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Eleição 2012, Prestação De Contas

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:38

AVISO E/OU SUGESTÃO

Companheiros, a conta bancaria será extinta automaticamente em 31 de dezembro (do ano da eleição), portanto, não peçam para encerrar a conta bancaria, deixe ela "zerada", pois a qualquer momento voce pode precisar dela para corrigir alguma falha ou omissão.

Felicidades

Namaste

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:46

GABRIELA

Ola, estou com um probleminha! não estou sabendo como resolver

Recebi uma doação do fundo partidário e assim cadastrei no sistema...
"como recurso de fundo partidário"

Recebi Doações de Pessoas Físicas e cadastrei no sistema como "outros recursos"

No Meu "DRD" na segunda página está aparecendo o seguinte
7.2.1 Sobra de Recurso do FUNDO PARTIDÁRIO R$-30,00
7.2.1 Sobra de Outros Recursos R$ 130,00

Sendo que há uma sobra de campanha no valor de R$100,00
O item 7.3 está R$0,00 - ou seja não há dividas de campanha

Posso deixar assim ou há algo que tenha que fazer para sair esse resultado negativo no meu DRD????


Essa diferença se resolve se voce transferir uma despesa do fundo partidario no valor de R$ 30,00 para a despesas com recursos de OUTROS RECURSOS....ok
O seu DRD esta demonstrando que voce gastou alem dos recursos recebidos do fundo partidario.

favor verificar...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 21:49

THIAGO ALMEIDA

Boa noite,

Tive um doador pessoa fisica que excedeu o limite de 10% para doação em dinheiro, ainda não fechei a prestação de contas, qual procedimento devo fazer?


Altere o doador e o recibo eleitoral para alguem que possa doar.

Pelo exposto, estou considerando que seu candidato mora em municipio com menos de 18 mil eleitores e ele não abriu conta bancaria...ok?

Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 22:14

THIAGO ALMEIDA


Boa noite,

Tive um doador pessoa fisica que excedeu o limite de 10% para doação em dinheiro, ainda não fechei a prestação de contas, qual procedimento devo fazer?


Altere o doador e o recibo eleitoral para alguem que possa doar.

Pelo exposto, estou considerando que seu candidato mora em municipio com menos de 18 mil eleitores e ele não abriu conta bancaria...ok?


Primeiro, obrigado pela resposta tão rapida...

So que no meu municipio tem mais de 20.000 eleitores, foram abertas contas para todos os candidatos, porem o deposito foi identificado com cpf na conta bancaria do comite financeiro unico do partido, o que posso fazer?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 23:23

Thiago Almeida da Silva

Tive um doador pessoa física que excedeu o limite de 10% para doação em dinheiro, ainda não fechei a prestação de contas, qual procedimento devo fazer?


Uma das situação mais complicada amigo, a maneiras de resolver isso:

Faça uma carta declarativa comprovando a renda dessa pessoa em 2012 e diz que trabalha como anônimo, assim sendo que durante o ano dá os 10% porcentos que ele doou.Pode ser que em 2013 essa pessoa deva comprovar renda.

Mas essa é uma sugestão o erro é grave, não tem perigo de ser vedada a posse mais pode pagar uma multa de 48 vezes o valor da doação segunda a lei do TSE.

2. O art. 23, § 3º, da Lei n. 9.504/97, quando prevê a aplicação de multa para os casos de doação acima do limite permitido em lei possui unicamente o objetivo de reprovar e prevenir a prática de tais condutas. A partir do momentoem que a sanção transcende o valor doado em excesso, a mesma deixa de ser suficiente para coibir a conduta praticada e perde totalmente sua eficácia, levando ao inadimplemento ao em razão do valor que lhe fora exageradamente imposto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 09:44

THIAGO

Infelizmente o doador arcará com a multa de 05 a 10 vezes sobre o valor excedido.
Ao candidato não deve acontecer nada, exceto se essa doação for significativa, pois, o MP pode abrir processo por abuso de poder economico (30A).

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 14:10

Carlos da Silva Pinto

Infelizmente o doador arcará com a multa de 05 a 10 vezes sobre o valor excedido.
Ao candidato não deve acontecer nada, exceto se essa doação for significativa, pois, o MP pode abrir processo por abuso de poder economico (30A).


Eu não vi falar sobre o valor da multa em lei, eu sei que para PJ é 48 vezes, agora para PF desconheço.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 14:13

Thiago Almeida da Silva

Carlos e Welber,

Bom dia,

Muito obrigado pelas orientações, vou comunicar o doador da multa que pode ser aplicada.

Um bom fim de semana a todos...


Estamos aqui para ajudar amigo, fale para ele da declaração e pedi para ele que assine, mande como justificativa já ouvi "cases" que deu certo, e não esqueça de postar a progresso sobre esse caso, pode ajudar mais gente e ter melhor experiência.

Boa Tarde!

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 15:23

Thiago Almeida da Silva,

Tive um doador pessoa física que excedeu o limite de 10% para doação em dinheiro, ainda não fechei a prestação de contas, qual procedimento devo fazer?


Se ainda tiver saldo na conta eleitoral, devolva o valor do excesso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 16:13

WELBER

A multa é igual tanto para pessoa fisica quanto para pessoa juridica.

LEI 9.504/97

PESSOA JURIDICA

Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa.
§ 4o As representações propostas objetivando a aplicação das sanções previstas nos §§ 2o e 3o observarão o rito previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e o prazo de recurso contra as decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



PESSOA FISICA
Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas:
I - no caso de pessoa física, a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição;
II - no caso em que o candidato utilize recursos próprios, ao valor máximo de gastos estabelecido pelo seu partido, na forma desta Lei.
§ 2o Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.


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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 16:16

CLEITON

Thiago Almeida da Silva,

Tive um doador pessoa física que excedeu o limite de 10% para doação em dinheiro, ainda não fechei a prestação de contas, qual procedimento devo fazer?


Se ainda tiver saldo na conta eleitoral, devolva o valor do excesso.



Bem lembrado, desde que ele em nenhum momento tenha usado o excesso...ok
Vide livro prestação de contas eleitorais: como fazer (ENFOQUE CONTABIL) pagina 50. voce tem o livro.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 16:54

Carlos da Silva Pinto,

Isso. Tem um exemplo no livro. Só que lá o candidato devolveu o valor total da doação, sendo necessário, apenas devolver o excesso.
Há outras decisões da justiça no mesmo sentido.
Tivemos vários casos desses. E outros só saberemos depois da análise das contas. Aí não tem mais jeito.

Gislaine da Silva

Gislaine da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:46

Claudio Ferreira que será que fiz algo errado, eu lancei os dados de outro recursos na conta de sobra de campanha , mas quando eu abro os demonstrativos, o unico demonstrativo que aparece e o de declaração de bens e permanentes . O demosntrativo de sobra de campanha não aparece o que fiz de errado?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:48

CLEITON

O exemplo do livro é de uma devolução total.
No parecer do MP diz que é permitido tanto a devolução total ou parcial.

A unica questão dessa devolução é que o candidato teria que devolver imediatamente.
Após muito tempo da doação, ele pode amenizar que houve devolução de parte se em momento algum foi utilizado o valor excedente....ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:51

Carlos da Silva Pinto

Carlos da Silva Pinto,

Isso. Tem um exemplo no livro. Só que lá o candidato devolveu o valor total da doação, sendo necessário, apenas devolver o excesso.
Há outras decisões da justiça no mesmo sentido.
Tivemos vários casos desses. E outros só saberemos depois da análise das contas. Aí não tem mais jeito.


Na minha opinião depois do deposito ser identificando pela conta corrente, não faça nada sem a decisão da juíza senão pode ser que interprete que você quer distorcer o ocorrido e o problema se torne mais grave ainda, faça como a minha sugestão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:52

GISLAINE

Claudio Ferreira que será que fiz algo errado, eu lancei os dados de outro recursos na conta de sobra de campanha , mas quando eu abro os demonstrativos, o unico demonstrativo que aparece e o de declaração de bens e permanentes . O demosntrativo de sobra de campanha não aparece o que fiz de errado?


Nas sobras de campanha não há nenhum lançamento.
Quando voce for entregar a prestação de contas final, o programa reconhece a sobra de campanha e abre um demonstrativo para ser preenchido com os dados da devolução de sobras ao partido...ok
Vai pedir cheque, agencia, etc.....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 18:57

WELBER

Na minha opinião depois do deposito ser identificando pela conta corrente, não faça nada sem a decisão da juíza senão pode ser que interprete que você quer distorcer o ocorrido e o problema se torne mais grave ainda, faça como a minha sugestão.



O objetivo da prestação é dar transparencia, portanto se voce tomar a iniciativa de devolver, voce esta cumprindo o objetivo da LEI. Toda alteração deve ser feito antes da diligencia, depois não sera mais valido.

É como no caso de uma notificação, depois de recebida, voce não pode mais alterar para corrigir uma "declaração"...ok


Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 21:24

Carlos da Silva Pinto

O objetivo da prestação é dar transparencia, portanto se voce tomar a iniciativa de devolver, voce esta cumprindo o objetivo da LEI. Toda alteração deve ser feito antes da diligencia, depois não sera mais valido.

É como no caso de uma notificação, depois de recebida, voce não pode mais alterar para corrigir uma "declaração"...ok


Não falei em retificar a declaração, e sim fazer o que a justiça determina com as peças que são entregue, a declaração é para justificar o alto valor da pessoa física, e outra se transferir o excedente para a conta da pessoa, vai aprontar uma "gaiofa" com sua prestação de contas, vai apresentar a transferência(registro) na conta e o TSE tem total acesso a essas contas, além de você ter que entregar o extrato junto com as peças.

Se quiser identifique essa transferência de excedente como "reembolso de gasto ao eleitor", mas ainda não aconselho a fazer isso, ainda defendo minha solução.

Getulio Regio

Getulio Regio

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 00:18

Tenho uma pequena dúvida, como já li aqui no Forum, eu fiz a Prestação Final e transmitir, depois descobri um erro, então fiz a retificadora e nao é possível transmitir, tenho que entregar ao TRE a primeira que fiz e tambem a retificadora, como nao enviei a retificadora, o TRE vai pedir o oficio junto?

Samuel José de Oliveira

Samuel José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 00:31

Caros colegas,

No dia 08/10/2012 o banco cobrou, indevidamente, uma taxa da conta do candidato e isso resultou na devolução de um cheque, pois a mesma ficou com saldo insuficiente. Posteriormente foi efetuado um depósito (como doação). Após o depósito, o fornecedor reapresentou o cheque e agora a conta está zerada. Minha pergunta: Preciso efetuar algum procedimento, na Prestação de contas, devido à devolução do cheque ou pelo fato da conta já está zerada, isso não implicará em nada?

Muito obrigado,

Samuel

Getulio Regio

Getulio Regio

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 00:51

Estou fazendo a prestação de uma vereadora, ela teve vários cheques devolvidos, em seu extrato bancário tem vários débitos e estornos de débitos, mas um detalhe, exemplo: são 3 débitos em valores diferentes e um estorno (creditando) com o valor da soma dos 3 débitos. Eu simplesmente posso ignorar os vários débitos e os poucos créditos, que somando da igual aos débitos, ou tenho q seguir o extrato, lançando os débitos em despesa > encargos financeiros, taxas bancarias, e/ou cartão de credito, isso é fácil e depois onde lançarei os créditos?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:32

Getulio Regio

Tenho uma pequena dúvida, como já li aqui no Forum, eu fiz a Prestação Final e transmitir, depois descobri um erro, então fiz a retificadora e nao é possível transmitir, tenho que entregar ao TRE a primeira que fiz e tambem a retificadora, como nao enviei a retificadora, o TRE vai pedir o oficio junto?


Não precisa de oficio, leve a prestação final e a final retificada, e o comprovante de entrega da final.Leve também além de impressa e assinada em arquivo digital.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:34

Samuel José de Oliveira[/code]


Caros colegas,

No dia 08/10/2012 o banco cobrou, indevidamente, uma taxa da conta do candidato e isso resultou na devolução de um cheque, pois a mesma ficou com saldo insuficiente. Posteriormente foi efetuado um depósito (como doação). Após o depósito, o fornecedor reapresentou o cheque e agora a conta está zerada. Minha pergunta: Preciso efetuar algum procedimento, na Prestação de contas, devido à devolução do cheque ou pelo fato da conta já está zerada, isso não implicará em nada?

Muito obrigado,

Samuel


Faça um oficio justificando o cheque voltado, porque fica registrado no extrato que o cheque foi devolvido o oficio é para justificar a causa do ocorrido.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:37

Getulio Regio

Estou fazendo a prestação de uma vereadora, ela teve vários cheques devolvidos, em seu extrato bancário tem vários débitos e estornos de débitos, mas um detalhe, exemplo: são 3 débitos em valores diferentes e um estorno (creditando) com o valor da soma dos 3 débitos. Eu simplesmente posso ignorar os vários débitos e os poucos créditos, que somando da igual aos débitos, ou tenho q seguir o extrato, lançando os débitos em despesa > encargos financeiros, taxas bancarias, e/ou cartão de credito, isso é fácil e depois onde lançarei os créditos?


Não entendi nada, explique melhor.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:39

Cleiton Rocha

Pessoal,

Um candidato devolveu sobra de campanha pra conta eleitoral do partido. Como proceder neste caso?


Lance essa transferência como "doação a terceiros > Partidos e Candidatos", depois transfere da conta do partido eleitoral do partido para a conta de instancia municipal na falta dela a regional, lance como sobras de campanha.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 08:46

Welber Junio Evangelista Pereira

Vê se entendi. Recebo essa devolução que foi depositada na conta eleitoral e depois transfiro para a conta da esfera municipal. E o candidato terá algum problema por ter devolvido a sobra pra conta errada?

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