x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.342

Eleição 2012, Prestação De Contas

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 20:39

Olá, Boa Noite!

Gostaria de saber se existe algum lugar que diz que as contas bancárias serão encerradas automáticamente em 31/12, ou seria necessário que os candidatos encerrassem as contas?

Silvana...
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 12:01

Silvana,

Veja a CARTA CIRCULAR Nº 3.551, DE 15 DE MAIO DE 2012 do Banco Central.
Art. 9º As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro de 2012 com a devolução obrigatória dos cheques não emitidos,se for o caso, e com a liquidação ou a transferência de eventual saldo para a conta de depósitos do partido ou da coligação mencionada no RACE, em conformidade com o que dispõem o art.31 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 39 da Resolução TSE nº 23.376, de 2012.

Art. 10. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 17:55

O Bradesco não respeita essas regras;
Cobraram tarifas de todos candidatos
Encerraram contas eleitorais com saldo;
Não recolheram os talões de cheques ficou com os candidatos;
Encerrou conta de candidato sem aviso, por terem aberto com código errado;
Deitaram e rolaram.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 16:30

Claudio Ferreira de Souza

Realmente, o bradesco pintou o 7 aqui na minha cidade... cobrando taxas de até 30 reais por devolução de cheque. Cada depósito feito era 2,90. Extrato 2,00 ... Um absurdo.

O que acontece se não encerrarem as contas ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:17

Caros Colegas,

As contas deverão ser encerradas mesmo que ainda existam cheques em trânsito? Em caso positivo, o saldo remanescente deverá ser transferido à conta do partido pelo próprio banco ou temos que fazer um cheque?

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:46

Cleiton,

O art.9 da ciruclar 3551/2012 do Banco Central diz que:
Art. 9º As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro de 2012 com a devolução obrigatória dos cheques não emitidos,se for o caso, e com a liquidação ou a transferência de eventual saldo para a conta de depósitos do partido ou da coligação mencionada no RACE, em conformidade com o que dispõem o art.31 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 39 da Resolução TSE nº 23.376, de 2012.

Sendo a conta encerrada, caso algum cheque seje apresentado será devolvido pelo motico 13.

Art 7 - item V:
V - regras de devolução de cheques, conforme regulamentação em vigor, em especial a utilização do motivo de devolução 13, no caso de cheques apresentados após o encerramento da conta.

Considerando as instruções no Art 9º, a obrigação de encerrar a conta e transferir saldo existente para o Partido é do Candidato ou Partido.
O melhor a fazer seria contactar os favorecidos dos cheques para entrarem com o cheques. Pelo tempo já era para todos os cheques serem compensados, a não ser que os favorecidos não estejam precisando.
Acredito que os Bancos irão encerrar apenas contas que estiverem zeradas, mesmo que o candidato não tenha devolvido os cheques em branco.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:57

Pessoal, as prestações de contas dos partidos estão chegando, as prestação de contas dos partidos definitivos é até final de abril.

minhas perguntas pra os senhores: são duas perguntas.


1 - Vcs, sabe, se o TSE, já elaborou o sistema, ou o sistema vai ser o mesmo das eleições 2012?


2 - pessoal, sabemos, que existe o pagamento/contribuição dos partidos municipais para a estadual. essa contribuição é do valor de 700,00. Eu posso pagar essa contribuição com dinheiro do partido, com dinheiro do próprio partido para o estadual? ex; transferia da conta do partido municipal para estadual???


Obrigado pela atenção de todos, companheiros..

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 12:08

Luiz Alberto Benevides


1 - O TSE não elaborou nenhum sistema, e até onde eu sei, não vai elaborar. Voce pode utilizar qualquer programa contabil, desde que voce utilize o Plano de Contas dos Partidos Políticos, disciplinado pela Portaria TSE nº 521

2 - As contribuições das municipais para as estaduais, não só podem, como devem ser pagas com dinheiro do partido. A Direção Estadual oficializa essa contribuição, portanto, a Direção Municipal tambem deve oficializar

Espero ter ajudado

Abraço

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:55

Pessoal, bom dia.

Preciso de uma informação. Sabemos que a conta precisa ser encerrada no final do exercício. Por haver saldo ( cheque compensou com valor a menor, e um dos cabos eleitorais sumiu juntamente com o cheque), e tendo conciliação bancária, o saldo financeiro é 0,00 mas o bancário é diferente.
Como farei para encerrar a conta ? Devo repassar o saldo para o partido, mas e o que está na prestação de contas ? As despesas eu deixo como pagas mesmo que não compensadas pelo banco ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 15:54

Lucas,

O cheque que foi compensado a menor o banco deve fazer a regularização, estornando o valor errado e debitando o correto. Quanto ao cheque que não entrou, o valor disponivel em conta bancária deve ser transferido para o Fundo Partidario e assim encerrar a conta. Após a conta encerrada se o cheque for apresentado será devolvido pela alinea 13. Ñão entendi sua colocação quanto a despesas e prestação de contas constar uma coisa e bancaria outra.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 09:49

Bom dia!
Depois da prestação de contas final, os candidatos começaram a receber notificações, intimações para sanar algum problema em suas prestações de contas, tenho um caso aqui de uma candidata que pediu o registro de candidatura e o mesmo foi indeferido, logo, essa pessoa não fez campanha, não abriu conta, nem pediu voto, pois o seu registro foi negado, agora eles estão cobrando todas as prestações de contas. O que eu faço agora? Posso fazer uma nota explicativa para a justiça? em que lei vou me basear? Se alguém tem algo parecido me passe por favor.

LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:47

Vanessa,

Resolução 23376/2012
Art. 35. Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:
§ 5º O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Observe que a legislação consta que deve haver a prestação de contas relativa ao periodo entre o pedido de registro da candidatura e o indeferimento, mesmo não havendo qualquer movimento. Assim, acho que deveria fazer uma prestação de contas final e apresentar a Justiça eleitoral acompanhada de oficio justificando a omissão, inclusive abertura de conta.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:23

Obrigada pela resposta, Luis Antonio

Recebi uma intimação para fazer a prestação de contas final, e fiz no dia 29/01/2013, agora dia 07/02 já me mandaram outra, dizendo que a prestação de contas foi entregue fora do prazo, mas no art 38 da resolução § 4º diz: Findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a
Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e
comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que,
permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas (Lei
nº 9.504/97, art. 30, inciso IV).

Farei uma nota explicativa dizendo que atendi a justiça, pois fiz dentro desse prazo de 72 horas. Deus ajude que não tenha mais problemas.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 12:13

Vanessa s Ceara

É normal a Justiça Eleitoral enviar nova notificação.

No meu entendimento, voce fez o correto.

Essas contas podem ser reprovadas ou aprovadas com resalva, dependendo do entendimento do MP e do Juiz Eleitoral. De qualquer forma, se as contas forem julgadas como "reprovadas" por terem sido entregues intempestivamente, ainda é melhor do que ser julgada como "não prestada".

Contas não prestadas, não tem o que ser feito. Já as contas reprovadas, ainda cabem recurso ao TRE.

Espero que dê tudo certo. Boa sorte!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 15:55

Luiz Antonio da Silva

Não foi bem isso, acontece que a minha dúvida era se:
Ao recolher o valor que sobra na conta corrente, para a conta do partido em questão, a pessoa que detém o cheque, não vai receber, então não haveria de excluir essa despesa e modificar a prestação de contas ?

Mas entendi melhor agora que você salientou. Valeu.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:00

Vanessa s Ceara

Acontece que esse artigo que tu apresentou, descreve apenas o que acontece no caso deles lhe intimarem a entregar a prestação de contas.
A entrega deveria ter sido realizada especificamente na data 06/11/2012.
Após essa data, será sempre considerada como não entregue pelo que consta na Lei. Casos especiais podem acontecer, como aqui.
O Juiz determinou que o prazo seria prolongado até o dia 09/11/2012 por motivos de muitos candidatos não apresentarem suas contas na data correta.
Eu ainda tive um caso que não foi entregue pois é impossível finalizar aquela prestação de contas. O candidato recebeu doações e usou algum recurso para fins pessoais, usando cartão de débito. Sem documentos sem nada que ajude a comprovar.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:11

Lucas,
A despess ocorreu e foi paga e não deve ser excluida da prestação de contas.

Se o favorecido não descontou o cheque a responsabilidade é dele, porém a legislação determinada um prazo para encerrar as contas, assim, a sobra existente devido cheques não terem sido descontados deve constar da conciliação bancaria e devem ser transferidos ao fundo partidário.
Agora se após a transferencia e encerramento da conta algum cheque for apresentado e devolvido pela alinea 13 - conta encerrada, é preciso verificar como pagar esse cheque ao favorecido junto ao partido com recursos do fundo partidario.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Fernando Eduardo de Souza

Fernando Eduardo de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 18:26

Este ano vou fazer a primeira prestação e contas anual de oito partidos. Nunca fiz este tipo de prestação. Gostaria de saber apenas se os formulários serão os mesmos usados no ano passado, se tenho que enviar cópia das notas fiscais/recibos junto com as prestações e se tenho que enviar via on-line também ou basta entregar no Cartório Eleitoral. Quem puder me ajudar desde já agradeço.

Fernando Eduardo
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 14:25

Fernando,

1 - O TSE não elaborou nenhum sistema e nem vai elaborar para as contas partidárias a serem prestadas até abril deste ano. Voce pode utilizar qualquer programa contabil, desde que voce utilize o Plano de Contas dos Partidos Políticos, disciplinado pela Portaria TSE nº 521

2 - Sim, poderá utilizar as mesmas peças apresentada no ano passado. Terá também que apresentar a documentação de suporte (cópia das notas fiscais/recibos etc).

3 - Para a prestação de contas anual dos partidos, como não há sistema oficial, não há que se gerar arquivo digital (tipo CD) para entregar. Para elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos, a regulamentação está disciplinada na Resolução TSE n.º 21.841/2004. Basta apenas preencher e imprimir as peças elencadas no art. 14 da referida Resolução.

Espero ter ajudado

luiz Alberto benevides

Luiz Alberto Benevides

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 12:18

será, que o sistema vai ser o mesmo de 2012.

por que, as prestaçoes de contas anuais é até o final de Abril.

Eu acho, que existe sim, alguma possibilidade de ser o mesmo de 2012. e vcs, amigos, o que vcs acham...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 02:16

Luiz Alberto,
não há sistema novo. Portanto as contas devem ser prestadas nos mesmos moldes do ano passado.

Os 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral deverão entregar até o próximo dia 30 de abril a prestação de contas relativas ao exercício de 2012. A determinação de entregar o balanço contábil está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também na Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

A legislação diz que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviar aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhar aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

As prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”. Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma coluna à esquerda da página. Nesse link: www.tse.jus.br , os partidos poderão preencher os formulários conforme a exigência da legislação.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:37

Bom dia Pessoal.
Estou otimista com a prestação de contas que efetuei, parece que o MP já deu um parecer ao Juíz. Agora só falta a resposta dele !!

Voltando as dúvidas:
As despesas contraídas em campanha, que foram pagas com a conta corrente de CAMPANHA ELEITORAL, deverão aparecer na prestação de contas partidária ?

1ª : Foi solicitada uma linha telefônica para o partido, em seu CNPJ, que foi paga com dinheiro da conta de campanha. Posteriormente com a conta encerrada, as contas que vieram foram pagas com dinheiro do partido, em sua conta corrente de caráter definitivo.

2ª : A oficial eleitoral me disse que as pessoas não podem doar serviços para os partidos (Eu tenho uma linha telefonica que cedi para o partido utilizar, junto com o aluguel e tudo mais da minha residencia, por exemplo). Na lei ELEITORAL, realmente diz que não é permitido doar/ceder algo que não seja um bem da pessoa ou fruto da sua profissão. Mas na lei PARTIDÁRIA não existe essa situação. Apenas diz que as doações devem ser escrituradas, documentadas e etc. Vem a dúvida, posso fazer um CONTRATO de cessão, no valor estimado de 100 reais / mes, onde cedo casa, telefone e água para as reuniões ?

3ª : O plano de contas conforme a legislação é muito extenso, não é permitido encurtar esse plano de contas ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:23

Lucas,
as despesas de campanha não aparecem na prestação de cantas anuais do partido, porque são distintas. Tudo aquilo que entrou na prestação de contas eleitorais do partido já foi entregue à Justiça eleitoral, inclusive a conta bancária utilizada para pagamento dessas despesas eleitorais já foi encerrada e, observe, é distinta daquelas duas contas que o partido deve manter para cumprir o art. 4º da Res. TSE nº 21.841/2004.

Caso o Partido resolva contunuar utilizando da mesma linha telefônica, a solução seria o que você mesmo comentou no item 2, ou seja, deverá fazer um Contrato de Comodato com o Partido, cedendo uma sala de sua residência para funcionamento do órgão (sede municipal), e neste mesmo contrato pode fixar em uma das cláusulas que o Partido utilizará a linha telefônica, energia elétrica e água. Em meu entendimento e, por analogia, ressalto que tanto a casa quanto as contas de utilidade pública deverão estar em seu nome, porque só podemos ceder ou doar aquilo que nos pertence. A única exceção seria se a casa onde você mora seja alugada, e o Contrato de Aluguel feito com o real proprietário permita a sublocação do imóvel. Neste caso, você estaria cedendo um bem que temporariamente lhe pertence por força da locação.
Ressalto ainda que, para fixar o valor mensal das despesas com telefone, energia elétrica e água, faça uma média dos últimos 3 meses. Do resultado, tire o valor proporcional ao cômodo cedido, em relação ao total da casa. O resultado será o valor a ser fixado no contrato para 1 ano. Faça ainda uma nota explicativa desse cálculo para entregar junto com o Contrato de Comodato na Prestação de Contas anual do Partido, pois todo bem ou serviço doado ou cedido, deve ter seu preço fixado com base no valor de mercado.
Ex.: Contrato - sala: R$400,00
telefone: R$ 30,00
energia: R$ 20,00
água: R$ 5,00
= Valor total do contrato:R$455,00 - mensal.
A exemplo, também observe que o valor médio da conta de energia elétrica de sua casa de 5 cômodos seria de R$100,00. (100/5= 20,00).
Ou seja, os valores seriam fixados por estimativa de despesa com base na média das contas. Entendeu?

Por último, o novo Plano de Contas a ser utilizados na contabilidade dos Partidos Políticos é aquele publicado na Portaria TSE nº 521, de 18 de outubro de 2011, que poderá ser obtido no seguinte link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-no-521

Espero ter ajudado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 18:44

Mello

Ajudou sim melo, muito obrigado. Acontece que o presidente do partido, está cedendo tudo. E o pessoal do Eleitoral queria reprovar as contas, dizendo que não é permitido ele doar o uso do telefone por ele não ser uma prestadora deste serviço, mas como comentei, não há previsão para essa situação na lei que rege as contas partidárias, apenas eleitorais.

Mas obrigado pelas dicas Mello, essas notas explicativas vão me ajudar muito sim.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Página 69 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.