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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:52

Cleiton Rocha

As minhas RPAs eu estou emitindo sem numero de identificação. La no sistema de prestação de contas eu lanço no campo numero do documento essa sila S/N
Existe alguns problema nisso ou tenho que ter um numero de identificação para RPA que eu emitir?


Numerei os contrato dos cabos eleitorais e coloquei como Outros>Digitei "Contrato">e logo coloquei o número do contrato.Bem mais fácil e transparente.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:55

Claudio Ferreira de Souza

Ja conversei com presidente da Estadual do PSDB, PDT, PT, PT do B e outros, praticamente em todos os Estados foi suspensa as cotas de fundo partidário para a maioria dos partidos.

E para os partidos do interior 99,99% não possui contas para o fundo partidário e nem conta do partido e não apresentam a contabilidade corretamente.

Mas eles tem obrigação de saber, pois de acordo com a Legislação cada partido tem de ter no minimo três contas, uma para o fundo partidário, uma do partido para recebimento de outras doações o que é o caso da maioria sobra de campanha e a conta de eleição.

Obrigado! mais a doação foi feita para estancia estadual a Municipal, meu município não existe partido com conta bancária.

Marcos Antonio Providelo

Marcos Antonio Providelo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:11

Bom dia galera?? Me tirem uma duvida. Eu tenho que imprimir aqueles recibos de doações que não foram utilizados e enviar junto com todas aquelas documentações que é preciso levar ao cartorio eleitoral?

Qual das vias do recibo de doação eu envio para o cartorio eleitoral: via beneficiario ou via doador?

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:15

Welber Junio Evangelista Pereira

Agradeço pela Atenção!

Não precisa de contrato firmado quea transpareça na prestação de contas, apenas seus dados, em Administrador Financeiro, e logo assinar a prestação e ter a ficha de qualificação impresa e assinada pelo candidato e o administrador, afirmando e concordando com as afirmação.Por isso existe aquele lugar que sempre assina no fim de cada demostrativo, para CONCORDAR com aquilo que está presente.

O Administrador deve ter contrato com a majoritária de prestação de serviço apenas, ou com a campanha de algum modo.


Acho que vou parar de postar nesse site, porque ou meu teclado esta com defeito ou não to enchergando direito. Escrevo uma coisa e as vezes esta comendo letras.

Eu quis dizer se vc tiver contrato firmado ou ser administrador financeiro.... afff, ai vc pode preencher ou assinar os recibos. Mas não aconselho ninguém a ser Administrador Financeiro de candidato pois a maioria não esta nem ai, não tem noção das consequências e o Administrador é solidário e paga junto caso dê algum problema!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:33

MARCOS

Bom dia galera?? Me tirem uma duvida. Eu tenho que imprimir aqueles recibos de doações que não foram utilizados e enviar junto com todas aquelas documentações que é preciso levar ao cartorio eleitoral?

Qual das vias do recibo de doação eu envio para o cartorio eleitoral: via beneficiario ou via doador?

Não. os recibos que não utilizados saira no relatorio como não utilizados.

VOU LEMBRAR mais uma vez, só entregue os documentos que a LEI determina.
Entregar todos os documentos é uma fria, pois voce pode ser questionado por algum documento que possa comprometer toda a campanha.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:47

Carlos da Silva Pinto

VOU LEMBRAR mais uma vez, só entregue os documentos que a LEI determina.
Entregar todos os documentos é uma fria, pois voce pode ser questionado por algum documento que possa comprometer toda a campanha.


Concordo! Eu também não entrego, somente se for solicitado pelo Juiz Eleitoral e entrego copias somente dos documentos específicos que ele solicitar na diligência. O SPCE é bem detalhado e na lógica o Juiz somente vai solicitar algum documento complementar se os dados informados no SPCE deixarem alguma duvida da sua veracidade.

Corremos o risco de eles sumirem os documentos e depois solicitarem novamente se vc não tiver uma copia fica complicado, já passei por isso.
E para entregar vc dever fazer um termo relacionando todos os documentos que estão sendo entregue e colher assinatura de quem recebeu pois no caso de sumiço vc tira a sua responsabilidade.

E mais uma vez repito a Lei não obriga entregar tudo, somente as peças impressas pelo SPCE. Então não tem mais o que falar sobre esse assunto.

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:10

Welber Junio Evangelista Pereira,


Caro amigo, eu vir algumas resposta de sobra de campanhas que vc explicou anteriormente.

Mais, estou com extrato de um candidato e que ha sobra de 30 reais.

Como é, que faz esse procedimento.

1 - Eu peço ou candidato ir ou banco e transferi essa sabra pra a conta do partido municipal?

2- eu vou ter o comprovante da transferência, como posso lança no sistema? quais contas que devo lança? Ex: Despesas - e jogo nas doações de terceiro?


Como é esse procedimento? se puder me explique ponto por ponto. as contas que devo registra...

Como pode-mos fazer? amigo,,,passo por passo,,,,

um abraço, meu nobre...


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 17:15

LUIZ ALBERTO

Estou com extrato de um candidato e que ha sobra de 30 reais.

Como é, que faz esse procedimento.
1 - Eu peço ou candidato ir ou banco e transferi essa sabra pra a conta do partido municipal?
2- eu vou ter o comprovante da transferência, como posso lança no sistema? quais contas que devo lança? Ex: Despesas - e jogo nas doações de terceiro?
Como é esse procedimento? se puder me explique ponto por ponto. as contas que devo registra...
Como pode-mos fazer? amigo,,,passo por passo,,,,


A sobra de campanha voce deposita ou transfere para seu partido.
Quando voce for fechar a prestação de contas final, o sistema vai acusar a sobra de campanha e abrirá um demonstrativo a ser preenchido com o numero do cheque ou transferencia, valor, agencia e conta.
É só preencher o demonstrativo com os dados solicitados...ok


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:11

Welber Junio Evangelista Pereira

No caso, a empresa que fez a doação, não tirou nota fiscal, pois não tem I.E., ela teria que fazer algum outro documento ou Nota Fiscal Avulsa na AGENFA ? E a atividade dela, não é essa...
Ela comprou aqueles papelões com a foto da pessoa tipo em pé, para ficar na rua, e doou ao candidato.
Pela Lei não poderia...mas o entendimento do Jurídico lá é que se pertence a empresa, é parte do patrimônio dela, e ela poderia doar...
Vi o pessoal falando que poderia emitir NF retroativa... nunca ouvi falar dessa situação, é possível isso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:19

Welber Junio Evangelista Pereira

Quanto ao depósito, identifiquei pelo nº Sequencial, ou seja, é o nº da operação efetuada naquele dia dentro do banco. O restante é informação avulsa e coisa sem sentido.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:24

Welber Junio Evangelista Pereira

Não lembro de ter visto na lei, que deveria enviar as notas fiscais e recibos...
Apenas as peças, e que PARA COMPROVAR, se exigidos, quais os documentos (nota, recibo e etc)...
Ainda porque são muitos documentos para enviar...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:28

Lucas Trentin Zandoná


Deve enviar, xerox ou originais, faz parte das peças.
Mais descobrir que cada canto do brasil, tem leis especifica a juiza determinou e informou e exigiu que junto com a prestação que leve a cópia de declaração de renda de todos candidatos, os que não tiverem, levar uma declaração afirmando a renda mensal(coisa que não tem na lei).

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:31

É permitido eu depositar sobra de campanha, na conta do Partido em Esfera diferente do Pleito ? Tipo, depositar na conta do partido estadual porque o municipal não tem conta. A lei permite isso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:40

Lucas Trentin Zandoná


No caso, a empresa que fez a doação, não tirou nota fiscal, pois não tem I.E., ela teria que fazer algum outro documento ou Nota Fiscal Avulsa na AGENFA ? E a atividade dela, não é essa...
Ela comprou aqueles papelões com a foto da pessoa tipo em pé, para ficar na rua, e doou ao candidato.
Pela Lei não poderia...mas o entendimento do Jurídico lá é que se pertence a empresa, é parte do patrimônio dela, e ela poderia doar...
Vi o pessoal falando que poderia emitir NF retroativa... nunca ouvi falar dessa situação, é possível isso ?


O jurídico orienta que as operação de cada empresa, é de tirar comprovante seja ele o que é de competência a emitir, se uma empresa simples tem dever de emitir NF, ela tem que emitir nota fiscal para prestação, se ela não for obrigado, deve emitir recibos, que comprove a transação.Te recomendaria a fazer um contrato do tipo comodado de cessão de uso(especificando que empresa não é obrigado a emissão de NF), colocando esses materiais como responsável e legitimo possuidor, a empresa fazendo a secção para o candidato, isto é se a empresa não for obrigado a emitir NF, caso ao contrário se for exigido tem que tirar uma nota de doação de serviços ou bens de uso.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:45

Welber Junio Evangelista Pereira

Pois é, mas ela compra digamos, propagandas políticas, faixas e etc... e faz comodato ? rsrsrs É permitido isso ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Tatiana Molina

Tatiana Molina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:47

Welber Junio Evangelista Pereira

Obrigado pela ajuda, depois de muito custo a impressão deu certo...
rodei algumas peças com sobra de campanha, coloquei os dados do partido naquela sobras do sistema...quando imprimi não sai os dados da conta q foi transferida, é assim mesmo?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:49

Pela Lei não poderia...mas o entendimento do Jurídico lá é que se pertence a empresa, é parte do patrimônio dela, e ela poderia doar...
Vi o pessoal falando que poderia emitir NF retroativa... nunca ouvi falar dessa situação, é possível isso ?


NF retroativas NÃO EXISTE!

O que pode ser feito é um orçamento com espelho das despesas que vão compor a nota fiscal de tal empresa, tipo você faz orçamento para cada semana abastecer e dias 12, 15, 16 de agosto e tira uma nota dia 20 de agosto, especificando que é referente aos dias de 12, 15, 16 de consumo.O orçamento especificando os dias e os valores anteriores deve ir uma cópia na nota fiscal, e a soma dos valores consumidos deve compor a nota do dia 20 (deve colocar e especificar os orçamento que aquela nota tá sendo paga nas observação da nota fiscal).

Lembrando que não pode mais cadastrar notas fiscais, recibos, com datas, superiores ao dia 06 de outubro e assim sendo nada vale o orçamento.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:53

Tatiana Molina


Obrigado pela ajuda, depois de muito custo a impressão deu certo...
rodei algumas peças com sobra de campanha, coloquei os dados do partido naquela sobras do sistema...quando imprimi não sai os dados da conta q foi transferida, é assim mesmo?


Se você castrou a conta que você fez a transferência naquela aba e seu salto de recurso "zerou" tá certo sim, a conta não aparece por sigilo fiscal.Nos demostrativos tem lá especificando o destino das sobras de campanha que deve ser assinada.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 21:55

Lucas Trentin Zandoná

Pois é, mas ela compra digamos, propagandas políticas, faixas e etc... e faz comodato ? rsrsrs É permitido isso ?


Não meu amigo comodado faz quando você mesmo falou os bens pertence a empresa e não faz parte de sua natureza, ele candidato vai se acomodar dela por algum tempo.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:04

Tatiana Molina

Vou dar uma dica, se tiver vereadores que não precisa de conta eleitoral(por ser menos de 20.000 eleitores), as sobras de campanha em especie pode ser doada para outros candidatos na aba em "doação a terceiros", onde será o fundo do caixa do candidato, assim não haverá sobras de campanha, assim deve fazer a doação para outro candidatado(que precise cobrir gastos) o "beneficiario", a via beneficiadora fica com o beneficiário e a via doadora entra na despesas do doador.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:09

Welber Junio Evangelista Pereira

Me tira uma dúvida... A despesa é lançada pela sua natureza, ou pela sua destinação?
Ex: comprei cordas, lampas e etc pra poder ajeitar o palanque... esse gasto é "Comícios" ou é diversas, e tenho que especificar o que é ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:16

Tatiana Molina

Olha no resumo financeiro, se não tiver com saldo "zero" no final do saldo disponível.

Caso haja sobra de recursos financeiros e a prestação de contas esteja marcada
como tipo de entrega FINAL na tela de qualificação, o SPCE Cadastro 2012 habilitará o
menu para o prestador de contas informar, em caráter obrigatório, o banco, a agência e a
conta bancária de destino das sobras financeiras de campanha.
Deve-se observar a natureza dos recursos de sobra de campanha.
Sobra de campanha de origem do Fundo Partidário somente poderá ser transferida
para a conta bancária específica para recebimento das quotas do Fundo Partidário do
partido político nas esferas municipal/estadual/nacional.
Se ocorrer sobra de outros recursos, esta deverá ser transferida para a conta
bancária de recursos próprios do partido político na esfera municipal, ou, na ausência
deste, ao diretório estadual ou nacional.



Você pode está colocando em "Fundo Partidário".

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:18

Lucas Trentin Zandoná

Me tira uma dúvida... A despesa é lançada pela sua natureza, ou pela sua destinação?
Ex: comprei cordas, lampas e etc pra poder ajeitar o palanque... esse gasto é "Comícios" ou é diversas, e tenho que especificar o que é ?


Destinação, exemplo comprei balão, tinta, foguetes para "Promoção da Candidatura".

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:22

Ou seja, se comprei madeira = Publicidade por Placas, Faixas...
Se comprei Papel A4 = Material de Expediente...
e assim por diante...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:28

Como proceder neste caso
10 notas fiscais de 100,01 reais.
No ato do pagamento com cheque, a empresa deu desconto de 10 centavos e fizeram um cheque de 1000,00.
Ou seja, tenho 1000,10 de despesas e cheque de 1000,00 ??

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 22:44

Mais problemas...
Pagaram um frete que estava em nome do Partido, com cheque do Candidato, como é possível corrigir esse problema ? Reembolso ? Cheque já foi compensado...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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