Sim Aline.
O PLS 410/2009 eleva de trinta para cinquenta por cento, nos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012, o limite previsto nos artigos 15 e 16 da Lei 9.065/1995 para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Senado
Autor: SENADOR - Francisco Dornelles
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Ementa: Eleva para cinqüenta por cento, nos anos-calendário de 2010, 2011 e 2012, o limite previsto nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Assunto: Econômico - Tributação
Data de apresentação: 16/09/2009
Situação atual: Local: 09/08/2012 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: 08/08/2012 - APROVADA
Indexação da matéria:
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Indexação: ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, AUMENTO, LIMITE MÁXIMO, PERCENTAGEM, PERÍODO, NÚMERO, ANO CALENDÁRIO, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO, BASE DE CÁLCULO, FISCO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LUCRO LÍQUIDO, PESSOA JURÍDICA, EMPRESA.