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Eleição 2012, Prestação De Contas

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 20:54

Lembrando ainda, que a concessão do CNPJ ocorreu em 05/07, o prazo máximo seria, contando 10 dias a partir da concessão, dia 15/07, que caiu num domingo e dia 16 foi feriado na cidade, não houve expediente bancário. Sendo pedido de abertura feito no dia 17/07.

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:50

Bom Dia!

Alguem pode me ajudar.
Um candidato foi intimado.
Ele teve doações de bens estimaveis do Comite Financeiro e o cartorio intimou ele por causa disso
- A utilização dos recursos estimaveis em dinheiro provenientes de terceiros, configura burla as normas que exigem que a doação deva constituir produto ou serviço ou da atividade economica do doador e que os bens permanentes integrem o seu patrimonio.
O Comite doou placas para o Candidato, isso não pode?

Aguardo retorno

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:36

Caro Wesley,
Aqui também aconteceu o mesmo, e eu justifiquei dizendo que por interpretação equivocada da resolução 23376/12, o candidato achou que bastaria apenas o comitê abrir a conta, por isso ela foi aberta tardiamente. Não tem muita explicação não, vamos ver, mas de qualquer forma o chefe de cartório me disse que isso não é impedimento para diplomação do candidato. Qualquer coisa te falo e você também por favor me diga como vc resolveu. Vai muito de cada juiz...

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:39

Cara Vanessa,

Entendo que pode sim, o comitê pode comprar e doar para os candidatos de sua coligação, aqui fizemos assim, pois no nosso caso os vereadores não abriram conta. Até já pediram alguns recibos eletorais, os quais enviei ao cartório, qualquer coisa te falo.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 10:46

Bom dia, pessoal!

Finalizando os trabalhos das Pretações de Contas, Eleições/2012, pergunto:1- Quanto em média voces cobraram os serviços? (candidatos a
prefeito, vereador, comitê)
2- Referente ao atendimento das diligências, voces cobraram os serviços à parte?

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:31

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Isso depende de cada Candidato, aqui eu fechei pacotes com o partido inteiro, então varia muito, tem que ver se o candidato teve muito movimento, teve candidato que cobrei R$ 400,00 pq não teve movimento nenhum, mais também teve candidato que cobrei R$ 4.000,00 por causa do movimento, sobre as diligencias se for erro de lançamento não cobro mais se for erro do candidato serão cobradas a parte, isso deixo bem claro para todos.

Charles Tony Gomes Carneiro

Charles Tony Gomes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:36

Renan de Almeida Garcia, me desculpa a curiosidade e fique a vontade de não responder, que entenderei tranquilamente. Mas em municípios de quantos habitantes vc mediu esses valores?
Estou sem ter a menor noção de valores também.

Obrigado.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:41

Charles Tony Gomes Carneiro

Eu moro na Capital de Mato Grosso, não fiz cálculos assim não, vai muito de candidato para candidato, os candidatos que não obteve movimento cobrei esse valor porque vi que eles não tinham como pagar mais e se cobrasse mais poderia não receber, então é melhor cobrar menos e receber do que cobrar mais e não receber, mais também você tem a base do salario minimo para o calculo.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 11:44

Renan de Almeida Garcia

Certo Renan,
Obrigado pela rapidez na resposta.
Meu municipio tem menos de 20mil habitantes. Joguei todas as arrecadações para o comitê financeiro, inclusive a do prefeito e fiz as distribuições. Os outros comitês da coligação deixei sem movimento apenas com as informações de membros e numero de conta corrente.
Muitos, ou seja a maioria dos candidatos a vereador não fizeram nenhuma arrecadação, apenas as receitas estimáveis em dinheiro que veio do comitê financeiro.
É um preço justo o que voce mencionou.
Abraço

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 13:44

Vanessa Miranda Monteiro

O Comité pode sim doar, mais vc teria que ter enquadrado ele em diversos e não deixado como bens permanentes.


Como assim lançar em diversos?
Eu fiz a prestação de contas do vereador que recebeu a doação.

Wesley Aparecido da Silva

Wesley Aparecido da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:05

Rosilene

Um outro caso que tive foi em relação a um gasto de R$ 50,00 um dia depois da abertura da conta bancária e em espécie. O que me orienta a fazer para explicar ao Juiz?

Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:40

Minha cidade tem 20 mil habitantes. Meu problema é meio complicado. Os partidos não abriram conta ESPECIFICA para a eleição. Todos os partidos da coligação para qual fui contratado em agosto, simplesmente não tinham conta aberta e abriram uma conta cada um no banco. Ou seja, é uma conta para o PARTIDO e não para especificamente as eleições. Estou aguardando o Juiz solicitar explicações, pois o correto seria ter aberto a conta apenas para movimentação eleitoral. Existem candidatos que apareceram no escritório com nota emitida após o dia 07/10. Esse será outro grande problema. Peguei a campanha porque o contador "abandonou o barco" e ele tinha cometido alguns erros e instruido mal os candidatos. Alguém tem algum problema desse tipo?

Fernando Eduardo
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 14:59

A questão da contabé um caso serio mesmo, agora referente a nota fiscal quando foi pago? Pq ela pode ter sido paga antes e depois ter pego a nota, esta errado mais é uma justificativa, agora se foi pago depois da eleição vc pode tentar pegar uma declaração da empresa dizendo q o servico foi prestado na data tal e não conseguiu emitir a nota antes.

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 20:44

Caro Wesley,
Deixa ver se entendi, foi pago em espécie pelo candidato sem transitar pela conta, é isso? E ele colocou lá no início na declaração de bens que tinha valor disponível em banco ou em dinheiro mesmo?

CRISTIANI

Cristiani

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 08:06

bom dia pessoal, gostaria de saber se tem algum dispositivo na lei eleitoral que veda a cessão de veiculos por terceiros para candidato. acontece que a justiça eleitoral do estado nao ta aceitando esta situação. dizem que tem constituir produto do serviço ou atividade economica do doador. e agora o que eu faço pois já prestei contas com esta doação. faço um retificadora e tiro fora esta doação?

me ajudem por favor.

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:06

Bom dia!
Chegaram diligências das prestações de contas finais exigindo que retifiquemos alguns dados. Em um recibo eleitoral de doação de veículo estão cobrando a informação de sua avaliação pelos preços praticados no mercado com a respectiva fonte de avaliação. Nesse caso foi uma pessoa física que fez a doação então não tem nota fiscal. Qual seria essa fonte de avaliação? Por favor mandem um exemplo tenho 72 horas p/ resolver isso.

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:26

bom dia vanessa!
eu fiz da seguinte forma:
vr estim em dinheiro: cessão de 01 veiculo marca/modelo gm/s10 2.2 s comb. gasolina de fulano de tal, cpf 123.456.789-00., durante 10 dias no valor diario de r$ 40,00, totalizando r$ 400,00. fonte de avaliação: pesquisas via internet.(google)., pois na minha cidade não tem locadora de veiculos. mas voce pode pegar um orçamento em uma locadora e anexar na diligencia.
espero ter ajudado.

CRISTIANI

Cristiani

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 09:29

Renan, o veiculo esta no nome do doador sim.. não entendo como eles estao me questionando isto. Pois a resolução 23376/2012 art 23 diz que pode. Aguardo uma resposta..


Como devo proceder?

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:23

Cristiane,

A Resolução 23376 é clara neste sentindo olha o artigo a seguir

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Quer dizer que pessoa física ou jurídica pode ceder veículos que pertença ao seu patrimônio antes da data de Regsitro...

Boa Sorte!!

Silvana...
Archimedes X da Silveira

Archimedes X da Silveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:33

Senhores(as) estou tentando receber de alguns candidatos as pestações de contas que fiz, mas "estou só nas promessas", qual as maneiras de realizar estas cobrança. Tenho de forma radical que se informar ao TRE eles não serão diplomados, pois irão ter que retificar a prestação. Quais as maneiras que os companheiros me sugerem de cobrar?

Att.
Archimedes Xiscatti da Silveira
Administrador e Téc. em Contabilidade
Cacequi - RS
RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 19:35

Archimedes X da Silveira

Complicado, mais vamos la, vc fez contrato de prestação de serviços?? se fez poderá fazer uma denuncia para o TRE de dividas não pagas.
Outro tipo de cobrança é o seguinte, por exemplo, quem não me pagou eu reti todos os documentos e se tiver alguma diligencia ele sera obrigado a vir ate a mim, ai meu caro ou paga ou não tem nada e de alguns fiz assinar uma nota promissória na pessoa física do candidato, que posso protestar a qualquer momento.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 09:33

A Resolução 23376 é clara neste sentindo olha o artigo a seguir

Art. 23. São considerados bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura.

Parágrafo único. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador.

Quer dizer que pessoa física ou jurídica pode ceder veículos que pertença ao seu patrimônio antes da data de Regsitro...


Observem, que a doação de Pessoa Fisica deve constituir produto de seu proprio serviço. Assim, dependendo do entendimento que cada analista, pode ser solicitado que seja apresentado documentos ou declaração do Doador comprovando sua atividade economica.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
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