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Eleição 2012, Prestação De Contas

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:49

Porque se somente informar nesse campo o valor que termina a prestação de contas não bate com o extrato.
Exemplo:
EXTRATO
SALDO - 565,00
TRANSFERENCIA PARA PARTIDO - 565,00
SALDO FINAL - 00,00

PROGRAMA
O programa fecha com o saldo de 565,00

É assim mesmo, ou os valores tem que bater?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:07

Vanessa Miranda Monteiro

Bom Dia!

Conforme instruções do colega Welber Junio eu consegui lançar Sobras de Campanha, mais nesse campo não entra valor, tenho que jogar isso em algum lugar?


Bom dia!

Esta havendo equivoco por parte do colega não pode lançar sobras de campanha no SPCE, se vc fizer isso, não vai aparecer na tua prestação de contas o valor da sobra de campanha, esse ano, foi disponibilizado o registro da conta utilizada para deposito da prestação de contas.

1 - Faça o deposito da sobra de campanha na conta do partido aberta para esse fim "geralmente a conta do partido Estadual".

2 - Tire xerox do comprovante e anexe a prestação de contas final;

3 - Lance em Contas de Sobra de campanha os dados do deposito, cnpj, partido, banco, agencia, caso vc não lance ao fechar o sistema o SPCE vai te alertar e abrir a tela para vc digitar os dados da conta recpetora da prestação de contas.

Quando vc concluir esse processo e gerar a prestação de contas e emitir os comprovantes, vai ser impresso uma pagina de Sobras de Campanha onde constará o saldo, que vc deve ter transferido para conta especifica do partido.

Se vc lançar em despesas diversas, vai ter problemas porque estará lançando uma informação falsa, e sobra de campanha não é despesa é sobra mesmo. OK, qualquer duvída leia o manual do SPCE se não me engano na pagina 38 explica isso.

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:13

Bom Dia, Carlos!

Eu entendi o que voce me disse.
Só tenho uma duvida.
Queria saber se quando fecho, no resumo financeiro o saldo que tem que dar lá é 0,00 ou se é o valor da sobra de campanha que foi transferido?

Obrigado pelas informações

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:21

Vanessa Miranda Monteiro

Eu entendi o que voce me disse.
Só tenho uma duvida.
Queria saber se quando fecho, no resumo financeiro o saldo que tem que dar lá é 0,00 ou se é o valor da sobra de campanha que foi transferido?

Obrigado pelas informações


Tem de aparecer o total da sobra de campanha.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:54

Claudio Ferreira de Souza

§ 1º Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:
a) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;
b) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem os demais gastos realizados na campanha com a utilização dos demais recursos;
c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.


Mas pode enviar as originais, se ele exigir você faz um oficio requerendo a documentação para retificação, tem gente que fala para tira r xerox de tudo antes de enviar eu não tenho paciência e nem tempo.rsrs

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:56

Vanessa Miranda Monteiro

Bom Dia!

Quando for no Cartorio apresentar a prestação de contas (final)preciso levar as notas fiscais ou é somente se eles solicitarem depois?


Tem que levar todas as peças (canhoto, notas, recibos, contratos, contratos de comodato, seção da base estimáveis, estrato da conta além de todos os canhotos dos recibos), sendo que pode ser a original ou xerox.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:55

Claudio Ferreira de Souza

3 - Lance em Contas de Sobra de campanha os dados do deposito, cnpj, partido, banco, agencia, caso vc não lance ao fechar o sistema o SPCE vai te alertar e abrir a tela para vc digitar os dados da conta recpetora da prestação de contas.

Quando vc concluir esse processo e gerar a prestação de contas e emitir os comprovantes, vai ser impresso uma pagina de Sobras de Campanha onde constará o saldo, que vc deve ter transferido para conta especifica do partido.

Se vc lançar em despesas diversas, vai ter problemas porque estará lançando uma informação falsa, e sobra de campanha não é despesa é sobra mesmo. OK, qualquer duvída leia o manual do SPCE se não me engano na pagina 38 explica isso.


Não vejo equivoco, quando selecionar Final>Gravar vai aparecer o link de Conta Bancaria de Sobra de Campanha> lá registra o recurso da sobra para qual conta de partido foi e anexa o comprovante.Depois disso você gera a prestação de conta e imprime os demostrativo de sobras, e os demais.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:57

Carlos da Silva Pinto



Nesse caso ele devolve para o partido em que ele esta filiado e que tenha a conta bancaria regularizado na sequencia, isto é, primeiro para o "partido municipal", depois o "estadual" e por ultimo o "nacional"...ok


A comissão do partido não possui conta bancária administrativa APENAS conta da eleição 2012 onde eu mesmo criei, depois ela é fechada, então eu posso fazer assim: Passar para a conta do comitê municipal do partido, depois mandar as sobras para a conta do partido municipal e logo mandar as sombras para a conta do partido estadual, e encerrar as contas do candidato, comitê, e partido após?





Voce devera questionar a instancia estadual qual a origem dos recursos doados...ok Se a origem for fundo partidario, ele devera ser devolvido a conta do fundo partidario estadual, caso contrario, os recursos deverao ser devolvidos na conta administrativa do partido.
é na conta administrativa e não na conta do partido eleição 2012.
cuidado, há uma grande diferença nessas contas....ok



Duro é questionar acho que eles próprios não sabem kkkkkkk

WERLEY Z. DONDONI

Werley Z. Dondoni

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:09

Bom dia, gostaria de saber dos colegas, se eu como administrador financeiro pelo candidato a prefeito e tambem dos candidatos a vereadores, poderei assinar os recibos eleitorais e a prestação de contas final dos candidatos.

Tipo: poderei assinar o recibo eleitoral onde o prefeito doa santinhos para os vereador, logo apenas eu assinarei o referido.

Atenciosamente.


Werley Z. Dondoni

WERLEY Z. DONDONI
DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:36

Boa tarde amigos!
Estou com a seguinte dúvida: os programas veiculados na radio, de todos os candidatos ao cargo de vereador da minha coligação, foram gravados por uma mesma pessoa, em casa mesmo, utilizando alguns programas de computador para tanto. Agora não sei como prestar contas desta receita estimada... O que voces acham? Desde ja agradeço pela ajuda!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:38

Welber Junio Evangelista Pereira

Não vejo equivoco, quando selecionar Final>Gravar vai aparecer o link de Conta Bancaria de Sobra de Campanha> lá registra o recurso da sobra para qual conta de partido foi e anexa o comprovante.Depois disso você gera a prestação de conta e imprime os demostrativo de sobras, e os demais.


Equivoco que eu quis dizer é confundir Sobras de Campanha com Despesas Diversas.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:42

Daiane

Boa tarde amigos!
Estou com a seguinte dúvida: os programas veiculados na radio, de todos os candidatos ao cargo de vereador da minha coligação, foram gravados por uma mesma pessoa, em casa mesmo, utilizando alguns programas de computador para tanto. Agora não sei como prestar contas desta receita estimada... O que voces acham? Desde ja agradeço pela ajuda!


Isso caracteriza uma despesa e pode ser pago e o cidadão emiti um recibo comum com cpf para cada candidato que ele recebeu, ou então um unico para o candidato majoritário caso ele tenha arcado sozinho com a despesa.

Agora se ele doou o serviço deve ser lançado em receita estimável e emitir um recibo eleitoral de cada candidato para ele. Mas esse ano estamos batendo na questão de que seja fruto do seu próprio trabalho, no caso dele é, mais a Lei não diz se tem de ter ou não CNPJ. ... Se for doação consulte primeiro o advogado do partido para ver o que ele lhe aconselha, pois cada Estado tem um Juiz Eleitoral e cada cabeça é uma sentença.

Pelo que ja pude observar certo ou errado a conta acaba sendo aprovada, a diferença é aprovada sem resalva e aprovada com ressalva, dependendo do valor nem é questionado, mais como ja disse isso varia de Juiz para Juiz, apesar de ser uma mesma lei existe a diferença de interpretação.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:49

Welber Junio Evangelista Pereira

Duro é questionar acho que eles próprios não sabem kkkkkkk


Ja conversei com presidente da Estadual do PSDB, PDT, PT, PT do B e outros, praticamente em todos os Estados foi suspensa as cotas de fundo partidário para a maioria dos partidos.

E para os partidos do interior 99,99% não possui contas para o fundo partidário e nem conta do partido e não apresentam a contabilidade corretamente.

Mas eles tem obrigação de saber, pois de acordo com a Legislação cada partido tem de ter no minimo três contas, uma para o fundo partidário, uma do partido para recebimento de outras doações o que é o caso da maioria sobra de campanha e a conta de eleição.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:59

Marcos Antonio Providelo

Eu posso emitir RPAs em meu nome mesmo tendo a carteira de trabalho assinada?


Boa Pergunta!

Segundo o SEBRAE:
"Observadas as disposições das legislações trabalhista e previdenciária, assim como as decisões judiciais, proferidas pelos vários Tribunais Regionais do Trabalho, como regra geral, profissional autônomo é a pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, a qual depende, para ser caracterizada, dos seguintes pressupostos:
a) pessoalidade da contratação;
b) não eventualidade da prestação de serviços;
c) subordinação hierárquica; e
d) serviço prestado mediante pagamento de salário.
Reforça a relação de emprego, ainda, quando o serviço prestado pelo profissional contratado, mesmo que "terceirizado", corresponder à atividade-fim da empresa contratante."
O trabalhador avulso é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou a mais de uma pessoa, assumindo os riscos da sua atividade; não é subordinado, não tem patrão, não tem horário de trabalho fixo, e, portanto, não tem direito a verbas trabalhistas (décimo terceiro, férias, uma folga paga por semana etc.), apenas a direitos previdenciários. O que diferencia este trabalhador do empregado protegido pela CLT é a subordinação a que o empregado está sujeito, pois recebe ordens do empregador, enquanto que o trabalhador autônomo exerce a atividade por conta própria; no caso do autônomo, os lucros e prejuízos são próprios: no caso do empregado, os riscos da atividade são de responsabilidade do empregador. Exemplos de trabalhadores autônomos: Representantes comerciais autônomos, Vendedores Ambulantes que hoje estão protegidos pela Lei do "MicroEmpreededor", Faxineiras e etc. Ressalte-se que estas profissões não são exclusivamente autônomas: se o trabalhador estiver subordinado a um empregador, ou reunir os requisitos do vínculo empregatício, será considerado empregado.
Por vezes tido, equivocadamente, como sinônimo de profissional liberal, o autônomo diferencia-se deste, pois o profissional (liberal) exerce profissão regulamentada e é vinculado ao órgão regulamentador. Exemplo: Administrador, Advogado, Contador. .. que para exercerem suas profissões devem ser vinculados ao CRA (Conselho Regional de Administração), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ou CRC (Conselho regional de Contabilidade) , respectivamente. (Citação indireta do dicionário aurélio).


Em resumo não existe nada que impede!

Se as RPAs que eu emitir, sair com o valor do INSS gerado, tem algunm problema??


Não desde que seja recolhido!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:05

Vanessa Miranda Monteiro

Porque se somente informar nesse campo o valor que termina a prestação de contas não bate com o extrato.
Exemplo:
EXTRATO
SALDO - 565,00
TRANSFERENCIA PARA PARTIDO - 565,00
SALDO FINAL - 00,00

PROGRAMA
O programa fecha com o saldo de 565,00

É assim mesmo, ou os valores tem que bater?


Esta correto o valor bate, se no teu extrato esta 0,00, na sua prestação de contas vai aparecer que o destino dos R$ 565,00 foi a conta que vc depositou, correto!
Então nos relatórios vai ser impresso x de receitas - y de despesas saldo R$ 565,000 igual sobra de campanha, foi transferida para conta especifica, então zera o saldo da tua conta o extrato sai zerado;

Esta correto!

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:15

Werley Z. Dondoni

Bom dia, gostaria de saber dos colegas, se eu como administrador financeiro pelo candidato a prefeito e tambem dos candidatos a vereadores, poderei assinar os recibos eleitorais e a prestação de contas final dos candidatos.

Tipo: poderei assinar o recibo eleitoral onde o prefeito doa santinhos para os vereador, logo apenas eu assinarei o referido.

Atenciosamente.


Werley Z. Dondoni


Se vc tiver contrato com os candidatos e seu nome aparecer como administrador financeiro, pode sim.

De Lei Eleitoral de acordo com alguns juristas permite que qualquer um que tiver contrato firmado com o candidato pode preencher e assinar os recibos eleitorais, preferencialmente o Administrador Financeiro.
Outra questão é que o Administrador Financeiro é responde solidariamente com o candidato, ou seja se tiver alguma fraude, ou erro insanável, ele é responsabilizado junto. rsrsrsrsrs.

Mas nas prestações de contas eles tem de assinar também.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:17

Cássio Sampaio Lima

Tive uma sobra de campanha no valor de 5,00 em que instancia devo devolver esta sobra? nacional, estadual ou municipal.


Á Instância que deter a conta especifica para esse fim, na ordem Municipal, na falta deste, a Estadual e na falta deste a Federal, mais desconheço alguma instancia ou diretório Estadual que não tenha!

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:41

As minhas RPAs eu estou emitindo sem numero de identificação. La no sistema de prestação de contas eu lanço no campo numero do documento essa sila S/N

Existe alguns problema nisso ou tenho que ter um numero de identificação para RPA que eu emitir?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 20:26

MARCOS

As minhas RPAs eu estou emitindo sem numero de identificação. La no sistema de prestação de contas eu lanço no campo numero do documento essa sila S/N

Existe alguns problema nisso ou tenho que ter um numero de identificação para RPA que eu emitir?


duas questões:
1 - os recibos não precisam ser numerados. No SPCE voce coloca "zero" e o programa segue em frente....ok

2 - O artigo 100 d Lei 9.504/97 diz que não há vinculo empregaticio.
Ainda que o TRT23 diz que é inconstitucional, há um longo caminho ate o SUPREMO decidir se é ou não e a palavra final é dele (STF). Em 2010 somente um(a) deputado(a) recolheu inss, fgts e irrf, nem os candidatos a presidencia recolheram. Ameaças de que é obrigatorio é falta de conhecimento e ninguem esta obrigado de fazer aquilo que a lei não determina.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 20:30

Werley Z. Dondoni
Bom dia, gostaria de saber dos colegas, se eu como administrador financeiro pelo candidato a prefeito e tambem dos candidatos a vereadores, poderei assinar os recibos eleitorais e a prestação de contas final dos candidatos.

Tipo: poderei assinar o recibo eleitoral onde o prefeito doa santinhos para os vereador, logo apenas eu assinarei o referido.
Atenciosamente.


Eu aconselho a nenhum companheiro a ser o gerenciador financeiro, pois ele é solidario com o candidato.
Para ser gerenciador financeiro ele tinha que ter registrado no periodo especifico e se voce não o fez, nao coloque o seu nome na reta..ok

O contador não tem bola de cristal e nem é DEUS.

Assinar recibo, qualquer um pode, desde que tenha contrato com a campanha...ok




Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:06

MARCOS,

As minhas RPAs eu estou emitindo sem numero de identificação. La no sistema de prestação de contas eu lanço no campo numero do documento essa sila S/N
Existe alguns problema nisso ou tenho que ter um numero de identificação para RPA que eu emitir?


No meu caso, como paguei tudo por cheque, coloquei como número do recibo o mesmo número do cheque.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:09

Daiane

Boa tarde amigos!
Estou com a seguinte dúvida: os programas veiculados na radio, de todos os candidatos ao cargo de vereador da minha coligação, foram gravados por uma mesma pessoa, em casa mesmo, utilizando alguns programas de computador para tanto. Agora não sei como prestar contas desta receita estimada... O que voces acham? Desde ja agradeço pela ajuda!


Se essa pessoa já trabalha com isso, faça um termo de doação dos serviços.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:21

Bom Dia!

Quando for no Cartorio apresentar a prestação de contas (final)preciso levar as notas fiscais ou é somente se eles solicitarem depois?

Att
Vanessa


A legislação determina que voce só deve entregar a "midia" (caso voce não tenha enviado via internet), os relatorios impressos do SPCE2012, a xerox do recibo de deposito de devolução ao partido das sobras de campanha e o extrato bancario...ok
Quando solicitado, voce entrega o documento original com protocolo e fica com uma xerox, mas somente quando solicitados.


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:49

Claudio Ferreira de Souza

Não precisa de contrato firmado quea transpareça na prestação de contas, apenas seus dados, em Administrador Financeiro, e logo assinar a prestação e ter a ficha de qualificação impresa e assinada pelo candidato e o administrador, afirmando e concordando com as afirmação.Por isso existe aquele lugar que sempre assina no fim de cada demostrativo, para CONCORDAR com aquilo que está presente.

O Administrador deve ter contrato com a majoritária de prestação de serviço apenas, ou com a campanha de algum modo.

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