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Depreciação iniciada no mês seguinte à aquisição

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:40

Quando a depreciação poderá ser iniciada ou deverá ser iniciada no mês seguinte à aquisição de um bem? Em que situação?

Por ex. um bem adquirido em 10/07/2012, entendo que a depreciação deverá iniciar em 10/07/2012 (depreciação em 07/2012 de 10/07 a 31/07/2012).

Agora,se o bem foi adquirido após o dia 15/07/2012,
ou seja, dia 17/07/2012 posso depreciar somente no mês seguinte
, em 08/2012 (a partir de 01/08/2012)? E se a aquisição foi em 30/07/2012? Posso depreciar somente em 08/2012?

Obrigada.

Fernando Volpi

Fernando Volpi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:47

Boa tarde Renata

caso receba seu imobilizado dia 10/07/2012, é correto a depreciação dos dias correntes restante do mês.
Mas provavelmente seu sistema não aceitará a depreciação diaria mas sim mensal.
caso receba o imobilizado na primeira quinzena utilize com coerencia a depreciação dentro do mes.
Caso receba na segunda quinzena comece a apropiar no mes sequente, assim não implicara com o fisco.


RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:27

Obrigada Fernando! Existe fundamentação legal para sua orientação? "Caso receba na segunda quinzena comece a apropiar no mes sequente, assim não implicara com o fisco."

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:30

Mais uma vez obrigada Marcos pelo esclarecimento! Mas, o bem já em uso.
Agora com relação a iniciar a depreciação no mês seguinte se o bem for adquirido na segunda quinzena do mês, você não está de acordo? Não podemos fazer isso?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:33

Meu sistema calcula pro rata dia... mas sei que algumas empresas iniciam a depreciação no mês seguinte se o bem for adquirido na segunda quinzena do mês de referência. Essas empresas fazem isso como base em o que? Obrigada.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:38

Boa Tarde, Renata.

1) Fiscalmente, a depreciação de um bem deve ser mensal, isto é 1/12 avos da taxa anual (ex.: 01 veículo R$ 50.000,00 x 20% = R$ 10.000,00 : 12 = R$ 833,33 mensais). A legislação tributária não determina que apropriação da depreciação seja diária - mas mensal.

2) Assim considerando, independe se o bem foi aquirido no dia 1º ou no último dia do mês, a parcela de depreciação despesada será o valor mensal (no exemplo acima ilustrado, o valor do mês será R$ 833,33). Importante lembrar o que mesmo deterima o início da depreciação de um bem é a data de quando o bem entra em operação ou uso - via de regra utiliza-se a data de entrada do bem na empresa.

3)Sob o aspecto eminentemente técnico, a depreciação do bem poderá ser apropriada pelos dias que esteve em atividade na empresa no decorrer do mês, pois não prejudica o fisco - logo poderá assim ser feito sem risco fical. Note que também sob a ótima das novas normas contábeis internacionais (IFSB)o correto seria a apropriação diária da depreciação.

s.m.j., esta é minha orientação.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Fernando Volpi

Fernando Volpi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:42

Boa tarde

Renata

a utilização desde inicio de depreciação é utilizado quando o contador não consegue estar inteirado se o imobilizado esta em funcionamento.

vide pesquisa abaixo:

Visto na receita Federal conforme perguta e resposta abaixo

409
A partir de que momento o encargo de depreciação, amortização ou exaustão poderá ser imputado no resultado da pessoa jurídica?


a depreciação, somente a partir do mês em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
a amortização, a partir da utilização do bem ou direito ou do início da atividade para a qual contribuam despesas pré-operacionais a ela relativas, passíveis de amortização;
a exaustão, a partir do mês em que se iniciar o esgotamento dos direitos de exploração mineral ou florestal registrados no ativo.
NOTA:

Observar que esses encargos deverão ser calculados sempre em razão de duodécimos, ou seja, número de meses restantes até o final do período de apuração respectivo,

www.receita.fazenda.gov.br

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:44

Prezado Ronaldo,

Não concordo com o item 2) que você postou, pois, a legislação tributária diz que a depreciação deve ser apropriada mensalmente, contudo, ela não especifica que o calculo é para ser considerando o mês completo. Sendo assim, o calculo da depreciação deve considerar o pro rata dia com a contabilização sendo mensal (único lançamento no mês).

At.
Marcos Vinicius

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:20

Boa Tarde, Sr. Marcos Vinicius Araujo Moura Silva.

Em complemento a minha orientação e seu apontamento, friso e confirmo minha resposta, tomando como base no inteiro teor do ajuda da DIPJ Perg.Resp. abaixo reproduzido.

DIPJ/2012 - Perg.Resp./2012, Capítulo VIII.
051 A partir de que momento poderá a depreciação ser
imputada no resultado da pessoa jurídica?
Qualquer que seja a forma de registro desse encargo, na escrituração trimestral ou mesmo anual, a quota de depreciação somente será dedutível, como custo ou despesa operacional, a partir do mês em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir.
Normativo: RIR/1999, art. 305, § 2º.


Veja, caro colega, a RFB se expressa "a partir do mês", não definindo que deve ser proporcional aos dias do mês que que estiver em na empresa ou em operação. portanto sob a ótica fiscal a depreciação do mês é sempre o mês integral independente do dias que esteve disponível.

Obrigado pela atenção.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:58

Ronaldo, como você mesmo mencionou não fica definido se deve ser proporcional ou não, portanto, não se pode afirmar que obrigatoriamente tem que ser o mês integral se a própria legislação não define, sendo assim, perante a legislação pode ser feito de ambas as formas. Mas, as normas contábeis regem que deve ser pro rata, ficando dessa forma o pro rata atendendo tanto a legislação fiscal como as normas contábeis.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 18:58


Pessoal, boa noite.

Não resistí em dar minha opinião sobre tão relevante debate.

É consenso de que o bem somente poderá ser depreciado após instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (Art. 305, § 2º - RIR-99).

Também sou partidário da opinião de que a depreciação deva ser apropriada pro rata dia, ou seja, não seria coerente apropriar depreciação de 30 dias para um bem posto em funcionamento no dia 25.

E essa metodologia é seguida pelos sistemas de contabilidade em geral.

Renata,

mas sei que algumas empresas iniciam a depreciação no mês seguinte se o bem for adquirido na segunda quinzena do mês de referência. Essas empresas fazem isso como base em o que?


Pela fundamentação acima citada, vê-se que tal procedimento não possui amparo legal.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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