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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:26

Luiz Antonio da Silva

Essa questão dos R$ 50.000, se alguém ceder o carro temporariamente, digamos que o valor estimado é de 7.000, não há que se preocupar com questões de faturamento correto ?

Já no caso da empresa, que é a própria gráfica, emitiu os santinhos e não irá cobrar do candidato. Não seria essa uma doação de serviços estimados em dinheiro ? Ou seria assim somente para pessoas físicas, excluindo-se a questão da doação até R$ 50.000.

Desculpe-me pelo excesso de perguntas, mas é melhor pecarmos pelo excesso de informações, do que pela sua falta.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:55

Lucas,
O forum tem essa finalidade, ajudar-nos mutuamente em nossas duvidas.
Fique a vontade para perguntar, sempre que puder e tiver conhecimento da causa estarei contribuindo.

Quanto ao veículo, sim, não é preciso observar faturamento, no caso dos bens permanentes, porém devem integrar o patrimônio do doador.

Quanto a gráfica, a doação de santinhos é uma doação estimável em dinheiro, pois, constitui produto de seu próprio serviço e de suas atividades econômicas, devendo respeitar o limite de 2% do faturamento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil;

O valor de 50.000,00 é considerado apenas para PF, e deve respeitar 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 18:02

Luiz Antonio da Silva

Obrigado Luiz, ficou muito bem explicado.
Sanou minhas dúvidas e agradeço pela gentileza na velocidade das respostas.

Bom fim de semana a todos...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 00:04

Olá obrigado por tirar as minhas dúvidas, e tenho outras, se a nota fiscais dos meus fornecedores, estiverem retiradas erradas (com o valor maior, com valor menor) e eu já cadastrado a despesa e pagamento e pago com cheque da conta do candidato, e mandado na primeira parcial, e a empresa entra em contato falando que tinha tirado com o valor errado como fica a retificação? e como irei colocar no sistema ? posso mandar corrigido na segunda parcial?


O candidato a prefeito está doando prestação de serviço contratado por ele para os vereadores, eu estava lançando essas doação (tipo o pessoal que era pra trabalhar para o prefeito vai trabalhar para o vereador só que o prefeito tá bancando).E se eu lança-se todo pessoal como doação para os vereadores iria sair dessa margens de 10%.

Os recibos de pagamento que eu produzo deve ser uma sequencia númerica?
recibo 01 fornecedor tal 02 para outro etc...

Tenho outras dúvidas posso pré-data cheque da conta de candidatos? tem alguns CPF de doadores de bens estimáveis e pessoas prestadoras de serviços que estão irregular eu estou cobrando que regularize o mais breve possível, o que devo fazer?

EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 11:34

Bom dia a todos,

Tenho uma duvida ainda que não consegui resposta, agradeço se alguém puder contribuir para resolver está duvida.

No caso de CESSÃO DE VEICULOS:

O candidato faz a cessão do seu próprio veiculo para fazer sua divulgação durante a campanha.

É correto:

Fazer a cessão do veiculo incluindo o combustivel?

ou

Deve-se apenas fazer a cessão do veiculo e comprovar os gastos com combustivel através da aquisição mediante nota fiscal e pagamento com cheque de campanha?

Obs.: Tenho esta duvida, pois na prestação de contas do partido politico que entreguei em abril o juiz eleitoral deu exemplos que deveria ser feito como CESSÃO DE VEICULOS INCLUINDO MANUTENÇÃO E COMBUSTIVEL.

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 14:06

Eulicio,

Vejo como o mais viável apenas a cessão do veículo, pois, seria muito trabalhaso efetuar uma estimativa dos gastos com manutenção e abastacimento do mesmo para incluir em valor estimável, deixando margens para futuras contestações, pois, indiretamente o valor referente aos gastos com manutenção e abastecimento seriam considerados como doação do mesmo.
A opção de fazer a cessão apenas do veículo e comprovar os gastos com NF é mais aconselhável, devido a clareza do processo.
TERMO DE CESSÃO SOBRE USO DE VEÍCULOS


Por este instrumento particular de cessão de uso sobre o veículo marca/modelo_________/ ______, ano _____, placas _______, de propriedade da Sr(ª). (nome), brasileira, portador do CPF nº__________________, residente e domiciliado na cidade de ......., (endereço residencial), de ora em diante chamado simplesmente de CEDENTE, e, de outro lado o candidato a (cargo eletivo) (nome do candidato) (CNPJ) , brasileiro, (estado civil), residente e domiciliado (endereço residencial), de ora em diante chamado simplesmente de CESSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

1º - O CEDENTE do veículo descrito e caracterizado na cláusula anterior coloca o referido automóvel, a disposição do CESSIONÁRIO, para uso durante a campanha eleitoral das eleições 2012, no período de (data).

2º - O CEDENTE, atribui à doação por todo período de campanha eleitoral, o valor estimado de R$ ................ (......................).

3º - O CESSIONÁRIO fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, até o término de sua campanha eleitoral.

4º - Correrão por conta do CESSIONÁRIO todas as despesas de combustível e lubrificante no período em que o veículo estiver a sua disposição.

E por estarem às partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra dispostos neste instrumento particulares, assinam o presente TERMO DE CESSÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes.

(Local) (AC), (data).
________________________________
CEDENTE
________________________________
CESSIONÁRIO

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 14:33

Luiz Antonio da Silva

Nas cessãoes que eu fisso não tem isso: "3º - O CESSIONÁRIO fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, até o término de sua campanha eleitoral."

Sendo que todo combustivél e manutenção é feita pelo CANDIDATO e a cessão e comodado de uso é feito somente do veículo.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 agosto 2012 | 15:04

Welber,

1-Olá obrigado por tirar as minhas dúvidas, e tenho outras, se a nota fiscais dos meus fornecedores, estiverem retiradas erradas (com o valor maior, com valor menor) e eu já cadastrado a despesa e pagamento e pago com cheque da conta do candidato, e mandado na primeira parcial, e a empresa entra em contato falando que tinha tirado com o valor errado como fica a retificação? e como irei colocar no sistema ? posso mandar corrigido na segunda parcial?

Valores das notas devem fechar com os valores dos cheques utilizados para pagamento. Do contrário, não conseguirá fechar as contas. Tente junto a cada fornecedor que emitiu a NF errada seu cancelamento é emitir outra com dados/valor correto, fechando os valores com o cheque, caso esse já tenha sido compensado. Para os cheque ainda não pagos, se for o caso substitua os cheques. Excluir os registros iniciais, fazendo novos de acordo com cada situação e transmitir uma retificadora da 1ª parcial.
Manter registrado e guardado toda documentação substituída para eventual justificativa no futuro.
2-O candidato a prefeito está doando prestação de serviço contratado por ele para os vereadores, eu estava lançando essas doação (tipo o pessoal que era pra trabalhar para o prefeito vai trabalhar para o vereador só que o prefeito tá bancando).E se eu lança-se todo pessoal como doação para os vereadores iria sair dessa margens de 10%.
Doações estimáveis em dinheiro
Na hipótese de recursos provenientes de doações em bens ou serviços estimáveis em dinheiro, o candidato, o partido político ou o comitê financeiro deve informar, por meio de notas explicativas, a descrição, a quantidade, o valor unitário, a avaliação pelos preços praticados no mercado, a origem da avaliação e a identificação dos recibos eleitorais utilizados.

Doações para outros candidatos ou comitês financeiros
Tais doações, se provenientes de recursos arrecadados de pessoas físicas e jurídicas não estarão sujeitas aos limites legais. As despesas efetuadas por candidato em benefício de outro candidato devem ser registradas pelo beneficiário como receita estimável em dinheiro e emitido o correspondente recibo eleitoral.

Os recursos destinados às campanhas eleitorais podem ter as seguintes fontes;

I – recursos próprios
Não podem extrapolar os limites máximos de gastos estabelecidos pelo partido e informado à justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidatura.
Poderá ser exigida do candidato a comprovação da origem dos valores aplicados em sua própria campanha.
II – doações de pessoas físicas
Não podem ser superiores a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador em 2011, comprovados pela declaração de imposto de renda.
III – doações de pessoas jurídicas
Não podem ser superiores a 2% do faturamento bruto da doadora em 2011. Se a pessoa jurídica somente começou a existir, com seu registro, em 2012, a doação é vedada.
IV – doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos
As doações de candidato para candidato e/ou para comitê financeiro configuram gastos eleitorais para o candidato doador. As doações realizadas entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites de 10% e 2%, mas aos valores máximos estabelecidos pelo partido. Quando oriundas de recursos próprios do candidato, as doações devem respeitar o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2011.

As despesas realizadas em conjunto por mais de um candidato, em prol de suas candidaturas, devem ser rateadas e contabilizadas individualmente, ou seja, de um mesmo prestador de serviço estiver atendendo ao Candidato a Prefeito e a Vereador, o prestador de serviços irá emitir a NF ou recibo de pagamento recebido em nome de quem efetuar o pagamento a ele. Quem efetuar o pagamento deve efetuar o rateio do valor da outra parte como doação estimável em dinheiro e quem recebeu a doação emitir o recibo eleitoral.

O pagamento das despesas eleitorais contraídas pelos candidatos será de sua responsabilidade, cabendo aos comitês financeiros responder apenas pelos gastos que realizarem.
A documentação comprobatória dos gastos eleitorais deverá ser emitida em nome do candidato ou do comitê, conforme o caso, na espécie nota fiscal ou recibo, ficando este último restrito aos casos permitidos pela legislação fiscal. Os gastos devem ser sempre comprovados por documentos fiscais.

Todos os atos de campanha que representem gastos devem estar presentes na prestação de contas do candidato ou do comitê financeiro, tanto os realizados e pagos pelo próprio candidato/comitê financeiro, quanto os realizados por terceiros (doadores). Nesta última hipótese, o gasto é estimável em dinheiro.


3 - Os recibos de pagamento que eu produzo deve ser uma sequencia númerica? recibo 01 fornecedor tal 02 para outro etc...
Recibos eleitorais são emitidos apenas para doação recebida. Não há emissão para fornecedores.
Os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha. São imprescindíveis, seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo da obrigação de emiti-los aquele que, por qualquer motivo, não disponha dos recibos.

Toda doação a candidato, a comitê financeiro ou a partido político, inclusive recursos próprios aplicados na campanha e aquelas realizadas entre candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, será feita mediante recibo eleitoral.

4 - Tenho outras dúvidas posso pré-data cheque da conta de candidatos? tem alguns CPF de doadores de bens estimáveis e pessoas prestadoras de serviços que estão irregular eu estou cobrando que regularize o mais breve possível, o que devo fazer?
A questão que você deve analisar é se essas pessoas/fornecedores conseguirão regularizar sua situação junto a Receita Federal.
As instruções diz que a situação cadastral de todos os possíveis fornecedores de bens ou serviços à campanha eleitoral, quanto à validade do CNPJ ou CPF, deve ser verificada perante a Receita Federal, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br e que negócios com fornecedores que estiverem com CNPJ ou CPF em situação irregular devem ser evitados.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 18:05

Luiz obrigado pela resposta...

Mas alguém efetuou contrato de prestação de serviços para candidadatos, caso alguém tenha feito favor me passar o modelo se possivel.


Att,

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 23:23

Luiz Gustavo Barret

Se o veiculo é do proprio candidato faz uma cessão de uso (que não gera custo, apenas estimados) manda o candidato assinar, lança no sistema como doação estimado e coloca o valor estimado de aluguel do veiculo, o candidato também assina, se o carro foi doado por outra pessoa faz-se o contrato de comodato de veiculo onde se faz a doação e manda ele assinar o contrato e o recibo, o recibo você emiti pelo sistema o modelo de comodato quanto de cessão você acha no internet ou no site do partido.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 09:58

Bom dia a todos,

Nas doações, somente podem ser lançadas aquelas que é fruto do serviço ou produto do doador, até ai tudo bem!
Um comitê de minha cidade mandou fazer santinhos para todos os candidatos a vereadores, no santinho de todos contém o mesmo CNPJ, do comitê financeiro, como devo registrar?

1º Lanço a nota fiscal normal da despesa efetuada pelo comitê.
2º Vou em doações a terceiros na prestação de contas do comitê e faço a doação para cada vereador, qualificando como publicidade por material impresso e nota fiscal específica.
3º Vou na prestação de contas do candidato e cadastro a doação recebida, como recursos de outros candidatos/comitês, coloco o recurso como estimado, o doador como o comitê financeiro com seus dados e valor estimado discriminando o material impresso.

Se foi feito de forma errado, gentileza me corrigirem!

Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:03

Utilização do Fundo de Caixa no sistema SPCE, Primeiro faço o lançamento da entrada no Fundo de Caixa pelo Cheque de campanha do candidato (emitido nominal a ele e sacado na boca do caixa) depois efetuo o lançamento da despesas com pagamento em especie? alguem poderia me esclarecer?

A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:45

Wesley,

Correto, o pagamento deve ser feito por quem contratou o serviço.
Sendo o material doado, deve-se fazer o rateio do valor para cada um dos beneficiados, registrando como doação recebida e emitindo o recibo eleitoral por doação recebida estimável em dinheiro.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:56

Welber,

as cessãoes que eu fisso não tem isso: "3º - O CESSIONÁRIO fica a partir da assinatura deste ato, responsável pelo uso e manutenção do veículo, até o término de sua campanha eleitoral."
Sendo que todo combustivél e manutenção é feita pelo CANDIDATO e a cessão e comodado de uso é feito somente do veículo.


O contrato é um modelo, cada um pode adapta-lo de acordo com a negociação que fizer. O paragrafo 3º é apenas um exemplo quando se quer deixar claro que o uso e manutenção do veículo é responsabilidade do Candidato. Não é obrigatorio consta-lo.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Leonardo Inácio Maia

Leonardo Inácio Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:05

Luiz Antônio , obrigado pela informação, mas minha duvida e quanto ao lançamento no sistema SPCP, pois no ajuda do sistema não informação como efetuar as operações envolvendo Fundo de Caixa, ai efetuei os lançamentos da forma que postei, só que ainda estou na duvida se ficaram corretos para segunda prestação de contas. Se puder ajdar fico muito grato.


A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas.

"Abraham Lincoln "
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:13

Bom dia.

Pessoal, referente a nota explicativa, existe um modelo a ser seguido, ou podemos faze-lo de forma a entender ?
Quem deve assinar a nota explicativa ? O Candidato ou alguém que ele contratou para prestar serviços financeiros ?
Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:23

Desculpa incomodar novamente.

Com relação a cessão de veículos, como eu defino o valor escritural da doação.. Por exemplo, R$800,00 por mês referente a "cessão" do veiculo para a campanha.

Já realizei o contrato de cessão e etc. Estou com dúvida com relação ao valor escritural, O contrato de cessão serve de fator de avaliação do valor da cessão, ou é necessário eu fazer uma comprovação com valor de mercado ??

Outra dúvida, e necessário citar o valor do bem no recibo eleitoral ??

Obrigado a todos...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:53

Luiz Gustavo Barreto

Art. 25. As doações de que tratam esta Seção ficam limitadas (Lei nº 9.504/97, arts. 23, § 1º, I e II, § 7º e 81, § 1º):

I – a 10% dos rendimentos brutosauferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição, declarados à Receita Federal do Brasil,
excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado, bem como a atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência;

Apenas referencia de que precisa ser avaliado pelo mercado

Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;

§ 3º O demonstrativo com as receitas estimadas em dinheiro deverá descrever o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade, o valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua emissão.


Deixa a entender, que no próprio recibo deveria constar as informações.
Ex:
Cessão de 1 Veículo, no valor unitário de R$800,00/Mes totalizando R$ 2400,00.

Interessante seria se resguardar, anexando um documento de cotação de alguma empresa ou alguém que tenha domínio/conhecimento.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:10

Alguem poderia me ajudar quanto a um nome de doador digitado errado?
Cheguei a excluir a doação recebida, mas quando preencho o dado cpf/cnpj o nome preenche automaticamente e não consigo alterá-lo!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:20

Wesley Aparecido da Silva

Boa tarde.

Wesley, no menu superior do programa, nas Abas, há como pesquisar as pessoas já cadastradas, podendo então alterar os cadastros. Só não me recordo exatamente o nome dos menus.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:58

Lucas Trentin Zandoná

Brigadão ai ...
depois te pago uma cerveja.. hehe

Wesley,


Tive o mesmo problema... Fiquei igual louco, tava quase excluindo o candidato e criando novamente.. Mas depois achei essa função na aba de manutenção.

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