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Eleição 2012, Prestação De Contas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:31

GABRIELE

posso fazer por exemplo
tenho uma despesa de R$330,00
ao cadastrar o pagamento posso pagar R$300,00 como fundo partidário
e R$30,00 como outro recuso

sendo que a despesa foi paga com um único cheque no valor de R$330,00??


Sim, pois os recursos cairam em uma unica conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:32

Carlos da Silva Pinto

O valor é uns 120 reais, a campanha deu 1 milhão.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:39

Ok! Carlos Muito obrigado pelo esclarecimento!

Só mais uma duvida que já li em um post anterior mas gostaria de retirar a duvida novamente

sobra de campanha não lança no sistema correto?

deixa gerar o DRD com o valor de sobra de campanha e anexa o comprovante de deposito (transferência) na conta do Partido e os extratos zerados da conta do candidato. certo?

Por exemplo tenho no SPCE acusando 92,40 de sobra de campanha
sendo que na conta tinha R$92,32 (que já fiz a transferência para conta do partido)já tenho a comprovação.

Será que irá me dar muita dor de cabeça esses centavos???? Pois não tem nada no extrato que me diga pra onde eles foram??? (rsrs)

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:40

ANIBOL

donde voce tirou esse item 17 ?

reproduz o texto inteiro por favor, ok.

preciso de mais detalhe.
obrigado


Carlos, é de um manual que lista todos os documentos que são obrigatórios a entrega junto ao Cartório Eleitoral, onde ele relaciona 18 documentos, e no item 17 ele menciona esse caso que descrevi acima: "Documentos comprobatórios da origem dos bens e recursos financeiros próprios eventualmente utilizados pelo candidato em sua campanha"

A dúvida é se tenho que anexar algum contra-cheque, já que o candidato doou através de recurso financeiro próprio o valor de R$ 1.050,00 reais para sua campanha.

Desde já agradeço a atenção sempre dispensada.

Gabriele A Maia

Gabriele a Maia

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:45

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Não sei se a mídia é necessária - mas eu fiz para os candidatos dos quais estou fazendo a prestação de contas.

Crie uma pasta no seu computador >> Salve o arquivo gerado pelo sistema dentro dessa pasta >> depois grava na mídia com um software de sua preferencia por exemplo: "NERO"

Foi assim que fiz para gerar as mídias aqui!

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:46

GABRIELE

sobra de campanha não lança no sistema correto?

deixa gerar o DRD com o valor de sobra de campanha e anexa o comprovante de deposito (transferência) na conta do Partido e os extratos zerados da conta do candidato. certo?

Por exemplo tenho no SPCE acusando 92,40 de sobra de campanha
sendo que na conta tinha R$92,32 (que já fiz a transferência para conta do partido)já tenho a comprovação.

Será que irá me dar muita dor de cabeça esses centavos???? Pois não tem nada no extrato que me diga pra onde eles foram??? (rsrs)


Essa diferença esta na falta de conciliação entre o valor da despesa e o valor realmente debitado no extrato. [b]refaça sua conciliação. Voce precisa achar os 8 centavos a maior no SPCE.

anibal alexandre c soares

Anibal Alexandre C Soares

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:49

boa tarde pessoal!
Alguem está gerando a prestação de contas em mídia? Desculpe a ignorancia...mas não consigo fazer isso. Alguem pode me ajudar?


Se você atualizou a versão para a 1.07, não há a necessidade de gerar mídia para entregar ao Cartório. Nesta versão, vc envia a prestação de contas da mesma forma que enviou as outras parciais, tendo somente que levar o comprovante da transmissão (comunicado), juntamente com as outras peças que compõe os itens obrigatórios ao cartório eleitoral.

Mas caso esteja querendo gravar em mídia, basta usar um programa próprio e localizar o arquivo na pasta em que vc o salvou.

Não vejo necessidade de tal procedimento, a não ser que esteja com problemas de acesso a internet.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:50

LUCAS

Como esse valor é insignificante em relação ao gasto real de 1 milhao, voce pode, alem da sugestão anterior, lançar uma despesa de 120 reais e vincular o cheque e o partido tambem fazer a mesma coisa. entendeu?

no candidato é para vincular o cheque.
no partido é para dar saida de uma despesa de 120 ja que o ct-e esta em nome do partido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:43

ANIBAL


Entregue somente o que a lei determina, conforme resolução abaixo...ok

RESOLUÇÃO TSE 23.376 / 2012

CAPÍTULO IV
DAS PEÇAS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;
II – demonstrativo dos recibos eleitorais;
III – demonstrativo dos recursos arrecadados;
IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;
V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;
VI – demonstrativo de receitas e despesas;
VII – demonstrativo de despesas efetuadas;
VIII – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;
IX – demonstrativo das despesas pagas após a eleição;
X – conciliação bancária;
XI – extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;
XII – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
XIII – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;
XIV – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 17:59

Carlos da Silva Pinto

Entendi. É complicado a coisa hein... vai dar muito pano pra manga resolver isso... rsrsrs

Mas obrigadão !!

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:09

Carlos da Silva Pinto

O pessoal aqui do eleitoral, ta pedindo pra entregar os recibos eleitorais assinados. No art 40º não pede, mas o cara do eleitoral me disse que vão exigir... porque no artigo 33 disse que pra comprovar tem que constar... isso me deixa muito nervoso... Se a lei não exige, vem um cara e diz que tem que ter...

Da vontade de nem dar moral pra isso mais... pedir as contas rsrsrsrs

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:09

LUCAS

Quando sou o contador da campanha, nenhum pagamento é feito sem a minha autorização. Eu faço a conferencia antes, durante e depois da execução...ok
A pressa é inimiga da perfeição.

felicidades

Namaste

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:12

Amigos estou com um problemão, espero que alguem saiba uma solução, um infeliz candidato ao invez de depositar ele sacou o cheque recebido de doação de outro candidato e pagou o que tinha que pagar, o que faço?? ele fez o recibo de doação e entregou, alguem ajuda?

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:13

Boa tarde.

Estou com um pepino dos grandes.
O candidato fez um pagamento com o cheque nº x no valor de R$ 180,00 "serviço prestados por terceiros" em 31/08.

No dia 20/09 foi descontado no banco o mesmo número do cheque (x) com o valor de R$ 900,00, foi identificado que trata-se de uma falsificação, cujo candidato fez contestação e não sabemos se esse valor vai ser creditado até a data de 06/11.

Pergunto: Qual o procedimento correto? Deixo no fundo de caixa como saque e posso pagar despesas da campanha?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:20

Lucas Trentin Zandoná

Eu acho bom entregar os recibos eleitorais já, porque o Juiz se achar alguma coisa de errado ele vai pedir os recibos eleitorais e vai pedir diligencia então se estiver tudo la pode ser que ele nem peça mais nada e aprove sem precisar fazer retificação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:29

RENAN

Amigos estou com um problemão, espero que alguem saiba uma solução, um infeliz candidato ao invez de depositar ele sacou o cheque recebido de doação de outro candidato e pagou o que tinha que pagar, o que faço?? ele fez o recibo de doação e entregou, alguem ajuda?


veja qual dessas SOLUÇÃO for melhor para voce:
1 - Vincule um deposito de igual valor para justificar a doação ( o perigo é saber se o cheque estava nominal a campanha e o não houve nenhum deposito na mesma epoca ou no mesmo dia)

2- Não é correto, pois toda doação tem que transitar pela conta corrente, mas cadastre o cheque do doador e entre ele como fundo de caixa. Voce sera questionado sobre essa operação, mas como voce não viu outra saida, voce lançou em fundo de caixa e pagou as despesas correspondentes. é o unico jeito e voce esta dando transparencia e lisura a prestação de contas ...ok

o candidato que paque pela sua burrice e não assine como gerenciador financeiro...ok


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:36

RENAN

alguém tem modelo desta declaração de sobra de campanha que tem que fazer para o partido assinar?


Não ha que se fazer nenhuma declaração.
Ao entregar o SPCE2012 final, ele reconhece a sobra de campanha e abre um demonstrativo onde pede os dados do deposito, tipo; numero cheque, conta bancaria, etc.....

O recibo de deposito da sobra de campanha e que voce vai entregar junto com a prestação e demais documentos.....ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:40

MAYARA

Quando vou lançar o termo de cedência de veículo, preciso colocar qual o modelo de veículo que o candidato usou?


NA cessão do veiculo voce descrimina o objeto sempre dando visibilidade da despesa com o objetivo de ser transparente e lisura....ok
Fica a seu criterio. Eu costumo identificar.

MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:51

Quando vou gravar a doação/cessão de veículo aparece a seguinte mensagem:
"O doador não pode ser o próprio prestador de contas. Este recurso será classificado como Recursos próprios."

no caso o candidato usou seu próprio veículo, sendo assim, lancei como recursos de pessoas físicas, mas ai aparece essa mensagem..
então o certo é lançar como recursos próprios como diz a mensagem?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:51

LUCAS CHUEH

Estou com um pepino dos grandes.
O candidato fez um pagamento com o cheque nº x no valor de R$ 180,00 "serviço prestados por terceiros" em 31/08.

No dia 20/09 foi descontado no banco o mesmo número do cheque (x) com o valor de R$ 900,00, foi identificado que trata-se de uma falsificação, cujo candidato fez contestação e não sabemos se esse valor vai ser creditado até a data de 06/11.

Pergunto: Qual o procedimento correto? Deixo no fundo de caixa como saque e posso pagar despesas da campanha?


Se voce tem o costume de tirar copia de cheque ou scanear, comprove no banco e peça a devolução imediata.Peça uma microfilmagem do cheque rasurado.

Nesse caso e ja comprovado que é falsificação, voce lança a despesa e pagamento com o mesmo valor. Na conciliação bancaria voce devera lançar um credito "futuro" como estorno parcial de cheque no valor de 720 reais e devera ter uma sobra de campanha nesse valor, que tera que ser devolvido ao partido...ok
Só faça essa devolução quando o banco devolver esse valor.
É importante que voce tenha prova dessa adulteração do cheque e faça um boletim de ocorrencia, que é par voce justificar perante o JUIZ...ok

Na entrega da prestação final, entregue sem a devolução da sobra de campanha que será solicitado na diligencia a comprovação...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:54

Lucas Trentin Zandoná

Bom dia Pessoal. Me ausentei um tempo, mas estou sempre acompanhando.
Me diz uma coisa, o posto de combustível, pra piorar minha situação, estava emitindo uma nota fiscal por abastecimento... agora tenho aí mais de 300 notas fiscais.

Será que não posso somar tudo, colocar em um relatório numerado, e fazer apenas um lançamento ?


Poderia fazer notas avulsa, mais como já emitida recomendo não fazer mútua de valores das notas os lançamento deve ser identificado conforme a despesa comprovado por NF's fiscais emitidas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:55

MAYARA

Quando vou gravar a doação/cessão de veículo aparece a seguinte mensagem:
"O doador não pode ser o próprio prestador de contas. Este recurso será classificado como Recursos próprios."

no caso o candidato usou seu próprio veículo, sendo assim, lancei como recursos de pessoas físicas, mas ai aparece essa mensagem..
então o certo é lançar como recursos próprios como diz a mensagem?


Sim, o correto é recursos proprios. Tudo que é do candidato PF doado para a campanha é recursos proprios...ok
Recursos de pessoas fisicas são os outros doadores pessoas fisicas.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:56

Nilza Sousa

bom dia

gostaria de saber mais uma vez a sugestao dos colegas;

o candidato efetuou o pagamento ao posto de combustivel em 05/10, e nao pegou a nf, pegou apenas o recibo. o mesmo tem contrato estimativo assinado de 06/08. tera problemas em pegar essa nota hj e qual a data q lanço a do contrato? como e estimado vai haver uma diferençao de valores e ai?

Não pode haver notas emitidas depois do dia 06 de outubro, e nem despesas então recomendo que faça doação de combustível de um candidato para outro para compensar a falta do mesmo.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:58

Carlos da Silva Pinto

É... só que eu tive minha primeira experiencia agora né... se fosse HOJE
seria MUITO diferente... muito mesmo.


Welber Junio Evangelista Pereira

Entendi... O jeito é me quebrar lançando mais de 400 notas rsrsrs...
Valeu !!

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:00

Lucas Trentin Zandoná


Não, a cada abastecimento, tiraram 1 cupom, e uma nota referente a este cupom... eu to pasmo com esse pessoal...

Outra coisa, no contrato de cabo eleitoral dos candidatos a vereador, foi firmado que seria até 05/10/2012. Os pagamentos eram feitos proporcionalmente ao mes, ou seja, começou trabalhar dia 10, receberia por 20 dias até o fim do mes.
Acontece que, do dia 01/10 até 05/10 não houve pagamento desses dias.
Todos os pagamentos foram feitos mediante cheque e recibo de pagamento, pelo qual lanço no sistema.
Dúvida, essa diferença da problema, se não existir esse pagamento ? O promotor tem cópia dos contratos dos cabos eleitorais, poderia ele fazer algo em relação ?


Quando decidi ser um administrador de campanha não pode deixar os candidatos fazer o que quiser não, tem que passar por você, pela sua orientação.
Só você retificar todos os contratos, colocando que o período encerra dia 30 de outubro, então o pro rata estará certo.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:05

Lucas Trentin Zandoná

[/code]O pessoal aqui do eleitoral, ta pedindo pra entregar os recibos eleitorais assinados. No art 40º não pede, mas o cara do eleitoral me disse que vão exigir... porque no artigo 33 disse que pra comprovar tem que constar... isso me deixa muito nervoso... Se a lei não exige, vem um cara e diz que tem que ter...

Da vontade de nem dar moral pra isso mais... pedir as contas rsrsrsrs[code]

O daqui também exigiu que fosse anexado xerox de tudo, não aceitou originais apenas xerox.

No Art. 41 diz que o Juiz poderá solicitar, e o daqui solicitou, rsrsrsrs.

Primeiro ele recebeu todas prestações e não deu conta de gerar o protocolo de recebimento pelo sistema, deu um recibo de que foi entregue mais não tinha sido validado, foi pra Goiânia fez um curso, aprendeu a receber as peças, e agora voltou e mandou diligência pra todo mundo dizendo que era pra entregar as copias de todas as notas, recibos e cheques e extratos, kkkkkkkkkkkkkkk.

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