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Empresas do Simples Nacional e a escrituração contábil

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:46

Bom dia,

O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Deverá fazer assembléia dos sócios nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, para deliberar sobre o Balanço Patrimonial, conforme, Lei No 10.406, De 10 De Janeiro DE 2002:

Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

§ 1º Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam aadministração.

§ 2º Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 3º A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

§ 4º Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:59

Leila Duarte Costa, A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:45

Obrigada Alberto.

Só mais uma pergunta. Com base nessa informação, eu não poderia alegar que a empresa optante pelo Simples Nacional não é obrigada a apresentar o Balanço?

Ou estou errada, ela só não é obrigada a registrar o Balanço?

Grata

Leila

Leila
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:48

Leila,
Como Paulo disse acima o balanço patrimonial vai estar contido no livro diário que deverá ser registrado na Junta comercial.

Sou obrigada a registrar o Livro Díario? Entendo que sim, sem o registro o mesmo não terá o seu valor juridico junto a quaisquer orgãos e como também aos sócios. Ex: se um livro não é registrado, a qualquer momento a gente pode montar um, mas estando registrado isto será impossível, aí o valor do livro registrado.

Espero ter ajudado um pouco,

Um abraço,


Rogerio de Souza Santos
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 18:29

Olá boa tarde!

Gostaria de deixar uma observação neste tópico, se me permitem.

Na verdade, a empresa optante pelo Simples Nacional tem também esta opção de somente escriturar o Livro Caixa com toda a movimentação financeira para fins fiscais e atender a Legislação Federal.

Esta opção deve ir de encontro com as necessidades da empresa, pois em alguns órgãos públicos para participar de licitações por exemplo, ou atender uma exigência de financiamento pode ser exigido um Balanço Patrimonial da empresa até para uma análise financeira e patrimonial desta empresa.

Portanto, esta opção entre Livro Caixa ou Balanço Patrimonial tem que ser descidida em conjunto entre o Contador e o Empresário de acordo com as necessidades de ambas as partes e para que fique bem claro ao Empresário as limitações da escrituração do Livro Caixa.

Se puderem ler atentamente a matéria no link publicado acima pelo Alberto Luiz, poderão ver esta comparação entre as formas de escrituração, é uma excelente matéria.

Vou destacar somente um trecho do texto que se encontra neste link:

É preciso deixar claro que os chamados livros fiscais são livros auxiliares à contabilização, cujos valores devem ser totalizados no Livro Diário Geral. Ou seja, toda a movimentação financeira oriunda da entrada e saída de mercadoria ou serviços deve ser lançada na contabilidade e, na inexistência desta, as empresas autorizadas pela legislação devem escriturar o Livro Caixa, que também é um livro auxiliar ao Diário Geral.


Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 23:25

Boa noite a todos.

Diante de tão interessante debate, tenho o seguinte ponto de vista:

1 - A faculdade de escrituração APENAS do livro caixa é quesito SOMENTE para atender a legislação do imposto de Renda.

2 - Cfe já frisado acima, o Art. 1179 do NCC (Novo Código Civil) determina que o empresário e sociedade empresária SÃO OBRIGADOS a possuir escrituração contábil, com levantamento anual do balanço patrimonial.

3 - O § 2º do artigo acima, menciona que tal exigência dispensa somente o PEQUENO EMPRESÁRIO de tal obrigatoriedade.

4 - E quem seria o pequeno empresário?
O artigo 68 da LC 123/2006 define o pequeno empresário como sendo o MEI, com faturamento anual limitado atualmente a R$ 60.000,00/ano.

Dessa forma, s.m.j., em observância ao Código Civil, empresas do simples nacional são obrigadas a manter escrituração contábil e consequentemente, deverá registrar o livro diário nos órgãos competentes.

Diante das divergentes opiniões sobre o tema, deixo registrado minha posição a respeito do assunto em pauta.

Att
Hugo.

NOTA:
Como bem frisou o Gilberto, hoje alguns órgãos públicos exigem balanço patrimonial das empresas que participam de licitações, independentemente da sua forma de tributação, inclusive com cópias do termo de abertura e encerramento do livro diário registrado em Junta Comercial ou Cartório, devidamente autenticados.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:11

Discursão boa essa, mas vale lembrar também, que, em nossa Carta Magna diz: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. e em seu Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Com isso, podemos concluir, que nosso ordenamento juridico é dubio, provocando assim, a dúvida a respeito de determinadas normas, e para que seu cliente não seja prejudicado, porque a obrigatoriedade vai depender de Estado para Estado e Municipio para Municipio, ou mesmo, de orgão para orgão, a melhor situação, não só, para possuir um Balanço, é que você faço toda a escrituração da empresa, para que tenha um controle maior das operações

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:25

Bom dia a todos...

Por ser um debate muitíssimo interessante venho expor a minha opinião.
Concordo plenamente com a resposta do colega Hugo! resposta perfeita..

E vou mais além! Acredito que como Contadores, Devemos Valorizar o nosso tão importante trabalho.. A discussão é grande por nossa legislação ser muito controversa.
Mas acredito que todos os contadores devem aconselhar seus clientes a manter escrituração completa e além disso demonstrar o quão importante a Contabilidade é para a saúde das empresas!
A Contabilidade bem aplicada é uma poderosa ferramenta de gestão empresarial, independente do porte da empresa..

Vamos Valorizar a nossa profissão!

Abraços!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:26

Bom dia Caros colegas,

Cabe lembrar que a escrituração contabil completa, não deve ser elaborada apenas com o intuito de atender normas ou obrigações, o fisco como um todo, mas sim, cumprir seu principal objetivo: Servir de ferramenta de análise nas tomadas de decisões, e de transparência das atividades operacionais, não operacionais e de investimentos, para os seus investidores, clientes, colaborados, sócios e administradores.

Foi-se o tempo em que os Contadores eram apenas mero intermediadores entre fisco e empresa.

Hoje, o contador se não o mais é um dos mais importantes cargos de qualquer empresa, visto sua enorme conhecimento nas mais diversas áreas.

A discussão caros colegas, é excelente, porém consideremos tais demonstrativos, balanços, balancetes não apenas como uma obrigação a ser atendida, mas sim, como uma poderosa ferramenta a favor da empresa.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Elias Nunes

Luiz Elias Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 12:40

Gostaria de ajuda de algum colega. Estou com uma probleminha, peguei uma empresa para fazer sua contabilidade, porém essa empresa, possui sua escrituração até 2004, tendo seu livro diário em dia, registrado e após esse período nada...como farei para continuar sua escrituração após esse período já que não tenho todos os documentos para serem escriturados até 2007? o devo fazer,a partir de 01/01/2008 tenho como dar continuidades dos lançamentos contábeis? como fica o período de 2005, 2006 e 2007 ?

obrigado a todos

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