x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.406

Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:00

Wesley Aparecido da Silva

Gera um novo arquivo...

Alguém está conseguindo enviar ?? Aqui não ta indo nem na bala...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 16:53

Aqui vai quando quer... tem 1 hora tentando, só foi 2... É tipico do brasileiro deixar pra ultima hora... da nisso hahahahaha

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:08

Colegas, quero lembrar que além de enviar pela internet, a Prestação de Contas dos candidatos só é considerada tempestivamente entregue com o depósito físico das peças exigidas pela Resolução no Cartório Eleitoral.
Ok!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:28

Mello

Sim, lembrando também que o cartório eleitoral tem protocolo automático. Após as 20:00, horário de Brasilia, o sistema tranca automaticamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 18:20

Marcos Antonio Providelo

Você pode retificar a qualquer momento ou quando o Juiz solicitar, isso tudo é feito antes a aprovação das contas, você pode acrescentar documentos, justificativas, tudo o que achar inecessário para que não tenha diligencia por causa de duvidas ou falta de documentos na prestação, embora na lei não peça alguns documentos, mais se quiser pode colocar no processo.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 18:23

Welber Junio Evangelista Pereira

Se vc não fechou a conta e o dinheiro deste cidadão esta la, suste o cheque que ele perdeu, e pague ele com outro cheque e retifique a prestação de contas.

Sam

Sam

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 03:06

Houve uma confusão aqui com a documentação de pai e filho, só um deles é voluntário na campanha mas foi feito o termo de voluntario e preenchido o recibo eleitoral com o cpf de um e nome do outro, o q tem o nome q assinou, a prestação jáentregue, como retificar?e o recibo eleitoral, teria q fazer outro?

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:58

Sam

Pode sim retificar, se estiver errado na prestação retifique e imprimi e o recibo tb, preencha outro e escreva um documento para descrever o ocorrido é melhor arrumar antes que eles vejam.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:02

Pessoal quem não entregou pode entregar ainda, o juiz vai notificar o candidato para a entrega, e não se preocupe sua prestação se estiver correto vai aprovar com ressalvas mais aprova sem probelmas, o importante é intregar.

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:44

alguem sabe como gravar outra midia, ou salvar outra, com o mesmo numero de controle dos demonstrativos entregues no cartorio eleitoral? Eles alegaram que nao tinha nada no cd.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:21

Daiane

Acho que você gravou direto no CD e pode ter dado algum erro, o correto agora é gerar novamente e imprimir tudo novamente e assinar, salve em alguma pasta do computador, ai depois copia para o CD, ai pode dar entrada novamente.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 14:11

Marcos Antonio Providelo

Sim, no sistema coloque em retificadora e depois vai em gerar a prestação de contas, vai pedir o caminho onde quer salvar o arquivo, depois que colocar o destino vc vai gerar, quando gerar ele já pergunta se quer imprimir, clique em sim, vai imprimir todas as peças exigidas pelo TRE e tem que pegar a assinatura novamente em todas, não esquece de gravar o arquivo no cd, basta localizar o arquivo onde vc pediu para salvar e grave no CD.

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:25

Daiane

alguem sabe como gravar outra midia, ou salvar outra, com o mesmo numero de controle dos demonstrativos entregues no cartorio eleitoral? Eles alegaram que nao tinha nada no cd.


O sistema gera uma outra copia na pasta dele, para localizar o arquivo, abra meu computador, em seguida pressione F3 ou clique na lupa de pesquisa, e digite o numero do controle igual esta nas peças da prestação de contas, se ela foi gerada vc encontra, geralmente fica dentro da pasta do SPCE, pois mesmo gravando em outro endereço o sistema gera duas copias.

Samuel Junior

Samuel Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 18:42

Colegas alguns candidatos me procuraram e questionaram quanto as 3 seguintes questões:

1 - fecharam a prestação de contas mas não conseguiram entregar.
eles tem que esperar a notificação para depois entregar?

2 - não conseguiram fechar as contas por falta de documentação.
como proceder?

3 - fecharam as contas com consciliação bancária devido a 1 cheque ainda não ter compensado, entregaram, mas não trasnferiram o saldo de R$ 6,00 para conta do partido.

eles podem fazer um cheque e depositar na conta do partido e tentar anexar ao processo, esperam ser notificados para fazer o depósito ou depositam e aguardam a notificação para entregar o comprovante. pois a conta não pode ser encerrada com saldo.

Alguém pode me ajudar?

obrigado a todos!

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:04

Samuel Junior

1 - Não precisa esperar, pode protocolar antes da notificação.
2 - Protocola a prestação e depois quando notificar tenta justificar a falta de documentos
3 - Faz a transferencia e a retificação da prestação de conta e entregue novamente com as correções.

O pagamento pode ser feito com cheque sim, basta anexar o comprovante de deposito da sobra, pode depositar antes da notificação e ja apresenta a copia junto ao processo.

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 19:13

Pessoal tenhi uma pretação que não foi enviada, pois o candidato não conseguiu quitar todas as contas e não havia saldo para fazer conciliação. Agora que está arrecadando recursos posso continuar emitindo o recibo eleitoral normalmente? e ual a melhor saída em casos assim.

Silvana...
Sam

Sam

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 00:54

Alguem sabe como denunciar adversário político em virtude da prestação de contas, de preferencia pela net e anônimo, tenho como provar caixa 2, erros insanáveis na prestacao de contas, como e onde eu denuncio questões envolvidas a prestacao de contas q possam ser motivos pra reprovação das contas de adversário? alguem sabe? e ate q dia pode ser denunciado?

Página 64 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.