Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática Cleiton Rocha
§ 2º As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de recursos dessa natureza.
Recurso do fundo partidário deve ser gasto como recurso do fundo partidário. Por isso, as sobras desses recursos devem retornar para a conta de origem.
Mas você não entendeu a pergunta, ele tá falando doar valores em cheque para outro candidato, de uma doação que lhe foi concebida do fundo partidário.