Boa noite Nancy!
Os seus lançamentos estão corretos, pois a empresa pode computar como despesa operacional todo o valor pago aos seus empregados no próprio período do pagamento. Você está reconhecendo esta despesa no na competência em que ela ocorre, geralmente usamos esse tipo de contabilização para empresas do simples nacional e lucro presumido, pois as despesas não influenciarão na apuração do IRPJ, uma vez que a apuração do imposto é pelo faturamento.
Porém se for uma empresa optante pelo Lucro Real você deverá provisionar mensalmente essas despesas, pois estas influenciarão no resultado. Reconhecendo a despesa mensalmente, impactará no lucro, diminuindo a base para apuração de IRPJ e CSLL.
Não consigo Lançar a provisão do INSS em conta de resultado, onde será que estou errando?
Vamos lá, exemplo de contabilização em uma empresa de lucro real, provisão mensal, empregado com salário de R$ 1.364,00 mensal:
Salário R$ 1.364,00 / 12 meses =113,66
1/3 s/ ferias = R$113,66/3=37,89
Encargos previdenciários representam 27,8%= R$ 113,66+ R$ 37,89 x27,8% = 42,13
FGTS 8%= R$113,66+ R$37,89 x8%= 12,12
Total da Provisão mensal:
(113,66+ 37,89+ 42,13 + 12,12)= 205,80
Contabilização:
Pela Provisão Mensal
D- Férias + 1/3 (CR)
C-Provisão p/ férias (PC) 151,55
D- Encargos previdenciário INSS ( CR)
C- Provisão para ferias (PC) 42,13
D- FGTS ( CR)
C- Provisão para ferias (PC) 12,12
Após 12 meses o saldo da conta Provisão p/ férias será R$ 2.469,60,depois de 12 meses a empresa concede ferias ao funcionário:
Pelo pagamento das Férias ao empregado:
D-Adiantamento de Ferias (AC)
C- Caixa/ Banco R$ 1.654,98
D-Adiantamento de Ferias (AC)
C- INSS a Recolher ( descontado do funcionário) (PC) R$ 163,67
Pela baixa da Provisão:
D- Provisão p/ ferias (PC)
C- Adiantamento de ferias (AC) 1.818,65
D- Provisão p/ ferias (PC)
C- INSS a Recolher (PC) ( Parte empresa) R$ 505,56
D-Provisão p/ férias (PC)
C- FGTS a Recolher (PC) 145,48
Nancy, não tenho muita didática , mas espero ter ajudado!!
Rosana