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Eleição 2012, Prestação De Contas

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:34

Lucas Trentin Zandoná

Qual a melhor solução para situação onde, o candidato pagou com cheque, um documento fiscal em nome do partido. (CNPJ diferente) ?


Eu fazia uma despesa para o candidato(com cnpj do candidato) com a empresa com o mesmo valor do cheque, e pagava a nota com CNPJ da empresa, com a conta do partido.Depois combinava o entorno do dinheiro. Difícil é a empresa contabilizar sua arrecadação sem emitir notas fiscais(porque já se passou o dia 06 de outubro), mais é a melhor maneira de se sair dessa, fazendo recibos, ou notas em papel vai depender a obrigatoriedade da empresa.Se for fazer recibo firme um contrato com data retroativa.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:40

Claudio Ferreira de Souza


O daqui também exigiu que fosse anexado xerox de tudo, não aceitou originais apenas xerox.

No Art. 41 diz que o Juiz poderá solicitar, e o daqui solicitou, rsrsrsrs.

Primeiro ele recebeu todas prestações e não deu conta de gerar o protocolo de recebimento pelo sistema, deu um recibo de que foi entregue mais não tinha sido validado, foi pra Goiânia fez um curso, aprendeu a receber as peças, e agora voltou e mandou diligência pra todo mundo dizendo que era pra entregar as copias de todas as notas, recibos e cheques e extratos, kkkkkkkkkkkkkkk.





Aconteceu comigo coisa pior em Anápolis seu vizinho seu aqui...óoo Goiás..... kkkkkkkkkkkkk

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:46

Renan de Almeida Garcia

Amigos estou com um problemão, espero que alguem saiba uma solução, um infeliz candidato ao invez de depositar ele sacou o cheque recebido de doação de outro candidato e pagou o que tinha que pagar, o que faço?? ele fez o recibo de doação e entregou, alguem ajuda?


Converse com seu gerente sobre o caso no banco, faça um deposito na conta da empresa onde seu candidato pagou em especie, e que antes disso faça um deposito com o cnpj do candidato do mesmo valor, faça uma carta técnica declarativa assinada pelo banco falando que teve problemas técnicos com o deposito do cheque na conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:29

Claudio Ferreira de Souza

Aí é que tá... Ele PODE exigir, mas ainda não exigiu, se na lei não consta que deve entregar, porque irei ?

Só vou entregar o que me for exigido.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:32

Welber Junio Evangelista Pereira

Esses são os problemas. O promotor eleitoral exigiu cópia de todos os contratos à medida que fossem efetuados... Ele tem todas as copias lá, se eu fizer um retroativo, depois vai dar problemas né...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
NILZA  SOUSA

Nilza Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 20:47

Welber

A situaçoa é mais complicada pq foi realizado o pagamento referente ao abastecimento, saindo o valor da conta eleitoral do candidato em cheque nominal ao posto.O cheque foi descontado dia 05/10.

E se o posto emitir a NF fazendo referencia ao contrato e que a mesma é referente as notas de abastecimentos no periodo de vigencia do contrato?

MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:38

é o seguinte.. supomos que o limite maximo de gastos de um candidato seja de 100.000 mil reais
o mesmo ja depositou em dinheiro na conta 99.135 mil

mas a cessão de veículo ainda não foi lançada
e a cessão sera de 1.850,00, sendo assim ultrapassara os 100.000??

como proceder em casos assim? o que tem que ser feito?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 21:55

Lucas Trentin Zandoná

Esses são os problemas. O promotor eleitoral exigiu cópia de todos os contratos à medida que fossem efetuados... Ele tem todas as copias lá, se eu fizer um retroativo, depois vai dar problemas né...


Então, ae sim dá problema, agora é fazer nada, agora é se defender com justificativa convictas, mas fizeram algum TAC quanto a isso na sua região? se você tá fazendo isso as outras coligações de outras chapas também tem que fazer!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:12

MAYARA


é o seguinte.. supomos que o limite maximo de gastos de um candidato seja de 100.000 mil reais
o mesmo ja depositou em dinheiro na conta 99.135 mil

mas a cessão de veículo ainda não foi lançada
e a cessão sera de 1.850,00, sendo assim ultrapassara os 100.000??

como proceder em casos assim? o que tem que ser feito?


O limite de gasto estipulado é a somatoria dos recursos em $$$ e os recursos de bens estimaveis.

Primeiro voce vê se há necessidade de entrar mais um veiculo ou voce refaz seu contratos de cessões de veiculos com valores menores, de modo a não ultrrapassar o limite...ok

Controle bem esse limite, deixe sempre uma "gordura bem extra" para ser queimada...ok

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:25

Nilza Sousa

A situaçoa é mais complicada pq foi realizado o pagamento referente ao abastecimento, saindo o valor da conta eleitoral do candidato em cheque nominal ao posto.O cheque foi descontado dia 05/10.

E se o posto emitir a NF fazendo referencia ao contrato e que a mesma é referente as notas de abastecimentos no periodo de vigencia do contrato?



Como uma pessoa faz pagamentos sem NF ou algum recibo, cupons em mão?
Converse a respeito no forúm da sua cidade.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 22:39

Welber Junio Evangelista Pereira

Não, quanto a forma de pagamento não foi feito nenhum tac nem nada, o promotor apenas pediu os contratos.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
JOSUE GOUVEIA

Josue Gouveia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 00:57

Pessoal boa noite.
Quem poderia me ajudar, estou com um Candidato a Vereadpr para fazer a prestação de contas final, no caso ele não esta obrigado abrir conta bancária, sendo que ele tirou uma nota fiscal dentro prazo 25/09/2012 de santinhos valor R$ 470,00 pago em dinheiro. Nesse caso, entra como recursos próprios?? deve ser feito recibo doação recursos ppróprios??? essa despesa tem que ser lançada e baixada cmo pagamento em espécie?? pois, ele dou estimado o carro dele e uma bicicleta com som e outros recursos estimados pf. Contudo, no DRD dele no campo 5 - apuração de resultado (financeiro e estimado) ta assim: 5.1 total receitas r$v 3.500,00, 5.2 total despesas r$ 3.970,00 porque no drd soma-se despesa no campo d + e, e acaba somando os 470,00 recursos financeiro, no total r$ 3.970,00, 5.3 o saldo liquido negativo, fica 470,00 negativo, já tentei de várias formas resolver e não consegui, alguém passou por um caso desses.Devo diminuir algum valor para fechar????

Josué S. Gouveia
Contador CRC-Ma 010893/O-8
(098) 8862-5055, 8115-2464

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:09

WELBER


A alteração do limite ou a ultrapassagem dele pode haver até cassação de mandato...


Quando disse para deixar uma boa gordura extra, eu quis dizer para ficar bem longe do limite estipulado...ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:12

JOSE GOUVEIA

Pessoal boa noite.
Quem poderia me ajudar, estou com um Candidato a Vereadpr para fazer a prestação de contas final, no caso ele não esta obrigado abrir conta bancária, sendo que ele tirou uma nota fiscal dentro prazo 25/09/2012 de santinhos valor R$ 470,00 pago em dinheiro. Nesse caso, entra como recursos próprios?? deve ser feito recibo doação recursos ppróprios??? essa despesa tem que ser lançada e baixada cmo pagamento em espécie?? pois, ele dou estimado o carro dele e uma bicicleta com som e outros recursos estimados pf. Contudo, no DRD dele no campo 5 - apuração de resultado (financeiro e estimado) ta assim: 5.1 total receitas r$v 3.500,00, 5.2 total despesas r$ 3.970,00 porque no drd soma-se despesa no campo d + e, e acaba somando os 470,00 recursos financeiro, no total r$ 3.970,00, 5.3 o saldo liquido negativo, fica 470,00 negativo, já tentei de várias formas resolver e não consegui, alguém passou por um caso desses.Devo diminuir algum valor para fechar???


o 1º passo é voce dar entrada da doação com a emissão do recibo eleitoral;
2º passo é pagar a NF de R$ 470,00 com o $$$$

Apos esses lançamentos voce verifica se ficou certo seu DRD....ok

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:18

Eu pelo menos, dou graças que esse sisteminha ching ling aceita multiusuário, senão aff... ia demorar 3 meses pra lançar td...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:23

LUCAS TRENTIN

Eu pelo menos, dou graças que esse sisteminha ching ling aceita multiusuário, senão aff... ia demorar 3 meses pra lançar td...


Eu quero ver é voce fazer uma campanha para dep. federal atuando em 50 cidades no minimo. Ae voce vai saber o que é loucura. kkkkkkkk

treine bastante agora para voce se sair bem na proxima eleição...ok

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:42

Carlos da Silva Pinto

Jamais, mudei meu ramo Carlos. Agora só dou assessoria... Pegar no batente ? Ficar correndo igual louco ? Não há dinheiro que pague minha paz... rsrsrs. Mas daqui a quatro anos, são quatro anos né...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:15

Pessoal, tenho uma nota fiscal aqui de santinhos que foram feitos tanto para prefeito como vereador, tudo na mesma nota, e quem pagou tudo foi o candidato a prefeito.

estou na duvida de como lançar essa nota.
tenho que lançar que o candidato a prefeito doou tantos santinhos para cada vereador? tenho que ratear para cada candidato? ou lanço a nota total?

e no caso dos vereadores, devo lançar como doação recebida de outros candidatos?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:51

Mayara Caroline Kuhn

A regra está clara na Lei... Veja bem:

§ 5º Quando o material impressoveicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar da respectiva prestação de contas ou apenas daquela relativa ao que houver arcado com as despesas (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 2º).
Ou seja, deverá escriturar na prestação de quem fez o pagamento.

§ 6º Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político, constituem doações estimáveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos de campanha.
Ou seja, deverá fazer doação estimada ao outro candidato beneficiado.

Há muitas controversas aqui também. Uns dizem que quando é conjunta, só escrituraria na prestação de contas de quem fez pagamento, não havendo necessidade de doação estimada. Neste caso eu discordo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:08

essas notas ja foram lançadas nas outras duas parciais no candidato a prefeito
porém só agora me foi informado que deveria proceder rateando para cada candidato e lançando como doação para eles

o candidato esta perto do limite maximo de gastos, mas se eu lançar agora como doação,esse limite vai ser ultrapassado..
ai não sei como proceder

alguem pode me ajudar?

Charles Tony Gomes Carneiro

Charles Tony Gomes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:33

Gerou uma dúvida,

Na prestação de contas passada nos relatórios havia um campo para assinatura do contador responsável pela elaboração da Prestação de Contas...
Dessa vez... só é necessário de fato a assinatura do candidato e caso exista o administrador financeiro?
E de fato só é necessários os relatórios do SPCE relacionados no art. 40 da Resolução 23.376/2012 do TSE?
Sei que isso foi colocado várias vezes no fórum... mas... como essa é a parimeira prestação de contas que estou trabalhando, to querendo ter essa certeza.

Obrigado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 19:01

Mayara Caroline Kuhn

De qualquer forma ela deveria aparecer na prestação do candidato.
Faça da seguinte forma, veja quanto ele poderá colocar, e insira o que der.

Lembre-se de descrever o que é, a quantidade, o valor unitário (calcula cf a nota fiscal) e de onde vc conseguiu essa informação (eu estou colocando, conforme a nf nº tal...).

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 19:02

Charles Tony Gomes Carneiro

Realmente não precisa a assinatura de um contador.
Deverá ir a assinatura do candidato, do administrador financeiro se houver, e no caso aqui no MT, do advogado representante.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Charles Tony Gomes Carneiro

Charles Tony Gomes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 19:05

Obrigado Lucas.

Estou com uma nota fiscal de doação de combustível.

A nota em sua descrição diz que foi doação referente a abastecimento no período de 04/09 a 04/10, porém a data da nota fiscal está com emissão do dia 24/10/2012.

Como devo proceder com tal acontecimento?

MAYARA CAROLINE KUHN

Mayara Caroline Kuhn

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:44

Lucas Trentin Zandoná

sim, só que essa nota já foi lançada cheia nas despesas do candidato, sem ter feito a doação para os vereadores

supomos que a nota é de 2.000

sendo que 600 reais é do prefeito e o resto dos santinhos dos vereadores
e essa nota de 2.000 ja foi enviada nas prestações anteriores..

ai não sei como proceder, se devo excluir essa despesa de 2.000, e lançar como despesa só os 600 e os 1.400 como doação para os vereadores, só que aí a conta no sistema não vai bater
pois essa doação nao aparece nas despesas no resumo financeiro.

não sei se entende o que quero dizer.

MARCELO CAPONI

Marcelo Caponi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:06

Boa noite pessoal.
Estou fechando uma conta de um candidato eleito, quando peguei o extrato no banco verifiquei que ele não pode pegar o talão de cheques e foi fazendo retiradas para pagar todas as despesas. Porem algumas já foi possível sanar o erro uma vez que eram de valores inferiores a 300, 00, mas tem dois boletos que ele retirou e pagou na mesma hora no caixa (com autenticação no boleto) com valores superior a 300,00. Todos os recursos arrecadados foram depositados em conta, no caso todos os valores foram depositados conforme o valor da despesa sendo assim tem o valor da entrada e ao mesmo tempo da saída (mas como retirada). Como fica no entendimento do cartório eleitoral? Como devo lançar o pagamento dessas despesas maiores que 300,00?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:07

Mayara Caroline Kuhn

Se o candidato pagou 2.000, deve escriturar 2.000
depois fazer a doação de 1.400 no menu Doações Efetuadas a Terceiros.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cássio Sampaio Lima

Cássio Sampaio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:08

Caros Colegas,
Acho que estou com um pepino, to com um candidato que esqueceu de dar o cheque nominal para pagamento da despesa e não tirou copia dos cheques. O que isso pode prejudicar na analise da prestação de conta?

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