EMPRÉSTIMO DE MÚTUO ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Para efeitos tributários o contrato de mútuo equipara-se à aplicação financeira de renda fixa (Lei 8.981/95, art. 65). O "rendimento nominal" pago ou creditado será tributado as alíquotas aplicáveis aos rendimentos de aplicações financeiras (art. 727 do RIR/99).
QUADRO DE INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO DE RENDA
Legislação: Lei 9.779 de 1999 art. 5º, Lei 11.033 de 2004 e IN RFB 1.022 de 2010.
TIPOS DE MÚTUOS
Imposto de Renda na Fonte
Responsável
pelo
Recolhimento
do Imposto de Renda
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
CÓDIGO DE RECEITA E PRAZO DE RECOLHIMENTO
Entre Pessoas Jurídicas ligadas e não ligadas
A partir de 1º de janeiro de 2005,sujeitam-se à incidência do imposto às seguintes alíquotas:
- 22,5% em empréstimos com prazo de até 180 dias;
II - 20% em empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
III - 17,5% em empréstimos com prazo de 361 dias até 720 dias;
IV - 15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.
Obs.: Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física em que o prazo de pagamento seja indeterminado, a alíquota do imposto sobre a renda na fonte é de 22,5%.
Fonte Pagadora
Pessoa Jurídica (Mutuária).
Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Real/Presumido:
A Receita é Tributável e o IRRF é Compensável.
Código 3426;
O IRRF deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Entre
Pessoa Física (mutuante ou aquela que emprestou) e
Pessoa Jurídica (mutuária ou aquela que tomou emprestado)
A partir de 1º de janeiro de 2005,sujeitam-se à incidência do imposto às seguintes alíquotas:
- 22,5% em empréstimos com prazo de até 180 dias;
II - 20% em empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
III - 17,5% em empréstimos com prazo de 361 dias até 720 dias;
IV - 15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.
Obs.: Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física em que o prazo de pagamento seja indeterminado, a alíquota do imposto sobre a renda na fonte é de 22,5%.
Fonte Pagadora
Pessoa Jurídica (Mutuária).
Pessoa Física:
A Receita é considerada como de Tributação Exclusiva.
Código 8053;
O IRRF deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Entre Pessoas Físicas
(carnê-leão)
Tabela Progressiva do Mês do Pagamento.
Pessoa Física Beneficiária do rendimento (Mutuante).
Pessoa Física:
A Receita é Tributada e o Imposto é Compensável.
Código 0190;
O IR deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Entre
Pessoa Jurídica (mutuante ou aquela que emprestou) e
Pessoa Física (mutuária ou aquela que tomou emprestado).
A partir de 1º de janeiro de 2005,sujeitam-se à incidência do imposto às seguintes alíquotas:
- 22,5% em empréstimos com prazo de até 180 dias;
II - 20% em empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
III - 17,5% em empréstimos com prazo de 361 dias até 720 dias;
IV - 15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.
Obs.: Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física em que o prazo de pagamento seja indeterminado, a alíquota do imposto sobre a renda na fonte é de 22,5%.
A Própria Beneficiária do rendimento, Pessoa Jurídica Mutuante.
Lucro Real/Presumido: receita tributável e imposto compensável
Código 3426;
O IRRF deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
Obs.: Nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física em que o prazo de pagamento seja indeterminado, a alíquota do imposto sobre a renda na fonte é de 22,5%.