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Distribuição de Lucros

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 12:38

Temos um cliente optante pelo Simples Nacional (EPP) - Comércio, mantém sua escrituração contabil (Balancetes mensais, Diários e Balancos Anuais DRE) em dia.
Nossa dúvida é em relação a distribuição mensal dos lucros da referida empresa, para entender melhor é o seguinte: mantém na conta de lucros acumulados R$1.497.000,00 até 2011, seguindo orientação da Art. 15 da lei 9.249, em 01/2012, teve receita de R$87.000,00 x 8% = 6.965,48 (Lucratividade), diminuimos então a aliquota do Simples Nacional (IRPJ) 0,46% que é igual a R$400,20, resultando assim 6.965,48 - 400,20 = 6.565,28 lembrando que essas (fórmulas de empresas que não fazem a escrituração contábil), porque na Orientação dada pela COAD e na Lei 9.249 diz: "O limite de isenção não se aplica na hipotese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior aquele limite", nossa dúvida está sendo a este limite, seria os 6.565,28 apurados?

Se não, e para nossa empresa que faz a escrituração posso distribuir qualquer limite dos lucros, ou teria uma outra regra para saber o valor que posso distribuir?

Obrigado

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 00:27

Boa noite Dagoberto, se a empresa mantém escrituração contábil em dia, de acordo com os procedimento contábeis aceitos no Brasil, pode-se distribuir integralmente seu lucro apurado, independentemente se é simples nacional ou outro regime de apuração.

Espero ter ajudado.

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:55

Dagoberto lembrando que a distribuição de lucros é feita no encerramento do balanço, trimestral ou anual, caso a distribuição seja feita antes do fechamento do balanço e a empresa venha a dar prejuízo, incidirá INSS sobre o lucro distribuído considerando como retirada de pro-labore

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Walter Tadeu R. Almeida

Walter Tadeu R. Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:39

Dagoberto. A empresa tem lucro acumulado em 2011. Vc pode fazer uma ata, assinada pelos sócios, propondo o valor de dividendo a ser distribuido sobre o lucro de 2011. Registre contabilmente este valor como Dividendos a Pagar e, mensalmente, ou a medida da capacidade de caixa da empresa, a mesma pode pagar os dividendos propostos.

Os dividendos propostos não tem prazo para pgto. A empresa pode fazer uma distribuição constante e mensal até a liquidação total da proposição.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:10

Boa tarde Dagoberto.

Somente complementando o que o amigo Walter falou é bom ver também se a empresa não possui débitos com a previdência, caso sim ela não pode distribuir os lucros.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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