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MEI - Imobilizado

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 12:38

O empreendedor individual fica dispensado da emissão de documentos, da escrituração de livros fiscais e contábeis e da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) quando exigida pelo município em que estiver localizado.
(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , II, "a" e § 1º)

Contudo o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda que o Microempreendedor Individual mantenha bem guardado todos os documentos fiscais referentes as suas vendas, compras e aquisições, para atendimento da fiscalização quando solicitado. E que também possua o controle de todas as suas operações financeiras.

Comunicado CAT nº 32/2009; RICMS-SP/2000; Decreto nº 52.228/2007; Decreto nº 54.498/2009; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 10.406/2002; Portaria CAT nº 92/1998; Resolução CG/Cademp nº 1/2009;
Resolução CGSN nº 94/2011

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"

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