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Eleição 2012, Prestação De Contas

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:10

Bom dia.

Pessoal, surgiu uma dúvida.
Um candidato, que declarou em seu registro de candidatura que não tinha nada. Há como ele injetar dinheiro na campanha sendo dinheiro próprio dele, adquirido em 2012 ? Ele estava trabalhando e o seguro desemprego dele foi até junho/2012.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:39

Welber Junio,
a Pessoa Física que não declara IR também está sujeita ao limite dos 10%. O que se deve observar é o fato de que, neste caso, a Receita Federal não terá as informações de sua renda bruta real do ano anterior (2011). Neste caso, usa-se como parâmetro para aferir o limite de doação, o valor da faixa de isenção do do IR.

Cleiton Rocha

Cleiton Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:49

Lucas,

Sim, pode doar seus recursos. Porém deverá informar a Justiça Eleitoral, através de ofício e guardar toda a documentação, no caso de possíveis diligências.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:56

Lucas,
complementando o comentário do colega Cleiton, observe que o valor a ser doado para sua campanha, neste caso, limitar-se-á aos valores recebidos da data do registro da candidatura (delaração de bens) até a data da doação. Seria prudente também, não informar o total recebido, uma vez que deste valor deve-se reservar uma parte para alimentação, vestuário e pagamento de contas fixas. Portanto, limite-se a doar até 70% do valor recebido neste período.

LEANDRO JOSE FRITZEN

Leandro Jose Fritzen

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 14:02

Olá, boa tarde. Alguém sabe se pode-se usar recibos RPA para pagar pessoa fisica que produz uma música para campanha de candidato.
Digo isto, pq aqui na minha cidade o moço que ta fazendo as musicas, não tem empresa com CNPJ nem registro como pessoa fisica.
Então estou pensando em fazer RPA, e descrever os serviços.
Alguém já fez e sabe como proceder??

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:29

Leandro Jose Fritzen

Eu sou pessoa física, e fui até a prefeitura, emiti nota fiscal de serviço normalmente. Criando o cadastro lógico.

Acontece que o cidadão não quer pagar ISS a prefeitura, por isso não quer cadastrar. Este pode ser um dos motivos.

Para evitar problemas, eu não aceito RPS, Recibos nem "Orçamentos" como documento válido. Ou é contratação, ou nota fiscal, ou nota fiscal de serviços da prefeitura.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:41

Leandro, concordo com o Lucas. No seu caso, para se efetuar esse pagamento a pessoa fisica que produz uma música para campanha de candidato, recomendo que emita uma Nota Fiscal Avulsa da Prefeitura. O ISS é por conta do prestador do serviço. Ele pode reclamar em pagar o imposto, mas não deixará de prestar o serviço por causa disso.

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:02

Lucas Trentin Zandoná


Eu sou pessoa física, e fui até a prefeitura, emiti nota fiscal de serviço normalmente. Criando o cadastro lógico.

Acontece que o cidadão não quer pagar ISS a prefeitura, por isso não quer cadastrar. Este pode ser um dos motivos.

Para evitar problemas, eu não aceito RPS, Recibos nem "Orçamentos" como documento válido. Ou é contratação, ou nota fiscal, ou nota fiscal de serviços da prefeitura.


Eu faço contratação mais é avulso e só consta o serviço prestado e mando assinar o recibo feito.Outra dúvida um Pessoa fez a doação do Aluguel do comitê eu fisso o comodato e o recibo e tudo mais, mais só que agora a conta de luz e agua do comite está no nome dele? como declarar ? atráves de recibos estimados pela PF? em qual estimado se enquadraria?


Desde já agradeço!

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 17:06

Welber Junio Evangelista Pereira

Eu acredito que isso vá depender do que estiver no contrato.
Caso lá esteja especificado que o candidato deve arcar com essas despesas, poderá lançar normalmente como gasto de campanha do candidato.
Assim também é feito para as empresas em geral, que alugam suas sedes.

Seria muito oneroso e trabalhoso ficar mudando endereço das contas mediante contrato de 3-4 meses...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:02

Boa tarde caros contadores.
Os bancos tem direito de cobrar taxas e tarifas bancárias das contas dos candidatos normalmente ou tem alguma isenção?

Obrigado!

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:05

Boa tarde caros contadores.
Os bancos tem direito de cobrar taxas e tarifas bancárias das contas dos candidatos normalmente ou tem alguma isenção?


Lucas, Não Pode cobrar manutenção de conta meu caro... Mas pode cobrar tarifas referente a emissão de cheques, e outros serviços contratados.. Por isso e bom pedir a cada 15 dias no minimo o extrato da conta dos candidatos para acompanhar, qualquer movimentação e outra cobrança na conta.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:08

Lucas Chueh de Souza

Boa tarde. Não tem direito, é vedada a cobrança de taxas, tarifas e depositos iniciais.

Existe taxas do BACEN, que são referentes a procedimentos, tais como estornos de depósitos e etc...

Ex:

Se o Banco do Brasil, por exemplo, lhe cobrar uma taxa para fazer um TED/DOC, pela lei estaria incorreto.

Resolução TSE 23.376:

Art. 15. Os bancos são obrigados a acatar, no prazo de até
3 dias, o pedido de abertura de conta específica de qualquer comitê financeiro, partido político ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção (Lei nº 9.504/97, art. 22, § 1º).

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:09

Luiz Gustavo Barreto

Dando continuidade, o bom seria criar o gerenciador financeiro, assim não há cobrança de taxas para emissão de extratos, e você pode acompanhar mais facilmente a movimentação bancária.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 18:18

Sim, Lucas... Isso mesmo, e mais rápido e pratico ... Principalmente que "mexer" com candidato e complicado... E um sofrimento para virem aqui assinar um documento .. rsrs .. Imagina ficar trazendo extrato toda semana..

Mas e sempre bom estar acompanhando a conta, aqui principalmente cidade de medio por com R$250k habitantes, fluxo muito grande de recurso.. Se não ficar em cima candidato faz alguma bobagem e da um problema imenso.

...

Alguem será que tem algum modelo de contrato de fornecimento de combustivel ???

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 07:41

Welber Junio Evangelista Pereira

Precisa analisar bem, se tão taxas de manutenção e etc. Eu optei por utilizar o Banco do Brasil. O gerente já repassou a legislação la dentro das contas eleitorais, então não tive problema.

Meu problema é com candidatos a vereador. Alguns são enrolados e isso da muito trabalho, ficar ligando e pedindo as coisas.

Luiz Gustavo Barreto

Acredito que o contrato que você diz, é a cessão do veículo de alguém, para a campanha, e assim, poder abastecer o veículo, sendo despesa do candidato.
Este infelizmente não tenho modelo, mas é fácil procurar por "Contrato de cessão de bem móvel".

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:42

Lucas Trentin Zandoná

Optei pelo bradesco, acho que por ser um banco privado as taxas são justificada, mais é o melhor no momento aqui até por conta da acessibilidade que tenho ao banco.


Complementando, os contratos de cessão quanto a de comodato os gasto com combustivel são por conta do candidato, mais pode-se especificar que no contrato que as despesas são por conta do doador, assim sendo que todo abastecimento tirar no CPF do doar e anexar ao contrato junto com os recibos eleitorais emitidos como doação de estimáveis, mas não aconselho a fazer isso até porque fica bem mais fácil e legível tirar no nome do candidato.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:56

Welber Junio Evangelista Pereira

Como diz na Resolução TSE 23.376 mencionada anteriormente, independe de banco, a Lei é federal e deve ser acatada por qualquer entidade financeira, denominada banco. Pelo menos o Gerente do BB me disse que não cobra taxas.

Quanto a questão da gasolina, a lei permite que o eleitor realize gastos por vontade própria, como forma de apoio ao candidato, sem contabilização, até mesmo por que em muitos dos casos, não há como saber que alguém gastou algo para apoio da campanha.
Também estou realizando todas as despesas em nome do candidato.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 12:16

Desculpe ter formulado a pergunta de forma "meio errada", na verdade estava precisando de um contrato de fornecimento de combustível, entre o candidato é um posto de gasolina..
Mas já consegui um aqui.. obrigado...


...

Outra coisa, pessoal está achando que as contas bancarias eleitorais não incidirão NENHUMA cobrança... Mas na verdade, o banco não pode cobrar taxas e tarifas, MAS pode cobrar algum serviço contratado. Assim pode haver algumas cobranças na conta sim. Mas não pode haver cobrança de taxas de abertura de conta, manutenção e etc.. Apenas de serviços contratados e etc..

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 13:45

Luiz Gustavo Barreto

O gerente havia me dito, que para DOC/TED não haveria cobranças.
Caso cobrem então, estaria respaldado pela lei.
Acredito que deveria haver uma alteração na legislação, explicando melhor essa situação, pois assim como eu, a maioria ainda confunde um pouco.

Dito é que, não será cobrada taxas e/ou outras despesas de manutenção, porém fica a critério do leitor interpretar que as taxas de DOC's e TED's efetuados, não são tarifas de manutenção, e sim de serviços contratados.

Obrigado.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:40

Lucas,

Aqui ainda não aconteceu nenhum caso desse. Mas o TRE-MG distribuiu uma cartilha que fala que pode haver algumas cobranças na conta referente a esses serviços, mas isso pode variar de banco para banco..

Não sei , se os bancos estão cobrando ou não.. Aqui pelo menos não houve cobrança por enquanto... So estou falando para o pessoal ficar atendo, para evitar qualquer transtornos futuro..

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 14:58

Lucas Trentin Zandoná

Então mais taxas de banco pode cobrar sim, porque senão não poderia ter a opção de "taxas e impostos bancários" como citação nas despesas do sistema.Agora:

É necessário fazer contrato de fornecimento de combustível? eu apenas pego os cupons que as pessoas abastecem e vou no posto e falo pra tirar uma nota referente aquele mês, sendo que na nota consta o valor total com os números dos respectivos recibos e falando que é sobre aquele mês.


Minha outra dúvida, posso fazer comodados e cessão de uso no mês de agosto sendo que o bens está sendo usado desde o mês de Julho? isso arre-cartará em algum problema? em que data coloco a do contrato ? e o inicio do uso? Grato!

Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:40

Welber,

Eu indico fazer contrato com todos os seus fornecedores que não são esporádicos, a fim de se resguarda de qualquer problema futuro.. Principalmente que o pagamento do combustível não é realizado no ato do abastecimento, sendo assim é extremamente plausível realizar um contrato de fornecimento de combustível..

Com relação a cessão meu caro, esse é um problema, em "tese" você e obrigado a fazer a cessão do veiculo a partir de quando o veiculo começa a ser usado. Como já foi enviada a primeira prestação de contas, seria melhor fazer a cessão com data posterior a data do envio da prestação .. MAS, isso pode gerar um problema na prestação, mas na pratica e muito difícil .. Mas tem que estar ciente que tal atitude está ferindo a legislação...

Ou você pode corrigir a primeira prestação de contas declarando essa cessão e enviar uma prestação de contas da 1 parcial retificadora.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:43

Welber Junio Evangelista Pereira

Contrato de fornecimento eu acredito que não. Você não contrata o posto de combustível, você simplesmente abastece e paga. Se pagar a prazo é o que lhe incomoda, peça que ele tire nota fiscal a prazo.

Não recomendo o uso de cupom fiscal para a compra de combustível. O uso de cupom é para venda exclusiva a consumidor final não inscrito e sem CNPJ. Para CNPJ o ideal é Nota Fiscal.

Quanto a questão do comodato. Coloque o início do contrato na data em que aconteceu a cessão do bem, estipulada no contrário.
O lançamento da doação, visto que esse bem ficará cedido por prazo determinado, poderá ser feito na data final que desejar.
Digo isso embasado em contrato de prestação de serviço. Só se torna serviço prestado, depois que acaba. Assim sendo, considero sendo doado ou cedido, somente quando o prazo realmente termina e comprova-se que o bem foi doado/cedido.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Luiz Gustavo Barreto

Luiz Gustavo Barreto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:54

O lançamento da doação, visto que esse bem ficará cedido por prazo determinado, poderá ser feito na data final que desejar.
Digo isso embasado em contrato de prestação de serviço. Só se torna serviço prestado, depois que acaba. Assim sendo, considero sendo doado ou cedido, somente quando o prazo realmente termina e comprova-se que o bem foi doado/cedido.


Tem um problema ai meu caro, na legislação eleitoral fala que o contrato e efetivado na data de assinatura, Tal como não é permitido fazer nenhum contrato com dada anterior a abertura da conta e etc... Será que isso não poderia gerar problema ??

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:54

Lucas Trentin Zandoná

Obrigado

Também creio eu que não precisa de contrato para abastecimento porque jogando na lógica não sou obrigado a abastecer naquele posto, posso parar de abastecer hoje mesmo e abastecer em outro estou comprando um produto e não estou fazendo nenhum contrato.E sobre as notas eu faço tiro uma nota fiscal avulsa no final do mês, em base nós cupons que são emitidos para comprovação do valor, creio eu que não tem problemas porque são emitidos em PJ do candidato, e a nota final com o valor final (com os cupons escrito na nota e anexados) só para não ter vários lances no sistema.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 15:56

Welber

Não vejo necessidade de contrato de fornecimento de combustivel. Pode ser somente a nota fiscal. Mas fique atento quanto ao consumo e o numero de carros declarados na prestação de contas. Ja vi conta ser reprovada pois o consumo apresentado não era equivalente ao numero de carros declarados.

Quanto ao contrato, pode fazer-lo com data de julho, desde que essa data seja posterior à abertura da conta corrente

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