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Lancamento Imobilizado

Bruno Hanauer Balbinot

Bruno Hanauer Balbinot

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 10:18

Lançamento Imobilizado.

Boa tarde amigos, gostaria da opinião de vocês sobre a seguinte questão: comprei uma máquina de 100.000,00 e vou ter direito a realizar o crédito do ICMS (CIAP) no valor de 20.000,00 (apenas exemplificativo). Entendo que os lançamentos contábeis devem ser da seguinte forma:

D - Maquinas e equipamentos (Ativo Imobilizado) - 80.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Circulante) - 5.000,00
D - ICMS a recuperar s/imobilizado (Ativo Não Circulante) - 15.000,00
C - Fornecedor - 100.000,00

Ou seja, entendo que o custo da Máquina ficará no meu Ativo Imobilizado por 80.000,00. Sendo que desta forma, eu não deprecio a parte de ICMS, por tratar-se de um imposto recuperável.

O crédito de PIS e COFINS sobre este imobilizado, no meu entendimento deve ser apenas sobre os 80.000,00 e não sobre o valor total da nota, pois entendo que o crédito, neste caso, dá-se sobre o custo e não sobre a aquisição, porém, esta questão é controversa, preciso da opinião dos senhores)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 10:23

Bom dia Bruno!

Quanto aos lançamentos concordo também, e ao crédito de PIS/COFINS, pesquise na sala de Legislação Federal que é a mais apropriada para este assunto.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 21:20

Boa noite a todos


Embora o assunto sobre cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativos sobre o ativo imobilizado pertença à sala de Legislação Federal, levando em conta que as afirmações de Bruno Hanauer Balbinot e Guto Munarin podem confundir os participantes que analisarem este debate, é indispensável salentar o seguinte:

De acordo com as normas legais vigentes nesta data os créditos de PIS e COFINS não cumulativos sobre bens do Ativo Imobilizado não são calculados sobre o custo do produto, e sim, sobre o valor da depreciação deles, e com a ressalva que este bem seja utilizado nas atividades da empresa.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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