Welber Junio Evangelista Pereira
Pessoal, quanto as futuras taxas do banco deixei um saldo significativo para que essas taxas possa cair e não negativar a conta, lancei em 06/10 um mutuo de valor destinados as eventuais taxas correntes (por não poder lançar depois do dia 07/10), afinal já cobriram boa parte desse valor com taxas, tem alguém problema se eu deixar essa pequena quantidade de dinheiro na conta para prevenir da conta ser negativada? e se entrar para fundo perdido?
Também procedi dessa forma.Solicitei ao gerente que fizesse um documento com a previsão de tarifas com data de 05/10 e um espaço para ajuste dessa previsão com o realizado. Conforme carta circular do BC, as contas eleitorais serão encerradas em 30 de dezembro, caso não estejam com saldo negativo.
Assim diz o art. 31 da Lei 9504/97
Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao órgão do partido na circunscrição do pleito ou à coligação, neste caso, para divisão entre os partidos que a compõem. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Já na resolução 23376:
Art. 39...
§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).
Pela lei, poderíamos transferir as sobras até as contas terem sido julgadas, ou seja até 31/12/2012.
Já pela resolução, as sobras devem ser recolhidas até a entrega das prestações de contas, 06/11/2012.