x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.343

Eleição 2012, Prestação De Contas

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 22:00

Relendo sua duvida original, o lançamento de cessão de veiculo é para justificar o gasto com combustivel...ok

Agora eu quero saber se essa sobra de campanha que voce tem, se ela é financeiro ($$$), se é dinheiro disponivel?


Carlos, essa sobra está constando pelo fato de ter sido lançado o crédito como doação estimada, conforme descrevi acima e transcrevo a seguir:

- Fui em Receitas/Doações Recebidas e lancei como "Recurso Pessoa Física", "Espécie do Recurso: Estimado", "Natureza do Recurso: Cessão ou locação de veículos";

A dúvida se é assim que lanço a doação do uso do veículo na campanha ou se é por outro meio, tendo em vista que fiz como teste esse lançamento acima, mas não fiz o lançamento à débito (por não saber como proceder e por me informar que o débito seria automático no caso de doação estimativa), o que me leva a ter um saldo positivo de R$ 1.200,00.

Esse lançamento fui obrigado a fazer, já que o candidato me apresentou NFs referentes a despesas com combustíveis.

Cássio Sampaio Lima

Cássio Sampaio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 22:03

Tenho uma duvida uma pessoa so colocou o nome e na verdade nao fez campanha e nao teve nenhum voto e ela nao abriu a conta isso vai ter algum problema? a prestacao de conta nao vai ser aprovada?

elcio gomes de souza

Elcio Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 22:05

Gostaria da seguinte informação. Tenho um candidato que utilizou o veículo da esposa em sua campanha e outro que utilizou veículo próprio na campanha, acontece, que ambos os casos pagaram as despesas de combustíveis sem passar por conta de campanha, apenas retiraram os cupons fiscais. Então, a pergunta é: Faço um termo de cessão do veículo da esposa para o candidato, incluindo gastos com combustíveis? Neste caso, lanço as despesas com combustíveis como doação estimada feito pela esposa? Neste caso, a gasolina não seria bem e nem serviço, lembrando que a Lei permite apenas a doação de bem e ou serviço, sem dizer, que este produto deve constituir produto do seu próprio serviço? Aguardo resposta dos iluminados colegas.


Todo veiculo usado na campanha deve de ter um contrato ou de aluguel ou de cessão, que pode incluir ou não o combustivel...ok
O que voce precisa saber é se esses cupons de combustiveis estão com o CNPJ do candidato. Se os cupons estiverem em nome da pessoa fisica, voce faz o contrato de cessão incluso o combustivel.
Caso os cupons estiverem com o CNPJ do candidato, voce faz o contrato de cessão excluindo o combustivel...ok

Neste caso o cupom fiscal não encontra - se no nome de ninguém, então, gostaria de saber se faço apenas um termo de cessão do veículo e incluo o combustível junto. Ou faço o termo de doação do combustível a parte?

wanderley prestes

Wanderley Prestes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 22:22

Pessoal,

ALguém notou algo de estranho na ordem das despesas e recibos emitidos quando se olha para os relatórios?

Notei que embora esteja tudo lançado na data cronológica eles não seguem a ordem de data.
Alguém percebeu algo assim?

Grato

elcio gomes de souza

Elcio Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 23:05

Todo veiculo usado na campanha deve de ter um contrato ou de aluguel ou de cessão, que pode incluir ou não o combustivel...ok
O que voce precisa saber é se esses cupons de combustiveis estão com o CNPJ do candidato. Se os cupons estiverem em nome da pessoa fisica, voce faz o contrato de cessão incluso o combustivel.
Caso os cupons estiverem com o CNPJ do candidato, voce faz o contrato de cessão excluindo o combustivel...ok



Neste caso o cupom fiscal não encontra - se no nome de ninguém, então, gostaria de saber se faço apenas um termo de cessão do veículo e incluo o combustível junto. Ou faço o termo de doação do combustível a parte?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 23:44

Elcio Gomes de Souza

Neste caso o cupom fiscal não encontra - se no nome de ninguém, então, gostaria de saber se faço apenas um termo de cessão do veículo e incluo o combustível junto. Ou faço o termo de doação do combustível a parte?


Faz um contrato de comodato de aluguel do carro do carro da mulher para o candidato nele crie um valor estimável incluindo o valor do abastecimento durante o período de divulgação, especifique no contrato de comodado que durante esse período o responsável pelo abastecimento é do COMODANTE, assim não precisa de apresentar cupons nenhum.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:08

Welber Junio Evangelista Pereira

Não houve TAC quanto a isso. Ninguém assinou TAC, e os Juízes não podem assinar um TAC em nome de candidatos... Se é para nosso conhecimento, não foi especificado tanto pelo juiz quanto pelo Cartório Eleitoral.

Assim como você disse, melhor ficarmos informados quanto a obrigação a nível municipal. Mas no meu entendimento é melhor não enviar nada que não seja solicitado em lei, caso não haja TAC.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:26

Anibal Alexandre C Soares

Não há o lançamento conforme sistema de contabilidade que utilizamos.
Ao lançar essa DOAÇÃO ESTIMADA, no final do lançamento você determina que tipo de despesa ela é, então automaticamente está na despesa.

Para ter certeza, consulte os relatórios, DRD e demais para verificar que o valor consta lá.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:39

Wanderley Prestes

Pessoal,

ALguém notou algo de estranho na ordem das despesas e recibos emitidos quando se olha para os relatórios?

Notei que embora esteja tudo lançado na data cronológica eles não seguem a ordem de data.
Alguém percebeu algo assim?

Grato


Eles seguem a ordem de lançamento, mais uma desse software ching ling rsrsrsrsrs

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:18

Bom dia pessoal,
Estou prestando contas de um candidato que não teve movimento na 1º e nem na 2º, mas foi entregue td em branco.

Minha duvida, quando vou lançar o pagamento, tenho que colocar a data de emissão do cheque, ou a data que foi compensado no banco?

obrigado

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:09

Lucas Trentin Zandoná

Não houve TAC quanto a isso. Ninguém assinou TAC, e os Juízes não podem assinar um TAC em nome de candidatos... Se é para nosso conhecimento, não foi especificado tanto pelo juiz quanto pelo Cartório Eleitoral.

Assim como você disse, melhor ficarmos informados quanto a obrigação a nível municipal. Mas no meu entendimento é melhor não enviar nada que não seja solicitado em lei, caso não haja TAC.


No caso aqui meu amigo, foi assinado pela coligação inteira ou seja pela representante....

elcio gomes de souza

Elcio Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:41

Pessoal, mais um pedido de socorro.
Depois de lançar todos os recibos eleitorais das doações apareceu uma doação de estimado de cessão de móveis, computadores etc, realizado no inicio de agosto. Acontece que caso emita o recibo eleitoral estarei efetuando fora da sequencia, além disso, não foi informado nas prestações parciais anteriores. Como devo proceder?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:35

Elcio Gomes de Souza

Pessoal, mais um pedido de socorro.
Depois de lançar todos os recibos eleitorais das doações apareceu uma doação de estimado de cessão de móveis, computadores etc, realizado no inicio de agosto. Acontece que caso emita o recibo eleitoral estarei efetuando fora da sequencia, além disso, não foi informado nas prestações parciais anteriores. Como devo proceder?


Procede normalmente, não tem complicação quanto a isso, faz o contrato na data passada, e lança na época de doação (do período eleitoral).

Conceição Vieira

Conceição Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:19

Pessoal,

Duas perguntas:
1) É obrigatório encaminhar ao Cartório os Recibos Eleitorais e os Comprovantes de gastos( Nota Fiscal, Recibos,contratos...);
2) O cupom fiscal pela compra de combustível é aceito para fins de comprovação de despesas

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:16

Boa Tarde!

Alguem já enviou a prestação de contas final como retificadora?
Me disseram que só pode enviar a retificadora depois que o juiz analisar a oficial enviada.
Alguem sabe me informar sobre isto

Obrigada

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:21

Vanessa Miranda Monteiro

Boa Tarde!

Alguem já enviou a prestação de contas final como retificadora?
Me disseram que só pode enviar a retificadora depois que o juiz analisar a oficial enviada.
Alguem sabe me informar sobre isto

Obrigada


Boa Tarde!

Eu tentei enviar uma retificadora o sistema não aceita, tem de gerar o cd e entregar ela juntamente com a midia

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:41

Vanessa Miranda Monteiro

Boa Tarde!

Alguem já enviou a prestação de contas final como retificadora?
Me disseram que só pode enviar a retificadora depois que o juiz analisar a oficial enviada.
Alguem sabe me informar sobre isto

Obrigada


Precisa não, apenas enviar a original final e a retificada juntos, quando a juíza determina correção a fazer a sim você retifica novamente e manda.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:46


Marcos Lopes Alves
Colegas,

Alguem fez e tem o modelo de declaração da transferencia da sobra de campanha para fornecer para min?



Não tenho conhecimento se tem que ter essa declaração, o demostrativo de transferência de sobras de campanha já é o suficiente.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 23:05

Conceição Vieira
Pessoal,


Duas perguntas:
1) É obrigatório encaminhar ao Cartório os Recibos Eleitorais e os Comprovantes de gastos( Nota Fiscal, Recibos,contratos...);


Se for solicitado pela instancia municipal sim tem que levar os comprovantes, como a juíza do meu município solicitou que todas as coligação da cidade leva-se através de um TAC, assim sendo obrigado a levar todos os comprovantes.Verifique se em seu município se é que tem que levar ou não.

2) O cupom fiscal pela compra de combustível é aceito para fins de comprovação de despesas


Se tiver armazenados todos, sim deve lançar de um a um no sistema com as respectiva datas, o ideal era tirar uma nota avulsa com os números dos cupons, especificando é de tal data até tal, mais como não pode mais emitir nota deve usar os lançamentos dos cupons.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 13:06

Marcos Lopes Alves

Alguem fez e tem o modelo de declaração da transferencia da sobra de campanha para fornecer para min?


Como disse o Welber, essa declaração já é emitida pelo próprio sistema SPCE.

NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 18:07

colegas

estou com duas situações que gostaria de saber a opiniao de vcs

1 - o candidato a vereador teve a 1 e 2 parcial "zero" so que agora apresentou varios termos de cessão de veiculos e contrato de prestaçao de serviços volunatrio com vigencia desde 6/8 -ainda é possivel fazer retificadora da 2 parcial? se nao como proceder?

2 - uma pessoa fisica mandou confeccionar material grafico e efetuou o pagamento pessoalmente em especie(as notas fiscais estao em nome dos candidatos ou partidos a quem ele fez a doação e o recibo em nome do doador) bom sabemos q esse valor teria q ser doado atraves das contas eleitorais. na tentaviva de solucionar o problema conversou-se com o dono da grafica mas ele disse q nao tem como ser o doador pq o valor utrapassa os 2%, as contas ja foram encerradas nao dar mais pra fazer esses depositos e contornar a situação.

e agora o que fazer??????? alguem pode me ajudar????

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 19:03

Amiga Nilza,

1ª pergunta, sim é possivel fazer uma retificado e fazer os lancamentos retroativos referente a cessao dos usos dos veiculos, a 1ª e 2ª parcial sao lancamentos meramente informativo, podendo no caso de erros ou omissao de lancamentos, ocorrerem as correções na final.


2ª pergunta, nesse caso ficou um pouco mais complicado pois ja havendo o encerramento da conta nao pode haver movimentação pela mesma, aconselho deixar essa despesa de lado, como se ela nunca existisse. Pois nao vejo outra alternativa.

espero ter ajudado.

abraços.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:15

Nilza Sousa

colegas

estou com duas situações que gostaria de saber a opiniao de vcs

1 - o candidato a vereador teve a 1 e 2 parcial "zero" so que agora apresentou varios termos de cessão de veiculos e contrato de prestaçao de serviços volunatrio com vigencia desde 6/8 -ainda é possivel fazer retificadora da 2 parcial? se nao como proceder?

2 - uma pessoa fisica mandou confeccionar material grafico e efetuou o pagamento pessoalmente em especie(as notas fiscais estao em nome dos candidatos ou partidos a quem ele fez a doação e o recibo em nome do doador) bom sabemos q esse valor teria q ser doado atraves das contas eleitorais. na tentaviva de solucionar o problema conversou-se com o dono da grafica mas ele disse q nao tem como ser o doador pq o valor utrapassa os 2%, as contas ja foram encerradas nao dar mais pra fazer esses depositos e contornar a situação.

e agora o que fazer??????? alguem pode me ajudar????


1) Não precisa fazer a retificação de nada, apenas lance os estimáveis em suas respectivas datas e deixe lançado.Não temos obrigação de lançar tudo em um certo tempo, a justiça entende que temos até o dia 0611 para organizarmos e lançarmos os dependentes da prestação.

2)Faça o seguinte, pedi para o dono da empresa fazer outro recibo com a data retroativa do mesmo do recibo original, nele especifique que foi pago um mês a frente em cheque, faça um cheque nominal em nome da empresa com a data de pagamento(mês depois da despesa), e passe o cheque a terceiros ou negocie com ele a troca do cheque em dinheiro, e não se esqueça que ele tem que assinar o recibo, quanto a compensação não se preocupe pode acontecer até o dia 31 de dezembro.Se tiver lançado a despesa e o pagamento como doação, retifique e mande as parcial novamente retificada (porque você mudou valores e excluiu doação), se fosse apenas lançamentos não precisava retificar novamente.
.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:27

NILZA SOUSA

1 - o candidato a vereador teve a 1 e 2 parcial "zero" so que agora apresentou varios termos de cessão de veiculos e contrato de prestaçao de serviços volunatrio com vigencia desde 6/8 -ainda é possivel fazer retificadora da 2 parcial? se nao como proceder?


RESPOSTA WELBER

1) Não precisa fazer a retificação de nada, apenas lance os estimáveis em suas respectivas datas e deixe lançado.Não temos obrigação de lançar tudo em um certo tempo, a justiça entende que temos até o dia 0611 para organizarmos e lançarmos os dependentes da prestação.


Como o companheiro Welber ja disse e eu reforço, o importante agora é fazer a prestação de contas final bem feito. Não há que se falar em retificar as parciais ja entregues...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:30

Nilza Sousa

2 - uma pessoa fisica mandou confeccionar material grafico e efetuou o pagamento pessoalmente em especie(as notas fiscais estao em nome dos candidatos ou partidos a quem ele fez a doação e o recibo em nome do doador) bom sabemos q esse valor teria q ser doado atraves das contas eleitorais. na tentaviva de solucionar o problema conversou-se com o dono da grafica mas ele disse q nao tem como ser o doador pq o valor utrapassa os 2%, as contas ja foram encerradas nao dar mais pra fazer esses depositos e contornar a situação.

e agora o que fazer??????? alguem pode me ajudar????


Desculpe não vi que tinha encerrado as contas, a melhor maneira é fazer como o amigo falou, até porque a lei "devidamente" entende que é legal.


"Art. 27. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:34

NILZA SOUSA

2 - uma pessoa fisica mandou confeccionar material grafico e efetuou o pagamento pessoalmente em especie(as notas fiscais estao em nome dos candidatos ou partidos a quem ele fez a doação e o recibo em nome do doador) bom sabemos q esse valor teria q ser doado atraves das contas eleitorais. na tentaviva de solucionar o problema conversou-se com o dono da grafica mas ele disse q nao tem como ser o doador pq o valor utrapassa os 2%, as contas ja foram encerradas nao dar mais pra fazer esses depositos e contornar a situação.


RESPOSTA WELBER
2)Faça o seguinte, pedi para o dono da empresa fazer outro recibo com a data retroativa do mesmo do recibo original, nele especifique que foi pago um mês a frente em cheque, faça um cheque nominal em nome da empresa com a data de pagamento(mês depois da despesa), e passe o cheque a terceiros ou negocie com ele a troca do cheque em dinheiro, e não se esqueça que ele tem que assinar o recibo, quanto a compensação não se preocupe pode acontecer até o dia 31 de dezembro.Se tiver lançado a despesa e o pagamento como doação, retifique e mande as parcial novamente retificada (porque você mudou valores e excluiu doação), se fosse apenas lançamentos não precisava retificar novamente.


ACRESCENTANDO A RESPOSTA

Como voce disse que a conta foi encerrada, peça ao gerente do banco que dê o comando de reabrir a conta e deposite o valor em especie como doação do cheque a compensar, faça a conciliação bancaria deixando esse cheque como a compensar.




Página 52 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.