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Provisão de IR e CSLL para empresa do Lucro Real

ALYSSON DA SILVA DE PAIVA

Alysson da Silva de Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 17:48

Boa tarde pessoal,

Trabalho em uma empresa onde somos optantes pelo Lucro Real e temos 5 filiais. Como apuração de forma anual e recolhemos mensalmente o IRPJ e a CSLL por estimativa estou com o seguinte problema.
Temos 3 lojas que nos dão Lucro todo mês e consequentemente temos que fazer as provisões do IR e da CSLL, porém 2 quase que sempre tem impostos à recuperar(pois como é uma empresa só temos que recolher os impostos de forma centralizada), sendo assim ficam os devidos lançamentos.
Então temos:
Loja 1: Provisão D- IRPJ a compensar(1)
C- IRPJ à Recolher (2)
Loja 2: Provisão D- IRPJ a compensar(1)
C- IRPJ à Recolher (2)
Seria tudo bem se não houvesse os créditos na loja 3, pois de qualquer forma tenho que provisionar os créditos que teria se o período estivesse se encerrando.
No caso teria um crédito também. Mas como tenho o valor de IR/CSLL a recolher tenho que aproveitar esse crédito no passivo para resultar o valor da guia à recolher.
Pois o lançamento que poderia fazer seria D-IRPJ à recolher(2) C-IRPJ à compensar(1), porém o saldo das contas dessa loja ficariam trocados, ou seja, débito no passivo e crédito no ativo.
Sendo assim, gostaria se possível alguém me ajudar a esclarecer essa dúvida.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 12:48

Alysson,

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Sendo assim, você precisa fazer a consolidação contábil entre Matriz e Filial, e depois apurar o Lucro Real.

André Ximenes | Contador

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