O empreendedor individual fica dispensado da emissão de documentos, da escrituração de livros fiscais e contábeis e da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) quando exigida pelo município em que estiver localizado.
(Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 97 , II, "a" e § 1º)
Contudo o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda que o Microempreendedor Individual mantenha bem guardado todos os documentos fiscais referentes as suas vendas, compras e aquisições, para atendimento da fiscalização quando solicitado. E que também possua o controle de todas as suas operações financeiras.
Comunicado CAT nº 32/2009; RICMS-SP/2000; Decreto nº 52.228/2007; Decreto nº 54.498/2009; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 10.406/2002; Portaria CAT nº 92/1998; Resolução CG/Cademp nº 1/2009;
Resolução CGSN nº 94/2011
André Ximenes | Contador
"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"