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Contabilização de aparelhos de telefone celular.

Andressa Cerqueira Ventura

Andressa Cerqueira Ventura

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:06

Boa tarde, colegas!

A empresa que trabalho adquiriu algusn aparelhos de telefone celular. Sei que os mesmos devem ser lançados no imobilizado, mas em qual conta? Seria móveis e utensílios, como nos telefones fixos?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Andressa Ventura.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:24

Alguns podem ser lançados diretamente como despesa. De acordo com o art. 301 do RIR/1999, não precisa ser registrado no Ativo Imobilizado para posterior depreciação, podendo ser lançado diretamente para despesa, o custo de aquisição de:

a) bens cujo prazo de vida útil não ultrapasse o período de um ano, qualquer que seja o seu custo de aquisição;

b) bens cujo custo unitário de aquisição não seja superior a R$ 326,61, ainda que o prazo de vida útil seja superior a um ano, exceto:

b.1) bens que, unitariamente considerados, não tenham condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como materiais de construção, por exemplo (Parecer Normativo CST nº 100/1978);

b.2) bens utilizados na exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de um conjunto desses bens, tais como (Parecer Normativo CST nº 20/1980):

b.2.1) engradados, vasilhames e barris utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, cervejas e chopes;

b.2.2) cadeiras utilizadas por empresas de diversões públicas em cinemas e teatros;

b.2.3) botijões de gás usados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo;

c) fôrmas para calçados, facas e matrizes (moldes) para confecção de partes de calçados, utilizadas pelas indústrias calçadistas (Instrução Normativa SRF nº 104/1987);

d) louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizadas por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares (Instrução Normativa SRF nº 122/1989).

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Rodrigo Ferreira de Aguiar Castro

Bronze DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 09:58

Andressa, o Guto deu uma excelente explicação. Elucidadora até.
Já passei por situação semelhante à sua.

Não imobilizavamos os telefones de pequeno valor, pois, há muita legislação que, como o Guto disse, resguarda nossas decisões. Outro agravante é que celulares tem uma taxa de atualização mercadológica muito grande.
E em aluns casos, em seis meses já deixaram de ser comercializados. Por isso, os lançava-mos como bens de pequeno valor.

Até na própria listagem do NCM você verá que eles não tem taxa estipulada, dando margem para não imobilizar. Entretanto, existem aparelhos que custam mais de 1000,00 reais e, neste caso, a empresa pode optar por imobiliza-lo.

Aqui na empresa, a conta que lançavamos estes produtos de valor elevado denominava-se "aparelhos telefonicos" - respeitando nossa estrutura do plano de contas. Também os depreciavamos à 20%.

Lembre-se do interesse que sua empresa terá com a aquisição.

Rodrigo Castro
Gestor e Análista Patrimonial

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