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Registro do Imobilizado

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:21

Bom dia, no escritório onde trabalho existem empresas que possuem bens imobilizados, no entanto esse registro contábil nunca foi efetuado, gostaria de saber se é possível efetuar um levantamento com o empresário dos valores totais desses bens e registrá-los no saldo de abertura, (no caso de a empresa não possuir balanço patrimonial registrado anteriormente), caso tenha e não seja possível realizar esses registros, há algum problema em relação a fiscalização observar que existem imobilizados e os mesmos não estarem registrados?

Aretuza Aguiar
Analista Contábil
Campina Grande - PB
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:42

Aretuza, faça um esforço para registras esses ativos. Pois, a falta de registro de aquisição dos bens autoriza a presunção de que foram adquiridos com receitas omitidas, por isso mantidos fora da escrituração contábil.Nesse caso, o Fisco cobrará o imposto e as contribuições sobre a receita eventualmente omitida.
(Lei nº 6.404/1976, art. 186, § 1º; Parecer Normativo CST nº 3/1986)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 21:57

Aretuza, boa noite.

A orientação acima do Guto está totalmente equivocada, contrária aos princípios do Fórum Contábeis, onde na oportunidade, solicitamos que os usuários que se propuserem a responder questionamentos, que o façam embasados no princípios legais das leis vigentes.

Achismos e chutes não são aceitos por nossa equipe.

= = =

Sobre a sua pergunta propriamente dita, só deverá lançar no saldo de abertura se comprovar que houve aquisição "legal" por parte da empresa, ou seja, através de nota fiscal.

Caso não tenha nota fiscal de aquisição, existem mecanismos legais para regularizar tal operação junto à Sefaz do seu estado... verifique.

Att.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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