Dagoberto e Odilon
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Temos um cliente optante pelo Simples Nacional (EPP) - Comércio, mantém sua escrituração contabil (Balancetes mensais, Diários e Balancos Anuais DRE) em dia.
Nossa dúvida é em relação a distribuição mensal dos lucros da referida empresa, para entender melhor é o seguinte: mantém na conta de lucros acumulados R$1.497.000,00 até 2011, seguindo orientação da Art. 15 da lei 9.249, em 01/2012, teve receita de R$87.000,00 x 8% = 6.965,48 (Lucratividade), diminuimos então a aliquota do Simples Nacional (IRPJ) 0,46% que é igual a R$400,20, resultando assim 6.965,48 - 400,20 = 6.565,28 lembrando que essas (fórmulas de empresas que não fazem a escrituração contábil), porque na Orientação dada pela COAD e na Lei 9.249 diz: "O limite de isenção não se aplica na hipotese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior aquele limite", nossa dúvida está sendo a este limite, seria os 6.565,28 apurados?
Se não, e para nossa empresa que faz a escrituração posso distribuir qualquer limite dos lucros, ou teria uma outra regra para saber o valor que posso distribuir?
Obrigado