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Obrigações de um contador

Irlei

Irlei

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 16:04

Pessoal, tenho duvidas:

Abrimos uma empresa e tinhamos um contador e o trabalho dele era simplesmente nos mandar as guias DAS, agora eu mudei de contador e queria saber em detalhes o que envolve o trabalho de um contador para uma empresa?
Este novo contador me enviou uma carta para que eu assine e autorize a ele a emitir uma senha on-line para usar o sistema do PFE, constando apenas o RG dele e CPF, o contador não possui um docto que autorize ele a exercer a sua função? outra dúvida, para comprovar o acordo de prestação de serviços entre a empresa e a contabilidade não existe um contrato especifico, quais são as orientações que os senhores(as) podem me fornecer para que eu não venha ser enganado e depois adquirir dividas junto aos orgãos publicos por falta de conhecimento, eu gostaria de entender um pouco para poder acompanhar o trabalho do mesmo.. muito obrigado.

Fernando Claudino Caetano

Fernando Claudino Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:03

Irlei, Boa tarde!

É imprescíndivel que o Contador faça entre as partes um contrato de prestaçao de serviços.

Em Sao Paulo, todo contador já possui uma senha de acesso ao Posto Fiscal Estadual, bastando apenas o mesmo solicitar a vinculacao do seu CRC a inscricao estadual de sua empresa para que o mesmo acesse todas as informaçoes ou envie informacoes.

OBS.: Exija o contrato de prestaçao de serviços, ele é sua garantia.

Att.

Fernando

Fernando Claudino Caetano
Contador
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:21

Irlei,
Você poderá fazer um contrato com o seu contador por tempo determinado, para saber se o mesmo resolve o seu caso, depois você renovará o contrato.
O bom contador, além de fazer a sua contabilidade, vai lhe ajudar a tomar algumas decisões importantes nos negócios da empresa, mas isto dependerá também de você, de seu interesse em procurá-lo para lhe orientar. Por outro lado, o bom profissional para lhe dar uma assistência melhor, o mesmo terá que receber um honorário justo pelos seus serviços, valor este a ser negociado entre as partes, de acordo com a praça local.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Irlei

Irlei

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 20:00



Primeiramente, agradeço a todos pelas respostas, foram bem importantes para que eu possa ter um pouco mais de luz. Poderiam me passar um modelo desse contrato?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 07:57

Cabe ressaltar que o Contrato é um modelo, sendo assim o que vocês negociaram é que vai realmente valer.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:05

Boa tarde pessoal!

Para complementar este tópico, vejam:

São deveres do contabilista (art. 2º do Código de Ética Profissional do Contabilista - CEPC):

a) exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

b) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

c) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

d) comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

e) inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

f) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses daquelas pessoas não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

g) se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

h) manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

i) ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico

As principais Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/resolucoes.htm

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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