x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2.096

acessos 181.406

Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 08:09

Welber Junio Evangelista Pereira

Quando você não faz a Declaração de IRPF, automaticamente você assume que seu salário é abaixo do piso para efetuar a declaração.
Conforme o site da RFB no endereço de Perguntas e Respostas:

001 - Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);

Se for seguir a risca, o limite de 10% do faturamento bruto seria limitado a no máximo R$ 2.349,91

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:09

Luiz Antonio da Silva

O pessoal confunde muito, dando a orientação de que é R$ 1.637,11 pois seria acima dessa receita mensal a cobrança do IRRF, o que faz com que as pessoas façam a declaração para recuperar o valor pago.

Pelo que entendo realmente será o valor de R$ 2.349,91
Visto que a receita bruta poderá ser de até no máximo 23.499,15 (O valor de receita tributável cai, pois no método simplificado há a redução de 20%) para não ter de fazer a declaração, ou seja, isento. Aplicando os 10% chegaríamos ao resultado permitido.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:40

Bom dia colegas.

Postos de Gasolina, podem doar combustível em forma de Doação Estimada ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:53

Cleiton Rocha

Então como doação estimada, porém como é Pessoa Jurídica, deve limitar-se aos 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:57

Correto Lucas,

II – a 2% do faturamento bruto auferido por pessoa jurídica, no ano-calendário anterior à eleição, declarado à Receita Federal do Brasil;

Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 15:59

Ariani..

No site do TSE tem um link que diz respeito ao Cadastro para informações voluntárias de campanha, alguem sabe me dizer para que serve, e se é obrigatorio o preenchimento? inter01.tse.jus.br


Esse link é apenas para a justiça eleitoral cruzar os dados que os candidatos estão declarando na prestação de contas. Não e obrigatório os doadores e fornecedores estarem preenchendo o mesmo. Apenas mais uma ferramente para "coagir" os candidatos a evitarem a não declarar alguma doação ou aquisição de algum bem ou produto.

...

Tem algum problema eu fazer uma cessão de um bem que está em nome de um banco, mas tem o arredamento mercantil em nome do candidato, para a campanha ??

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:02

Ariani Costa

Boa tarde Pessoal!!!

No site do TSE tem um link que diz respeito ao Cadastro para informações voluntárias de campanha, alguem sabe me dizer para que serve, e se é obrigatorio o preenchimento? inter01.tse.jus.br



Iria fazer a mesma pergunta se a gente cadastra os doares já no sitema pra que esse site? prezo eu que seja para doares consultar suas declaração de doação pela mensagem )- Colabore com a Justiça Eleitoral informe sua doação no site.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:05

Esse link é apenas para a justiça eleitoral cruzar os dados que os candidatos estão declarando na prestação de contas. Não e obrigatório os doadores e fornecedores estarem preenchendo o mesmo. Apenas mais uma ferramente para "coagir" os candidatos a evitarem a não declarar alguma doação ou aquisição de algum bem ou produto.

...

Tem algum problema eu fazer uma cessão de um bem que está em nome de um banco, mas tem o arredamento mercantil em nome do candidato, para a campanha ??


Também tenho essa dúvida, creio que se o bem estiver sobre sua responsabilidade pode sim.

Mas alguem poderia esclarecer!

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:08

Lucas Trentin Zandoná

Bom dia colegas.

Postos de Gasolina, podem doar combustível em forma de Doação Estimada ?


Em uma empresa de grande porte como um posto, com grande faturamento não é aconselhado fazer tamanha estravagancia, porque um posto de gasolina doar gasolina para uma campanha politica fica sem identidade para a Justiça eleitoral apesar de ser permitido.


Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 16:15

Welber Junio Evangelista Pereira

Pois é. Em lei, não teria impedimento. Mas na prática, com certeza o Juiz não iria achar bonito na prestação de contas.

Dúvida: Como farei pagamento de uma conta de energia/água, se o banco não aceita paga-la no caixa ? Só no caixa eletrônico. Aí não tem como dar o cheque.

Pensei em pagar com o gerenciador financeiro, imprimindo daí o comprovante de pagamento.

No caixa eletrônico não tem como, pois não há cartão de Crédito/Débito

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 20:50

Lucas Trentin Zandoná

Passei por isso hoje rsrs
e a solução foi dar um cheque nominal com as informação do boleto na AGENCIA DE ORIGEM DA CONTA junto com o boleto, assim identificação do destino do gasto consta na conta bancaria.Mas isso é possível apenas nos bancos e agencia que as contas foram aberta.



Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:16


Tem algum problema eu fazer uma cessão de um bem que está em nome de um banco, mas tem o arredamento mercantil em nome do candidato, para a campanha ??


Alguem já passou por essa situação ???

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:31

Luiz Gustavo Barreto

Eu já passei também por essa situação, foi o seguinte eu fisso um contrato de comodato no nome do responsável pelo bem (já que o contrato permetia isso, alterei o contrato para: Embora o bem esteja financiado em tal banco e tal.. fica responsável e sobre os cuidados de Fulano. ), apartir que o responsável assina o contrato está concordando com isso, assim produz o recibo de doação e deixa assinado também, logo anexa uma copia do financiamento junto com o contrato e a via do recibo também.

Assim fui orientado,.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:40

Tem partidos cadastrados que não contém o número da conta, pois o número da conta foram para o cartório e a juiza não quer mais entregar para o cadastro, embora o comite financeiro esteja com a conta.Qual é o meu dano ao entregar essa prestação de contas parciais sem a conta bancária do partido, lembrando que tanto o comite quanto o partido não tem nenhuma movimentação finaceira?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:34

Leandro Jose Fritzen

Resolução TSE 23.376 - Prestação de Contas

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:45

Welber Junio Evangelista Pereira

Como regulamenta a lei, é obrigatória a abertura de conta bancária para partido e comitê financeiro.

Não sei por qual motivo, foi entregue o contrato para a Juíza, mas ela não devolver é prejudicial a campanha. Faça uma declaração em que o numero da conta existente juntamente com seu contrato estão em propriedade da Juíza e que a mesma não quer lhe fornecer para que cumpra com as obrigações eleitorais.
Aposto que ela vai lhe entregar, se você mostrar a lei pra ela:

Art. 12. É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente (Lei nº 9.504/97, art. 22, caput).

Desobrigando os candidatos a vereador em municípios com menos de 20.000 Eleitores.

§ 2º A obrigação prevista neste artigo deverá ser cumprida pelos candidatos, pelos comitês financeiros e pelos partidos políticos em todos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros.

Está obrigado a apresenta-la na prestação de contas, mesmo que esteja sem movimento.

Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
§ 1º Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça
Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:
§ 8º Os extratos bancários deverão ser entregues em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a
apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira.

Ou seja, deverá apresentar as informações da conta corrente, mesmo que não haja movimento. Se ela reter essa informação de você, como fará essa informação ??

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:08

Bom dia Pessoal!!!
Como devo proceder em relação a contratação de um cabo eleitoral para um candidato a vereador? Quais são os passos?


Grata!!!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:26

Ariani Costa

Formalizar o contrato, observando atentamente:
1- Data de pagamento;
2- valor a ser pago, discriminado com especificidade:
Ex: "1 salário/mes, ou então 622,00 a cada 30 dias trabalhados, podendo ser proporcionas ao fechamento do mes"
3- data de assinatura do contrato não pode ser anterior ao dia em que o candidato atingiu as obrigações necessárias para poder realizar despesas;
4- Ser de maior;
5- Consulte o CPF e Título de Eleitor para ver a regularidade;
6- Anexar copia dos documentos
7- Caso ele vá abastecer com combustível do candidato, deverá registrar o veículo do cabo. O documento do veículo deverá estar em nome do mesmo, ou então ter o recibo de transferência assinado dando a propriedade ao declarante.

Não sou eu quem está elaborando contratos, mas eu observaria atentamente a esses aspectos. Caso algum colega tenha alguma observação sobre isso, gostaria de receber comentários e críticas.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:36

Lucas Trentin, obrigada pela sua atenção.

Só complementando.... somente se faz o contrato, lançando no sistema SPCE a despesa? E sem retenções por ser o contratante o Candidato e nao o comite? Seria isso mesmo?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:45

Ariani Costa

Exatamente. No meu caso, farei o lançamento da DESPESA no SPCE no momento em que efetuar o pagamento, o qual será confeccionado um recibo (elaborado no Word mesmo) comprovando que o Cabo recebeu o cheque/dinheiro, dando quitação, informando:
1- CPF e RG
2- Período do Pagamento referente
3- Valor do Recibo
4- Forma de pagamento

Não há de se pensar em retenção de INSS quando o contratante é o Candidato, pois para fins previdenciarios, o candidato é PF e não PJ, mesmo havendo um CNPJ.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:49

Perfeito Lucas... pra finalizar a despesa que você lançou no sistema, foi Despesa com Pessoal ou Serviço prestado por terceiro?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 09:56

Ariani Costa

Despesa com pessoal, em se tratar de contratação de pessoal.

Consideraria Serviço Prestado por Terceiro, aqueles em que for prestado sem contrato, e que emita a NFS da prefeitura.

Ou seja, é avulso e não tem prazo. Apenas prestou o serviço e ficou por isso mesmo.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:48

Ariani, bom dia

Apenas para complementar a orientação do Lucas, costumo lançar na conta "Serviço Prestado por Terceiros", por exemplo, Assessoria Contabil e Assessoria Jurídica, entre outros.

Página 8 de 70

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.