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Eleição 2012, Prestação De Contas

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 09:43

Archimedes,

Senhores(as) estou tentando receber de alguns candidatos as pestações de contas que fiz, mas "estou só nas promessas", qual as maneiras de realizar estas cobrança. Tenho de forma radical que se informar ao TRE eles não serão diplomados, pois irão ter que retificar a prestação. Quais as maneiras que os companheiros me sugerem de cobrar?


A prestação de serviços deve ser amparada por um contrato de prestação de serviços e também registrada no SPCE na despesa Serviços prestados por terceiros, onde iria constar seus dados e como não ocorreu o pagamento até o dia da Eleição e data final da Prestação de Contas da campanha, a despesa ficaria como divida de campanha, o que obrigaria os candidatos a terem que pagar ou prestar contas ao Juiz.
Se não fez o contrato e a inclusão da despesa no SPCE, chame os candidatos e informe da necessidade de fazerem o contrato, informar no SPCE e enviar uma retificadora.
Se não o atenderem, faça as inclusões e envie a retificadora, notificando os candidatos de seu ato e solicitando comparecimento para assinar documentos/recibos e retirar documentos para protocolo no TRE.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Charles Tony Gomes Carneiro

Charles Tony Gomes Carneiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:45

BOM DIA!!!

Alguém poderia me ajudar no seguinte caso:

Foi constado que o candidato extrapolou o prazo de 10 dias da concessão do CNPJ para abertura da conta.

Estou sem saber como justificar. Alguém poderia me dar uma luz?

Obrigado.

CECILIA DIAS CARDOSO

Cecilia Dias Cardoso

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:32

Olá pessoal, tenho uma duvida em relação a prestação de contas Eleiçoes 2012.
Tenho um candidato que registrou utlização de recursos estimaveis em dinheiro proveniente deterceiro, o que configura burla as normas. Como justificar para o cartorio? Por favor me ajudem, estou desesperada

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 19:01

Cecilia Dias Cardoso,

Se for um imóvel, talvez estivesse locado ao terceiro que doou. Se no contrato consta que poderá sublocar ou ceder, então já resolve.

Se for um veículo e estiver locado por esse terceiro, podendo sublocar ou ceder. Caso já exista a compra de fato, apenas deixou de ser transferido. São sugestões que podem ajudar.

Rosilene

Rosilene

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 21:06

Caro Charles,

Já respondi anteriormente a essa mesma dúvida, também tive caso semelhante e justifiquei que por interpretação equivocada da resolução 23376/2012, pois o candidato achou que bastaria apenas o comitê abrir a conta, por isso ela foi aberta tardiamente. Aqui todas as minhas justificativas foram aprovadas, acabei de ser comunicada hoje disso, inclusive esse caso. Mas como já disse, vai de cada juiz.

GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:50

Prestação de Contas Partido Politico

Pessoal estou com uma prestação de Contas do Partido Politico que caiu em Diligencia por falta de abertura de conta e falta de envio da 2 parcial, como se pode resolver isso? Se alguém puder ajudar.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:43

Golda,

Falta abertura de Conta: A Resolução 23.376/2012 consta da obrigatoriedade de abertura de Conta Corrente, exeto municipios com menos de 20.000 habitantes.
Art. 12. É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica
§ 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:
I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;
II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.
Caso não esteja enquadrada deve responder a diligência com os reais motivo da não abertura da conta, desconhecimento da legislação, esquecimento, etc.
Se o candidato teve despesas de campanha, tente demonstrar da melhor maneira possivel a origem dos recursos e o pagamento das mesmas. Se pagou com dinheiro será muito dificel aceitarem, podendo ter a prestação de contas rejeitada.
Art. 17. A movimentação de recursos financeiros fora da conta específica de que trata o art. 12 desta resolução, a exceção dos recursos do Fundo Partidário, implica a desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível.

Quanto a 2º parcial , se não foi transmitida, agora é justificar o motivo.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 13:28

Luz Antonio, Obrigada pela resposta, Só não foi aberto a conta do Partido Politico, mas não houve tbm nenhuma doação ao mesmo, o motivo foi esquecimento mesmo.

Quanto a 2 parcial, foi feito a de todos os candidatos e por lapso a do partido nao foi enviada, mas como falei nao houve nenhum movimento financeiro.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:28

Eu já tenho que adiantar motivos para diligencia, em que há valores declarados nas finais e não há nas parciais. Pelo menos entreguei todas no prazo, inclusive as solicitações do MM Juiz.

Até o momento, 4 das minhas 25 prestações de contas foram aprovadas sem ressalvas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:32

Golda, Se não houve nenhuma movimentação bancaria, tente justificar que o candidato por desconhecer a legislação deixou de fazer a abertura da conta e também não foi orientado a respeito e que o mesmo não efetuou gastos financeiros na campanha. Se fez Santinhos verificar quem pagou e se foi lançado como Estimável.

Com relação a 2ª parcial, informe que realmente foi esquecido devido não ter tido nenhuma movimentação a ser informada do período.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:43

Luiz Antonio da Silva

Segundo me orientaram, não pode alegar desconhecimento da lei.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 20:09

Luiz Antonio da Silva

Nenhum cidadão, em nenhuma circustnacia, pode alegar desconhecimento da lei.

No caso da falta de abertura da conta do partido, não há o que ser feito. Tive casos assim e apenas informei que o partido não abriu conta, sem mencionar motivos.

Qualquer que seja o motivo informado, a falta de abertura de conta é erro insanável e fatalmente esse partido terá as contas reprovadas.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 20:46

Tatiana Molina

Entre no site do TSE (tse.jus.br)
-Clique em Acompanhamento Processual e Push
-Escolha TRE-SP
-Selecione "partes" e coloque o nome do candidato
- Em "Zonas Eleitorais" vai aparecer todos os processos que estiverem no nome desse candidato
-Localize o processo que se inicie com "PC". Esse é o processo de prestação de contas. Clique nele e voce terá toda a tramitação do processo.



Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 21:08

Tatiana Molina

Mesmo as contas ja julgadas devem aparecer, inclusive os processos ja arquivados aparecem. Eu consultei alguns ainda hoje.

Se voce não se importar e quiser me passar o nome do candidato, posso tentar ver para voce

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:19

Andre e Lucas

Infelizmente muitos candidatos entram em campanhas apenas para compor numero sem conhecer a legislação ou as regras minimas a cumprir em uma campanha e também a maioria dos partidos sequer lhes passam o basico.
O mesmo ocorre com muitos partidos, que entram em campanhas apenas com intuito de fazer numero de coligações com o Partido representado por Candidato e seus dirigentes deconhecem a Lei e orientações a serem observadas e cumpridas.
Trabalhei para alguns candidatos e partidos de coligação a pedido do Partido representativo o qual assumiu a maior parte das despesas dos candidatos, onde me enviava os documentos para registro e na hora de entregar a Prestação Final de Contas muitos candidatos não vieram para assinar ou estavam viajando e informaram que não sabiam ou foram orientados da necessidade de fazer prestação de contas, sorte que o TRE local recebeu as prestações de contas para posterior assinatura dos candidatos. Dos 22 candidatos apenas 01 terá problemas já que movimentou recursos fora da conta, fez gastos sem solicitar documentos fiscais, etc.

No meu ponto de vista acho que mesmo que Nenhum cidadão, em nenhuma circustancia, pode alegar desconhecimento da lei, ainda existe pessoas que desconhecem.
As leis são muitas e um ato pode deixar de ser feito ou cumprido pelo desconhecimento de uma determinada Lei e uma resposta viável seria que deixou de cumprir por desconhece-la e não que esqueceu. Mesmo que a resposta não seje aceita. Para esquecer temos que ter conhecimento e se não conhecemos como esquecemos.

Reconheço que minha orientação (desconhecimento da Lei) não foi adequada e me desculpo junto ao forum já que a conta não foi aberta por esquecimento, conforme afirmado pela colega Golda e espero que a resposta dela a Diligência não tenha seguido minhas orientações.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:39

Luiz Antonio da Silva

Voce não tem do que se desculpar. Afinal de contas, estamos todos aqui com o intuito de colaborar naquilo que é possivel, mas principalmente para colher informações, que nos são muito uteis no dia a dia.

Em nenhum momento tive a intenção de desmerecer seu comentario.

Um forte abraço

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 11:33

Andre,

Em nenhum momento tive a intenção de desmerecer seu comentario
.
Não vi em sua mensagem qualquer intenção de desmerecimento, pelo contrario, vi como colaboração importante e pertinente e toda contribuição é importante e nós remete a reflexões e pela sua participação percebi que minha orientação não foi adequada.

Obrigado


Abraços.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:00

Luiz Antonio da Silva

Concordo contigo, realmente, muitos candidatos basicamente compõem apenas o quadro, pois não se interessam, ou não estudam esse tipo de informação. Nós somos pagos para saber isso por eles (em alguns casos), porém acho que, o poder legislativo deveria criar uma obrigatoriedade para candidatos. Só pode se candidatar quem tem 2 grau no minimo um curso de 2 dias sobre prestação de contas, com certificado e tudo mais... Quem sabe assim não temos de se preocupar tanto né.
Quanto a questão de alegar desconhecimento, é normal essa alegação, porém não tem valor jurídico, ou seja, podemos alegar mas não vai ter valor algum perante ao examinador.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 17:51

O que quer dizer, "Conclusos ao MM Juiz Eleitoral" ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 19:26

Lucas,

Quer dizer que após análise e juntada de algum documento ou parecer de alguma outra pessoa ou orgão (Ministerio Publico) o processo foi enviado para o juiz Eleitoral para despacho e se for o caso julgamento e sentença do processo .

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:17

Luiz Antonio da Silva

Isso quer dizer que ainda não foi aprovada as contas deste candidato pelo Juiz ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:29

Lucas Trentin Zandoná

Não necessariamente. Isso significa que o precesso está concluido, aguardando apenas a sentença final, ou seja, no popular, a assinatura do juiz. De qualquer forma, a conta só será aprovada ou reprovada após a sentença. E, em caso de reprovação, ainda cabe recurso dentro do prazo previsto em lei (72 horas)

Na grande maioria dos casos, o juiz acompanha o parecer do Ministério Publico Eleitoral. Vi poucos casos em que o juiz contrariou a decisão do MP.

Sugiro que voce verifique qual foi o paracer do MP

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 09:35

Lucas Trentin Zandoná

Para complementar....

Hoje é o ultimo dia para a diplomação dos candidatos eleitos. Portanto, se esse candidato em questão foi eleito, provavelmente essa sentença ja foi proferida pelo juiz, faltando apenas a atualização das informações no processo.

Nesse caso, a unica forma de voce saber qual foi a sentença final, é indo até o Cartório Eleitoral e pedir para ver o processo.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 10:47

Lucas,

Correto. Observe que na consulta no TRE para o processo esta concluido de constar aprovado.
Veja a consulta de um candidato que fiz a prestação de contas. Observe que o historico cada TRE usa o seu:

PROCESSO: Nº 73843 - PRESTAÇÃO DE CONTAS UF: MG 245ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 73843.2012.613.0245
MUNICÍPIO: SANTA BÁRBARA - MG N.° Origem:
PROTOCOLO: Oculto - 06/11/2012 15:57
INTERESSADO: CAMILO DE LELLIS GOUVEA XAVIER DOS SANTOS
JUIZ(A): WELLINGTON REIS BRAZ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO: ZE-245-CARTÓRIO ELEITORAL DA 245ª ZE DE SANTA BÁRBARA
FASE ATUAL: 27/11/2012 12:05-Registrado Sentença de 26/11/2012. Contas aprovadas com julgamento do mérito

Andamentos

Seção Data e Hora Andamento
ZE-245
27/11/2012 12:05 Registrado Sentença de 26/11/2012. Contas aprovadas com julgamento do mérito
ZE-245
27/11/2012 11:59 Autos devolvidos com sentença no dia 26.11.2012.
ZE-245
27/11/2012 11:58 Autos conclusos para sentença no dia 26.11.2012.
ZE-245
27/11/2012 11:58 Recebido do MPE no dia 26 de Novembro de 2012.
ZE-245
27/11/2012 11:58 Vista ao MPE no dia 19 de Novembro de 2012.
ZE-245
09/11/2012 14:46 Autuado zona - PC nº 738-43.2012.6.13.0245
ZE-245
09/11/2012 14:45 Documento registrado
ZE-245
06/11/2012 15:57 Protocolado


Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:12

Andre Amaral

Aí que está a parte engraçada... A prestação de contas deste candidato está impecável, e no parecer, o MPE se abdicou de fornecer uma sugestão ao Juiz, se está apoiando a aprovação ou a reprovação. Não há nada de errado na prestação de contas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 18:23

ZE30 30/11/2012 18:42 Aguardando decurso de prazo.
ZE30 30/11/2012 18:35 Publicação em 30/11/2012 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral N. 1306/2012 . Sentença de 28/11/2012.
ZE30 30/11/2012 11:53 Registrado Sentença de 28/11/2012. Com Mérito. Contas aprovadas (Cód. 219 CNJ)
ZE30 30/11/2012 11:37 Recebidos com sentença
ZE30 30/11/2012 11:35 Conclusos para Sentença.
ZE30 24/11/2012 19:27 Juntada do documento nº 139.900/2012
ZE30 24/11/2012 18:40 Documento Retornado RECEBIDO MPE

Esse é de uma candidata que eu fiz. Está ok no meu ponto de vista.

Deve ser que há algum atraso no sistema no outro caso.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
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