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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 19:08

Pessoal, na legislação presente na TSE 23.376 não informa o envio de documentos comprobatórios, a não ser que sejam solicitados.
O envio da NF, Recibos, e tudo mais não é OBRIGATÓRIO. É até prejudicial a sua "boa sorte", visto que podem encontrar erros e complicar mais a sua vida.

Eu só enviarei as Peças solicitadas. Se precisarem de comprovação, que me solicitem, assim eu tirarei cópias e enviarei as mesmas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 19:11

Anibal Alexandre C Soares

DEVE. Isso vai lhe causar problemas caso você não o lance.
1ª Passo, pegar os dados do veículo;
2º Passo, criar o contrato de CESSÃO DE VEÍCULO;
3º Passo, pesquisar em alguma locadora de veículos, qual seria o custo da diária do referido veículo;
4º Passo, lançar no SPCE pela data da assinatura do contrato, como DOAÇÃO RECEBIDA > Recursos de Pessoa Física > Estimada > Cessão/Locação de Veículos.

O modelo de contrato, você encontra no Google, basta pesquisar por Modelo contrato de cessão de veículos, campanha política.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:30

DEVE. Isso vai lhe causar problemas caso você não o lance.
1ª Passo, pegar os dados do veículo;
2º Passo, criar o contrato de CESSÃO DE VEÍCULO;
3º Passo, pesquisar em alguma locadora de veículos, qual seria o custo da diária do referido veículo;
4º Passo, lançar no SPCE pela data da assinatura do contrato, como DOAÇÃO RECEBIDA > Recursos de Pessoa Física > Estimada > Cessão/Locação de Veículos.


Entendi. Lanço então o crédito como valor estimado e para fechar lanço a despesa também como Cessão/Locação de veículo? E o nr do documento, forma de pagamento, etc? como faço?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:36

ANIBAL

Estou com uma dúvida na prestação de contas de uma candidato a vereador.
No fechamento da prestação ele me apresentou uma nota de despesa com combustível feita depois da 2ª parcial. Ele me informou que o combustivel foi usado em seu carro pessoal (que está em nome da sua esposa), mas em momento algum foi lançado no sistema.

Para justificar o uso do combustível, como faço para lançar esse veículo no SPCE como doação, já que não houve pagamento pelo uso do carro?

Existe um modelo próprio para o preenchimento do termo de cessão de uso do veículo?

Desde já agradeço.



Como o veiculo é "visivel" e de conhecimento do "publico", não há como suprimir o veiculo, portanto, faça um contrato de cessão do veiculo excluindo o combustivel. Assim as despesas de combustiveis serão pagas pela campanha...ok



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:45

WELBER

VOU LEMBRAR que uma juíza tem poder maior, não adianta fazer o que lei determina se a juíza local manda de informar que quer todas as peças (notas, recibos, canhotos), além da cópia da declaração de renda ou a declaração assinada de seu faturamento mensalmente.A lei é um coisa, quando se faz lei especifica para determinada região tem que respeitar, eu que não sou doido de ir contra uma Juíza.


Isso é abuso de poder e constrangimento ao candidato.
Procure saber qual a posição do Promotor Eleitoral e leve o fato a ele.
Os cartorios não podem recusar se voce entregar conforme determina a Lei.
O que fazem os advogados que não manifestam contra essa arbitrariedade?
Estão com medos? Caso o Juiz reprova, as instancias superiores aprovam.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:48

AVISOS AOS CONTADORES DE MINAS.

Recebi a informação que os Cartorios de Minas foram orientados a solicitar a entrega via internet e a tambem a "midia" (meio fisico).

Fiquem atentos e cuidado ao fazer a transferencia do PC para a midia...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 21:53

LUIZ ALBERTO

[/code]como devo fazer mesmo? na hora da transferência de sobra de recurso..??

então tenho que fala com o candidato a vereador que deixou a sobre de 30 reais, pra ele ir ou banco e fazer a transferência,la no banco.

é isso mesmo?

quando eu transmitir a prestação de contas, vai pedir os dados e vou preencher com o recibo da transferencia do banco,,,

bom,,,se for isso mesmo,,,amanha vou pedir pra o candidato ir ou banco pra fazer a transferencia pra o partido municipal.


um abraço,,e obrigando,,,manoo[/code]


Sim, faz a transferencia ao partido e depois lança na prestação final....ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:52

Lucas Trentin Zandoná

Pessoal, na legislação presente na TSE 23.376 não informa o envio de documentos comprobatórios, a não ser que sejam solicitados.
O envio da NF, Recibos, e tudo mais não é OBRIGATÓRIO. É até prejudicial a sua "boa sorte", visto que podem encontrar erros e complicar mais a sua vida.

Eu só enviarei as Peças solicitadas. Se precisarem de comprovação, que me solicitem, assim eu tirarei cópias e enviarei as mesmas.


Se tiver ajuste de conduta em sua região e for exigido pode dar problema sim! então se informe para evitar constrangimento.Ela solicitou que enviasse por motivos de outras coligação fracassada fazer "gaiofa" com a prestação de contas, assim todos pagam o pato.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 23:58

Lucas Trentin Zandoná

Como assim, despesa avulsa ?
Aconteceu com outra nota fiscal também, de combustível.
Total dos produtos, 1.000,00
Total da NF, 1.000,02

Porém, no corpo da NF não existe nenhum acréscimo nem nada. Botaram 2 centavos a mais sem justificativa.

Como o eleitoral já possui essas notas fiscais, não haverá divergências ?


Sim, o valor incessavelmente correto, não dando prejuízo jurídico.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 00:04

Luiz Alberto Benevides

como devo fazer mesmo? na hora da transferência de sobra de recurso..??

então tenho que fala com o candidato a vereador que deixou a sobre de 30 reais, pra ele ir ou banco e fazer a transferência,la no banco.

é isso mesmo?

quando eu transmitir a prestação de contas, vai pedir os dados e vou preencher com o recibo da transferencia do banco,,,

bom,,,se for isso mesmo,,,amanha vou pedir pra o candidato ir ou banco pra fazer a transferencia pra o partido municipal.


um abraço,,e obrigando,,,manoo


Então amigo, se for vereador não for obrigado a usar conta eleitoral usa o metodo de especie porque é dispensado de abrir conta eleitoral faz como a dica passada que apresentei doando o fundo do caixa para outro candidato assim não sendo necessário fazer a transferencia de sobras para partido... senão quando clikar em final>Gravar vai aparecer o link onde devererá informar os dados da transferencia do valor da sobra de campanha para o partido, como conta, agencia, valor etc... depois gere a prestação de conta final.


COMUNICADO

Verifique todos os CPF's as situação cadastral deles envolvidos no sistema, pode apresentar divergência de cadastro, e o mesmo o CNPJ.

Desculpe pessoal não estou respondendo MENSAGENS PRIVADAS e nem DÚVIDAS JÁ RESOLVIDAS EM TÓPICOS PASSADO pela curta falta de tempo que tenho,...

Boa Noite

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:29

Anibal Alexandre C Soares

DEVE. Isso vai lhe causar problemas caso você não o lance.
1ª Passo, pegar os dados do veículo;
2º Passo, criar o contrato de CESSÃO DE VEÍCULO;
3º Passo, pesquisar em alguma locadora de veículos, qual seria o custo da diária do referido veículo;
4º Passo, lançar no SPCE pela data da assinatura do contrato, como DOAÇÃO RECEBIDA > Recursos de Pessoa Física > Estimada > Cessão/Locação de Veículos.

O modelo de contrato, você encontra no Google, basta pesquisar por Modelo contrato de cessão de veículos, campanha política.


Amigos, já fiz o contrato de cessão/doação, lancei nos créditos recebidos como estimado, agora para zerar a prestação como devo proceder? Lançar uma despesa com cessão de veículos? E como cadastro esse pagamento, já que foi doação?

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 13:50

O Cartório aqui da cidade de São Pedro da Aldeia/RJ está recusando o recebimento das Prestações de Contas, pois estão exigindo uma procuração de um advogado para acesso futuro ao processo, segundo eles, uma exigência do TRE/RJ.

elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:14

Boa tarde. Me surgiu uma duvida em que despesa lançar um recibo que o comite financeiro pagou para locação de espaço para ato politico. Fiquei na duvida se lanço em comicio ou eventos de promoção de candidaturas. Se alguem puder me ajudar, fico grata.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:00

VANESSA

Boa Tarde!

Alguem sabe me informar se posso fazer a retificadora da prestação de contas final?

Obrigado pela atenção


Simples. Marque prestação de contas final e retificadora. gere de novo, transmita, imprima e faça igual nos demais procedimentos...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:03

ELIAS LOPES

Boa tarde. Me surgiu uma duvida em que despesa lançar um recibo que o comite financeiro pagou para locação de espaço para ato politico. Fiquei na duvida se lanço em comicio ou eventos de promoção de candidaturas. Se alguem puder me ajudar, fico grata.


NA duvida, lance sempre na destinação da despesas.
O ato politico foi para pedir votos (comicio) ou foi para arrecadar fundos (promoção de candidaturas)ok

Entendeu.....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:08

ANIBOL

O Cartório aqui da cidade de São Pedro da Aldeia/RJ está recusando o recebimento das Prestações de Contas, pois estão exigindo uma procuração de um advogado para acesso futuro ao processo, segundo eles, uma exigência do TRE/RJ.


Essa exigencia é ilegal. Peça ao cartorio a base legal, isto é, qual a resolução. Entre com um advogado. O cartorio tem que cumprir a LEI.
Se ele não der a base legal, reuna todos os candidatos e faça um B.O. e mande o advogado tomar providencia. Isso é abuso de autoridade e desrespeito a LEI....ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:11

ANIBOL

Amigos, já fiz o contrato de cessão/doação, lancei nos créditos recebidos como estimado, agora para zerar a prestação como devo proceder? Lançar uma despesa com cessão de veículos? E como cadastro esse pagamento, já que foi doação?


Toda vez que voce lança uma receita ou despesa de bens estimaveis, a contrapartida é automatica....ok
Qdo voce lança a receita de cessão automaicamente a despesa é incluida automaticamente.
Se voce lançar a despesa e a receita estimada, o lançamento ficará em duplicidade.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:13

WELBER

Onde cabe os encargos financeiros na conciliação de conta ?


Inclua nas despesas de encargos financeios, taxas bancarias e/ou operação cartão de credito....ok

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:22

Toda vez que voce lança uma receita ou despesa de bens estimaveis, a contrapartida é automatica....ok
Qdo voce lança a receita de cessão automaicamente a despesa é incluida automaticamente.
Se voce lançar a despesa e a receita estimada, o lançamento ficará em duplicidade.


Mas no meu caso, não está ocorrendo isso. Os passos que realizei até o presente momento foram os seguintes:

- Preenchi o modelo do termo de cessão do veículo no valor estimado de R$ 1.200,00

- Fui em Receitas/Doações Recebidas e lancei como "Recurso Pessoa Física", "Espécie do Recurso: Estimado", "Natureza do Recurso: Cessão ou locação de veículos";

Feito isso, gravei as informações e ao emitir um resumo financeiro, fico com essa sobra de caixa (R$ 1.200,00)

O que eu pensei em fazer seria lançar uma despesa neste valor como "Cessão ou locação de Veículos", mas não sei se o procedimento correto é este que estou fazendo. Por isso a dúvida, pois pela sua orientação, estou fazendo algo errado.

Aguardo orientações.
Grato!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 20:21

Boa tarde. Me surgiu uma duvida em que despesa lançar um recibo que o comite financeiro pagou para locação de espaço para ato politico. Fiquei na duvida se lanço em comicio ou eventos de promoção de candidaturas. Se alguem puder me ajudar, fico grata.


*eventos de promoção de candidaturas

elcio gomes de souza

Elcio Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 20:40

Gostaria da seguinte informação. Tenho um candidato que utilizou o veículo da esposa em sua campanha e outro que utilizou veículo próprio na campanha, acontece, que ambos os casos pagaram as despesas de combustíveis sem passar por conta de campanha, apenas retiraram os cupons fiscais. Então, a pergunta é: Faço um termo de cessão do veículo da esposa para o candidato, incluindo gastos com combustíveis? Neste caso, lanço as despesas com combustíveis como doação estimada feito pela esposa? Neste caso, a gasolina não seria bem e nem serviço, lembrando que a Lei permite apenas a doação de bem e ou serviço, sem dizer, que este produto deve constituir produto do seu próprio serviço? Aguardo resposta dos iluminados colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 21:26

ANIBAL dessa vez escrevi certo...ok rsrsrssrs

Mas no meu caso, não está ocorrendo isso. Os passos que realizei até o presente momento foram os seguintes:

- Preenchi o modelo do termo de cessão do veículo no valor estimado de R$ 1.200,00

- Fui em Receitas/Doações Recebidas e lancei como "Recurso Pessoa Física", "Espécie do Recurso: Estimado", "Natureza do Recurso: Cessão ou locação de veículos";

Feito isso, gravei as informações e ao emitir um resumo financeiro, fico com essa sobra de caixa (R$ 1.200,00)

O que eu pensei em fazer seria lançar uma despesa neste valor como "Cessão ou locação de Veículos", mas não sei se o procedimento correto é este que estou fazendo. Por isso a dúvida, pois pela sua orientação, estou fazendo algo errado.

Aguardo orientações.
Grato!


Relendo sua duvida original, o lançamento de cessão de veiculo é para justificar o gasto com combustivel...ok

Agora eu quero saber se essa sobra de campanha que voce tem, se ela é financeiro ($$$), se é dinheiro disponivel?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 21:31

ELCIO

Gostaria da seguinte informação. Tenho um candidato que utilizou o veículo da esposa em sua campanha e outro que utilizou veículo próprio na campanha, acontece, que ambos os casos pagaram as despesas de combustíveis sem passar por conta de campanha, apenas retiraram os cupons fiscais. Então, a pergunta é: Faço um termo de cessão do veículo da esposa para o candidato, incluindo gastos com combustíveis? Neste caso, lanço as despesas com combustíveis como doação estimada feito pela esposa? Neste caso, a gasolina não seria bem e nem serviço, lembrando que a Lei permite apenas a doação de bem e ou serviço, sem dizer, que este produto deve constituir produto do seu próprio serviço? Aguardo resposta dos iluminados colegas.


Todo veiculo usado na campanha deve de ter um contrato ou de aluguel ou de cessão, que pode incluir ou não o combustivel...ok
O que voce precisa saber é se esses cupons de combustiveis estão com o CNPJ do candidato. Se os cupons estiverem em nome da pessoa fisica, voce faz o contrato de cessão incluso o combustivel.
Caso os cupons estiverem com o CNPJ do candidato, voce faz o contrato de cessão excluindo o combustivel...ok

Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 21:53

Ola, estou com um probleminha! não estou sabendo como resolver

Recebi uma doação do fundo partidário e assim cadastrei no sistema...
"como recurso de fundo partidário"

Recebi Doações de Pessoas Físicas e cadastrei no sistema como "outros recursos"

No Meu "DRD" na segunda página está aparecendo o seguinte
7.2.1 Sobra de Recurso do FUNDO PARTIDÁRIO R$-30,00
7.2.1 Sobra de Outros Recursos R$ 130,00

Sendo que há uma sobra de campanha no valor de R$100,00
O item 7.3 está R$0,00 - ou seja não há dividas de campanha

Posso deixar assim ou há algo que tenha que fazer para sair esse resultado negativo no meu DRD????

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