/97, reiterada no art. 30 da Resolução/TSE n. 23.376/11. Fora do rol apresentado pela legislação o eleitor não está realizado a aplicar seu dinheiro. Assim, por exemplo, se acaso pretendesse o eleitor contratar um artista (“global”) para animação de determinado evento NÃO poderia fazê-lo tendo em vista que o cachê de artista não é gasto eleitoral (nos termos definidos pela legislação).
Existem, contudo, algumas conclusões que não são tão elementares assim, porém, devem ser compreendidas com bastante cuidado:
5a.Todo gasto eleitoral realizado por eleitor simpatizante deve ter por finalidade a satisfação de sua própria vontade de manifestação política. Dessa forma, os bens eventualmente adquiridos pelo eleitor não podem ser entregues ao candidato, assim como, os serviços contratados não podem ser prestados diretamente ao candidato beneficiado. Desrespeitada essa regra, o eleitor fica fora do permissivo do art. 27 e a despesa deve ser contabilizada.
Caso o eleitor entregue o bem contratado (constante da listagem do art. 30 da Res./TSE n. 23.376/11 – exemplo mais comum - panfletos) diretamente ao candidato (a fim de que ele faça a distribuição/panfletagem) a operação se “desnatura”, e passa a ser tratada pela lei como DOAÇÃO, e, por consequência, fica sujeita a todas as exigências próprias da doação (devendo ser emitido pelo candidato contra o eleitor recibo próprio de doação, inclusive).
Funciona do mesmo modo com os serviços. Na hipótese em que prestados diretamente ao candidato beneficiado, tem-se uma doação de serviço.
Essa, portanto, é uma regra de fundamental importância para a correta compreensão do art. 27 da Lei e 30 da Resolução em comento: realizado o gasto pelo eleitor simpatizante, o bem ou serviço obtido deve ser usufruído pelo próprio eleitor, embora se saiba que com benefícios diretos ao candidato. Uma vez usufruído o serviço diretamente pelo candidato ou sua equipe de apoio, ou ainda, entregue o bem ao mesmo, configura-se DOAÇÃO.
ATENÇÃO
Quando se tratar de atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência - mesmo quando disponibilizados diretamente ao candidato (o que é a regra) - a operação não se desnatura, mantendo-se a dispensa da contabilização.
Por fim, faz-se necessário afastar as dúvidas quanto à incidência das demais formalidades tratadas na legislação na hipótese de propaganda custeada por eleitor simpatizante (com fulcro no art. 31 da Resolução/TSE n. 23.376/12).
Em especial, insta saber se o eleitor que pretende custear a confecção e impressão de alguns panfletos em benefício do seu candidato, terá que dar obediência às exigências da lei eleitoral, tais como, menção à legenda partidária, referência ao CNPJ, tiragem etc? (considera-se, para efeito didático, que o material impresso será feito sem o conhecimento da equipe campanha e sua distribuição será feita pelo próprio eleitor. Caso contrário, havendo participação do candidato beneficiado na confecção e distribuição, deve-se aplicar o regramento afeto à doação)
A superação desse questionamento passa pela análise pontual de algumas regras trazidas pela Res./TSE n. 23.370/11, in verbis:
Art. 5o. Art. 5º A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (Código Eleitoral, art. 242, caput).
Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo (Código Eleitoral, art. 242, parágrafo único). (grifou-se)
Observe-se que a referência da legislação ao disciplinar a propaganda é o mais ampla possível – QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA OU MODALIDADE – SEMPRE - de modo que parece bastante clara a pretensão da Resolução de alcançar a todos (indistintamente).
E, ainda, para o caso específico de panfletos, tem-se o seguinte:
Art. 12. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato (Lei nº 9.504/97, art. 38)
Parágrafo único. Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).
A começar pelo parágrafo único, vale destacar o uso da expressão – TODO MATERIAL IMPRESSO DE CAMPANHA – a sugerir, com bastante clareza, a ausência de exceções.
Além disso, por opção legislativa o art. 12, caput da Resolução/TSE n.23.370/11, traz uma regra expressa de responsabilidade solidária, ou melhor, de imputação de responsabilidade por ato de terceiros, reconhecendo no partido, coligação ou candidato beneficiado a figura do responsável legal na hipótese de desatenção às exigências normativas.
Significa dizer (a partir da leitura conjunta entre o caput e o parágrafo único) que todo material impresso de campanha deve sujeição às regras e formalidades exigidas pela Resolução, independentemente de quem tenha custeado a impressão, sob pena de a responsabilidade recair sobre o partido, a coligação ou o candidato beneficiado.
De mais a mais, para espancar a dúvida aplica-se ao caso um raciocínio bastante simples: se fosse possível ao eleitor realizar gasto em apoio à candidatura de sua preferência, sem os limites e referências da legislação, poderia muito bem custear um outdoor com a foto e o slogan de seu candidato, ou ainda, poderia custear anúncio acima da metragem autorizada em jornal impresso. Obviamente que nada disso é possível.
Por isso, mesmo o eleitor simpatizante que custeia material em favor de candidato de sua preferência, deve obediência aos parâmetros fixados em lei e, especificamente, nas Resoluções do TSE.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 20:55

Welber Junio Evangelista Pereira,

Deverá devolver para a conta do seu partido que não é a conta eleitoral, mas sim a conta do diretório municipal.

Você deverá se informar se são recursos do fundo partidário com o pessoal do diretório estadual. Caso positivo, se houver sobras desse recurso, deverá retornar para a mesma conta do cheque que originou o recurso.

Lembre-se: sobras de doações de p.f e p.j, outros candidatos, comitês deverão ser depositadas nas contas do diretório municipal.Sobras do fundo partidário, para conta do fundo partidário.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 21:01

Welber Junio Evangelista Pereira,

Na verdade, o candidato não tem como saber se as p.f/p.j doaram acima dos limites, por causa do sigilo fiscal. Mas sabendo, poderá devolver apenas o excesso, pois o donatário não é obrigado a receber doação. A devolução é feita pra evitar a multa ao doador. Só haverá problema pro candidato se for comprovado abuso do poder econômico.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 21:30

WELBER

O candidato recebeu várias doação de vários partidos, mais nenhuma doação foi do partido dele próprio, então o que fazer agora, pra onde vai a sobra de campanha?


Nesse caso ele devolve para o partido em que ele esta filiado e que tenha a conta bancaria regularizado na sequencia, isto é, primeiro para o "partido municipal", depois o "estadual" e por ultimo o "nacional"...ok


Outra dúvida os recibos que me informaram foram emitidos com o CNPJ do partido de instancia estadual então entra como "Fundo Partidário"?


Voce devera questionar a instancia estadual qual a origem dos recursos doados...ok Se a origem for fundo partidario, ele devera ser devolvido a conta do fundo partidario estadual, caso contrario, os recursos deverao ser devolvidos na conta administrativa do partido.
é na conta administrativa e não na conta do partido eleição 2012.
cuidado, há uma grande diferença nessas contas....ok



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 21:38

SAMUEL

Como lançar compras efetuadas em supermercados? Por exemplo: Produtos de limpeza (para limpeza do Comitê Eleitoral), café, açúcar, água, etc... (esses, foram utilizados pelas pessoas, que trabalharam no Comitê Eleitoral). Só para constar foi efetuado Termo de Cessão de Serviços, para todos que trabalharam. Todos esses itens estão discriminados no Cupom Fiscal, emitido pelo supermercado.
Fiquei na dúvida em relação a que tipo de Despesa devo classificar, no Sistema SPCE.
Poderiam me ajudar, por favor?


Essas despesas que podem ser materiais de expediente ou despesas diversas a especificar e sendo supermercado, deve de ter sido emitido o cupom fiscal.
Os cupons foram identificados com o CNPJ do candidato?
Se não foi, junte os cupons e peça ao supermercado para emitir uma NF identificando o NOME DO CANDIDATO e constando os cupons emitidos, independente da data da NF ser apos as eleições...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 22:20

SAMUEL

Como lançar compras efetuadas em supermercados? Por exemplo: Produtos de limpeza (para limpeza do Comitê Eleitoral), café, açúcar, água, etc... (esses, foram utilizados pelas pessoas, que trabalharam no Comitê Eleitoral). Só para constar foi efetuado Termo de Cessão de Serviços, para todos que trabalharam. Todos esses itens estão discriminados no Cupom Fiscal, emitido pelo supermercado.
Fiquei na dúvida em relação a que tipo de Despesa devo classificar, no Sistema SPCE.
Poderiam me ajudar, por favor?


Uma dica não pode emitir mais nota depois da eleição desses materiais, você não pode servir alimentos no comite por conta do candidato, se os candidatos quiser levar por conta deles assim pode, o candidato pode servir apenas agúa pela legislação, e esses matérias se encaixam em MATERIAIS DE EXPEDIENTE, deve conversar com o supermecado se eles tirar alguma nota de doação para outro candidato, senão tirar com CFOP 5910 como doação e colocar no sistema como doação estimáveis o recibo assinar e tal.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 22:28

Carlos da Silva Pinto



Nesse caso ele devolve para o partido em que ele esta filiado e que tenha a conta bancaria regularizado na sequencia, isto é, primeiro para o "partido municipal", depois o "estadual" e por ultimo o "nacional"...ok


A comissão do partido não possui conta bancária administrativa APENAS conta da eleição 2012 onde eu mesmo criei, depois ela é fechada, então eu posso fazer assim: Passar para a conta do comitê municipal do partido, depois mandar as sobras para a conta do partido municipal e logo mandar as sombras para a conta do partido estadual, e encerrar as contas do candidato, comitê, e partido após?





Voce devera questionar a instancia estadual qual a origem dos recursos doados...ok Se a origem for fundo partidario, ele devera ser devolvido a conta do fundo partidario estadual, caso contrario, os recursos deverao ser devolvidos na conta administrativa do partido.
é na conta administrativa e não na conta do partido eleição 2012.
cuidado, há uma grande diferença nessas contas....ok



Duro é questionar acho que eles próprios não sabem kkkkkkk

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 23:26

Caros,
Carlos da Silva Pinto e Welber Pereira Junio Evangelista

Muito obrigado pelas respostas.

Carlos,
O Cupom está identificado com o CNPJ do candidato. Realmente fiquei na dúvida se classificaria como materiais de expediente ou despesas diversas a especificar, mas vocês já sanaram a minha dúvida. Mais uma vez muito obrigado.

Samuel

Conceição Vieira

Conceição Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 22:02

Pessoal,

Tire-me uma dúvida, vi aqui no forum que a prestação de conta final deve ser enviada via internet, porém no guia pratico fornecido pelo TSE, diz que esta não será enviada via Internet e sim deve ser entregue fisicamente em mídiaacompanhada das peças. Envia ou não? Obrigada.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 23:38

Conceição Vieira

Tire-me uma dúvida, vi aqui no forum que a prestação de conta final deve ser enviada via internet, porém no guia pratico fornecido pelo TSE, diz que esta não será enviada via Internet e sim deve ser entregue fisicamente em mídiaacompanhada das peças. Envia ou não? Obrigada.


A entrega da final é EXCLUSIVAMENTE impressa com as peças e gravada em mídia, a decisão de enviar pela internet foi dada no final de setembro, onde mandaram Email ao técnico cadastrado no ato de baixar o programa, dizendo para atualizar os sistema para que permitisse o envio pela internet, apesar de ter a possibilidade de enviar pela internet considere EXCLUSIVAMENTE (te todo modo) tem que enviar presencial ao TSE.

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:20

Bom dia,
Tem um candidato que fez um contrato de locação no valor de R$ 2.250,00, mas quando foi fazer o pagamento fez no valor de R$ 2.350,00, pagando assim R$ 100,00 reais a mais, o cheque ja foi descontado, como deve proceder nesse caso, faço algum recibo complementar?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:24

Welber Junio Evangelista Pereira
[/code]Errado!
As parciais 1º e a 2º são enviadas exclusivamente pela internet, não sendo obrigado mídias das parciais, deve ser enviado os relatório das parciais e o recibo de entrega da internet, a prestação final deverá entregar a mídia digital, junto com os relatórios da 1 e 2 parcial, e os demostrativos e relatórios impresso pelo sistema assim junto com suas peças(recibos, notas, doação, documento da conta eleitoral, etc). além[code]

Exclusivamente pela internet no prazo! Correto!
Quero fazer uma ressalva aqui, eu disse anteriormente e apos publicado deu um erro no site não consegui corrigir, as prestações de contas parciais retificadoras, o sistema não esta aceitando enviar, antes da versão 1.06 aceitava. Agora ao tentar enviar o sistema não aceita mais, aparece uma mensagem dizendo que deve-se apresentado a peças e a midia juntamente diretamente ao TRE.

(recibos, notas, doação, documento da conta eleitoral, etc) Se o Juiz Eleitoral exigir não é obrigatório vc deverá guarda-la pelo prazo minimo de 180 dias, como é que vc vai guardar se vc entregou? Art. 40 da resolução 23376 TSE.

§ 1º Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:
a) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;
b) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem os demais gastos realizados na campanha com a utilização dos demais recursos;
c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:39

MARCELO

Bom dia,
Tem um candidato que fez um contrato de locação no valor de R$ 2.250,00, mas quando foi fazer o pagamento fez no valor de R$ 2.350,00, pagando assim R$ 100,00 reais a mais, o cheque ja foi descontado, como deve proceder nesse caso, faço algum recibo complementar?


Se voce ja registrou o contrato na 1ª e 2ª parciais, faça um adendo no contrato incluindo os cem reais...ok

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