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Eleição 2012, Prestação De Contas

rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:31

O Diretorio Estadual enviou para o Comitê e Para o Candidato.O Comitê repassou o que recebeu de uma vez só e integralmente para o Candidato.Até aí tudo bem. É só passar do Comitê para o Candidato de uma vez só tambem. Este valor que o Candidato recebeu do Comitê (que era do Diretório) quando o Candidato fizer as despesas tenho que lançar como Fundo ou Outros recursos? Tudo que veio como doação do Comitê para o Candidadto eu lançei como outros Recursos.Está certo?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:47

Cássio Sampaio Lima

É só isso mesmo. Agora está pronto.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
rubia silva santos

Rubia Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:53

Lucas/Pessoal
O Diretorio Estadual enviou para o Comitê e Para o Candidato.O Comitê repassou o que recebeu de uma vez só e integralmente para o Candidato.Até aí tudo bem. É só passar do Comitê para o Candidato de uma vez só tambem. Este valor que o Candidato recebeu do Comitê (que era do Diretório) quando o Candidato fizer as despesas tenho que lançar como Fundo ou Outros recursos? Tudo que veio como doação do Comitê para o Candidadto eu lançei como outros Recursos.Está certo?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:04

Rubia Silva Santos

Rubia, assim como já lhe passei nas duas outras respostas, você deve LIGAR para o Diretório, e perguntar para ELES qual a origem deste recurso. Geralmente são outros recursos, porém as vezes existe esses fundos que são repasses.

Eles é quem precisam lhe informar...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:19

Rubia Silva Santos

Entendi sua pergunta. Então eu acredito que continua sendo fundo, pois ele veio de um fundo, independentemente por onde passou. Eu lançaria como fundo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:44

Doação de serviços estimados...


I – a 10% dos rendimentos brutosauferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil,
excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da
doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;
O advogado que doar seus serviços, deverá observar limite ou não ?

Eu entendi que não, pois atividade voluntária, pessoal e direta (ele, serviços dele, para os candidatos) estão dentro do contexto excluso dos 10%, porém ali diz que é para candidato/partido de preferencia... se há 2 ou mais partidos ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 18:41

Boa tarde Colegas,
Alguem conseguiu gerar prestação de contas que existam sobras ?
Estou com um caso que tem sobra, ja transferi para o Partido diretorio Municipal...a conta esta Zerada, quando vou gerar a prestação o sistema avisa que tenho sobras e quando vou informar a conta para Sobras o sistema me avisa que a conta ja esta cadastrada e não me dá opção de seleciona-la...então volto a etapa anterior...alguem passou por algo parecido ?
Conta com a ajuda dos colegas....

Atenciosamente

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 19:06

Rubia Silva Santos,

Entendi sua pergunta. Então eu acredito que continua sendo fundo, pois ele veio de um fundo, independentemente por onde passou. Eu lançaria como fundo.


Saiu do fundo partidário, entrará como fundo partidário, seja na conta do comitê ou do candidato. De fundo para fundo.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 19:20

Pessoal, quanto as futuras taxas do banco deixei um saldo significativo para que essas taxas possa cair e não negativar a conta, lancei em 06/10 um mutuo de valor destinados as eventuais taxas correntes (por não poder lançar depois do dia 07/10), afinal já cobriram boa parte desse valor com taxas, tem alguém problema se eu deixar essa pequena quantidade de dinheiro na conta para prevenir da conta ser negativada? e se entrar para fundo perdido?


Obrigado!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 19:26

Cleiton Rocha

Entendi sua pergunta. Então eu acredito que continua sendo fundo, pois ele veio de um fundo, independentemente por onde passou. Eu lançaria como fundo.


Sou contra isso, você recebeu fundo de um partido que doou para você, assim você doa para outro candidato, esse candidato está recebendo uma doação que você recebeu do fundo de um partido.O candidato que você doou não tem nenhum vinculo com o partido que lhe doou o valor para você, quando alguém doa algo para você é seu, e pode doar para quem quiser e não deve satisfação ao recebedor da onde veio esse dinheiro.

viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 20:21

gostaria que me ajudassem: na minha prestação teve sobra de campanha no valor de 2,00, cadastrei conta bancaria de sobra de campanha, mais agora preciso lançar os 2,00, onde eu lanço? doação a terceiros? e o recibo eleitoral tem que emitir neste caso?

Charles Tony Gomes Carneiro

Charles Tony Gomes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 20:23

Boa noite....

To querendo tirar uma dúvida. Em um município com menos de 20000 eleitores os candidatos a vereadores não estão obrigados a abrir conta bancária.

Nesse caso o Candidato a Prefeito que teve sua conta aberta, pode pagar, no meu exemplo, 01 kit de santinhos e doar para os candidatos?

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 20:49

Charles Tony Gomes Carneiro

[code]Nesse caso o Candidato a Prefeito que teve sua conta aberta, pode pagar, no meu exemplo, 01 kit de santinhos e doar para os candidatos?[code]


Pode sim, mais a despesa tem que ser paga em conta bancaria, como transferencia do prefeito depois de pago pode fazer a doação do bem "estiavel" para os vereadores normalmente, lembrando que tem que haver o CNPJ do candidato nos santinhos.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:01

Welber Junio Evangelista Pereira

Aquela citação sobre o fundo partidário é minha. Eu sou a favor de que permaneça assim, mesmo que mude de candidato/partido, pois a pergunta refere-se a ORIGEM e não a destinação. Se veio de fundos partidários, ao meu ver deverá permanecer assim.

Pessoal, sei que já responderam isso trocentas vezes, mas pra ficar bem claro, qual das 3 opções deverá ser feita:
( ) Prestação de Contas Impressa
( ) Prestação de Contas em Mídia
( ) Prestação de Contas via Internet

Para depositar a sobra do fundo de caixa na conta, basta depositar o valor que sobrou, com identificação do próprio CNPJ do candidato, e fazer um lançamento NEGATIVO la na movimentação financeira ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:13

Lucas Trentin ZandonáLucas Trentin Zandoná

Welber Junio Evangelista Pereira

Aquela citação sobre o fundo partidário é minha. Eu sou a favor de que permaneça assim, mesmo que mude de candidato/partido, pois a pergunta refere-se a ORIGEM e não a destinação. Se veio de fundos partidários, ao meu ver deverá permanecer assim.

Pessoal, sei que já responderam isso trocentas vezes, mas pra ficar bem claro, qual das 3 opções deverá ser feita:
( ) Prestação de Contas Impressa
( ) Prestação de Contas em Mídia
( ) Prestação de Contas via Internet

Para depositar a sobra do fundo de caixa na conta, basta depositar o valor que sobrou, com identificação do próprio CNPJ do candidato, e fazer um lançamento NEGATIVO la na movimentação financeira ?




No forúm aqui pediram os três.
(X) Prestação de Contas Impressa e todos demostrativos e cópia das peças (notas, recibos eleitorais, recibos de pagamento, contratos, comodatos, cessão etc) ASSINADOS.
(X) Prestação de Contas em Mídia
(X) Prestação de Contas via Internet

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:17

Lucas Trentin Zandoná

Para depositar a sobra do fundo de caixa na conta, basta depositar o valor que sobrou, com identificação do próprio CNPJ do candidato, e fazer um lançamento NEGATIVO la na movimentação financeira

Faça um depoisto indetificando com o CNPJ do candidato correspondente ao fundo de caixa nominal ao candidato.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:23

Lucas Trentin Zandoná

Aquela citação sobre o fundo partidário é minha. Eu sou a favor de que permaneça assim, mesmo que mude de candidato/partido, pois a pergunta refere-se a ORIGEM e não a destinação. Se veio de fundos partidários, ao meu ver deverá permanecer assim.


Pense bem se tudo fosse a origens a terceiros, o partido que recebe o fundo do partido deveria saber de onde aquele fundo veio para a conta do partido, de onde saiu a origem daquele dinheiro assim deveria rastrear o fundo nacional partidario do brasil, e pior deveria saber de onde sai o dinheiro desse fundo, antes de doar para uma campanha o mesmo.Origens de terceiros não é competencia do receptor a declarar.

Estou perdido quanto as taxas finais bancárias( fecha em 06/10, e o banco não vai parar de cobrar taxas).Assim fica complicar a dar uma coisa concreta a justiça.


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:50

Welber Junio Evangelista Pereira

Também tive problemas com essas taxas, tivemos que pedir lá dentro do banco para que não cobrem mais taxas. Aí disseram que não vão mais cobrar para extratos etc...

Um candidato depositou agora, depois das eleições um valor para cobrir suas despesas, porém depositou a maior e sobrou 9 reais em sua conta.
Ele deve retirar esses 9 reais ?

Art. 29
§ 1º É permitida a arrecadação de recursos após o prazo fixado no caputexclusivamente para a quitação dedespesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral.


Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 22:52

Welber Junio Evangelista Pereira

Como você está lançando essas taxas ? com data de dia 05 ?
Eu vou lançar a despesa dia 05 e o pagamento na data que ocorreu. Se me pedirem teremos que justificar dizendo que é condicional no banco, ou paga ou não tem extrato.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Tatiana Molina

Tatiana Molina

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:16

Preciso de uma ajuda, enviei a prestação online de varios candidatos e partidos, mas agora em 1 partido e 1 candidato apareceu mais um recibo para digitar, posso fazer uma prestação retificadora?se sim envio do mesmo jeito pela net?

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:18

Welber Junio Evangelista Pereira

Pessoal, quanto as futuras taxas do banco deixei um saldo significativo para que essas taxas possa cair e não negativar a conta, lancei em 06/10 um mutuo de valor destinados as eventuais taxas correntes (por não poder lançar depois do dia 07/10), afinal já cobriram boa parte desse valor com taxas, tem alguém problema se eu deixar essa pequena quantidade de dinheiro na conta para prevenir da conta ser negativada? e se entrar para fundo perdido?


Também procedi dessa forma.Solicitei ao gerente que fizesse um documento com a previsão de tarifas com data de 05/10 e um espaço para ajuste dessa previsão com o realizado. Conforme carta circular do BC, as contas eleitorais serão encerradas em 30 de dezembro, caso não estejam com saldo negativo.

Assim diz o art. 31 da Lei 9504/97

Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao órgão do partido na circunscrição do pleito ou à coligação, neste caso, para divisão entre os partidos que a compõem. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Já na resolução 23376:

Art. 39...
§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).

Pela lei, poderíamos transferir as sobras até as contas terem sido julgadas, ou seja até 31/12/2012.
Já pela resolução, as sobras devem ser recolhidas até a entrega das prestações de contas, 06/11/2012.


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:21

Tatiana Molina

Segundo o pessoal aí, não conseguirá transmitir.
Imprima a mesma novamente como retificadora e já encaminha juntamente.

Me diz uma coisa, na prestação de contas dos partidos, vocês estão colocando todos os membros do partido, ou apenas presidente/tesoureiro ?
As despesas de campanha dos partidos, será lançada na prestação de contas anual ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:21

Lucas Trentin Zandoná

Como você está lançando essas taxas ? com data de dia 05 ?
Eu vou lançar a despesa dia 05 e o pagamento na data que ocorreu. Se me pedirem teremos que justificar dizendo que é condicional no banco, ou paga ou não tem extrato.


Eis a questão, sobre esse problemas de taxas procurei informação com o gerente do banco, na lesgilação, no proprio promotor de justiça do TSE, e não me deram a resposta então eu vou fazer de acordo com o que eu acho correto, tem cheques para conpensar na conta, a compensação e as tarifas de manutenção vão debitar do saldo, os cheques fisso a conciliação bancaria, e o que sobrou estipulei um valor para ser sobra de campanha e o restante vou jogar no dia 06/10 para cobrir eventuais taxas a debitar da conta, essas taxas vou cadastrar pagamento também na data de debitação das mesmas, e vou cadastrar o pagamento do restante que estipulei no dia da entrega da prestação para eventuais taxas até o encerramento (só vou encerrar quando todos os cheques compensar), mesmo que sobre algo na conta e caia como "fundo perdido" no encerramento.

Terei que fazer um oficio justificando, para não ter deligencia futuras e mandar junto com a prestação de contas.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:22

Welber Junio Evangelista Pereira,

Sou contra isso, você recebeu fundo de um partido que doou para você, assim você doa para outro candidato, esse candidato está recebendo uma doação que você recebeu do fundo de um partido.O candidato que você doou não tem nenhum vinculo com o partido que lhe doou o valor para você, quando alguém doa algo para você é seu, e pode doar para quem quiser e não deve satisfação ao recebedor da onde veio esse dinheiro.


Art. 39 da Resolução 23376

§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.

Recurso do fundo partidário deve ser gasto como recurso do fundo partidário. Por isso, as sobras desses recursos devem retornar para a conta de origem.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 23:27

Cleiton Rocha

Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao órgão do partido na circunscrição do pleito ou à coligação, neste caso, para divisão entre os partidos que a compõem. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, devendo tais valores ser declarados em suas prestações de contas perante a Justiça Eleitoral, com a identificação dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Já na resolução 23376:

Art. 39...
§ 1º As sobras de campanhas eleitorais serão transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, devendo o comprovante de transferência ser juntado às respectivas prestações de contas partidárias (Lei 9.504/97, art. 31).

Pela lei, poderíamos transferir as sobras até as contas terem sido julgadas, ou seja até 31/12/2012.
Já pela resolução, as sobras devem ser recolhidas até a entrega das prestações de contas, 06/11/2012.



Então tem que reformular essa lei, esse sistema, tem que reformular esse brasil... e depois tem que ir justificar essa tamanha gaiofa da lei brasileira.

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